JORNAL FLIT PARALISANTE

POLÍCIA SEM CERIMONIAL

MOSTRANDO QUEM É CHICANEIRO

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Síntese dos argumentos do advogado do , agora, Diretor do Deinter-6 de Santos:WALDOMIRO BUENO FILHO.
Colocados os fatos no seu devido lugar, observa-se que as condutas imputadas aos pacientes na inicial acusatória não configuram de forma alguma o delito de abuso de autoridade e, muito menos, o de denunciação caluniosa. É que, com a devida venia, o fato de os pacientes “agirem, invadindo a atribuição exclusiva do Procurador Geral de Justiça” (fl. 4 – doc. 1), instaurando inquérito policial em face de membro do Ministério Público, não demonstra a prática delitiva imputada. Muito menos há qualquer indicação concreta de que a instauração do inquérito tenha se dado de forma ardilosa para apurar o crime de abuso de autoridade “do qual sabiam ser as vítimas inocentes”(fl. 5 – doc. 1). 3. Eminentes Desembargadores, ainda que os pacientes, autoridades policiais de alta patente dentro da Polícia Civil, tenham, nas palavras da denúncia, “invadido a atribuição do PGJ” e lavrado a Portaria do Inquérito Policial – insista-se, sem a realização de qualquer ato investigatório – quando, segundo as “sedizentes vítimas” deveriam ter apenas comunicado os fatos ao Procurador Geral de Justiça para que lá, se o caso, fosse instaurado inquérito, é evidente que daí não decorrem as práticas criminosas imputadas aos pacientes. 3.1. Fosse diferente, toda a investigação instaurada por autoridade incompetente, remeteria à denunciação caluniosa, o que, com todo o respeito, representa um rematado disparate.
Com efeito, na esteira do raciocínio acima, vou lavrar boletim de ocorrência e baixar portaria para apurar os crimes de prevaricação, abuso de autoridade e falsidade ideológica em desfavor do Sr. Waldomiro Bueno Filho; em seguida remetendo os autos – devidamente registrado, através do Judiciário – ao Exmº Delegado-Geral de Polícia.
Sou Delegado de Polícia, portanto competente para a instauração de inquérito.
Não há nulidade que possa ser suscitada, vez que inexiste o instituto do “delegado natural”.
Legalmente posso presidir auto de flagrante por crime praticado contra a minha pessoa no exercício das funções, nada impedindo que – em vez de peticionar ao Delegado-Geral por crimes contra mim cometidos – baixe a portaria inaugural agilizando o procedimento e fazendo a juntada dos documentos pertinentes.
E, assim, não correrei o risco de, uma vez mais, ter representação “engavetada”.
Por outro aspecto, diante da inércia dos órgãos correcionais estou legitimado a tomar a iniciativa.
O Sr. Waldomiro, por diversas vezes em desfavor de Delegados diversos, faltou com a verdade no exercício das funções.
Deu causa a instauração de Processos Administrativos e Inquéritos Policiais imputando falsos a inferiores hierárquicos.
Inverte as regras do Direito.
Em vez de apurar denúncias de crimes funcionais.
Nega, de plano, a verossimilhança das “denúncias”.
Remove e acusa o denunciante de falsos.
Uma, duas, três… Sabe-se lá quantas vezes cometeu tais “irregularidades”( para ser elegante).
Pelos locais que passou como Diretor, fez tabula rasa para a jogatina e corrupção.
Omissão penalmente relevante que pode levar a inferição do recebimento de vantangens ilícitas.
Em preleções rasga elogios ao famigerado SÉRGIO PARANHOS FLEURY, a quem reputa como o maior Delegado de Polícia da história deste Estado.
Em preleções para os subordinados afirma: “pela frente sorrir e pelas costas apunhalar a Polícia Militar”.
Em preleção, dias atrás, ao apresentar o novo Delegado Seccional, roubou a cena para se dizer honesto, dono de apenas um apartamento e um automóvel.
Afirmou nunca ter praticado tortura. E que tudo neste “blog” é mentira.
Ora, me atribuiu, publicamente, abandono do cargo.
Fez ameaças e as cumpriu, registrando 33 faltas em meu desfavor.
Suprimindo meus vencimentos e, mês depois, dando causa a descontos injustificados.
Nesta data, por superior, fui informado de que teria direito apenas a 20 dias de férias, em razão das faltas injustificadas.
Não cumpriu, no prazo legal, a obrigação de depositar a ajuda de custo pela remoção no interesse do serviço policial. De plano, usurpando atribuição privativa do Delegado-Geral, me afastou das funções no 7º DP de Santos.
Consumando assédio moral, no âmbito da administração pública, fui designado para “policiar” a Praça Mauá, durante um sábado e um domingo.
Levou ao Conselho informação falsa acerca da apreensão de entorpecentes no interior do meu gabinete no 2º D.P. de Cubatão, mas não juntou cópia do respectivo auto de exibição e apreensão ou quaisquer documentos da Corregedoria.
Levando a interpretação de ser eu envolvido com drogas, ou seja, implicitamente, “maconheiro”.
Por vingança me desqualificou de todas as formas; comparando-me a advogado chicaneiro e pseudo-intelectual.
E o Conselho, sem vacilação, a tudo aceitou.
Assim, com gente de tal estatura não se guerreira em silêncio pelas vias hierárquicas.
Todos sabem aquilo que fez em prejuízo de outro colega de Santos; assim tudo aquilo que diz para os subordinados, respeitosamente por eles é recebido como inverídico.
Pois, pessoa honesta não enreda; não torce o direito e a verdade.
Tristemente, em razão de superiores de tal jaez, aos olhos da Sociedade, somos integrantes de uma quadrilha armada.
Dr. GUILHERME SANTANA VENHA NOS ACUDIR!

Escrito por roberto conde guerra

25/10/2007 às 3:43

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