JORNAL FLIT PARALISANTE

POLÍCIA SEM CERIMONIAL

Archive for Julho 18th, 2009

COMO TEM PILANTRA USANDO O NOME DE FILHA PRA LAVAR DINHEIRO

com um comentário

18/07/09 – 17h10 – Atualizado em 18/07/09 – 17h10

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Justiça bloqueia conta bancária da ex-BBB Ana Carolina e de seus irmãos
Pai da ex-BBB é acusado de explorar máquinas caça-níqueis.
Ana Carolina participou da nona edição do reality show.

Do G1, com informações do Clic RBS
 
 

A ex-BBB Ana Carolina Madeira.
A Justiça catarinense determinou o bloqueio da conta bancária da ex-participante do reality show “Big Brother Brasil” Ana Carolina Madeira e de seus três irmãos por suspeita de que seriam usadas pelo pai, José Laércio Madeira, para ocultar dinheiro obtido com exploração de máquinas caça-níqueis. O suposto esquema foi alvo da Operação Arrastão II, do Ministério Público.

A decisão foi escrita nos seguintes termos no processo que corre em segredo de Justiça na cidade de Itapema:

“Considerando que foram identificadas novas contas bancárias utilizadas por José Laércio Madeira, em nome de seus filhos, para depositar valores oriundos da contravenção penal relativa a jogos de azar, determino o sequestro — indisponibilidade — de todos os valores existentes nas contas bancárias indicadas”.

A medida foi tomada em 7 de julho. Ficou estabelecido que Ana Carolina e os irmãos não podem movimentar a quantia existente antes desta data. A Justiça permitiu que as contas permaneçam ativas, mas podem ser usadas somente para depósitos realizado após a decisão.

A reportagem procurou a ex-BBB, mas o celular estava desligado. O pai informou que ela estava viajando para São Paulo e disse que o advogado fala em nome dele e dos filhos.

O advogado Tiago Teixeira refutou as alegações e garantiu que Ana Carolina e os irmãos não têm nenhum envolvimento. Ele disse que a suspeita não passa de suposição.

____________________

TONTO EU!

Escrito por roberto conde guerra

18/07/2009 em 19:37

Publicado em Sem-categoria

HÁ INDÍCIOS DE DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL PARA O CURSO ESPECÍFICO DE APERFEIÇOAMENTO DP-1/2009 COM FAVORECIMENTO DIRECIONADO AO DELEGADO PAULO EDUARDO P. BARBOSA – IRMÃO DE DEPUTADO ESTADUAL DO PSDB

com 37 comentários

ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
SECRETARIA DE
CURSOS COMPLEMENTARES

13/01/2009 – Executivo I – Pag. 7     
…inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para Delegado de Polícia de…do Curso 1) O Curso Específico de Aperfeiçoamento tem por finalidade capacitar o Delegado de Polícia de 3ª Classe para a execução das…

Comunicado
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, em observância ao artigo 41 do Regulamento
da Academia de Polícia, RAP, faz saber que estarão abertas as
inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para
Delegado de Polícia de 3ª Classe, 01/2009, nos prazos e condições
estabelecidos neste edital.
Instruções Especiais
A inscrição ao curso presume o pleno conhecimento e implica
o dever de irrestrito acatamento das presentes disposições.
I – Das Vagas
1. As vagas destinam-se exclusivamente a Delegados de
Polícia situados na 3ª classe da carreira à época das inscrições.
2. Serão disponibilizadas 80 vagas.
3. O acesso às vagas dar-se-á:
3.1. pelo deferimento das inscrições, quando o número de
candidatos for igual ou inferior ao número de vagas existentes
;
3.2. mediante processo seletivo, disciplinado em edital
específico, nos termos do art. 44 do RAP, quando o número de
inscritos for superior ao número de vagas.
II – Das Instruções
1) Na Capital, as inscrições estarão abertas no período de
19/01/2009 a 06/02/2009,
de segunda a sexta-feira, das 08h às
18h, na Secretaria de Cursos Complementares, da Academia de
Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219,
Cidade Universitária, São Paulo – SP, CEP 05508-100 (ala 10,
sala 109).
2) No interior, no mesmo período, no horário das 09h às
17h, as inscrições serão recebidas nos seguintes endereços:
2.1.) Deinter 1: Rua Andrômeda nº 2001, Jardim Satélite;
São José dos Campos;
2.2.) Deinter 2: Rua Pedro Gianfrancisco, 301, Parque Via
Norte, Campinas;
2.3.) Deinter 3: Rua São Sebastião, 1.339, Centro, Ribeirão
Preto;
2.4.) Deinter 4: Rua São Lourenço, 6-70, Bela Vista, Bauru;
2.5.) Deinter 5: Rua Maximiano Mendes, 154, Bairro Santa
Cruz, São José do Rio Preto;
2.6.) Deinter 6: Rua Paraíba, 280, Boqueirão, Praia
Grande/SP;
2.7.) Deinter 7: Rua Sylvio Campolim, 545, Jardim América,
Sorocaba;
2.8.) Deinter 8: Rua Dario Machado de Campos, 285, Vila
Formosa, Presidente Prudente;
2.9.) Deinter 9: Rua Tiradentes, 938, Centro, Piracicaba/SP.
3) Relação nominal dos inscritos nos postos do interior será
informada pelos respectivos Professores Coordenadores locais à
Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia
impreterivelmente até as 18h do dia 06-02-2009, sem prejuízo
da incontinenti remessa dos requerimentos de inscrição
.
4) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento,
pelo próprio interessado ou por procurador, de impresso padronizado,
disponível no local de inscrição e no sítio Intranet da
Polícia Civil, desse requerimento devendo constar a ciência
expressa da autoridade superior, sob pena de indeferimento.
4.1) Na hipótese de recusa de aposição de ciência pelo respectivo
superior, deverá o candidato juntar essa informação em
separado.
5) Os pedidos de inscrição poderão ser encaminhados via
postal, com aviso de recebimento, AR, quando o interessado
exercer seu cargo fora do município de São Paulo, nesse caso
considerando-se, para fins de aferição de prazo, a data do recebimento
da correspondência nesta Academia de Polícia.
6) Não serão aceitos pedidos de inscrição por “fac-símile”
ou sistema de comunicação análogo.
7) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos
Complementares publicará a listagem dos candidatos inscritos
e dos que tiveram inscrições indeferidas, indicados os motivos
do indeferimento.
8) Do indeferimento das inscrições caberá pedido de reconsideração,
sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis
a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, o qual será
decidido em igual período pelo Delegado Divisionário de Polícia
da Secretaria de Cursos Complementares.
VI – Das Regras Gerais do Curso
1) O Curso Específico de Aperfeiçoamento tem por finalidade
capacitar o Delegado de Polícia de 3ª Classe para a execução
das atribuições inerentes ao cargo de Delegado de Polícia
de 2ª Classe.
2) Os alunos convocados para participar do Curso, independentemente
da sede de exercício, ficarão afastados de suas
funções e terão sua freqüência atestada pela Academia de
Polícia, nos termos da Resolução SSP-232/2008;
3) As disciplinas e as respectivas cargas horárias são aquelas
constantes do Plano Anual de Ensino, PAE/2009, à disposição
dos interessados nos locais de inscrição.
4) O aproveitamento no curso é revelado pela obtenção da
nota mínima de 60 pontos, entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos
possíveis, por disciplina, mediante aplicação de atividades de
avaliação previamente estabelecidas.
5) Os alunos que atenderem aos requisitos de freqüência e
aproveitamento serão considerados aprovados, fazendo jus ao
certificado subscrito pelo Delegado de Polícia Diretor da
Academia de Polícia e pelo Delegado Divisionário de Polícia da
Secretaria de Cursos Complementares.
6) A entrega dos certificados de conclusão do curso terá
caráter solene.
7) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de
fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia
de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, RIDAP, instituído
pela Portaria Acadepol nº 017/2005.

ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
SECRETARIA DE CURSOS
COMPLEMENTARES

<!– –>26/03/2009 – Executivo I – Pag. 6     
…Convocação para Turmas a e B do Curso Específico de Aperfeiçoamento para Delegado de Polícia de 3ª Classe – Turmas…Comunica que todas as inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para Delegado de Polícia de 3ª Classe foram deferidas…

Comunicado
Convocação para Turmas a e B do Curso Específico de
Aperfeiçoamento para Delegado de Polícia de 3ª Classe -
Turmas a e B
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares:
1. Comunica que todas as inscrições para o Curso
Específico de Aperfeiçoamento para Delegado de Polícia de 3ª
Classe foram deferidas
;
2. Faz saber, outrossim, que por força de autorização superior
não haverá, excepcionalmente, processo seletivo para limitação
do número de alunos ao referido curso;
3. Informa, também, que, em estrita obediência à ordem
cronológica de realização das inscrições, o universo de inscritos
foi distribuído por quatro turmas às quais o curso será aplicado
em duas edições consecutivas, contemplando duas turmas por
edição;

4. Convoca, ainda, os inscritos das duas primeiras turmas,
a e B, abaixo relacionados, para aula inaugural e início do curso
em 06-04-2009, às 10h, nesta Academia de Polícia:
TURMA A
NOME RG
Adriana Sampaio Liporoni 12.570.548
Alexandra Comar de Agostini 21.684.643
Antonio Carlos Pereira Junior 3.891.754
Bento da Cunha Junior 5.619.912
Cássia Regina Silva 18.062.601
Catarina de Sena Buque 18.343.846
Claudia Helena Pascoetto Mariano 11.621.651
Denise Cristina Lima Baptista 19.357.439
Fabíola de Oliveira Alves 19.820.618
Glaucus Vinicius Silva 9.215.000
Irani Gomes Juvino 13.112.809
João Batista Filogonio 7.950.613
João Batista Palma Beolchi 16.775.483
Jorge Alvaro Gonçalves Cruz 12.863.675
Jose Lamamrtine Fagundes 5.697.706
Julio Cesar de Almeida Teixeira 10.136.593
Luciana Maria Andrade Botteri 17.523.838
Luiz Antonio Pinheiro 4.730.325
Marcelo Jacobucci 13.739.051
Marcia Serpa Ferreira de Lima 13.193.806
Marco Antônio Scaliante Fogolin 18.522.367
Marcos Aparecido Ferreira do Carmo 15.927.514
Paulo Roberto Agostinete 16.296.743
Raul Bíscaro Filho 5.989.682
Renata Barbaro Vita 22.623.295
Roberto Cabral Medeiros 15.257.668
Samanta Rihbani Conti 20.155.818
TURMA B
NOME RG
Ana Paula Medeiros Monteiro de Barros 21.442.865
Antonio Rogério Cavalcanti Carloni 9.800.833
Aparecida de Oliveira Pacheco 12.779.738
Carlos Henrique Fabrini 4.762.669
Carlos Roberto Alves de Andrade 18.718.801
Claudia Virgínia de Carmago Barros Guimarães Pereira 7.375.866
Ednelson de Jesus Martins 14.052.575
Fernando Shimidt de Paula 16.458.536
Flavia Maria Rocha Rollo 16.141.432
Gabriel Caputo Junior 8.149.168
George Henrique Melão Monteiro 14.485.536
Giovanna Valenti Clemente 10.364.127
Glauce Bruno Kfouri 19.513.210
Jarbas Augusto Bottcher 16.161.434
José Hamilton Cardoso Machado 18.096.566
Magdalena Maria Cossolino Martelo 13.561.581
Marçal Honda 13.597.767
Murilo Fonseca Roque 18.858.356
Raul Machado Tiltscher 13.654.641
Ricardo Canteruccio Pontes 13.205.878
Ricardo de Abreu Penteado Fiore 17.291.867
Rosimeire Bernegozzi Teixeira Calado 10.385.286
Rubens Coelho da Silva 8.136.320
Sandra Márcia Buzati 22.351.494
Valdecir Aparecido do Nascimemnto 13.742.321
Wuppslander Ferreira Netto 17.037.561
5. Esclarece, por fim, que os demais inscritos nas duas turmas
restantes, cujos nomes não constam da relação acima,
deverão aguardar oportuna convocação editalícia para início do
curso em data a ser fixada;

6. Divulga as regras gerais do curso:
a) o Curso de Aperfeiçoamento para Delegado de Polícia de
3ª Classe tem por finalidade capacitar seu concluinte para a
execução das atribuições inerentes ao cargo de Delegado de
Polícia de 2ª Classe;
b) Os Delegados de Polícia convocados para participar do
curso ficarão afastados de suas funções, independentemente da
sede de exercício;
c) a carga horária mínima do Curso é de 286 horas;
d) As disciplinas e as respectivas cargas horárias são aquelas
constantes do Plano Anual de Ensino 2009, com as eventuais
alterações aprovadas pela Egrégia Congregação de
Professores da Academia de Polícia;
e) o curso será aplicado nos dias úteis, no horário das 09h
às 17h, com possibilidade de convocação para tarefas excepcionais;
f) o traje exigido dos alunos é aquele compatível com a tradição
forense;
g) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveitamento
e freqüência serão considerados aprovados e farão jus
ao certificado subscrito pelo Delegado de Polícia Diretor da
Academia de Polícia e pelo Delegado Divisionário de Polícia da
Secretaria de Cursos Complementares;
h) a entrega de certificados terá caráter solene;
i) a inscrição ao curso implica aquiescência plena e dever
de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da
Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído
pela Portaria Acadepol nº 017/2005.

ACADEMIA DE POLÍCIA

“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”

SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES

11-06-09

Comunicado

Convocação para Turmas C e D do Curso Específico de

Aperfeiçoamento para Delegado de Polícia de 3ª Classe – (DP-

01/09)

O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos

Complementares:

1. Convoca os inscritos das turmas C e D, abaixo relacionados,

para a comparecerem à Academia de Polícia – Auditório

“Profº. Dr. José César Pestana”, ala 10, localizada na Praça

Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, no dia

22/06/2009, às 10 horas, para aula inaugural e início do referido

Curso, cujo término está previsto para 18/08/2009.

TURMA “C”

NOME RG

Armando Novaes 14.380.813

Andre Schmutzler Moreira 13.298.046

Antonio Angelo Meneghel 23.358.032

Antonio José Fernandes Vieira 22.730.431

Cristina Bonilha Jarnyk 13.975.987

Eduardo Doretto 17.923.181

Eron Veríssimo Gimenes 9.827.487

Fernanda Herbella Maia 16.480.500

Flavio Eduardo Hengler Mirisola 23.633.006

Francisco Petrarca Ielo Neto 23.198.000

Jair Barbosa Ortiz 17.011.681

Jayme dos Santos Migueis Neto 14.083.393

Joana D’arc de Oliveira 7.351.545

José Carlos de Castro Morales 12.749.671

Luiz Fernando Rotelli 16.566.123

Maria Bernadete Steter 9.861.038

Oswaldo Diez Junior 28.023.500

Patrícia Escórcio Camilo de Souza 25.938.257

Pedro Cerignoni Bonamin 5.894.182

Rosa Helena Gonçalves Silva 8.160.474

Rosali Lopes 14.278.452

Rubens Cesar Garcia Jorge 17.235.775

Sérgio Paulo Rios de Abreu 14.944.423

Valderesa Aparecida Camargo Galvão 10.917.784

Virginia Sellmer 12.989.908

Turma “D”

NOME RG

Geraldo José Silva Santos 15.766.507

Ana Lucia Guimarães Junqueira Rocha 15.459.673

Andre Vinicius Alves Figueiredo 18.443.012

Antonio Carlos Heib 11.966.146

Carlos Topfer Schneider 19.296.011

Eduardo José Vendramel 14.053.298

Fernando Gonçalves de Oliveira 17.518.192

Hugo Parreiras de Macedo 16.141.899

João Alexandre Vendramim 18.136.040

José Francisco de Oliveira 6.080.611

José Luiz Antunes 17.503.986

Laércio Belo de Oliveira 14.996.015

Luís Carlos Silva Santos 19.463.978

Marcelo Jose do Prado 17.500.786

Márcia Heloisa Mendonça Ruiz 18.666.330

Mauro Moscatelli 13.818.784

Meg Hissa Guarda 12.520.721

Paulo Eduardo dos Santos Maia 21.668.707

Plaucio Roberto Rocha Fernandes 14.184.105

Rômulo Gobbi 13.663.946

Samuel Antonio Zanferdini 18.576.151

Sérgio Ricardo Silva 19.593.402

Vanderlene Suédy Bossan 23.393.205

Vicente Sampaio de Almeida Prado Junior 14.808.556

Wagner Bordon Tavares 29.349.316

Wellington Newton Marinho de Moura 15.568.256

2. Divulga as regras gerais do Curso:

a) o Curso Específico de Aperfeiçoamento para Delegado

de Polícia de 3ª Classe tem por finalidade capacitar seu concluinte

para a execução das atribuições inerentes ao cargo de

Delegado de Polícia de 2ª Classe;

b) Os Delegados de Polícia convocados para participar do

curso ficarão afastados de suas funções, independentemente da

sede de exercício (Resolução 232/08);

c) a carga horária mínima do Curso é de 302 horas aula;

d) As disciplinas e as respectivas cargas horárias são aquelas

constantes do Plano Anual de Ensino 2009, com as eventuais

alterações aprovadas pela Egrégia Congregação de

Professores da Academia de Polícia;

e) o curso será aplicado nos dias úteis, no horário das 09h

às 17h, com possibilidades de convocação para tarefas excepcionais;

f) o traje exibido dos alunos é aquele compatível com a tradição

forense;

g) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveitamento

e freqüência serão considerados aprovados e farão jus

ao certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da

Secretaria de Cursos Complementares e pelo Diretor da

Academia de Polícia;

h) a entrega de certificados terá caráter solene;

i) a inscrição ao curso implica aquiescência plena e dever

de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da

Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído

pela Portaria Acadepol nº. 017/2005

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quarta-feira, 24 de junho de 2009

SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES

Comunicado

O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos

Complementares acrescenta na convocação para o Curso

Específico de Aperfeiçoamento para Delegado de Polícia de 3ª

Classe (DP-01/2009) – turma D, publicada no D.O. de 11/06/2009,

o inscrito Paulo Eduardo P. Barbosa, RG 23.034.100, bem como

desliga, a pedido, do curso em questão, os Delegados de Polícia

abaixo nomeados, a partir de 22-6-2009:

01 – Armando Novaes – RG 14.380.813;

02 – Antonio José Fernandes Vieira – RG 22.730.431

03 – Geraldo José Silva Santos – RG 15.766.507

04 – Paulo Eduardo dos Santos Maia – RG 21.668.707

05 – Wagner Bordon Tavares – RG 29.349.316

_________________________________________________

Abundam espertos:

A denúncia do tira de Praia Grande em relação a suposta fraude envolvendo a inscrição e convocação o delegado Paulo Eduardo Pereira Barbosa, parece ter sólidos fundamentos.

Com efeito, quando da abertura das inscrições -  em janeiro de 2009 – o interessado era um dos últimos colocados na lista de antiguidade da 3a. classe, posto ter ganho promoção por merecimento meses antes. Assim, não poderia concorrer tão já a mais um prêmio pela suas destacadas  qualidades funcionais, especialmente notória coragem física e exepcional cultura geral e jurídica. E como , até então,  não poderia ser promovido por merecimento, por faltar-lhe interesse, NÃO FEZ NENHUMA INSCRIÇÃO. 

 Contudo , em face da extinção da 5a. classe e das centenas de promoções para a 3a classe - a partir do início de maio de 2009 -   quando da publicação das promoções decorrentes da reestruturação, o interessado passou a figurar na primeira metade da lista de antiguidade, ou seja, depois da reestruturação ficou em condições de em breve ser promovido desde que contasse com o referido curso específico.  

Assim, mais do que depressa foi buscar um jeitinho – aparentemente nada republicano – de obter o certificado para que na primeira oportunidade GANHE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. 

Ora, desrespeita-se o edital hoje coonestando-se um absurda inscrição meses depois de encerrado o prazo para inscrições; amanhã -  valendo-se da condição de irmão de deputado estadual do PSDB e filho do ex-interventor de Santos: Sr. Paulo Barbosa ( membro do partido dos ditadores militares: ARENA ; indicado para fazer vez de prefeito pelo então ministro Delfin Neto ) -  a Administração,   também , atropelará todos os demais requisitos , tais como interstício mínimo na classe, ATROPELANDO OS DIREITOS DE CENTENAS DE DELEGADOS DE MAIOR CAPACIDADE E EXPERIÊNCIA, para presenteá-lo com – “mais uma” – promoção por “merecimento”; agora para a 2a. classe.

Fiquem de olho: COM MENOS DE SETE ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO PODERÁ CHEGAR À 2a. CLASSE.

Também fiquem de olho: SEUS FAMILIARES E EMPRESAS ADMINISTRADAS PELA FAMÍLIA BARBOSA SÃO SUSPEITOS E DEMANDADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO POR SUPOSTO ENRIQUECIMENTO ILÍTICO.

Os termos do edital são suficientemente claros: TODOS AS INSCRIÇÕES FORAM APROVADAS…DIGA-SE: EM NÚMERO BEM MAIOR AOS 80 , INICIALMENTE FIXADO PELO EDITAL.

E O NOME DOS INSCRITOS CONSTARAM DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO.

Assim, a intempestiva convocação do delegado PAULO EDUARDO PEREIRA BARBOSA poderá caracterizar ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios e deveres da Administração.

E este caso será levado aos órgãos competentes: CORREGEPOL E MINISTÉRIO PÚBLICO.

Escrito por roberto conde guerra

18/07/2009 em 13:28

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DEPOIS DE TREZE ANOS A OBRIGAÇÃO PELA ESCOLTA DE PRESOS RETORNARÁ PARA A POLICIA MILITAR

com 10 comentários

http://servidorespent.blogspot.com/2009/07/escolta-de-presos-vai-para-pm-partir-de.html

Uai, nossos irmãos querem investigar, escrever termo circunstanciado, lavrar flagrante fundados no tal ciclo completo, MAS NÃO QUERIAM FAZER ESCOLTA DE PRESOS, TAMPOUCO POLICIAMENTO OSTENSIVO NAS MURALHAS PRISIONAIS!

Vai entender!

Escrito por roberto conde guerra

18/07/2009 em 12:48

Publicado em Sem-categoria

BLOG DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO: HABEAS CORPUS IMPETRADO POR DELEGADO DE POLÍCIA

com 4 comentários

Em decisão proferida em 27 de abril de 2009, em sede de Habeas Corpus, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu que escoltas de presos feitas pela Polícia Civil caracterizam desvio de função e cabe à Polícia Militar realizá-las.

http://servidorespent.blogspot.com/2009/07/escolta-de-presos-08062009.html

Escrito por roberto conde guerra

18/07/2009 em 12:30

Publicado em Sem-categoria