DOUTOR DE VERDADE É QUEM FAZ DOUTORADO… E CULTO A MODÉSTIA
Doutor de verdade é quem faz doutorado
No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é doutor.
A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.
Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase 20 anos sou professor de Direito. E desde sempre vejo “docentes” e “profissionais” venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.
Quando coordenador de curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever. Pois bem.
Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia “baixado um alvará” pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma “lógica” das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: “o senhor é advogado; pra que fazer doutorado de novo, professor?”).
1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca.
2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.
3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas cortes brasileiras e só!
Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final.
4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há “alvará” como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).
A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.
Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre. Agora o ato é um “decreto”. E o “culpado” é Dom Pedro I (IV em Portugal). Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.
Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!
A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu 9ª artigo diz com todas as letras: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos cursos, com aprovação, conseguirão o grau de bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”.
Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.
Senhores.
Doutor é apenas quem faz doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc. A tradição faz com que nos chamemos de doutores. Mas isso não torna doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados. Falo com sossego.
Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Aliás, disse eu: tese de Doutorado!.Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.
Escrevi mais de 300 artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no site eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.
Após anos como advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.
Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.
E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.
Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.
Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm
Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.
Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.
Fonter: Consultor Jurídico.
Colaboração: JOW.

O Exmo.Dr.Tëm Doutorado em modéstia!! e PHD em humildade.
O signatário do artigo apenas mostra que “Doutores” de verdade têm muito tempo ocioso para escrever enjoativos textos acerca de inutilidades.
14/09/2009 – 12h42
CCJ da Câmara deve aprovar projeto que libera funcionamento dos bingos no Brasil
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GABRIELA GUERREIRO
MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara pode aprovar nesta semana o projeto que libera o funcionamento dos bingos no país. O relator da proposta, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), argumenta que o fechamento de bingos, cassinos e casas de jogos de azar provocou prejuízos à sociedade e ao Estado brasileiro.
O deputado afirma que os estabelecimentos foram obrigados a fechar, o que “gerou a demissão de um número enorme de empregados”.
O relator cita, no parecer, estudo realizado pela Força Sindical que apontou o fechamento de 320 mil postos de trabalho depois da proibição de funcionamento dos bingos. Oliveira afirma que, apesar da proibição, algumas casas de bingos continuam funcionamento clandestinamente sem arrecadar impostos ao país.
“O jogo de bingo, como qualquer outra atividade econômica, é uma fonte de arrecadação de impostos. Calcula-se que, só com as taxas para regulamentar o setor, a arrecadação seria de aproximadamente R$ 230 milhões, valor destinado a um Fundo Social. Isso sem contar os impostos normais. De outra, parte da regulamentação desta atividade geraria inúmeros empregos”, afirma o relator.
Oliveira ainda argumenta que a reabertura de cassinos vai ajudar a “fomentar” a indústria do turismo no país. “A instalação de cassinos pode ser utilizada, também, como um poderoso instrumento de desenvolvimento e crescimento das regiões pobres e carentes do Brasil. De outro lado, o jogo constitui importante fonte de arrecadação de impostos, que são revertidos em benefício da sociedade.”
Na opinião do relator, a legalização dos jogos “diminuiria significativamente a corrupção, principalmente na esfera policial, fortalecendo os órgãos incumbidos da segurança da população”.
Rejeição
Oliveira recomenda a rejeição de proposta apresentada pelo deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) e outras quatro apresentadas à CCJ com a proibição da reabertura de bingos e casas de jogos de azar.
Desde 2004, estão proibidos no país o funcionamento de bingos e máquinas caça-níqueis com o argumento de que a prática traz prejuízos para os jogadores –inclusive psicológicos.
O relator sugere, em seu parecer, que os bingos sejam instalados numa distância mínima de cem metros de escolas regulares, públicas ou privadas, assim como de templos religiosos.
Para “garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos Estados”, Oliveira sugere que, em cidades até 500 mil habitantes, seja instalada uma casa de bingo para cada 100 mil pessoas. Nas cidades que possuem mais de 500 mil habitantes, poderia funcionar um estabelecimento para cada 150 mil habitantes.
Delta:
Ele, aparentemente, faz prova do atraso acadêmico do jurista brasileiro. Nossos “doutores” estudam, escrevem e defendem suas teses buscando monopolizar a cátedra. Avanço científico “nihil”.
A VAIDADE DE UM JUIZ… E A AULA ACADÊMICA
Lembram-se daquele Juiz de Niterói que entrou na Justiça contra o condomínio em que mora, por causa do tratamento de ‘você’ dado a ele pelo porteiro, e que queria ser chamado de ‘Doutor’ ? Pedia indenização de mais de 100 salários-mínimos, saiu a sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – COMARCA DE NITERÓI – NONA VARA CÍVEL – Processo n° 2005.002.003424-4
S E N T E N Ç A
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos recendentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de ‘senhor’. Disse o requerente que sofreu danos, que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de ‘Doutor’, ‘senhor’ Doutora’, ‘senhora’, sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100
salários-mínimos. (…)
DECIDO:
‘O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter.’(Norberto Bobbio n ‘A Era dos Direitos’, Editora Campus, pg. 15).
Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito.
Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.
Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida. ‘Doutor’ não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um outoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau,e mesmo assim no meio universitário.
Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de ‘doutor’, sem o ser, e fora do meio acadêmico.
Daí a expressão doutor honoris causa – para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade ¦à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que ‘professor’ e ‘mestre’ são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão ‘senhor’ confira a desejada formalidade às Comunicações – não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao autor por ‘você’, pode estar sendo cortês, posto que ‘você’ não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social.
O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe ‘semi-culta’, que sequer se importa com isso.
Na verdade ‘você’ é variante – contração da alocução – do tratamento respeitoso ‘Vossa Mercê’. A professora de lingüística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome ‘você’, devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de ‘seu’ ou ‘dona’, e isso é tratamento formal. Em recente
pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado ‘Crônica de Viver Baiano Seiscentista’, nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que ‘você’ é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).
Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de você’ e ‘senhor’
traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio eo condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade. Isto posto por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
P.R.I. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
– Juiz de Direito-
– In Corde Jesu, semper, Neli
03/9/2008 16:13
Creio que o “sábio da grécia” não utilizou-se do computador, horário e biblioteca do MPT para elaborar tamanha peça que traduz sua ociosidade.
Fico imaginando esse “Doutor” de terninho branco, lenço vermelho no bolso, numa de minhas equipes, caindo para dentro de madrugada, chuva, tomando teco de vagabundo de todo lado só para resgatar a vítima, suja, mijada, em choque, sem comer ou beber. É por esses tipinhos que em Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro e em todo o brasil, a vagabundagem chegou onde chegou.
Amiguinho, vai voce, seu mestrado, seu doutorado e toda sua hipocrisia jurídica, limitar-se à sua insignificância.
Ao delta Uno falso ou original!
Há muito tempo me permito gastar meu tempo lendo os textos e comentários neste blog. Me acostumei com as posições de alguns, absurdas, irônicas, maldosas, ignorantes e até “muito burras”. Você Delta Uno sempre teve posições sensatas e inteligentes, mas me surpreende agora ofendendo este procurador que teve a coragem e humildade de descer do pedestal onde se encontra o ministério público e escrever este bilhante artigo sobre os “doutores”. Definitivamente, você deve ser mais um destes “delegadinhos” frustrado da nossa gloriosa PC. Parabéns.
Ué, quem pia é a Maria, pensei que fosse o pinto!
NO QUE TANGE A DONA MARIA, ELE DEVE TER PESQUISADO EM ALGUMA ENCICLOPÉDIA DE QUINTA CATEGORIA, DESSAS, QUE SE REFEREM À IDADE MÉDIA COMO PERÍODO DAS TREVAS. NO MAIS, CONCORDO COM ELE: VÃO ESTUDAR VAGABUNDOS!
Dr. Guerra: Recentemente assisti a uma palestra do Dr. Alberto Marino Jr. que, creio, deve estar beirando os 90 anos de idade (um dos maiores Promotores do Tribunal do Júri paulista dos anos 60/70, Desembargador aposentado pelo 5º constitucional e dono, até hoje, de uma oratória fascinante – o público não queria deixá-lo ir embora, após o término do evento, “pedindo” para que continuasse a palestrar…).
Enfim, disse o Dr. Alberto Marino Jr., e com razão, que, para ele, no Brasil, “jurista” é quem empresta dinheiro a juros…
zé:
Realmente, não tinha visto por este ângulo. Devo retratar-me. O tal promotor, afinal, desceu da torre de marfim e teve a caridade de dirigir-se a nós, reles mortais expelidores diários de fezes…
Meus encômios ao nobre “doutor” e excelentíssimo magistrado de pé.
Aliás, todos os Juízes e Promotores merecem, mesmo, o tratamento de “Esse lentíssimo”…
Aliás: A julgar como os cargos vitalícios no Judicário e no Ministério Público passam “de pai para filho”, de modo portanto, hereditário, os integrantes destas carreirs não deveriam receber nem o tratamento de “Vossa Exclência”, mas sim de “Vossa Majestade”, né?!…
Delta uno “NUMBER ONE”:
O Dr. Alberto Marino Jr. ( 97 anos ) sempre foi famoso e muito querido na minha cidade: São Vicente. Eu não o conheci, pois era criança quando ele por lá oficiou.
Mas tive o prazer de conhecer o filho Alberto Marino Neto, em 1989, como Juiz Corregedor de Diadema. Duas “Excelências” de verdade.
A EXCELÊNCIA, NÃO É NUNCA REFERIDA À PESSOA, E, SIM, AO CARGO QUE EXERCE.
DELTA UNO, ou ZERO, não sei quem é você.
Sou homem e tenho nome.
Fiquei espantado com sua virulência e ignorância.
Mas aceito seu desafio.
Pego minha PT 40 (devidamente registrada no Ministério da Defesa, com munição gold jaquetada, testada todas as semanas), deixo o colete em casa e vou na madrugada, na sua frente, pegar a bandidagem.
Mas vou pegar bandido mesmo. Nada de bater em pobre, tá?
E nem precisa me ajudar a combater o trabalho escravo.
Macho que sou, sempre vou à frente, com policiais militares, pois do reforço dos civis nunca me utilizei. Os PMs, aliás, você pode perguntar, sempre pegam no meu pé porque dizem “o senhor é louco, dr.”, etc. E sou mesmo, meu camarada.
Mas continuo aceitando de bom grado seu convite para “cair na madrugada” atrás da bandidagem.
Mas, por favor, sem esse seu uniformezinho breganejo “(terninho branco com lenço vermelho).
Meu e-mail é marcotura@uol.com.br
Escreva-me diretamente, sem subterfúgios.
Você verá, primeiro, que não sou quem pensa.
E, depois, que mereço ao menos seu respeito pois não sou covarde e bato forte contra safados. Todos. Dentro e fora do Poder Público.
Ao final, tenho certeza de que voltará atrás e se corrigirá nessas suas palavras grosseiras sem sentido.
MARCO TURA,
JÁ QUE O SR É TÃO COMPETENTE, PROBO E DESTEMIDO, COMO LEITOR DO FLIT, PORQUE NÃO NOS AJUDA A LIMPAR A PC DOS MEMBROS QUE FAZEM SUA VERGONHA?
QUANTO AO ANONIMATO, ESCLAREÇO QUE, LANÇAMOS MÃO DESSE ARTIFÍCIO, PORQUE OS MANDANTES DESTA NOSSA MORIBUNDA PC, FREQUENTE E COVARDEMENTE, UTILIZAM-SE DE MANOBRAS INDECENTES, VISANDO PUNIR AOS POBRES COITADOS QUE OUSAM CONTRARIÁ-LOS!
O DR GUERRA QUE O DIGA…
Li a ,materia do nobre advogado concursado no tocante ao titulo de Dr. contudo os Brilhantes Advogados e Juízes bem como Delegados que me reportam não possuem tais vaidades.
Não questionou o Titulo pois, nesta épcoa por qual vivemos obter o referido titulo não é coisa de outro mundo contudo, receber o Nobel e diferente , Criar e não copiar teses antigas e incrmenta-las com outras juntado-as não é novidade no mundo Juridico Brasileiro
Carlos Augusto Montenegro virou um dos coordenadores de Campanha de José Serra à presidência da República. De forma informal, extra-oficial, mas os fatos comprovam.
Na quarta-feira à noite, Montenegro reuniu-se com a cúpula do PMDB, para pregar a candidatura própria peemedebista à Presidência da República.
Uma clara articulação política a favor de José Serra (PSDB/SP), pois hoje a tendência do PMDB é apoiar Dilma oficialmente, ou rachar, com a maioria apoiando Dilma. Praticamente não há chances de apoiarem Serra.
Assim, interessa a Serra uma candidatura própria do PMDB que tire de Dilma os votos que as oligarquias do PMDB controlam em seu eleitorado, e também os minutos na TV da propaganda eleitoral gratuíta.
Esse gesto mostra que Serra já está com medo de perder eleições no primeiro turno. Tivesse confiante, não afiria para embaralhar as eleições com mais candidatos.
Montenegro sugeriu que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), concorresse para perder, argumentando:
“… O Lula disputou três até vencer, o Serra já concorreu uma vez, o Ciro, duas …
… O PMDB é o grande partido do país e deve ter um projeto nacional …
… O DEM quase não tem representatividade no país …
… O PSDB é muito paulista …
… O PT vai ter resultados pouco expressivos nos estados…”
Segundo o colunista Ilimar Franco, ele não conseguiu empolgar as raposas peemedebistas.
Na semana passada, o dono do Ibope deu entrevista à revista Veja “proclamando” Serra como presidente eleito por antecipação, com argumentos tão fracos que só servem para conferir má reputação ao Ibope.
Assim fica difícil alguém acreditar nas pesquisas do Ibope que vem por aí.
Eita Dr guerra o sr é porreta mesmo viu!!!!;é por isso que tenho e nutro grande admiração por vossa senhoria,e creio piamente que um dia terei o prazer de votar no senhor para nos representar;(independente se civíl,ou militar,más policiais).
Me recordo quando no final dos anos noventa,no 1ºDP de Cubatão nos encontravámos em determinadas ocorrências e o senhor nos tirava todas às dúvidas,com relação às puniçoes,que ora sofriamos por simplesmente estarmos com uma caneta aparecendo no bolso da farda;me recordo ainda da cara dos nossos algozes,quando sem mais argumentos,viam suas maléficas pretenções irem por agua abaixo,e nós nos livravamos das estapafurdias acusaçoes.
Grande abraço Dr. e fique ,e esteja sempre na paz de DEUS,pois ele é convosco.
Artigo:
Os casos de inconformismo com o adequado tratamento pessoal neste país tem tomado proporções desmesuradas ultimamente, como foi o recente caso não isolado de um magistrado carioca que pretendendo obrigar o porteiro de seu prédio a lhe chamar de doutor, recorreu à Justiça. Ao recorrer para tal desiderato, teve seu pedido em primeira instância julgado improcedente, inobstante haver o postulante invocado um secular decreto Imperial de 1o de agosto de 1825, que criou os cursos de Ciências Jurídicas no Brasil, o qual havia conferido aos bacharéis de Direito o título de doutor. Houve apelo ao TJRJ para tentar reverter a decisão que não acolheu o tratamento cerimonioso em pauta. Evidentemente que não haverá resguardo ao citado diploma legal uma vez que este decreto não foi recepcionado pela atual Constituição por afrontar o tão proclamado princípio da igualdade.
Etimologicamente, o vocábulo doutor procede do verbo latino docere que significa ensinar, trazendo em sua raiz o trabalho intelectual acadêmico como inspiração. Não é sinônimo de simples graduação ou alguma prática clínica ou jurídica. Da mesma família é a palavra docto ou douto que significa instruído, sábio, hábil. Há várias fontes que podem ajudar a elucidar o dilema como a histórica, os usos e costumes, a legislativa, inclusive a própria bíblica como se observa em Mateus, capítulo 23:1-7; 23-27 ou até mesmo a prática da concessão de alguns títulos concedidos a certas figuras exponenciais como Roger Bacon por seus conhecimentos de filosofia e ciência, Santo Tomás de Aquino etc. Mas não são tão eficientes e elucidativos como o artigo 53, VI da lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), muito embora seja preciso saber dimensionar a questão. Nesta linha de raciocínio o dicionário Aurélio Buarque de Holanda é bastante esclarecedor ao nos orientar neste sentido: “É aquele que se formou numa universidade e recebeu a mais alta graduação desta após haver defendido tese em determinada disciplina literária, artística ou científica.” Assim, doutor não é forma de tratamento vulgar, mas título acadêmico utilizado apenas quando se apresente tese a uma banca e esta julgar o candidato apto e merecedor através de suas qualidades e sabença, poder ostentar o título, portanto, “doutor” não é forma de tratamento e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente!
No Brasil, esta forma de tratamento vem sendo utilizada de maneira errônea e indiscriminada, geralmente associada ao status de um indivíduo. Seu uso adveio de algumas profissões e cargos que se intitulavam – umas mais nobres que as outras – como observou Marilena Chauí, naquilo que esta autora chama de “cultura senhoral”, o que desenvolveu em nossa cultura um fascínio pelos signos de poder e prestígio, como se depreende do uso de títulos honoríficos sem qualquer relação com a possível pertinência de sua atribuição.
Silney Alves Tadeu
Professor da UFPel