MATÉRIA DO FANTÁSTICO: PARABÉNS AO NOSSO DGP PELA CORAGEM DE ASSUMIR INTEGRALMENTE A RESPONSABILIDADE PELA FALTA DE MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATENDIMENTO 183

31.01.2011 | 01h06

Fantástico flagra o descaso nas delegacias brasileiras

Nossas equipes atravessaram o país, e registraram flagrantes de descaso, de falta de estrutura, de tratamento desumano. Verdadeiro escândalo nacional

  G1

Nossa reportagem especial: o caos nas delegacias do Brasil. As equipes do Fantástico atravessaram o país, e registraram flagrantes de descaso, de falta de estrutura, de tratamento desumano. É um verdadeiro escândalo nacional.

“Desejava mais morrer do que ficar aqui dentro. Nesse sofrimento aqui, quero mais morrer”, conta um preso.

Olhando de perto, mais parece uma jaula, como se a gente estivesse em um zoológico. Uma situação nunca vista antes.

No interior do Maranhão, a “jaula” para seres humanos fica em uma delegacia. “Ela é destinada ao banho de sol e ao encontro de visitantes. Mas, na verdade, funciona como um depósito para colocar presos”, explica o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão, Amon Jessen.

Em delegacias de São Paulo, o problema é outro. Para registrar um boletim, o cidadão perde muito tempo. Flagramos a imagem do cansaço. “Por isso que tanta coisa fica impune. Porque quem vai perder todo dia para poder registrar um boletim de ocorrência?”, reclama a diretora de escola Rosileide Guedes.

As equipes de reportagem passaram um mês inteiro preparando essa radiografia das delegacias brasileiras. Como é o atendimento? Como são as investigações?

Um fazendeiro, acusado de assassinato, deveria estar preso. A polícia não foi atrás dele. Mas a equipe de reportagem foi, e encontrou o sujeito em um bar, sossegado.

Para obter flagrantes como este, o Fantástico percorreu mais de três mil quilômetros, em cinco estados. Além de São Paulo, no Sudeste, e do Maranhão, no Nordeste; o Fantástico esteve em Goiás, no Centro Oeste e em Tocantins e no Pará, região Norte do Brasil.

A maior cidade do Brasil tem 93 delegacias. O Fantástico pergunta: “seis horas e meia para registrar um boletim de ocorrência?”. “Por causa de um roubo de celular?” reclama a operadora de telemarketing Ingrid Humberto.

A equipe de reportagem fez um teste. Foram ao Terceiro Distrito Policial, no Centro. O produtor do Fantástico diz que o pai, de 70 anos, teve os documentos roubados. São 16h30.

O produtor pergunta se está demorando muito. “Quatro horinhas, pelo menos. Ou volta no fim do dia, ou volta amanhã cedo”, responde o funcionário.

Em mais duas delegacias, respostas parecidas. Um funcionário empurra o serviço pra outro lugar: “Manda ele para a Delegacia do Idoso. Pode levar seu pai lá que é tranquilo”, indica o funcionário.

São quase dois quilômetros até o local. A Delegacia do Idoso funciona das 9h às 18h. Faltando meia hora para o fim do expediente, o atendimento já está suspenso. “Já fechou. Traz amanhã. Manda ele procurar amanhã”, diz um funcionário.

A equipe tentou em outra delegacia. Ela acompanhou em tempo real a conversa entre o atendente e o produtor dela. “O plantão já encerrou. Esse é o ultimo B.O.”, afirma um funcionário.

Faltando 15 minutos, eles não querem registrar o boletim de ocorrência: são 19h45. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, essa delegacia e mais 17 fecham em dias de semana às 20h. E não abrem sábados e domingos.

O repórter pergunta: “O que vocês acham de encontrar a delegacia assim fechada?”. “É um absurdo isso. A gente paga os nossos impostos para acontecer isso”, responde a enfermeira Maria das Graças.

No dia seguinte, às 16h, a equipe está de volta ao 3º Distrito, o primeiro lugar onde ela tentou registrar o roubo de documentos de um idoso.

“Aqui é complicado porque é região central. Na parte da manhã é sempre mais tranquilo. Pode trazer ele aqui na parte da manhã”, recomenda um funcionário do local.

Em outra delegacia, o funcionário não quer saber de trabalho. São 19h30. “Aqui, a delegacia fecha às oito horas da noite. Só que o sistema fecha um pouquinho antes. Deu 19h30, 19h35, já finalizou”.

Mentira. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, o sistema de registro de ocorrências é informatizado e funciona 24 horas. “Não é culpa do policial civil que está de plantão, é culpa da administração. E eu assumo a responsabilidade agora porque é culpa minha. Eu tenho que dar as condições para que um plantão de Policia Civil seja adequado aos anseios de hoje”, esclarece o delegado-geral da Polícia Civil/SP, Marcos Carneiro.

Uma pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP coordenou um estudo sobre as delegacias feito em 2009 por uma organização internacional. Foram avaliados 235 distritos policiais de 11 cidades, sendo nove capitais.

O resultado: 69% – ou seja, 162 delegacias – foram reprovadas: prestam um serviço inadequado. “O prejuízo é para a população, que não tem um órgão a quem recorrer. O prejuízo é do estado, que não tem a confiança da população”, conta a cientista social Paula Ballesteros.

O Fantástico esteve em várias outras cidades e constatou a precariedade das delegacias. Em Tocantins, funcionam, no estado todo, segundo o Sindicato dos Policiais Civis, apenas cinco plantões à noite e nos fins de semana. E há um problema crônico de falta de delegados: 84 cidades não têm um delegado fixo.

A reportagem passou duas noites em um plantão policial em Araguaína, de 150 mil habitantes. A delegacia não tem mais lugar para nenhum preso. “Não cabe mais não. Tem oito dentro. Não cabe de jeito nenhum”, explica um funcionário.

Foi também à Xambioá, 11 mil moradores. O distrito só abre durante o dia. Um funcionário recebe a equipe às 14h30. Quando perguntado sobre o delegado, ele diz: “Não chegou ainda não. Já era para ter chegado”.

Em julho de 2010, era um preso quem tomava conta de uma delegacia. O repórter pergunta: “Você é detento? Não tem policial nenhum aí, não?”. “Tem não, agorinha não”, responde o homem.

A Secretaria de Segurança reconheceu que nenhuma delegacia de Tocantins está em condições satisfatórias. E diz que já começou uma reestruturação.

O Fantástico chega ao estado do Pará. Em São Geraldo do Araguaia – 25 mil habitantes – nove pessoas foram encontradas à espera de atendimento. Aparentemente, não há policiais na delegacia.

A equipe foi duas vezes até lá. “Será que, se eu bater ali, aparece alguém?”, pergunta o repórter. Depois de uma hora e meia, o delegado aparece. “Teve uma informação de que o senhor não estava aí”, diz o repórter. “Eu estou aqui na delegacia, só que estou no gabinete. Aqui é que está fechado, o atendimento do escrivão”, informa o delegado.

A Secretaria de Segurança do Pará considera normal que funcionários se revezem no atendimento. Já no Maranhão, uma delegacia fica em Miranda do Norte, com 24 mil habitantes. Um cenário de total abandono.

Às 17h não tem nenhum policial civil. Toda vez que tem alguma ocorrência na cidade, o investigador precisa sair da delegacia e fechar as portas.

E, mesmo se houvesse policial no prédio, o atendimento seria precário. O computador não funciona. Na verdade, só existe o monitor, não tem mais nada. E o local tem muita sujeira.

Há 27 presos no local. A quantidade de mosquito, de sujeira é grande. O cheiro é muito forte. Os detentos, entre eles assassinos e assaltantes, só não fogem porque não querem. No local deveria haver cadeados, mas não tem. Tem só em um lugar. É possível ver que não é um cadeado reforçado.

Outra carceragem fica na delegacia de Santa Inês – cidade maranhense de 78 mil habitantes. Na parede, o aviso: “bem-vindo ao inferno”. Homens e mulheres cumprem pena no mesmo prédio. Elas ficam em uma sala improvisada como cela. Como não há banheiro, as mulheres usam um balde.

“As delegacias de policia servem apenas de depósito de pessoas humanas e, infelizmente, geralmente, saem piores do que entraram”, confessa Walter Nunes, do Conselho Nacional de Justiça.

E o que dizer quando o preso está do jeito que pode ser visto no vídeo? Fica na maior delegacia de Bacabal – cidade maranhense de 100 mil habitantes – a “jaula” mostrada no início dessa reportagem. Não tem água, não tem banheiro. Não tem teto e começa a chover. Sem opção, os presos ficam na chuva.

De manhã, os presos contam que o sofrimento durou a noite toda. “Agorinha, eu rezei para não chover mais. Se cair outra chuva aqui, Ave Maria, nós estamos mortos”, conta um preso, que não tem previsão de ir embora.

“É realmente uma situação que não é típica, que não deve ser constante e que realmente a gente precisa ver o que está acontecendo”, explica o secretario de Segurança do Maranhão, Aluísio Mendes.

Segundo o Ministério da Justiça, cerca de 57 mil detentos em delegacias em todo o país. O Conselho Nacional de Justiça afirma: distrito policial não é lugar de preso, e não só por causa da precariedade e do risco de fugas. “Na hora que tira o agente policial para guardar ou dar a guarda para pessoas que estão recolhidas, você inibe ou prejudica essa atividade investigatória”, conta Walter Nunes, do Conselho Nacional de Justiça.

A delegacia de Bacabal, onde a “jaula”foi encontrada, abriga outros 30 presos. A falta de higiene é tanta que os funcionários dizem criar uma jibóia, para que ela coma os ratos do local. Em um ambiente assim, como será o atendimento à população?

Ao ligar no telefone da delegacia, não funciona. Nem linha tem. “Não existe o atendimento, não existe a investigação. Às vezes, a policia consegue prender em situações ocasionais”, diz o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão, Amon Jessen.

Elson da Silva, de nove anos, está desaparecido desde dezembro de 2009. A família mora em uma comunidade isolada no oeste do Maranhão. Um suspeito chegou a ser preso, mas o caso foi arquivado, sem solução. “O que eles dizem é que não podem fazer nada. Porque não têm prova. Tinha que ter ido atrás dessas provas no início, no começo”, diz a mãe de Elson, Solange Machado.

Um delegado foi o primeiro a investigar o desaparecimento. Sem saber que a conversa era gravada, tentou se explicar: “A nossa viatura não tinha condições de deslocamento, porque a gente tem uma viatura aqui que só transita dentro da cidade porque ela não tem condições de viagem”.

A viagem pelo Brasil continua. Em Goiás, foi flagrado de perto outras consequências da falta de estrutura da polícia. Alexandre Moura, 16 anos, é assassinado em Santo Antônio do Descoberto, cidade de 63 mil habitantes.

O Instituto Médico Legal que atende o município fica a 100 quilômetros, em Luziânia. São quatro horas e meia até o corpo ser retirado. “Já teria que ter recolhido. Isso ai é falta de humanidade. Isso é desumano”, diz a mãe de Alexandre, Sandra Helena da Silva Moura.

“Muitas vezes, os crimes ocorrem e não são feitos laudos justamente devido à ausência de profissionais”, conta o promotor de Justiça Ricardo Rangel.

A Secretaria de Segurança de Goiás fala em ações de emergência. “Nós temos o compromisso de aumentar a quantidade de veículos para possibilitar a diminuição do tempo de espera dos familiares ou das vitimas nos locais de crime ou de acidente”, informa o secretário de Segurança de Goiás, João Furtado de Mendonça Neto.

De Goiás, a equipe de reportagem volta ao Maranhão. Buriticupu tem 65 mil habitantes. Em 2007, a delegacia foi queimada em um protesto. Em 2011, um novo prédio deve ser inaugurado. Por enquanto, o distrito policial funciona em uma casa improvisada. Às 14h, a delegacia de Buriticupu está fechada. Não tem ninguém.

A consequência da falta de policiais está por todo lado. O repórter pergunta se lá se pode andar sem cinto. “É, por aqui todo mundo anda”, conta um motorista. E, quando o repórter pergunta o porquê de ninguém usar capacete, um motoqueiro responde: “Porque aqui não tem lei”.

José Amaro, trabalhador rural, 46 anos, foi assassinado em março do ano passado. A sobrinha chegou a levar o corpo para a porta da delegacia. Mesmo assim, a polícia maranhense não registrou o boletim, nem começou as investigações.

Portanto, pelo menos no papel, José Amaro continua vivo. O repórter pergunta: “E eles falavam por que você não podia registrar?”. “Porque eu só era a sobrinha. Precisava ser uma pessoa mais próxima da família”, explica a sobrinha.

A polícia diz que, para legalizar a situação, a sobrinha teria que ir a um cartório que fica a mais de 500 quilômetros de distancia. “Que justiça é essa? O momento que a gente mais precisa, não consegue”, desabafa.

O lavrador Gilberto Lima, de 27 anos tem seis filhos e foi assassinado em junho de 2008, também no Maranhão. Em abril de 2009, a justiça decretou a prisão do suspeito de ser o mandante do crime: Adelson Araújo, um conhecido fazendeiro de Açailândia e patrão da vítima.

Gilberto estava com os salários atrasados, dizem os parentes. “Já tinha cobrado ele já umas três vezes e ele não pagava”, conta o irmão da vítima.

Mesmo com a ordem judicial, a polícia não fez nada. Foi a equipe de reportagem que encontrou Adelson Araújo. O fazendeiro suspeito de ser o mandante do crime mora em um bairro na cidade de Açailandia. É um senhor que pode ser visto no vídeo, de calça jeans e camisa branca e que está de costas para a equipe.

Em um bar ao lado da casa dele, Adelson Araújo dá risada, distribui cumprimentos. Segundo a Secretaria de Segurança, a prisão não foi cumprida porque a polícia espera desde julho do ano passado autorização judicial para prender mais 10 comparsas do fazendeiro.

“Nós acreditamos que a prisão de apenas um membro da quadrilha vai complicar a apuração do crime em si”, explica o secretario de segurança/MA, Aluísio Mendes.

Depois que o Fantástico informou a localização do fazendeiro para a Secretaria de Segurança e para o Tribunal de Justiça, todas as prisões foram decretadas em um dia. Sexta passada, Adelson Araújo e os dois filhos dele finalmente foram presos. Eles também são acusados de envolvimento no assassinato de outro funcionário da família.

“Nessa região, qualquer passo que se dê na justiça é uma grande vitória. E isso claro que reflete na violência porque as pessoas também ficam com a sensação de impunidade”, diz Nonnato Masson, da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Maranhão.

Durante a apuração desta reportagem, o Fantástico esteve em 21 delegacias. Foram flagrados mais de 150 presos em condições precárias. E 20 vítimas de crimes reclamaram da falta de atuação policial. Todos os casos foram repassados às autoridades. “A vítima está sempre em uma situação dolorosa. Ela tem que ser bem acolhida”, completa Nonato Masson.

“É fundamental que o estado assuma de fato o seu papel que, na realidade, é proteger e zelar para que todo e qualquer cidadão tenha os seus direitos respeitados”, diz Milton Teixeira, do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos do Maranhão.

Meus cumprimentos ao novo DG e a feliz escolha do governador pela permanência do SSP 50

Enviado em 30/01/2011 às 21:18- MATHEUS

Meus cumprimentos ao novo DG e a feliz escolha do governador pela permanência do SSP.

Drº Marcos Carneiro, como havíamos anunciado neste blog em meados de dezembro, sua indicação a DG já estava amadurecida e certa. Você é o “cara”. Se não conseguir oxigenar nossa instituição, duvido que outro consiga. A carta que carrega na manga é sua conduta irrepreensível como policial, jamais envolvido com esquemas particulares de segurança com a utilização indevida de recursos humanos e materiais da instituição, nem tampouco em casos rumorosos de corrupção e outros decorrentes de aviltantes desvios de conduta que muitos dos integrantes da sua classe “especial” são contumazes em protagonizar.
Seu antecessor pecou pelo excesso de vaidade, “Senhor da Razão”, mostrou-se exageradamente acadêmico e teórico, “olho de vidro” para a realidade aflitiva dos plantões policiais da periferia das grandes cidades do Estado. Arrebanhou para a Delegacia Geral um exército de investigadores para rodeá-lo como seguranças particulares, até nos mais curtos deslocamentos de almoço, num período de grave crise institucional por falta de funcionários de carreira. Não se envolveu em nenhum momento na mobilização paredista de dois anos atrás, salvo naquele em que, inteligentemente, colocou a disposição da administração o desprestigiado cargo de diretor do Dipol que ocupava, se tornando um líder, o “salvador da pátria”, que dias depois seria alçado a DG. Líder em causa própria, em sua gestão transformou a delegacia geral em linha de montagem de atos normativos, muitos dos quais jamais lidos e, por conseguinte, cumpridos por todos os policiais. Disciplinou em ato normativo de duvidoso amparo legal a inamovibilidade de funcionários, medida que nos causou estranheza, vez que o autor, quando diretor do DHPP, era dado a transferir seus delegados sem qualquer motivação, os quais retornavam ao departamento por decisão judicial em sede de mandado de segurança que impetravam, a medida mais pareceu visar promoção pessoal do que a segurança funcional dos policiais. Dando continuidade aos que lhe antecederam, sem “normatizar” um critério uniforme para a promoção por merecimento, promoveu todos integrantes de seu seleto, acadêmico e intelectualizado clã, em detrimento de bons, porém, desapadrinhados policiais. Melhoria salarial, nenhuma. Autoatendimento, reengenharia e reestruturação, anúncios típicos de políticos populistas, medidas que o anunciante sabe que jamais serão implementadas, ou seja, estamos na estaca zero, na mesma situação do último dia da paralisação.
Melhorar a polícia não é tão difícil assim. Não adianta fazer publicidade do que normalmente a população sabe que não é feito nas unidades policiais. É, urgentemente, melhorar sua imagem diante da população a que serve, a qual, por lei, tem direito a receber um serviço público de qualidade. Para tanto, bom atendimento nos plantões policiais é fundamental. Preliminarmente, pouco importa saber se a delegacia abre ou fecha a noite ou nos finais de semana, o que interessa é que, uma vez aberta, tenha um contingente humano e instalações físicas com tantos ambientes quantos sejam necessários para que a pessoa seja atendida com presteza e sinta confiança nas providências iniciais adotadas pelo poder público em relação a seu problema. Programa de registro de ocorrência de fácil compreensão por seu usuário, com eixo de logradouros digitalizado e periodicamente atualizado em todas as unidades policiais, inclusive no aplicativo da delegacia de polícia eletrônica. Programa que importe dados de bancos mais completos como o Sinarm, Infoseg e Renavam, compatibilizando, simultaneamente, rapidez no atendimento e coleta de informações para banco de dados. Controle na veracidade e correção das informações registradas inicialmente no boletim de ocorrência e nos relatórios de investigação, principalmente os das “chefias” das unidades de polícia territorial. Correições nos livros de “OS” e nos respectivos relatórios de investigação apresentados. Os conhecidos “chavões” “esgotadas todas as diligências possíveis, infelizmente, foram infrutíferas quanto a localização do……….”. Instalação de terminais de atendimento nos plantões para que a pessoa registre na delegacia as ocorrências possíveis de serem registradas pela internet. Exigir da Prodesp, nossa perpétua fornecedora de tecnologia da informação, consistência nos sistemas implantados, para que fiquem mais tempo em funcionamento do que reiteradamente fora dele. Que no Garra não mude apenas o empresário, mas sim a filosofia de trabalho para que não continue sendo um grupo prestador de segurança particular travestido de serviço público. Não se esqueça de reservar funcionário para respeitar e cumprir o direito constitucional de férias anuais remuneradas dos policiais que trabalham em turnos de revezamento. Não se esqueça também que nos últimos quatro anos tivemos 13% de aumento salarial, ou seja, 3,25% ao ano, o que não dá para comprar de jeito nenhum o tão almejado paletó que nos dará imunidade quanto a eventuais processos administrativos instaurados por zelosos diretores, seccionais ou corregedores de nossa polícia, daqueles que aferem a honradez e qualificação profissional do policial através da fixação do nome da equipe de plantão no quadro de funcionários e se estão portando ostensivamente os reluzentes distintivos policiais em suas maltrapilhas vestimentas. É isso aí. Boa Sorte, você vai precisar e um grande abraço ao Nhonho do Dapena.

Salário dos militares ( e dos policiais )…EU afirmo que o Crime Organizado está no Poder, EU PROVO 45

direitavolver <direitavolver>
para dipol@flitparalisante.com

data30 de janeiro de 2011 20:51
assunto Salário dos militares
assinado poruol.com.br

ocultar detalhes 20:51 (14 horas atrás) 

Subject: Salário dos militares
Date: Mon, 24 Jan 2011 06:51:45 -0200

Caros colegas, quando EU afirmo que o Crime Organizado está no Poder, EU PROVO. Compare  com nossos salários  (Ridículo). Tenho fé em São Geraldo,  oremos!!!   Carlos Alberto Augusto/DEIC
 

Coluna Cláudio Humberto
 
Jornal de Brasília – 24/01/2011
 
COMPARAR SALÁRIOS É HUMILHANTE PARA MILITARES
 
No Brasil os vencimentos de miltares não resistem a comparação aos demais salários do serviço público. Para dirigir carros oficiais, por exemplo, um motorista do Senado ganha até R$ 19  mil, enquanto o comandante de fragata da Marinha recebe R$ 8 mil. Na Câmara, há ascensorista recebendo R$ 10 mil para pilotar elevador; na  FAB, um piloto de combate Mirage percebe R$ 7.428 por mês. Bruto.
 
SEM RALAR MUITO
    …diretor que chefiou a garagem do Senado ganha o dobro dos R$12,1 mil pagos a general do Exército que comanda regimento de bilndados.
 

Polícia Civil investiga se o ataque ao quartel da Rota foi uma farsa 45

31/01/2011

‘Perícia realizou análises’, diz secretaria

Josmar Jozino
do Agora

Nota divulgada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública diz que Frank Ligieri Sons, acusado pelo ataque à Rota, foi submetido a exame residuográfico, mas não informa o resultado. Já os PMs envolvidos não fizeram o teste porque admitiram ter atirado em Sons.

A nota informa também que o vidro da janela do quartel, atingido pelos disparos, foi trocado após exame pericial. E acrescenta que a câmera de vigilância não filmou a ação porque o prédio da Rota estava em período de restauração de alvenaria, hidráulica, elétrica, telefonia e monitoramento.

Em relação à garrafa usada como coquetel molotov, a nota diz que foi periciada no local, mas não foi entregue no 2º DP (Bom Retiro), onde o caso foi registrado.

A pasta confirma que a Polícia Civil investiga se o ataque ao quartel da Rota foi uma farsa e se tem relação com o atentado ao comandante da unidade, tenente-coronel Paulo Telhada, ocorrido um dia antes. A secretaria informa que a polícia ainda investiga se Sons é ligado a alguma facção.

A nota da pasta foi divulgada em papel timbrado do 12º DP (Pari), responsável pelo inquérito.

Polícia investiga se ataque à Rota foi forjado

Josmar Jozino
do Agora

A Polícia Civil investiga se o ataque ao quartel da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), no bairro da Luz (centro de SP), foi uma farsa. A ação deixou um ex-presidiário morto. O caso ocorreu em 1º de agosto do ano passado, um dia depois do atentado ao comandante da unidade, tenente-coronel Paulo Adriano Lopes Telhada.

O ataque ao quartel completa seis meses hoje. O secretário Estadual da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, determinou uma rigorosa investigação e mandou fazer a reconstituição do caso.

Questionada por e-mail, no último dia 27, se o ataque ao quartel tem relação com o atentado a Telhada e se pode ter sido uma farsa, a Secretaria Estadual da Segurança Pública respondeu, por fax: “estamos investigando”.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta segunda, 31 de janeiro, nas bancas

SP fecha 2010 com menor taxa de homicídios da história 44

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Portal do Governo do Estado de São Paulo <saopaulosite@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 29 de janeiro de 2011 18:31
Assunto: SP fecha 2010 com menor taxa de homicídios da história
Para: dipol@flitparalisante.com

Caso não consiga visualizar, clique aqui
Sábado, 29 de Janeiro de 2011

SP fecha 2010 com menor taxa de homicídios da história

Indicador caiu mais de 70% entre 1999 e 2009

O governador Geraldo Alckmin apresentou neste sábado, 29, um balanço com os números da taxa de homicídios no Estado. “São Paulo atingiu o menor índice de homicídios da história, com 10,47 mortes intencionais por 100 mil habitantes. O resultado é menos do que a metade da média nacional, que é de 24,5 para cada 100 mil habitantes”, disse o governador.

Para o governador, “os números comprovam que a política adotada pelo Estado de São Paulo de investir constantemente em Segurança Pública é o caminho para reduzir a violência”. Alckmin comentou os resultados logo após a homenagem aos policiais militares do Grupamento Aéreo que participaram do socorro às vítimas das chuvas na região Serrana do Rio de Janeiro, na Operação Redentor. Os demais indicadores criminais serão apresentados pela Secretaria de Segurança Pública na próxima semana.

Desde 1999, São Paulo vem reduzindo o número de homicídios dolosos. No acumulado do período, a redução já é superior a 70%. No intervalo, a taxa de homicídios dolosos caiu de 35,27 por grupo de 100 mil habitantes/ano, em 1999, para 10,47/100 mil, em 2010. Veja o gráfico comparativo em http://saopaulo.sp.gov.br/usr/share/documents/224.pdf.

PROCURADO: bêbado dono do Jetta placas DSW 7992…Será que é delegado mesmo? 82

Enviado em 30/01/2011 às 0:42- Carlos Dias

Sera que é delegado mesmo?

E se for quem é?

http://www.blogcidadania.com.br/2011/01/%E2%80%9Cdelegado%E2%80%9D-bebado-atropela-insulta-e-foge/

“Delegado” bêbado atropela, insulta e foge
Posted by eduguim on 28/01/11 • Categorized as denúncia

Escrevo poucos minutos após assistir a uma das cenas mais revoltantes de que me lembro. E não assisti sozinho.

O que denuncio a seguir aconteceu na rua em que resido. Aliás, estava com a minha esposa e no local havia transeuntes, funcionários do meu prédio, dos prédios vizinhos e do comércio adjacente. Havia até uma viatura da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, no local.

Por volta das 17 horas de 28 de janeiro de 2011, no bairro do Paraíso, em São Paulo, um automóvel Jetta de cor prata, placas DSW 7992 abalroou uma moto de entregas, derrubando o motorista. Estávamos em uma ladeira e o Jetta, depois de abalroar, continuou empurrando moto e motoqueiro por mais alguns metros, ainda.

Como o trânsito estava quase parado, foi surpreendente a violência do acidente, ainda que o motoqueiro não tenha tido maiores ferimentos além de uma aparente torção no pé direito e danos consideráveis à sua moto.

Voltava do supermercado com a minha esposa e já nos preparávamos para entrar no prédio quando aconteceu o acidente. Assistimos de uma distância de uns 20 metros, mas o carro da CET estava em frente ao que abalroou o motoqueiro.

Fiquei ainda um tempo parado com as compras no colo enquanto a minha Cristina saiu correndo, com a mania que tem de super mulher. E se meteu no caso, amparando o jovem, que tremia como uma vara-verde.

Enquanto isso, os funcionários da CET Carlos Alberto Siqueira e Sergio Luis Carlos interpelaram o motorista do Jetta porque ele já manobrava para fugir do local. Sob a interpelação dos funcionários, de transeuntes e de motoristas, o sujeito finalmente se dignou a descer do carro.

Um homem corpulento, grisalho, aparentando uns cinqüenta e tantos anos, de mais ou menos 1, 90 metro de altura, pesando uns 100 quilos, saiu cambaleando do carro. Segundo relatos das testemunhas presentes, estava completamente alcoolizado.

Esse indivíduo criminoso disse alguns impropérios às pessoas, inclusive aos funcionários administrativos da CET, entrou no carro e fugiu, deixando a vítima se contorcendo de dor e lamentando o prejuízo.

Antes de entrar no carro, disse que estava “bêbado”, que era “delegado” e que iria fugir, e mandou que toda aquela gente indignada fosse se f…

O nome da vítima é Ednilson Tadeu da Silva, um jovem de cerca de 25 anos, de mais ou menos 1,70 de altura, pesando em torno de uns 65 quilos, moreno. Sentia dor, revolta e tanta impotência quanto qualquer um de nós que assistimos àquela indignidade.

Peço a alguma autoridade que ler isto que, por favor, tome uma providência. A vítima prometeu registrar queixa na delegacia da rua Tutóia, no bairro de Ibirapuera. Minha esposa ordenou que eu não saísse deste quarto até publicar esta denúncia no blog.

PS: tenho o telefone dos funcionários administrativos da CET, que não tinham treinamento para tal situação, bem como da própria vítima.

PROCURADO: dono do Jetta placas DSW 7992

CRITICAMOS A POLÍCIA MILITAR POR BUSCAR APRIMORAR SEUS MEMBROS, MAS SABEM QUAL CURSO A NOSSA POLÍCIA NOS CONCEDEU: “CURSO DE RECICLAGEM”! 106

Sim, RECICLAGEM COMPULSÓRIA; nos termos da Portaria DGP 24/2010.

Conforme despacho de nº 680/2010, de 10 de dezembro de 2010; subscrito pelo ex-DGP adjunto:

Doutor LUIZ EDUARDO PASCUIM.

Motivo: lavratura de RDO, dando conta de eventuais irregularidades; com representação para instauração de inquérito policial acerca das circunstâncias pertinentes ao caso TERNOS VIRAM CASO DE POLÍCIA.

Argumento da autoridade acima referida: encaminhar cópia do RDO, por meio de ofício ao Delegado Geral de Polícia, consignando: “visto que o fato ocorreu na área de Vossa distrital” (exatamente como está formatado no sistema).

De fato, o DGP não possui distrital; se tivesse, ainda sim, melhor seria: na área de sua distrital.

Consignando-se que o reciclando, também, por meio de ofícios determinou remessa de cópias ao Exmº Secretário de Segurança e Ilustríssima Srª Corregedora Geral.

Além da necessidade de o subscritor ser submetido a reciclagem compulsória, em face de “inadequações técnicas”, vislumbrou faltas disciplinares  e ação criminosa, por manifesto sentimento de vingança: “inimicícia” e interesse pessoal.

A única verdade: o signatário necessita reciclar e adquirir novos conhecimentos. Contudo, pressupondo que o doutor Pasquim foi o autor do despacho – não mero subscritor de papel elaborado por assistente – a digna autoridade também deveria ser submetida a curso de reciclagem. Além de reciclar conhecimentos, urge  reciclar seus conceitos.   

Enfim, preocupa-se com a aparência do papel; não com a essência do escrito.

Quanto ao DGP, de fato a autoridade maior da Polícia Civil não possui distrital; possui uma circunscrição policial de 248. 209, 426 quilômetros quadrados, com população superior a 40 milhões de habitantes.

Consignando-se que o despacho da ilustre autoridade, aliás, bastante providencial,  instruirá requerimento endereçado ao Poder Judiciário, conforme o art. 5º II, § 2º, do Código de Processo Penal, nos seguintes termos:

“Preclaro magistrado, do teor do doc. de fls. 9/20, verifica-se a intenção – por espírito corporativista – de não se instaurar inquérito policial para apuração do eventual  crime  contra a Administração Pública. Suprimindo-se da apreciação do Poder Judiciário a suposta tentativa de peculato, fazendo-se coisa julgada da mera opinião de membro do Ministério Público, nos autos de procedimento informal, no sentido de restar  afastado o crime em face de desistência voluntária e arrependimento eficaz. 

Ora, Excelência!

Veja que peculiar paradoxo: investigação ministerial para lastrear denúncia contra Delegado de Polícia é ilícita, posto contrariar a Constituição Federal.

Mas quando a  investigação do MP esculpa autoridade de crime, faz prova irrefutável em favor do interessado, afastando a justa causa para instauração de inquérito policial.” 

Durma-se com um barulho desses…

 
 
 
 
 
 

 

http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL577926-10406,00-TERNOS+VIRAM+CASO+DE+POLICIA.html

Vai apurar =

EU ME AUTOINVESTIGO…

TU AUTOINVESTIGA-SE…

NÓS NOS AUTOABSOLVEMOS!

ROGER FRANCHINI – “Toupeira: A História do Assalto ao Banco Central” 27

Livro romanceia o maior roubo da história do Brasil

Roger Franchini, autor de ‘Toupeira’, conversa com o iG sobre o assalto ao Banco Central de Fortaleza, ocorrido em 2005 – Guss de Lucca, iG São Paulo | 28/01/2011 15:32 

Foto: AE

Policial observa o interior do túnel utilizado pela quadrilha no assalto ao Banco Central de Fortaleza, em 2005

Seis anos após ocorrer, o assalto ao Banco Central em Fortaleza – o maior roubo a banco da história do Brasil – suscita dúvidas e intriga parte dos envolvidos em sua investigação. O paradeiro de mais da metade dos R$ 170 milhões permanece desconhecido, e até hoje nenhum dos condenados assumiu a liderança do grupo, deixando em aberto a autoria do audacioso plano.

A ousadia dos ladrões, somada às diversas perguntas sem resposta, serviu de inspiração para que o roubo voltasse à tona em 2011. Primeiro com o livro “Toupeira: A História do Assalto ao Banco Central” (Editora Planeta), cujo lançamento acontece nesta sexta em São Paulo. Depois, em 22 de julho, com a estreia de “Assalto ao Banco Central” nos cinemas.

Em sua segunda incursão na literatura, o advogado e ex-investigador da polícia Roger Franchini, que também assina “Ponto Quarenta – a Polícia Civil de São Paulo para Leigos”, de 2009, revela as nuances do curioso assalto com objetividade e desenvoltura, firmando-se como um dos grandes da literatura policial nacional. Em entrevista ao iG, o autor fala sobre o processo de romancear um dos roubos mais famosos do país.

iG: Por que contar essa história? Em qual momento você decidiu colocar no papel esses acontecimentos?
Roger Franchini: No meio do ano passado, quando fui convidado pela editora Planeta para escrever a coleção, sugeri ao editor vários crimes que entendia serem interessantes. O furto ao Banco Central era um deles. Dali a sentar para escrever foi uma questão de prazo.

iG: O que faz o assalto ao Banco Central diferente dos demais: o valor roubado, a audácia dos envolvidos?
Roger Franchini: Tudo isso que você citou, além do desaparecimento misterioso da quantia estratosférica e a engenhosidade do túnel cavado pelos bandidos. O que mais me sensibilizou foi a ganância da polícia ao extorqui-los; um retrato fiel de nosso momento sociopolítico.

iG: Quais foram as pesquisas feitas por você para juntar os fatos? Chegou a conversar com alguns dos participantes citados no livro?
Roger Franchini: Minha única fonte de pesquisa foi o processo. Optei em não entrevistar policiais, promotores, juízes e os criminosos para não me deixar influenciar, ou correr o risco de ouvir uma confissão extraoficial. Isso não seria justo com o leitor nem com os condenados. Consultei também alguns jornais da época, mas só para confrontar as informações que a imprensa trazia ao público com as provas que o poder judiciário possuía.

 

Foto: Divulgação Ampliar

Capa do livro “Toupeira”, da Editora Planeta

Foi preciso ultrapassar a imparcialidade do atores processuais para entender como funcionam os anseios e as expectativas de indivíduos que vivem indiferentes à ordem jurídica. O primeiro desafio foi colocar todos os fatos que constam nos autos em uma ordem cronológica, compreensível e agradável para o leitor. O segundo foi humanizar os personagens. No processo, seres humanos são números de documentos, distantes.

iG: A narrativa do livro é leve e por vezes é possível crer que se trata de uma história de ficção, inventada pelo autor. Ao escrevê-lo você sentiu essa liberdade em relação à história, colocando frases e diálogos curiosos na boca dos personagens?
Roger Franchini: Seria impossível romancear o crime sem criar alguns poucos eventos narrativos. Durante a pesquisa, notei que havia muitos fatos que não foram esclarecidos por inteiro. Mais de 70% do dinheiro ainda está desaparecido e nem todos os envolvidos foram identificados. Baseado na experiência que tenho como ex-policial, e utilizando a linguagem literária como ferramenta, preenchi esses silêncios fáticos com a imaginação. Mas nada que comprometa a história fiel, que está transitada em julgado.

iG: Existem muitas perguntas não respondidas sobre o assalto. Qual delas é a que mais o intriga?
Roger Franchini: Além da óbvia, sobre o destino do dinheiro, poderíamos começar com o básico em qualquer investigação: de quem partiu a ideia para realizar o furto? Quem tomou a iniciativa? Quanto a isso, nenhum dos condenados assumiu a liderança do grupo. Todos se disseram apenas peões de uma obra sem gestão. Provou-se apenas o envolvimento deles nas escavações e na dispersão dos valores. Além disso, minha dúvida preferida é sobre a misteriosa fonte de informações dentro do Banco Central, que indicou o local certo para escavação e tolerou o rompimento do assoalho do cofre e sua invasão sem que nenhum segurança percebesse. Quem não quer ter um amigo assim?

iG: Fiquei muito curioso em relação ao personagem Siri. Tem alguma suspeita do que ocorreu com ele?
Roger Franchini: Não é bom mexer com ele. Onde estiver, é prudente deixá-lo em paz.

iG: A literatura policial a respeito de crimes reais é um gênero forte no exterior, mas parece que foi descoberto recentemente no Brasil – o sucesso de títulos como “Elite da Tropa”, por exemplo, denota esse movimento. Ainda assim, você acha que existe um buraco no mercado editorial para esse tipo de história?
Roger Franchini: Sem dúvida. Mas primeiro precisamos saber o que vem a ser a “literatura policial”. Classicamente, seu conceito envolve crime, investigação e descoberta do responsável do fato criminoso. Nesse sentido, o “Elite da Tropa”, mesmo sendo um livro delicioso e digno do sucesso que faz, não pode ser assim enquadrado, porque ele se refere mais a um estudo sobre o monopólio da violência do Estado (e seu abuso) como instrumento de imposição da ordem, do que trabalho investigativo.

Há um nicho para romances de investigação, sim. O Brasil é carente nesse segmento, porque temos como padrão a figura do “detetive particular”, que tanto sucesso faz lá fora. Ocorre que no Brasil o detetive particular, salvo raros casos, é uma figura fantasiosa. Costumo dizer que o que entendemos como o detetive particular brasileiro é o “ganso”, uma espécie de informante comum em toda delegacia, que recebe favores da polícia para fazer trabalhos sujos, como a infiltração.

 

Foto: Divulgação

Lima Duarte é dirigido por Marcos Paulo em “Assalto ao Banco Central”: filme estreia em 22 de julho

Há um choque no público entre a realidade das delegacias e o mundo aparente da literatura detetivesca. O investigador, verdadeiro responsável pelo sucesso de uma investigação, é retratado como um funcionário público burocrático e preguiçoso, ou então como um super-herói ao melhor estilo “CSI”. Talvez por desconhecimento – ou mesmo vergonha da realidade de nossa precária polícia civil -, noto que, nos romances, não dão chance para o investigador brasileiro trabalhar, por isso a investigação acaba privatizada e caindo nas mãos de personagens estranhos como advogados, médicos, jornalistas, coisa impossível de se pensar num mundo real.

iG: A literatura policial produzida no Brasil nos últimos anos parece muito próxima à realidade – seus argumentos são quase sempre ligados a acontecimentos reais. Você acha que os crimes cometidos no país são tão absurdos que tornam a criação de roteiros inéditos desnecessária?
Roger Franchini: Nossos crimes não são tão absurdos assim. Comparando com o que vemos nos jornais sobre atiradores nas escolas americanas ou os ataques terroristas na Europa, acho até que saímos perdendo. O diferencial do Brasil é o modo de condução da investigação. Os crimes que mais chocam a opinião pública brasileira são os pessoais, que agridem o patrimônio particular ou abalam instituições sagradas como a família. A literatura não usa a mesma linguagem do jornalismo. Enquanto o repórter quer os fatos imediatos, independentemente de um retrato fiel de quem os praticou, a literatura usa o exagero, engana o leitor para dizer verdades e torná-lo cúmplice da história.

iG: Outro fato curioso sobre a literatura policial brasileira é a dificuldade que os autores – muitas vezes policiais ou ex-policiais – encontram para defender a classe, sempre salientando a existência de oficiais honestos que lutam contra um sistema corrupto. Você acha que essa é uma marca desse gênero no Brasil: redimir os agentes honestos e expor suas dificuldades?
Roger Franchini: Talvez. Principalmente quando se compara com a literatura estrangeira. Quanto a mim, só entendo literatura como um meio de transformar o indivíduo e fazê-lo confrontar-se com os problemas que finge ignorar. Para o resto há os gênios. E na polícia, nosso maior problema está no choque entre pobres e ricos.

É impossível falar sobre investigação no Brasil sem tocar nas ineficazes políticas públicas que a cercam. É isso que atrapalha o sucesso de uma investigação, e não a qualidade do raciocínio do investigador. Ignorar isso é construir um mundo de sonhos para o leitor, coisa que não pretendo. A começar pelo delegado de polícia, uma figura política que só existe no Brasil, resquício de um colonialismo no qual o poder político regional era dividido entre os homens bons da corte. Os policiais ganham pouco, e por isso pertencem a uma classe social abaixo da classe média, a quem devem servir limpando as ruas. Isso os deixa indiferentes à dor da vítima, e por isso a ignora solenemente.

Ao mesmo tempo eles têm autorização para invadir a vida dessas pessoas e torná-las culpadas através do inquérito policial. A preocupação do policial é o bico, onde consegue o dinheiro honesto para pagar suas contas e forjar a imagem de policial competente que a sociedade tanto deseja na foto do jornal. Acredito que o escritor que se aventura a desenvolver uma história de investigação policial apta a tocar o público brasileiro deve ter a consciência da natureza do ser humano que está atrás do balcão do DP.

iG: Qual é a sua relação com a produção do filme “Assalto ao Banco Central”? E qual a sua expectativa em relação a ele?
Roger Franchini: Nenhuma. Foi uma feliz coincidência. O livro e o filme são obras independentes, visões autônomas de um mesmo fato. Assim que terminamos o livro soubemos da existência do filme. Fiquei muito contente com a notícia. Será interessante ver a história narrada de outra perspectiva. Estou ansioso para assisti-lo.

iG: O que você acha da escolha do ator Milhem Cortaz para interpretar o líder do grupo que praticou o assalto?
Roger Franchini: Ele tem uma força magnética em cena e uma capacidade de interpretação bem elástica. O “Zero Dois” [personagem de "Tropa de Elite"] que construiu é a cara de muitos amigos PM’s.

Serviço

Lançamento de “Toupeira: A História do Assalto ao Banco Central”
Data: 28.01
Horário: das 18h30 às 21h30
Local: Livraria Cultura (av. Paulista – 2.073 – piso térreo, SP)
Preço do livro: R$ 19,90

PRÊMIOS POR PRODUÇÃO: OUTRO GRANDE ESTÍMULO À CORRUPÇÃO, MERCENARISMO E ATENTADOS CONTRA A LIBERDADE DE INOCENTES…QUE TAL PRÊMIOS POR ESCLARECIMENTO DE CRIMES, ASSIM A POLÍCIA BRASILEIRA SUBIRÁ AO NÍVEL DO PRIMEIRO MUNDO: “FORJANDO PROVAS” 39

27/01/2011 às 07h08 – Atualizado em 27/01/2011 às 16h53
 
Policiais do ES vão receber recompensa por prisão e apreensão de armas
 
Folha Vitória
 
Para incentivar a prisão de bandidos e a apreensão de armas, o governo do Estado aumentou o valor do benefício concedido para policiais militares e civis. O prêmio pode chegar até R$ 1.270,20, dependendo da apreensão.
 
A medida foi anunciada por meio de decreto da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp). No documento há as regras para a concessão da gratificação e elas já estão valendo.
 
As apreensões de armas vão ter uma pontuação, conforme tamanho da arma e calibre, e podem resultar em um benefício de até R$ 635,10. Com prisões de bandidos esse valor dobra. O resultado será dividido entre os policiais envolvidos na operação.
 
Apreensão de revólver com calibre permitido vão render 100 pontos; arma de fogo curta de calibre restrito, 200 pontos; arma de fogo longo de calibre restrito receberão 300 pontos. Munição de calibre permitido renderá 1 ponto e acessórios, como mira a laser, vão render 50 pontos.
 
O piso salarial de um policial militar hoje é de R$ 1,8 mil e de um investigador de Polícia Civil é de R$ 3,3 mil, fora a escala especial. Para pagar os benefícios haverá uma reserva anual no orçamento de R$ 500 mil.
 
Com o pagamento do benefício, a expectativa do governo é que o número de apreensões de armas aumente em relação ao ano de 2010. No ano passado, as apreensões das policias Civil e Militar foram de mais de 3.6 mil armas. 
________________________________________________
Em vez de estímulos ao fortalecimento do sentimento de dever, de empenho, a ser cumprido  por espírito público, a Polícia,  cada vez mais,  se vê compelida à obrigação de resultado. 
Enfim, A POLÍCIA FICARÁ AINDA MAIS PARCIAL…MERCENÁRIA!
Sempre interessada em direcionar prisões e indiciamentos com a finalidade de lucro monetário.  

Ministro planeja integrar polícias 19

http://www.sindpoc.org.br/noticia_46.html
Ministro planeja integrar polícias
Para o SINDPOC, é preciso que a integração não fique apenas nas ações, mas também na capacitação dos policiais, na estrutura e recursos financeiros (rejuste salarial)
Jornal A Tarde – 27/01/2011 com ASCOM SINDPOC
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, propôs a integração entre as polícias Federal e estaduais como estratégia para combater o avanço do crime organizado e o tráfico de drogas na Bahia, onde o número de homicídios cresceu 50,7% nos últimos cinco anos. A proposição foi feita ontem à noite, durante reunião com o governador Jaques Wagner, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), onde o ministro defendeu a adesão do estado a um “pacto nacional de combate a violência”.
Programas de segurança pública que já estão dando resultados em outros estados como a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), implantado no Rio de Janeiro, e o Pacto pela Vida, usado em Pernambuco, estão nos planos para a Bahia, revelou Cardozo. O ministro prometeu investimentos para o Estado, mas não soube informar valores e estimativa de prazo.
A reunião do ministro com o governador Jaques Wagner e secretários do governo estadual durou cerca de três horas, a porta fechadas, na Governadoria. Uma nova reunião foi marcada para a próxima quarta-feira, em Brasília, para discutir ações práticas e um plano de segurança pública. Estão na pauta políticas preventivas e repressivas, ações multidisciplinares, ações de repressão e inteligência policiais, além de política prisional adequada.
Para o SINDPOC, é preciso que a integração não fique apenas nas ações, mas também na capacitação dos policiais, na estrutura e recursos financeiros. “Que aconteça a integração sim, mas que não fique somente nas ações. O governo tem que trabalhar toda a estrutura da polícia, e aproveitar para fazer a equiparação com essa integração dos salários dos policiais civis e militares (integrados) com os policiais federais”, argumentou Bernardino Gayoso, secretário Geral do SINDPOC.

DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA: Portaria Interministerial SEDH/MJ n° 2, estabelece as diretrizes nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para a categoria 31

 
 
http://www.cobrapol.org.br/noticias.asp?cod=1468 
27/01/11 – Direitos dos profissionais da Segurança Pública 

 

     Os profissionais de Segurança Pública podem comemorar mais uma vitória. Graças a uma ação da Cobrapol, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), dia 16 de dezembro último, a Portaria Interministerial SEDH/MJ n° 2, que estabelece as diretrizes nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para a categoria.
   
    A portaria foi elaborada em conjunto pelos ministros de Estado da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo de Tarso Vannuchi, e da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto. De acordo com o Artigo 2° da portaria, compete à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e ao Ministério da Justiça estabelecer os mecanismos para estimular e monitorar as iniciativas que visem à implementação das ações para a diretrizes definidas em todos os estados brasileiros.
   
    A íntegra do documento está disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=12&data=16/12/2010
   
    Veja abaixo os 14 pontos descritos no anexo da Portaria:
   
    DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
   
    1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
   
    2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
   
    3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
   
    4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.
   
    VALORIZAÇÃO DA VIDA
   
    5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.
   
    6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.
   
    7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.
   
    8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
   
    9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.
   
    DIREITO À DIVERSIDADE
   
    10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.
   
    11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.
   
    12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.
   
    13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.
   
    14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.
   
    15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.
   
    16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.
   
    SAÚDE
   
    17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.
   
    18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.
   
    19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.
   
    20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.
   
    21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.
   
    22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.
   
    23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.
   
    24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.
   
    25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.
   
    26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.
   
    REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
   
    27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.
   
    28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.
   
    29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.
   
    DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
   
    30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.
   
    31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.
   
    32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.
   
    33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.
   
    34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
   
    35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.
   
    SEGUROS E AUXÍLIOS
   
    36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.
   
    37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.
   
    38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.
   
    ASSISTÊNCIA JURÍDICA
   
    39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.
   
    40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.
   
    HABITAÇÃO
   
    41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.
   
    CULTURA E LAZER
   
    42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.
   
    43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.
   
    44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.
   
    EDUCAÇÃO
   
    45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.
   
    46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.
   
    47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.
   
    48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).
   
    49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.
   
    PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS
   
    50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.
   
    51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.
   
    52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.
   
    53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.
   
    54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.
   
    55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.
   
    ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
   
    56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.
   
    57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.
   
    58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.
   
    59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.
   
    VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
   
    60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.
   
    61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.
   
    62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.
   
    63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.
   
    64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.
   
    65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.
   
    66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.
   
    67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam.
   
    Por Giselle do Valle
    Fonte: Imprensa CObrapol

Do filé mignon que há muito tempo pertence à Secretaria de Estado da Segurança 91

Enviado em 28/01/2011 às 12:42- LOUCO

COMEÇA O DESESPERO COM A PERDA DAS CIRETRANS, OS SECCIONAIS TEM QUE COLOCAR SEUS PUPILOS EM BONS LUGARES

MOGI DAS CRUZES

 

 

 

Troca com troco
Em Suzano, aliás, a troca do delegado titular do Distrito Central desencadeou uma situação curiosa: o acúmulo do comando da Ciretran local pelo mesmo titular de Mogi, o delegado Marco Antonio da Silva. Não haveria em Suzano nenhum delegado competente para assumir o posto? Há controvérsias.

Raspa do tacho
As razões para a onipresença do delegado da Ciretran de Mogi em Suzano seria o curto período. Afinal, seguida à risca os planos do governador Geraldo Alckmin (PSDB), o filé mignon que há muito tempo pertence à Secretaria de Estado da Segurança passará aos domínios da Secretaria de Gestão e terá – Deus nos ajude!- o mesmo modelo eficiente do Poupatempo. O mais importante: completamente moralizado.

PF aponta novas fraudes em exames da OAB 15

28/01/2011 – 10h43

CAROLINA LEAL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Operação Tormenta (que investiga irregularidades em diversos concursos públicos), da Polícia Federal, encontrou novos indícios de fraudes em três exames da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), todos realizados em 2009. Em 2010, a segunda fase do exame já tinha sido anulada por suspeita de vazamento do gabarito da prova.

A PF já pediu todos os documentos à entidade organizadora do exame, o Cespe (Centro de Seleção e Promoção de Eventos) da UNB (Universidade de Brasília), para identificar os candidatos que foram beneficiados pelas irregularidades.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, disse que os envolvidos terão o exercício profissional suspenso preventivamente e, em seguida, a carteira de advogado cassada. “Quem entra na Ordem pela porta dos fundos vai sair pela porta dos fundos”, afirmou.

Cavalcante disse ainda que não há chance do concurso ser anulado, porque a fraude teria sido localizada, beneficiando determinadas pessoas sem atingir todo o exame. “Seria impossível agora, depois de já ter feito compromisso de mais de 60 mil candidatos, anular esses exames.” Ainda não se sabe, no entanto, quais Estados foram afetados pelas irregularidades.

Em relação aos problemas, o presidente diz acreditar que não afetam a credibilidade do exame. “Onde o ser humano está presente sempre vai haver tentativa de fraude, de corrupção. A gente tem que sempre ampliar os mecanismos de segurança para evitar isso.”

O Cespe informou que já encaminhou as informações solicitadas pela Polícia Federal. O centro de seleção, no entanto, não quis dar detalhes do material.

FRAUDES

A prova anulada de 2010 foi a primeira feita de forma unificada no país inteiro –18.720 candidatos, em 155 cidades do país, realizaram o exame.

Segundo a comissão de exame da OAB em São Paulo, a irregularidade que levou à suspensão foi detectada durante a aplicação da segunda fase da prova prático-profissional de direito penal, no dia 28 de fevereiro.

De acordo com a OAB, o candidato escondia as questões em uma folha de papel encontrada em um livro de consulta. Algumas delas estavam datilografadas e outras, manuscritas.

Ao ser flagrado, o candidato foi retirado da sala. A OAB informou que o candidato se recusou a revelar como conseguiu as questões.

Mais tarde, em julho de 2010, cerca de cem pessoas foram indiciadas pela Operação Tormenta por fraudes em concursos públicos. –além da segunda fase da OAB, também foram alteradas as provas de concursos da Polícia Federal, da Receita Federal, da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e da Anac (Agência Brasileira de Aviação Civil).

Segundo a polícia, o grupo atuava em todo o país fazendo o aliciamento de pessoas com acesso prévio às questões da prova. Depois, a quadrilha fazia o repasse das respostas por ponto eletrônico durante a prova ou indicava uma pessoa mais preparada para fazer o exame no lugar do cliente.


OAB: “Ex-governador não possui mandato eletivo nem é servidor público”…TÁ CERTO, É PARASITA! 6

OAB contesta aposentadoria em 2 Estados

28 de janeiro de 2011 | 0h 00
Mariângela Gallucci – O Estado de S.Paulo

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de pensões vitalícias a ex-governadores do Paraná e de Sergipe. Para tentar derrubar o privilégio, a entidade sustenta que a atual Constituição não prevê nem autoriza o pagamento do benefício a quem não ocupa cargo público.

 

“Ex-governador não possui mandato eletivo nem é servidor público”, afirma o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que assina as ações protocoladas no STF. No caso do Paraná e de Sergipe, legislações estaduais garantem aposentadorias de R$ 24 mil, valor igual ao salário pago a desembargadores do Estado.

A OAB alega que não podem ser admitidos critérios diferenciados para concessão de aposentadorias a ex-governadores já que a Constituição estabelece que todos os trabalhadores são submetidos ao regime geral da Previdência. De acordo com a entidade, nenhum artigo da atual Constituição ampara o pagamento dessas pensões vitalícias.

“O subsídio ora atacado viola os princípios da impessoalidade e da moralidade prescritos no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade, pois inexistente no caso em análise qualquer interesse público a ser albergado”, sustenta a OAB.

A entidade lembra que, em 2007, o STF considerou inconstitucional a concessão do benefício, ao julgar ação na qual a OAB contestava o pagamento a ex-governadores do Mato Grosso do Sul. Na ocasião, o Supremo concluiu que os mandatos de chefes do Executivo são temporários e seus ocupantes, transitórios.

 

SEGUNDO OS MILITARES HÁ DUAS CLASSES DE SUBVERSIVOS: NÓS e OUTROS 14

28/01/2011 – 08h59

Governo já deu pensão a 7 trinetos de Tiradentes

BERNARDO MELLO FRANCO
DE SÃO PAULO

A “Bolsa Tiradentes” é invenção da ditadura militar e já foi paga a mais sete parentes do mártir da Inconfidência, enforcado há 219 anos.

O benefício foi concedido pela primeira vez em 1969, quando o regime julgou ter encontrado os “últimos três trinetos” do alferes Joaquim José da Silva Xavier.

Depois disso, outros quatro descendentes comprovaram o mesmo grau de parentesco e conseguiram receber a pensão, mesmo sem ter contribuído para o INSS.

Hoje a pensão só é paga a uma oitava parente: Lúcia de Oliveira Menezes, tetraneta de Tiradentes. Esta semana, a Folha revelou que duas irmãs dela pretendem pedir a aposentadoria especial.

O país vivia o auge da ditadura quando um decreto-lei criou a pensão de dois salários mínimos para Pedro de Almeida Beltrão Júnior, Maria Custódia dos Santos e Zoé Cândida dos Santos.

O texto foi editado com base no AI-5, o ato que fechou o Congresso e censurou a imprensa. O regime tentava criar um ambiente de ufanismo e estimulava o culto aos heróis da pátria, como o líder da Inconfidência Mineira.

Em plena redemocratização, o Congresso aprovou e o então presidente José Sarney sancionou, em 1985, uma lei que estendia o benefício a Josa Pedro Tiradentes, um mineiro que adotou o apelido do trisavô como sobrenome.

Em 1988, Sarney estendeu a pensão a mais três trinetos: Jacira Braga de Oliveira, Rosa Braga e Belchior Beltrão Zica. Jacira foi a mais longeva: viveu até 2007 e recebeu o benefício durante 18 anos.

Os precedentes foram usados por Lúcia Menezes para obter sua pensão, sancionada por Fernando Henrique Cardoso em 1996.

“Eles são do mesmo ramo da família, mas eu não conheço não”, conta ela. “Era gente muito pobre, lá de Dores do Indaiá, em Minas.”

A tetraneta diz ter cerca de 200 parentes da mesma geração. Em tese, todos podem pedir o benefício à Justiça. “Tenho primo para tudo quanto é canto. Eu acho que eles têm direito também.”

Assediada por vizinhos, Lúcia saboreia a fama instantânea. Mas teme que falsos parentes comecem a aparecer em busca do dinheiro público. “Tem gente que gosta de se aproveitar, né? Mas eu acho difícil. A Justiça é lenta, mas não é injusta”, diz.

“Lembrar Auschwitz-Birkenau é lembrar todas as vítimas de todas as guerras injustas, todas as ditaduras que tentaram calar seres humanos”, disse Dilma, com a voz embargada. 9

27/01/2011 – 22h39

Dilma compara vítimas do nazismo com as de ditaduras

ANA FLOR
ENVIADA ESPECIAL A PORTO ALEGRE

A presidente Dilma Rousseff comparou nesta quinta-feira as vítimas do nazismo a todos os perseguidos e mortos por “ditaduras e guerras injustas”.

A presidente, que foi torturada durante o regime militar no Brasil (1964-1985), se emocionou ao falar da importância do “exercício da memória” quando participou de evento em memória às vítimas do Holocausto em Porto Alegre.

“Lembrar Auschwitz-Birkenau é lembrar todas as vítimas de todas as guerras injustas, todas as ditaduras que tentaram calar seres humanos”, disse Dilma, com a voz embargada.

Em discurso no evento da Conib (Confederação Israelita do Brasil), a presidente afirmou que seu governo não irá “compactuar com nenhuma forma de violação dos direitos humanos em qualquer país”.

Ela havia feito afirmação semelhante no final do ano passado em entrevista ao “The Washington Post”, ao ser perguntada sobre o apoio do governo Lula (2003-2010) ao Irã.

A presidente, que tenta fazer deslanchar em seu governo a Comissão da Verdade para examinar o período da ditadura, insistiu na importância da “memória”.

Segundo ela, “a memória é uma arma humana para impedir a repetição da barbárie”. Parte do discurso foi lido, mas Dilma também improvisou.

O evento de hoje foi a primeira visita oficial dela ao Rio Grande do Sul, Estado onde fez carreira política. O presidente Lula participou nos últimos seis anos do evento de 27 de janeiro, dia internacional em memória às vítimas do Holocausto.

A presidente afirmou ainda que o Holocausto “inaugurou uma época de violência industrializada”, com a “tortura científica”.

Antes de Dilma discursar, o presidente da Conib, Claudio Lottenberg, comparou as torturas sofridas por judeus durante a Segunda Guerra com aquelas que a presidente foi submetida na ditadura brasileira. “A senhora, presidente Dilma Rousseff, sabe melhor que todos o que significa ser torturada, [...] o que este tipo de agressão pode significar para alguém, por mais que sobreviva.”

Antes do evento, Lottenberg comentou o que chamou de mudança na política brasileira em relação ao Irã. Apesar de dizer que os ataques a Israel são do presidente do Irã, não dos iranianos, ele se disse “feliz em saber que a presidente [Dilma] tem posição diferente daquela que o presidente Lula manifestou no passado”.

Prazo prescricional do processo administrativo disciplinar reinicia-se após 140 dias da abertura do PAD 6

Comentário: jurisprudencia.

Texto:

Prazo prescricional do processo administrativo disciplinar reinicia-se após 140 dias da abertura do PAD

O prazo prescricional suspenso com a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) voltará a contar após 140 dias da abertura do processo. Isso porque esse é o prazo máximo para encerramento desse tipo de processo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada nessa jurisprudência, a Terceira Seção concedeu mandado de segurança ao ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) José Bonifácio Borges de Andrada e determinou o arquivamento do processo administrativo instaurado contra ele.

José Bonifácio Borges de Andrada era investigado administrativamente pela suposta participação em convênio firmado entre o INSS, o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead), entre os anos de 1999 e 2000. À época, ele ocupava o cargo de procurador-geral do INSS e foi acusado de aprovar termos aditivos do convênio sem realizar licitação nem fundamentar a sua inexigibilidade.

O ex-procurador-geral do INSS alegou que a Portaria Conjunta n. 9, de 23 de março de 2009, que designou Comissão de Processo Administrativo para apurar possíveis irregularidades praticadas no convênio, estava prescrita. Ele ressaltou que a abertura da primeira comissão permanente para apuração dos fatos ocorreu em abril de 2002, interrompendo o prazo prescricional. Defendeu que, após 140 dias do início dos trabalhos, o prazo prescricional voltou a correr sem interrupções, resultando na prescrição do direito em 2 de setembro de 2007.

Segundo José Bonifácio de Andrada, passaram-se mais de cinco anos entre a data que a administração teve conhecimento dos fatos e a instauração do último processo administrativo. Ele alega também que os fatos ocorreram há mais de oito anos antes da investigação e foram apurados por outras quatro comissões permanentes. O ex-procurador-geral destacou que o diretor-presidente do INSS teve conhecimento dos fatos em 2001.

Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que o prazo prescricional da punição só começou a correr quando o corregedor-geral da AGU e o procurador-geral federal – autoridades competentes para instaurar o PAD – tomaram conhecimento do suposto ilícito funcional. Além disso, argumentaram que, mesmo sem a existência formal de ação penal, o prazo prescricional previsto na legislação penal deveria ser observado.

De acordo com o relator, ministro Napoleão Maia Filho, entre o conhecimento dos fatos e a instauração do primeiro PAD, foram menos de 12 meses. Entretanto, o primeiro procedimento teve início em 26 de agosto de 2002, sendo que a prescrição voltou a correr em 25 de dezembro de 2002 – data final para conclusão do PAD. Com isso, transcorreram-se mais de cinco anos até a edição da Portaria Conjunta n. 18, de 25 de agosto de 2008, e da Portaria n. 9, de 23 de março de 2009. “Resta evidenciada a prescrição da ação disciplinar, uma vez que o jus puniendi da Administração em aplicar eventual penalidade de demissão, que prescreve em 5 anos, teria perecido em 25 de dezembro de 2007”, concluiu o relator.
Prazo

O artigo 142, parágrafo 1º, da Lei n. 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. Para a Terceira Seção do STJ, o prazo inicial é a data em que o fato se tornou conhecido pela administração, e não necessariamente por aquela autoridade específica competente para a instauração do PAD.

Segundo o ministro Napoleão Maia Filho, o poder-dever da administração pública não é absoluto, pois está limitado aos princípios da segurança jurídica e hierarquia constitucional. “O acentuado lapso temporal transcorrido entre o cometimento da falta disciplinar e a aplicação da respectiva sanção esvazia a razão de ser da responsabilização do servidor, que tem como finalidade precípua a promoção da ordem e do aperfeiçoamento funcional no âmbito das repartições públicas”, explica o relator.

Com relação à prescrição da legislação penal, a Seção entende não ser possível aplicá-la, devido à inexistência de ação criminal contra o ex-procurador-geral.

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Adotando-se o entendimento acima no âmbito do processo disciplinar da Polícia Civil, a prescrição nos casos de sindicância ( penalidade até suspensão )  reinicia-se após 60 dias do recebimento da determinação da instauração; em 90 dias nos casos de processo administrativo ( penalidade demissória ou cassação de aposentadoria ).

A USP, voltando aos maus tempos… 26

http://www.consciencia.net/a-usp-voltando-aos-maus-tempos/

A USP, voltando aos maus tempos…

Por Celso Lungaretti em 27/01/2011

Em 1968 era assim…

Cinco dos mais eminentes professores da Universidade de São Paulo advertem que a ofensiva da direita, por meio de medidas arbitrárias, abusivas, grotescas e respaldadas pelo entulho ditatorial, está levando a instituição ao caos.

Subescrevo e reproduzo na íntegra esta manifestação de inconformismo diante de mais uma recaída autoritária.

Resistir é preciso. Sempre!

A USP CONTRA O ESTADO DE DIREITO

 

Um estatuto que permanece intocado mesmo após o fim do regime militar e um reitor que tem buscado a qualquer custo levar a efeito um projeto privatizante estão conduzindo a USP ao caos.

Após declarar-se pelo financiamento privado e pela reordenação dos cursos segundo o mercado, o reitor vem instituindo o terror por intermédio de inquéritos administrativos apoiados em um instrumento da ditadura (dec. nº 52.906/ 1972), pelos quais pretende a eliminação de 24 alunos.

…ultimamente ficou assim.

Quanto aos servidores, impôs, em 2010, a quebra da isonomia salarial, instituída desde 1991, e, para inibir o direito de greve, suspendeu o pagamento de salários, desrespeitando praxe institucionalizada há muito na USP.

Agora, em 2011, determinou o “desligamento” de 271 servidores, sem prévio aviso e sem consulta a diretores de unidades e superiores dos “desligados”. Não houve avaliação de desempenho. Nenhum desses servidores possuía qualquer ocorrência negativa. As demissões atingiram técnicos na maioria com mais de 20 anos de serviços prestados à universidade.

O ato imotivado e, portanto, discriminatório, visou, unicamente, retaliar e aterrorizar o sindicato (Sintusp), principal obstáculo à privatização da USP desde a contestação aos decretos do governo Serra, em 2007. Mas o caso presente traz outras perversidades.

Todos os demitidos já se encontravam aposentados, a maioria em termos proporcionais.

Na verdade, foram incentivados a fazê-lo por comunicação interna da USP, divulgada após as decisões do STF (ADIs nº 1.721 e nº 1.770), definindo que a aposentadoria por tempo de contribuição não extingue o contrato de trabalho.

A dispensa efetivada afrontou o STF e configurou uma traição ao que fora ajustado, chegando-se mesmo a instituir um “Termo de Continuidade de Contrato em face da Aposentadoria Espontânea”.

Nem cabe tentar apoiar a iniciativa no art. 37, parágrafo 10, da Constituição, que prevê a impossibilidade de acumular provento de aposentadoria com remuneração de cargo público, pois esses servidores eram “celetistas”, ocupantes de empregos públicos, e suas aposentadorias advinham do Regime Geral da Previdência Social, e não de Regime Especial.

O ato não tem, igualmente, qualquer razão econômica e, ainda que tivesse, lhe faltaria base jurídica, pois, como definido pelo TST (caso Embraer), a dispensa coletiva de trabalhadores deve ser precedida de negociação com o sindicato.

Do ato à sorrelfa, com a USP esvaziada pelas férias, não se extrai qualquer fundamento de legalidade, sobressaindo a vontade do reitor de impor o terror a alguns dos líderes sindicais da categoria, próximos da aposentadoria, contrariando até mesmo parecer da procuradoria da universidade, que apontara a ilegalidade das demissões.

Assinale-se a magnitude do potencial dano econômico-moral à USP. A ação desumana de gerar sofrimento imerecido a servidores fere a imagem da universidade.

Sob o prisma econômico, a dispensa coletiva, de caráter discriminatório, traz o risco de enorme passivo judicial, pelas quase certas indenizações por danos morais que os servidores “desligados” poderão angariar a partir das decisões do STF e do TST e da forma como o “desligamento” se deu, sem contar reintegrações e salários retroativos.

Cumpre conduzir à administração da USP a noção de que “ninguém está acima da lei”, exigindo-se a revogação imediata dos “desligamentos” e o estabelecimento de uma Estatuinte à luz da Constituição de 1988, em respeito ao Estado democrático de Direito.

  • FABIO KONDER COMPARATO, professor emérito da Faculdade de Direito da USP.
  • FRANCISCO DE OLIVEIRA, professor emérito da FFLCH-USP.
  • JORGE LUIZ SOUTO MAIOR, professor da Faculdade de Direito da USP.
  • LUIZ RENATO MARTINS, professor da Escola de Comunicações e Artes da USP.
  • PAULO ARANTES, professor da FFLCH-USP.
“Se a história ensina alguma coisa, é que o mal é difícil de vencer, tem uma resistência fanática e jamais cede por vontade própria”.
  
Martin Luther king

 
( Tânia )

Congelamento de adicional de insalubridade dos funcionários do sistema prisional de SP 4

Sindicato questiona congelamento de adicional de insalubridade dos funcionários do sistema prisional de SP

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Reclamação (Rcl 11183), com pedido de liminar, contra o diretor do Departamento de Despesa de Pessoal e contra o coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos do estado a fim de que procedam ao descongelamento do adicional de insalubridade dos associados ao sindicato.
A entidade argumenta que houve violação à Súmula Vinculante nº 4, do STF, e à decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 565714, que originou a súmula do Supremo e estabelece que “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.
Os advogados ressaltam que houve um comunicado, emitido pela Unidade Central de Recursos Humanos, determinando que “os valores pagos aos funcionários públicos do Estado de São Paulo, a título de adicional de insalubridade, a partir deste ano de 2010, ficarão congelados até que sobrevenha legislação que fixe nova base de cálculo”.
A entidade alega que o comunicado teria sido embasado em parecer da procuradoria estadual, do qual se extrairia que, após a edição da Súmula Vinculante nº 4, “o salário mínimo não poderia ser utilizado como indexador da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem substituído por decisão judicial”, sustenta o sindicato.
Desta forma, o sindicato alega que, por conta dessa determinação, os funcionários públicos do estado foram surpreendidos com o congelamento do valor do adicional de insalubridade, continuando a recebê-lo tendo como indexador o valor do salário mínimo federal, mas “sem o reajuste conferido ao mesmo pela Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 24.12.2009, a qual o majorou para o valor de R$ 510,00, ou seja: 9,68% a maior do que o valor do salário mínimo anterior, que era de R$ 465,00”.
A entidade ressalta ainda que em 2009, o reajuste do salário mínimo, estabelecido pela Lei nº 11.944/2009 foi considerado normalmente para o cálculo do adicional de insalubridade, não gerando quaisquer perdas para o funcionalismo estadual. Assim, afirma o sindicato, a medida do Departamento de Despesa de Pessoal, “além de ilegal é totalmente equivocada”, pois, segundo a entidade, a súmula do STF foi expressa em afirmar que, enquanto não fosse estabelecido outro indexador para o referido adicional, devia permanecer inalterada a situação, para que não houvesse qualquer perda por parte do trabalhador.
Por fim, o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional frisa que “é inegável que ao ‘congelar’ o valor do adicional de insalubridade, o estado de São Paulo desrespeitou a Súmula Vinculante nº 4”. Afirma ainda que agindo dessa forma, o Departamento de Despesas e a Unidade Central de Recursos Humanos, adotaram justamente a “providência vedada pela parte final da Súmula Vinculante 4″.

MUDANÇAS NAS SECCIONAIS DO DEINTER-9 17

Piracicaba vai ter novo delegado seccional
 
 
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O delegado seccional de Piracicaba, José Antonio dos Santos, que atua na cidade desde maio de 2009, irá deixar o cargo e deverá ser substituído por Miguel Voigt Júnior, ex-delegado seccional de Campinas e que atualmente exerce suas funções no DIRD (Departamento de Identificação e Registros Diversos).

A troca faz parte das mudanças promovidas na estrutura da Polícia Civil da região pelo novo diretor do Deinter-9 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior), Antonio Mestre Júnior, o Mestrinho, que assumiu o cargo na semana passada.

Além de Piracicaba, a Delegacia Seccional de Americana também deve contar com novo comandante.

O delegado João José Dutra, que atuou em Piracicaba em 2008, deverá ser assistente no Deinter-9 e será substituído por Paulo Fernando Fortunato, atualmente na seccional de Diadema. As mudanças devem ser public adas até sábado, 29, no Diário Oficial do Estado.

A troca de comando nas delegacias seccionais faz parte das mudanças estruturais promovidas por Mestrinho desde sua chegada à cidade.

A reportagem do JP apurou que as alterações, usuais quando há troca de diretor nos departamentos da Polícia Civil, devem envolver ainda delegados assistentes e divisionários que atuam no Deinter-9.

Polícia Civil apura morte de presidente do TJ-SP 23

Polícia vai apurar morte de presidente do TJ-SP

Antonio Carlos Viana Santos morreu ontem

FLÁVIO FERREIRA
TATHIANA BARBAR
DE SÃO PAULO

A Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito para investigar a morte do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, presidente do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. Santos morreu na madrugada de ontem, aos 68 anos, em sua casa.
O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Marcos Carneiro Lima, informou que o corpo de Santos foi submetido à autopsia “por cautela, em razão do cargo”.
Segundo a assessoria do TJ, na semana passada o desembargador esteve internado no InCor (Instituto do Coração). Ele sofria de diabetes.
Segundo Lima, é “um inquérito policial que versa sobre morte suspeita, no sentido genérico, porque ficou a suspeição de forma vaga, apenas para que não haja questionamentos futuros”.
Segundo Carneiro, o médico do desembargador recomendou a realização da autópsia. A casa de Santos passou por uma vistoria da polícia e nenhuma irregularidade foi encontrada no local, segundo o delegado-geral.
“Tudo indica que foi uma morte natural, mas somente por um laudo mais apurado não haverá dúvidas sobre o que aconteceu”, disse.
De acordo com Lima, não há suspeitos de uma eventual participação na morte do desembargador. “Há apenas uma precaução em razão da função que ele [Santos] exerceu”, afirmou.
O rumo do inquérito será dado pelo resultado da autópsia, segundo Lima. “Se o laudo vier com um indicativo de que algo causou a morte, aí a investigação terá desdobramentos”, declarou.
O TJ suspendeu o expediente judiciário das 13h de ontem até as 13h de hoje.
A corte paulista decretou a suspensão dos prazos processuais nos dias 26 e 27.
Com a morte de Santos, cujo mandato iria até o final deste ano, o tribunal convocará novas eleições para a presidência da corte. O cargo foi assumido provisoriamente pelo desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz.
Santos se formou em 1965 na Faculdade de Direito da USP e ingressou na magistratura em 1969. Foi promovido a desembargador em 1988 e assumiu a presidência do TJ no início de 2010.
Santos será sepultado às 9h de hoje no Cemitério Gethsêmani, na capital

Aécio e Alckmin isolam Serra em eleição no PSDB 22

Mineiro e paulista tentam impedir que ex-governador assuma comando da sigla

Documento articulado às pressas obtém adesão de 53 deputados do partido e defende que Sérgio Guerra continue

CATIA SEABRA

ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA

MARIA CLARA CABRAL

DE BRASÍLIA

Aliados do senador eleito Aécio Neves (MG) e do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, endossaram uma operação que fecha as portas do comando do PSDB para o ex-governador José Serra.
Derrotado na corrida presidencial, Serra manifesta interesse pela direção da sigla para se manter em evidência.
Numa articulação desenhada anteontem, alckmistas e aecistas lideraram abaixo-assinado pela recondução do senador Sérgio Guerra à presidência do partido.
Consultado sobre a redação do abaixo-assinado, Aécio disse que o apoiaria desde que tivesse aval de Alckmin. Segundo a Folha apurou, Guerra ligou para Alckmin na manhã de ontem para falar sobre o documento.
Admitindo não ter consultado Serra, Guerra nega ter participado da elaboração do documento idealizado por senadores do PSDB. “É um documento dos deputados.”
A operação foi posta em prática na manhã de ontem, durante reunião da bancada do PSDB para eleição de Duarte Nogueira (SP) para a liderança do partido na Câmara, quando mais adesões à ideia foram obtidas.
“Não sabia de nada”, disse o presidente do PSDB de São Paulo, Mendes Thame, que assinou o documento.
O abaixo-assinado reuniu assinatura de 53 dos 55 deputados presentes à reunião.
“É um aviltamento à democracia interna do PSDB tentar reeleger o presidente em reunião para escolha do líder”, protestou o senador eleito Aloysio Nunes Ferreira (SP), defensor do nome de Serra para presidir o partido.
“Houve um rolo compressor. Eles assinaram sob constrangimento”, emendou.
Segundo participantes da costura, a recente movimentação de Serra precipitou a elaboração de um abaixo-assinado em favor de Guerra.
O ex-governador manifestou disposição de participar da reunião dos deputados, o que foi encarado como sinal de que pretende interferir nos rumos do partido.
Um dos articuladores da operação, o senador Cícero Lucena (PB) disse “não entender a reação”. “Serra nunca me disse que era candidato à presidência do partido.”
Aecistas também atribuíram a Serra o vazamento da informação de que o publicitário indicado pelo ex-governador para produção do programa do PSDB é réu no processo do mensalão mineiro.
Aliados de Aécio e tucanos de Pernambuco deram início à campanha para nomeação do senador Tasso Jereissati (CE) na presidência do Instituto Teotonio Vilela -outro destino cogitado por Serra.

São Paulo, quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
 

GREVE DE 2008: PM QUER INDENIZAÇÃO EQÜINA E PROCURADORES CONDENAÇÃO POR PROPAGANDA CAUSADORA DE PÂNICO 47

BOA NOITE DR. GUERRA, HOJE O COLEGA JARIM LÁ DO IPA ME INFORMOU QUE COMPARECEU JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ONDE FOI INFORMADO DE QUE A POLÍCIA MILITAR HAVIA FEITO UMA SINDICÂNCIA PARA RECEBER DAS ENTIDADES SINDICAIS O VALOR CORRESPONDENTE A DESPESA QUE TIVERAM NA MANIFESTAÇÃO DO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES ONDE AFIRMAM QUE UM POLICIAL CIVIL ATINGIU COM UM TIRO UM DOS CAVALOS DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA. SENDO QUE TAL TIRO PEGOU NA  PARTE TRASEIRA DO CAVALO  EM SUA  ANCA(BUNDA) PERFUROU E SAIU DO OUTRO LADO. COM TAL ATO DE AGRESSÃO FEITO POR POLICIAIS CIVIS QUE ALI SE ENCONTRAVAM A POLÍCIAI MILITAR FOI OBRIGADA A CHAMAR ÀS PRESSAS UM VETERINÁRIO PARA SOCORRER O ANIMAL, O QUAL TEVE SEU FERIMENTO TRATADO NO LOCAL DOS FATOS (PALÁCIO DOS BANDEIRANTES). ENTÃO POR ORDEM DO SUBCOMANDANTE RODRIGUEIRO OU RODRIGAI FOI A BERTA TAL SINDICÃNCIA SOLICITANDO QUE AS ENTIDADES DE CLASSE  DA POLÍCIA CIVIL ARCASSEM COM O CUSTO DO SOCORRO PRESTADO AO CAVALO QUE FOI ORÇADO EM 134 UFESPS VALOR DE 2008. JÁ QUE EM TAL MANIFESTAÇÃO COMPARECERAM POLICIAIS CIVIS ARMADOS QUE COLOCARAM EM RISCO A VIDA DOS POLICIAIS MILITARES, BEM COMO DOS ANIMAIS  DA PM QUE DELA FAZEM PARTE.
DR. GUERRA, PODE COLOCAR NO POST, FUI AUTORIZADO PELO SENHOR JARIM, QUE CONCORDOU QUE O FLIT DEVE DAR TAL NOTÍCIA, PODE POR EM MEU NOME QUE ASSUMO A BRONCA. E POR FALAR EM BRONCA TAMBÉM ENCONTRA-SE EM ANDAMENTO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA  JUNTO A 6ªVARA  DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0601048-05.2008.8.26.0053 (053.08.601048-7) O QUAL OS PROCURADORES PEDEM DAS ENTIDADES DE CLASSE O RESSARCIMENTO EM FAVOR DO ESTADO PELA PROPAGANDA NA QUAL POLICIAIS  CIVIS APARECEM BATENDO NA PORTA DO GOVERNADOR PEDINDO PRA NEGOCIAR E ESTE SE RECUSA A ABRIR A PORTA. TAL PROPAGANDA SEGUNDO OS SENHORES PROCURADORES COLOCARAM A POPULAÇÃO  PAULISTA EM PÂNICO COM UMA EVENTUAL GREVE. E PARA FINALIZAR TEM TAMBÉM UM PROCESSO CRIMINAL, MAS DESSE NÃO TEMOS NOTÍCIA DO QUE SE TRATA. UM ABRAÇO!
WAGNER.

Alcance do art. 63, LIII da Lei Complementar 207/79 e os serviços de segurança privada 7

Alcance do art. 63, LIII da Lei Complementar 207/79 e os serviços de segurança privada

Eduardo Luiz Santos Cabette,

A Lei Complementar n. 207/79 ( Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo ), estabelece em seu art. 63, LIII:

“São transgressões disciplinares:

LIII – exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário.”

As condutas vedadas aos policiais civis são duas, a saber:

a) “exercer comércio”;

b) “participar de sociedade comercial”.

A simples leitura do dispositivo legal demonstra claramente que a vedação é absoluta no que tange à primeira conduta ( “exercer comércio” ), sendo porém relativa quanto à segunda ( “participar de sociedade comercial ” ), pois que excepciona as possibilidades de participação do policial nas qualidades de acionista, cotista ou comanditário.

A “mens legis” é bastante clara, visando impedir que o funcionário venha a efetivamente exercer atividades extras que possam, eventualmente, resultar em prejuízo ao serviço público. Por isso nada impede que o funcionário participe de uma sociedade, desde que isso não implique em atos de gerência ou quaisquer atividades profissionais que possam direta ou indiretamente afetar o bom desempenho de sua função pública.

De outra banda é interessante lembrar que o Direito Privado divide-se basicamente em dois grandes ramos, quais sejam, o Direito Civil e o Direito Comercial. Este o ensinamento de Washington de Barros Monteiro[1]:

“Direito privado, por seu turno, é o conjunto de preceitos reguladores das relações dos indivíduos entre si ( ‘privatum, quod ad singulorum utilitatem’ ). Subdivide-se em direito civil e direito comercial, disciplinando este a atividade das pessoas comerciantes e aquele, a dos particulares em geral.”

Firmada essa distinção primária, observa-se com facilidade que o art. 63, LIII sob comento somente se refere às atividades atinentes ao segundo ramo supra mencionado ( Direito Comercial ).

O dispositivo tem cunho tipificador de transgressão disciplinar, com a conseqüente carga punitiva no caso de sua violação.

Há autores que chegam a falar na existência de um “Direito Penal Administrativo”, “para aludir a sanções de natureza administrativa, análogas às penais por atingirem ao indivíduo com a cominação de um mal proporcional ao ato cometido, como acontece, por exemplo, com as sanções disciplinares.”[2] Não obstante a impropriedade passível de ser apontada nessa terminologia[3], forçoso é reconhecer que as garantias constitucionais deverão sempre fazer-se presentes quando se tratar de qualquer espécie de punição. Os Princípios da Legalidade, do Contraditório e da Ampla Defesa são aplicáveis, inclusive por disposição constitucional expressa, ao ordenamento jurídico como um todo ( CF, art. 5º,II, XXXIX, LIV e LV ), logicamente abrangendo as normas cogentes de Direito Administrativo.

Hely Lopes Meirelles[4] apresenta o “princípio da legalidade objetiva” que “exige que o processo administrativo seja instaurado com base e para preservação da lei. ( … ). Todo processo administrativo há que embasar-se, portanto, numa norma legal específica para apresentar-se com ‘legalidade objetiva’, sob penal de invalidade”.

Nota-se que no âmbito punitivo – disciplinar deve-se obedecer às mesmas diretrizes da legalidade e da tipicidade que orientam o Direito Penal. Afinal, ontologicamente não há diferença entre as estruturas repressivas, regendo-se ambas por fundamentos bem aproximados.

O chamado “modelo garantista” preconizado pelo autor peninsular Luigi Ferrajoli, com seus axiomas, dentre os quais avulta o velho conhecido “Nullum crimen sine lege”[5], pode perfeitamente adequar-se ao sistema punitivo – disciplinar, de modo que lições comuns ao Direito Penal ( sentido estrito ) podem ser transplantadas ao âmbito administrativo.

Assim sendo, a dissertação de Frederico Marques[6] sobre o significado do Princípio da Legalidade tem plena e oportuna aplicação neste tópico:

“O princípio da legalidade tem significado político e jurídico: no primeiro caso, é garantia constitucional dos direitos do homem, e, no segundo, fixa o conteúdo das normas incriminadoras, não permitindo que o ilícito penal seja estabelecido genericamente sem definição prévia da conduta punível e determinação da ‘sanctio juris’ aplicável.

A teoria da tipicidade lhe deu forma técnico – jurídica, de maneira a admitir como fato punível só a ação e evento enquadráveis numa definição prévia formulada pelo legislador descrevendo as condutas delituosas. Daí o ilícito penal ser descontínuo e delimitado às hipóteses previstas na lei, pelo que não é possível a construção dogmática de figuras criminosas mediante analogia. ( … ).

A não previsão de uma conduta nas normas que modelam o ilícito penal em figuras especiais previamente descritas traz como conseqüência considerar-se lícito, no Direito Penal, qualquer outro comportamento humano que nessas figuras não se enquadre. A omissão do legislador não significa aí a existência de lacuna, porquanto não prevista a hipótese pelo legislador, esta é considerada penalmente lícita.”[7]

Neste diapasão expõe Nelson Hungria[8] que “os Códigos Penais modernos, segundo um conceito aparentemente paradoxal de von Liszt, são a ‘Magna Charta libertatum’ dos delinqüentes. O princípio central de quase todos eles é o da ‘legalidade rígida’: o que em seus textos não se proíbe é penalmente lícito ou indiferente. ‘Permittitur quod non prohibetur’.”

Após esta breve digressão, podemos retornar especificamente ao temário da Lei Complementar 207/79, desde logo concluindo, “mutatis mutandis”, que tal diploma, ao definir os ilícitos administrativos passíveis de sanções disciplinares, tipificando e individualizando condutas, traça os limites do “jus puniendi” da Administração. Ou seja, são puníveis apenas as condutas ali previstas e aplicáveis as penas previamente cominadas. Fatos atípicos, mesmo análogos ou que possam parecer carecedores de repressão, não justificam a penalidade administrativa. Em suma, ao servidor policial civil é permitida qualquer conduta não expressamente proibida pela Lei Orgânica.

No caso do art. 63, LIII, o que é vedado é o exercício do comércio ou da participação ativa em sociedade comercial.

Retornando aos conceitos antes mencionados sobre a divisão do Direito Privado em Civil e Comercial, temos que as sociedades também podem revestir-se de uma das duas naturezas.

Ora, uma sociedade é a “conjunção voluntária e declarada, de esforços e recursos, ou só de esforços, ou só de recursos”, o que constitui o chamado “contrato de sociedade”.[9] Este vem cristalinamente definido no art. 1363 do Código Civil:

“Art. 1363. Celebram contrato de sociedade as pessoas que mutuamente se obrigam a combinar seus esforços ou recursos, para lograr fins comuns.”

Na realidade o conceito civil de sociedade pode ser considerado universal no Direito Privado, apenas ocorrendo distinção da sociedade comercial no que se refere aos fins colimados, mais especificamente à atividade a ser desenvolvida.

Rubens Requião[10] faz bem esta distinção ao asseverar:

“Nessa ordem de pensamento destinaríamos a palavra ‘sociedade’ para designar a entidade constituída por várias pessoas, com objetivos econômicos. Em virtude da diversificação do direito privado ( dicotomia ), em direito civil e direito comercial, seriam as sociedades de uma ou outra natureza, conforme seu objeto: ‘sociedade comercial’ para a prática constante de atos de comércio; ‘sociedade civil’, para a prática de atos civis com fins econômicos ( ex. sociedade imobiliária, agricultura, prestação de serviços, etc. ).” ( grifo nosso ).

A pedra de toque da distinção, conforme se vê, está na prática de “atos de comércio” e são esses atos que são realmente vedados pelo art. 63, LIII da LC 207/79 ao policial civil, pois que se refere ao “exercício do comércio” e à participação ativa em sociedade comercial, o que eqüivale ao primeiro verbo, ou seja, o efetivo exercício da atividade comercial, considerado incompatível com a função policial.

Mas, afinal, o que são atos de comércio?

Com a resposta desta questão poderemos definir em cada caso concreto a incidência ou não da norma insculpida no art. 63, LIII, da Lei Complementar 207/79, tendo em conta o Princípio da Legalidade. Se não caracterizados atos de comércio, teremos uma sociedade civil que não encontra previsão no dispositivo proibitivo acima. Apenas reforçando, mesmo que caracterizada a prática de atos de comércio, e, portanto, de sociedade comercial, mas sendo a participação do servidor não ativa ( acionista, cotista ou comanditário ), excluída também estará a norma por sua expressa exceção.

O mesmo Rubens Requião[11] aponta “as imprecisões da teoria dos atos de comércio”, apresentando a perplexidade da doutrina perante a árdua missão de construir um conceito nítido e unitário.

Alfredo Rocco[12] desenvolve seu estudo no sentido de indagar o conceito fundamental que inspirou o legislador na elaboração do elenco de atos de comércio, que são enumerados nos textos legais. Em síntese, concluindo essa pesquisa quanto ao antigo Código Comercial Italiano, assim se manifesta o comercialista:

“Ora, nós vimos que o conceito comum, que se acha imanente em todas as quatro categorias de atos intrinsecamente comerciais: na compra para venda e ulterior revenda, nas operações bancárias, nas empresas e na indústria de seguros, é o conceito de troca indireta ou mediata, da interposição na efetivação da troca. ( … ). Todo o ato de comércio pertence a uma dessas quatro categorias; é, pois, um ato em que se realiza uma troca indireta ou por meio de interposta pessoa, isto é uma função de interposição na troca.” Finalmente chega à seguinte definição: “É ato de comércio todo ato que realiza ou facilita uma interposição na troca.”

Para Gaston Lagarde[13] “o ato de comércio é um ato de intermediação na circulação de riquezas.”[14]

Esta fluidez na definição dos atos de comércio levou os sistemas legislativos a procurarem estabelecer casuisticamente os atos que a lei reputa comerciais.[15]

Não foi este, porém, o caminho adotado pelo legislador pátrio. O nosso Código Comercial abandonou a técnica enumerativa, adotando um critério subjetivo para a conceituação, assentando o seu sistema na definição de comerciante, exposta no seu artigo 4º : “Ninguém será reputado comerciante para efeito de gozar da proteção que este Código liberaliza em favor do comércio, sem que se tenha matriculado em algum dos Tribunais do Comércio do Império e faça da mercancia profissão habitual.”

Com a extinção dos Tribunais do Comércio pelo Decreto 2662, de 9 de outubro de 1875, suas atribuições administrativas passaram para as Juntas Comerciais ( Lei 4726, de 13 de julho de 1965, regulamentada pelo Decreto 57651, de 19 de janeiro de 1966 ). Portanto, pelo atual ordenamento a figura do comerciante dependerá da inscrição na Junta Comercial e da habitualidade da mercancia.

Um vetusto Regulamento n. 737, datado de 1850 é, talvez, um dos poucos parâmetros para uma delimitação dos atos de comércio, muito embora não taxativa, mas meramente exemplificativa . Mesmo assim seu art. 19 traz uma enumeração que pode ser bastante elucidativa, prescrevendo:

“Considera-se mercancia:

§ 1º – a compra e venda ou troca de efeitos móveis ou semoventes, para vender por grosso ou a retalho, na mesma espécie ou manufaturados, ou para alugar seu uso;

§ 2º – as operações de câmbio, banco e corretagem;

§ 3º – as empresas de fábricas, de comissões, de depósito, de expedição, consignação e transporte de mercadorias, de espetáculos públicos;

§ 4º – os seguros, fretamentos, riscos, e quaisquer contratos relativos ao comércio marítimo;

§ 5º – a armação e expedição de navios.”

Desse modo, na esteira de Requião[16] pode-se concluir que “o sistema do Código de 1850 é ‘subjetivo’, pois assenta na figura do comerciante, não evitando, porém, o tempero ‘objetivo’, enumeração legal dos atos de comércio, para esclarecer o que seja ‘mercancia’, elemento radical na conceituação do comerciante.”

Considerando todo o exposto e analisando os casos de policiais civis envolvidos na exploração do ramo da segurança privada, podemos notar que se trata de atividade de prestação de serviços. Malgrado a existência de compensação financeira ou lucro, claro está que este elemento isolado não tem o condão de emprestar a uma sociedade o caráter de “comercial”, pois que as sociedades e os atos civis também podem ter finalidade lucrativa.

Nas empreitadas de segurança privada existe uma prestação direta de um serviço mediante determinada remuneração, tratando-se de atividade de índole precipuamente civil.

Verificando com vagar os critérios, embora fugidios, da conceituação dos atos de comércio, constata-se sem muito esforço que não há adequação entre a atividade enfocada e os requisitos preconizados pela doutrina ou mesmo pelas normas regulamentares ( “intermediação na circulação de riquezas”; “interposição na troca”; ou mesmo similitude aos atos elencados no Decreto 737, de 1850 ).

A prestação dos serviços de segurança privada é atividade civil e, conseqüentemente, a sociedade para sua consecução é de caráter civil, regida nos termos dos artigos 1363 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

Portanto, inaplicável à espécie a transgressão disciplinar prevista no art. 63, LIII , da Lei Complementar n. 207/79 ( Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo ) que menciona o exercício do comércio e sociedade comercial, devendo a responsabilidade funcional, se existente, recair sobre outros argumentos e dispositivos legais. Tal decorre de comezinho princípio de hermenêutica que dita a regra de que quando palavras dotadas de significado técnico são empregadas no texto legal, devem ser interpretadas em seu sentido técnico estrito e não comum ou de modo ampliativo.[17] Esta é a única possibilidade exegética respeitante das garantias constitucionais, especialmente no que toca ao Princípio da Legalidade, corolário fundamental do limite ao poder do Estado em face dos indivíduos ( CF, art. 5º, II e XXXIX ).

Notas:

[1] Curso de Direito Civil, 1º Volume, p. 10.

[2] José Frederico MARQUES, Tratado de Direito Penal, Volume I, p. 66.

[3] Cino VITTA, Diritto Amministrativo, Vol. I, p. 20.

[4] Direito Administrativo Brasileiro, p. 580.

[5] Luigi FERRAJOLI, Diritto e Ragione: Teoria del Garantismo Penale, passim.

[6] Op. cit., p. 183/184.

[7] Ensinamento de acordo com o art. 5º, II, da Constituição Federal, que estabelece “in verbis”: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

[8] Comentários ao Código Penal, Volume I, Tomo I, p. 22.

[9] Silvio RODRIGUES, Direito Civil, Vol. 3, p. 337.

[10] Curso de Direito Comercial, 1º Volume, p. 262.

[11] Op. cit., p. 34/43.

[12] Apud, Op. cit., p. 34/36.

[13] Apud, Op. cit. p.36/37.

[14] Teoria da Mediação ou Especulação, também adotada entre nós pelo comercialista Waldemar Ferreira “in” Tratado de Direito Comercial.

[15] O exemplo mais destacado dessa empreitada legislativa foi o Código Comercial Francês.

[16] Op. cit., p. 39.

[17] Carlos MAXIMILIANO, Hermenêutica e Aplicação do Direito, p. 162.

Luiz Santos Cabette

Informações Bibliográficas

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Alcance do art. 63, LIII da Lei Complementar 207/79 e os serviços de segurança privada. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 9, 31/05/2002 [Internet].
Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2816. Acesso em 26/01/2011.

 


Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós – graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal.

VIANA SANTOS FOI PROMOVIDO A DESEMBARGADOR PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE E GALGOU A PRESIDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PAULISTA…A POLÍCIA CIVIL – ÓRGÃO MINÚSCULO QUANDO COMPARADA AO PODER JUDICIÁRIO – SÓ PODE SER DIRIGIDA POR DELEGADOS APADRINHADOS PELO DESONESTO CRITÉRIO DO “MERECIMENTO” 7

Viana Santos foi presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, e foi da turma de 1965 da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Ingressou na magistratura em 1968, nomeado para a 3ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí. Foi promovido a desembargador em 1988, pelo critério de antiguidade, tomando posse em dezembro do mesmo ano. Foi presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) durante o biênio 2000-2001.

 

 

Art. 93 da Constituição Federal de 88

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Es…

TÍTULO IV

 Da Organização dos Poderes

CAPÍTULO III

 DO PODER JUDICIÁRIO

Seção I

 DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

c) aferição do merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento;

c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

d) na apuração da antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

III – o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, de acordo com o inciso II e a classe de origem;

IV – previsão de cursos oficiais de preparação e aperfeiçoamento de magistrados como requisitos para ingresso e promoção na carreira;

III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

V – os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não superior a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, não podendo, a título nenhum, exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

V – o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37 , XI , e 39 , § 4º ;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998)

VI – a aposentadoria com proventos integrais é compulsória por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura;

VI – a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 1998)

VII – o juiz titular residirá na respectiva comarca;

VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa;

IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes;

X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

XI – nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno.

VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

VIIIA a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

___________________________________

LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 

Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo

Artigo 15 – No provimento dos cargos policiais civis, serão exigidos os seguintes requisitos:
I – para o Delegado Geral de Polícia, ser ocupante do cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial (vetado);
II – para os de Diretor Geral de Polícia, Assistente Técnico de Polícia e Delegado Regional de Polícia, ser ocupante do cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial;

Lei Complementar Nº 503, de 6 de janeiro de 1987 

Dispõe sobre promoção na Série de Classes de Delegado de Polícia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1.º – O concurso para promoção na  Série de Classes de Delegado de Polícia, instaura-se mediante portaria do Presidente do Conselho da Polícia Civil, dentro de 30 (trinta) dias a contar da verificação da primeira vaga e abrange as ocorridas até a data da abertura do concurso e as decorrentes das promoções a serem efetuadas, devendo se processar:

I – alternadamente, por antigüidade e por merecimento, até a Primeira Classe;

II - somente por merecimento para Classe Especial.

ESTOU COM VOCÊ WINDOR…ABAIXO O PALETÓ E A GRAVATA! 47

Enviado em 26/01/2011 às 14:17- WINDOR CLARO GOMES 

Tamanho é esse absurdo que proponho, incontinênti, que protestemos todos, trajando calça jeans e camisa social, sem gravata, até que a administração policial se posicione firmemente a respeito, impedindo mais essa forma de assédio.

E de minha parte, como estarei retornando de férias na segunda-feira próxima, já o farei sem o uso do paletó e da gravata!

É preciso não nos acocorarmos!