Delegado é denunciado por extorsão
Plantão | Publicada em 20/10/2006 às 09h30m
Giba Bergamim Jr, Diário de S.Paulo
SÃO PAULO – Um delegado e seis investigadores de um grupo especializado em repressão ao crime organizado de Santos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), acusados de extorsão contra dois empresários, de Santos e de Praia Grande, entre agosto e dezembro de 2005. São eles: o delegado Carlos Roberto Alves de Andrade e os investigadores Silvio dos Santos Alves, Cláudio Hilário de Souza, Daniel dos Santos, Ives Carvalho, Alberto Augusto de Oliveira.
Segundo a denúncia da promotora da 2ª Vara Criminal de Praia Grande, Karyna Mori, os policiais do Gerco (Grupo Especial de Repressão ao Crime Organizado), que funciona na Delegacia Seccional da cidade, exigiram de R$ 100 mil a R$ 200 mil de uma concessionária de carros importados e de uma metalúrgica para que elas não fossem alvos de inquéritos por sonegação fiscal. A denúncia deve ser apreciada pelo juiz João Luciano do Nascimento.
Os dois empresários denunciaram as extorsões em janeiro passado na Corregedoria da polícia, que não indiciou os policiais e enviou o inquérito ao MPE.
Segundo a primeira denúncia, com a anuência do delegado, os investigadores Ives e Alberto foram a uma concessionária da Mitsubishi, em agosto de 2005. Se identificando como policiais, pediram a documentação fiscal da empresa, dizendo que se tratava de um “levantamento inicial”.
O dono da empresa, J., exigiu a notificação da diligência e os policiais foram embora, retornando horas depois com o papel. Na delegacia, J. mostrou vários documentos da empresa. Entre agosto e setembro, J. teria recebido ligações do policial Eleno, que teria marcado um encontro com ele num restaurante da cidade. Lá, estariam o delegado e o policial Ives, os quais informaram que moveriam ação contra a empresa. J. disse que a empresa era lícita. Segundo o denunciante, o policial Ives teria dito que bastava o empresário pagar R$ 200 mil para que tudo fosse esquecido.
Em 9 de setembro, o delegado instaurou inquérito por sonegação fiscal contra a concessionária. O advogado da vítima diz que entrou em contato com policiais, que teriam passado a exigir R$ 60 mil. A proposta foi recusada.
Clientes da loja foram intimados a depor e o inquérito de sonegação foi enviado à Justiça de Santos, onde foi arquivado. J. foi à Corregedoria e reconheceu o delegado, além de Ives e Alberto.
A segunda denúncia foi feita pelo dono de uma empresa do ramo de alumínios de Praia Grande. Diz o denunciante E., que, em 20 de dezembro, o delegado e os investigadores Silvio, Cláudio, Daniel e Alberto foram à empresa com mandado de busca.
Lá, os policiais teriam vasculhado a empresa e apreendido uma caixa de documentos. A movimentação policial foi filmada.
No dia seguinte, um dos policiais teria ligado para o dono da empresa marcando um encontro. Num restaurante, diz a vítima, quatro investigadores exigiram R$ 100 mil para que a empresa fosse multada em R$ 1 milhão.
E., com medo, decidiu pagar a propina, acertando o valor em duas parcelas. Segundo E,. no dia 22 de dezembro, os policiais Silvio, Cláudio, Hilário, Daniel e Alberto receberam R$ 22 mil e o restante em dólares. Neste caso, não houve abertura de inquérito e o delegado disse à Justiça que nada de ilícito fora encontrado.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICADecretos de 19-1-2011
Aplicandoa pena de demissão a bem do serviço público:
nos termos dos arts. 67, VI, 70, I, 74, II, e 75, II, VI
e XII, todos da LC 207-79, com as alterações editadas
pela LC 922-2002, e à vista do que consta no processo
DGP-7.730-07-SSP – Vols. I a VII, aos policiais civis
adiante relacionados, todos efetivos do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública:
Carlos Roberto Alves de Andrade, RG 18.718.801,
Delegado de Polícia de 3ª Classe; Alberto Augusto de
Oliveira, RG 14.756.676, Investigador de Polícia de 3ª
Classe; Cláudio Hilário de Souza, RG 2.911.792, Investigador
de Polícia de Classe Especial; Silvio Luiz dos
Santos Alves, RG 9.714.149, Investigador de Polícia de
1ª Classe, e Daniel Tomé dos Santos, RG 16.172.628,
Investigador de Polícia de 3ª Classe;
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No caso em referência, antigo policial de Santos acabou injustamente envolvido na matéria jornalística sem que fizesse parte da equipe de policiais vinda do DENARC, como homens de confiança do então Diretor.
Ele conseguiu demonstrar que não tomou parte de nenhuma das supostas ações criminosoas. Mas poderia, hoje, estar amargando o dissabor da demissão.