Tucanalhices… O caso do delegado: a mancha da suspeita sobre Alckmin ( E ainda querem voltar a governar o Brasil ? ) 7

Enviado em 04/01/2012 as 20:35 – REPÓRTER AÇO

Tucanices.

E ainda querem governar o Brasil.

Tolice.

Fonte: Luis Nassif

O caso do delegado: a mancha da suspeita sobre Alckmin

Enviado por luisnassif, qua, 04/01/2012 – 13:58

Quando veio a notícia da exoneração do delegado que deteve o juiz, alertei aqui que o Secretário de Segurança falava em julgamento do delegado em três instâncias, sobre três episódios distintos. POrtanto, era necessário cautela para analisar o ocorrido.

Agora, a divulgação do laudo da corregedoria, inocentando o delegado, lança a mancha da suspeita sobre a Secretaria e sobre o governador Geraldo Alckmin. Está em jogo a palavra do governador e do secretário, a suspeita de uma terrível injustiça e os efeitos dela sobre o estado de espírito de toda uma corporação.

Governador e Secretário precisam se explicar o quanto antes.

DECISÕES SECRETAS DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. —caso do DR. FREDERICO COSTA MIGUEL
INCONSTITUCIONAIS E IMORAIS E AFRONTAM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Sr. Governador, pelo que consta dos autos do Processo 24/DIF/11 – DGP 07800/11, que apurou as condutas do Delegado de Polícia Dr. Frederico Costa Miguel em três casos distintos e de acordo com as avaliações semestrais prestadas por TODOS  os seus superiores hierárquicos e juntadas aos autos as folhas 40, 68, 339 e 341, foram unanimes em afirmar que ele era um  funcionário exemplar, cumpridor de suas obrigações, disciplinado, respeitador, dedicado, responsável, assíduo, prestativo, etc. e concluíram pelo seu aproveitamento e aprovação, o que fundamentou um relatório da Corregedoria (Órgão Técnico responsável pela investigação) totalmente favorável a sua CONFIRMAÇÃO no cargo, conforme se verifica na última página do relatório acima exposta.

Desta feita, não entendemos onde se encaixam as condutas do Dr. Frederico Costa Miguel no rol do artigo 7º, §§ 1º e 4º da Lei 1152/2011, fundamentos jurídicos utilizados para a sua exoneração.

Além do mais, não foram observados os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, senão vejamos:

Constituição Federal

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Constituição do Estado de São Paulo

Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

Assim, acreditamos que o E. Conselho da Polícia Civil, o Delegado Geral de Polícia e o Secretário da Segurança Pública, bem como a Consultoria Jurídica da Secretaria da Segurança Pública, levaram Vossa Excelência a erro, pois a decisão, ao que tudo indica, foi totalmente contrária à prova dos autos.

Trecho da nota da SSP extraída do jornal Folha de São Paulo do dia 28/12/11.

“A decisão segue recomendação do Secretário da Segurança Pública [Antonio Ferreira Pinto], por sua vez fundamentada em três pareceres distintos: do Conselho da Polícia Civil, do Delegado-Geral de Polícia e da Consultoria Jurídica da Secretaria da Segurança Pública”.

AUDIÊNCIA DO SINDPESP COM O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

                No dia 27/12/11 (data da publicação da exoneração do Dr. Frederico Costa Miguel no Diário Oficial), o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – Sindpesp,  em audiência concedida, interpelou verbalmente o Delegado Geral de Polícia quanto aos fatos acima narrados, oportunidade em que fomos informados que o Conselho opinou pelo desligamento do Dr. Frederico e que ao questionar o Diretor do Demacro (departamento o qual Frederico era vinculado) o porquê não estavam confirmando este Delegado no cargo, lhe foi respondido que em consulta aos superiores hierárquicos imediatos do interessado, o mesmo  não possuía comportamento adequado, era indisciplinado e não poderia ser Delegado de Polícia.

            Ao informarmos o Delegado Geral de Polícia que as provas dos autos dizem exatamente o oposto, inclusive com depoimentos e avaliações dos superiores hierárquicos totalmente favoráveis à confirmação do Dr. Frederico no cargo, a resposta foi: “Quem poderá afirmar se ele (Frederico) está certo ou errado é o Poder Judiciário”.

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         Perguntamos:

         Será que o Poder Judiciário corrigirá esta injustiça ou o corporativismo e o protecionismo acobertados pelas prerrogativas do cargo falarão mais alto?

         O ato foi publicado no Diário Oficial no dia 27/12/11 e o Dr. Frederico Costa Miguel encontrava-se de plantão na noite do dia 26/12 para o dia 27/12, o que significa que a partir da zero hora ele já não era mais Delegado de Polícia. Assim, como ficam os atos de polícia judiciária por ele praticados durante estas oito horas em que trabalhou sem ser Delegado de Polícia?

         Estes atos por ele praticados, de acordo com o Direito Administrativo, são juridicamente inexistentes, vale dizer, caso tenha sido elaborado algum auto de prisão em flagrante o Poder Judiciário deverá desconsiderá-lo, pois, para nada servem.

Como aplicar o Direito se este nos é negado?

Como podemos defender a sociedade quando sequer temos condições de nos defender?

Como lutar contra a arbitrariedade da Administração se é ela quem dita as regras?

Como fazer justiça se somos os primeiros a ser injustiçados?

Mas, o Direito não socorre a quem dorme, vamos acordar e lutar;

Em muitos casos, a melhor defesa é o ataque, não podemos continuar apanhando e ficar quietos;

As arbitrariedades da Administração Pública não encontram respaldos na Constituição, na Lei e muito menos nos Princípios Gerais do Direito;

As injustiças deverão ser corrigidas no ambiente adequado, no Poder Judiciário.

George Melão ( PRESIDENTE DO SINDPESP )

São Paulo, terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Decreto de 26-12-2011

Exonerando, à vista do que consta no processo DGP-7.800-2011, vols. I a III, e nos termos do art. 7º, §§ 1º e 4º da LC 1.152-2011, Frederico Costa Miguel, RG 53.014.000, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, em estágio probatório, do SQC-III-QSSP, lotado na DGP, classificado no Demacro, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo.

Lei Complementar 1152/2011

Artigo 7º – Os primeiros 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, a que se refere o artigo 3º desta lei complementar, caracterizam-se como estágio probatório.

§ 1º – Durante o período a que se refere o “caput” deste artigo, o Delegado de Polícia será avaliado semestralmente, observados os seguintes requisitos mínimos:

1 – aprovação no curso de formação técnico-profissional;

2 – conduta ilibada, na vida pública e na vida privada;

3 – aptidão;

4 – disciplina;

5 – assiduidade;

6 – dedicação ao serviço;

7 – eficiência;

8 – responsabilidade. (grifo nosso)

§ 2º – omissis ….

§ 3º – omissis…..

§ 4º – Durante o período de estágio probatório, será exonerado, mediante procedimento administrativo, a qualquer tempo, o Delegado de Polícia que não atender aos requisitos estabelecidos neste artigo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (grifo nosso)

Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada.

 

 

Na segunda noite, já não se escondem; pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.

 

 

Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.

 

 

E já não podemos dizer nada.

 

Trecho do poema No caminho com Maiakóvski de Eduardo Alves Costa.

“Não provoques o Poder, que ele se tornará cruel e despótico no seu desagravo.” Marquês de Maricá

Um Comentário

  1. Não conheço esse delegado, mas imaginem se fosse com um de nós???? Isso, porque o delegado estava cumprindo seu plantão, imagine se estivesse de folga??? não ia ser via-rápida e sim via a jato. Não temos mais moral com ninguém, é a velha sindrome do “quieto-tá-errado”. O negócio é a famosa frase da mega: operação zóio de vidro prá tudo, viu a confusão, faz que não viu, é melhor, pois qualquer merda que falar bosta contra um de nós na nossa casa censora, eles abraçam e nós que tratemos de provar inocencia. Lamentavelmente temos um governador e um secretário que não gostam de nós, estamos orfãos, sinto, pelo rumo que as coisas estão tomando, que estão acabando com a nossa querida Polícia Civil do |Estado de São Paulo. Enquanto isso, vamos engolindo “sapo” de trouxa ,de juiz, de qualquer bosta que quiser cagar na nossa cabeça ! Fuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii……………….

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  2. É vergonhoso, deviamos estar unidos, seja Investigadores, Escrivães, Delegados e toda a Policia Civil, quando realmente todos entenderem o que é realmente união, a Policia Civil, começara a melhorar e ter força para vencer, lutar, inclusive como essa, e não ficar atras de uma mesa, dizendo que trabalha, mas, na verdade só……já está mas do que na hora da Polícia Civil entender isso e mudar ser uma força para um todo, aí sim, teremos vencimentos dignos e tudo mais.

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  3. tudo não passa de um reflexo da atual sociedade brasileira : CASA DA MÃE JOANA !!!

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  4. sic . . . a suspeita de uma terrível injustiça e os efeitos dela sobre o estado de espírito de toda uma corporação . . .

    A COLONIA BRESIL É
    UMA FALÁCIA DEMONIOCRÁTICA CAPETALISTA !!!

    QUEM ME PROVAR AGORA, NESTE MOMENTO, QUE ESTA MERD…..É DE FATO
    UM ESTADO … COLONIA MUTANTE
    REPUBLICANO … COISA PRIVADA
    FEDERATIVO … DE DIREITO
    DEMOCRÁTICO … URNA ELETRÔNICA
    E
    DE DIREITO … LEILÃO LEGISLATIVO

    EU ABDICO DO DIREITO NATURAL DE PENSAR E VOLTO PARA SELVA . . .

    NOSSAS SUCESSIVAS INJUSTIÇAS NESTE FORMADO DE GOVERNAR JÁ CRIOU O GENOCÍDIO MUTANTE, A DIÁSPORA MUTANTE
    E SE GRAMSCI E MAQUIAVEL ESTIVESSEM VIVOS
    FICARIAM FELIZES POR SE MANTEREM TÃO ATUAIS E POSSÍVEIS EM UM TERRITÓRIO LABORATÓRIO TÃO OPORTUNO . . .

    OS EFEITOS DISTO NÃO É NO ESTADO DE ESPÍRITO DA CORPORAÇÃO OU DA PESSOA . . . A REALIDADE JÁ CRIADA É DE ESFAÇELAMENTO, ANIQUILAMENTO, EXTINÇÃO DO NOSSO MATERIAL HUMANO . .
    A CONSEQUÊNCIA É A GUERRA GENOCIDA QUE JÁ VIVEMOS A MUITOS ANOS DESDE A CRFB88 COM MEIO MILHÃO DE MORTOS E ALGUNS DESAPARECIDOS

    QUEREM FALAR DE DITADURA MILITAR E DA FUMAÇA DA COMISSÃO DA VERDADE??? DEVEM !!!!

    MAS RECONHEÇAM QUE HOJE ESTAMOS MUITO PIOR !!!

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  5. A policia civil ta uma zona só, cada um só ve seu lado, é tira se achando superior, é escrivão se achando o tal, é papiloscopista querendo virar perito, é carcereiro querendo virar tira!!!!!!!!

    Enquanto o RESTOPOL se matam entre eles, os delegados tão comendo pela beirada, já conseguiram carreira juridica, que eu acho que é mais do justa, na sequencia vão tentar equiparar seus salários com o do judiciário e dai pra frente!!!!!!!!!!!!!

    E a gente do RESTOPOL se matando entre nós mesmos, lamentavel!!!!!!!!!!!!!!

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  6. Se estão fazendo isto com Delegado imagina com os das demais carreiras. Existe um velho ditado que diz: chega a hora em que o ataque é a melhor defesa. Com a palavra ( e ações) os delegados de polícia.

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  7. Boa noite. Alguém sabe onde ficam arquivados os autos de processo administrativo da Polícia Civil? Obrigado.

    Erik Diniz

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