CAPÍTULO XXX
PATIFARIA SEM LIMTES GANHA AVAL DO TJM/SP
APMBB fracassada na missão de legitimar o “pacote da maldade”: orgulho ferido, vingança e ódio.
Muito estranha a “coincidência” de minha movimentação para a APMBB com a do Capitão FERNANDO A. BARTASEVÍCIUS, primo do Advogado, Maurício Bartasevícius, meu então defensor naqueles tão recorrentes Procedimentos Disciplinares, desde os instaurados no 30º Batalhão, comandado pelo Tenente-coronel FÁTIMA RAMOS DUTRA. Essa perigosa parceria na fábrica de PD foi apenas mais um precedente subliminar criado pela APMBB, logo que percebeu impossível legitimar o “pacote da maldade”. Apresentarei as devidas comprovações, no correspondente capítulo, do conluio que esse advogado estabeleceu com o TJM/SP, tentando, insistentemente, “esquecer” a prova que teria desbancado a farsa de minha prisão em “flagrante”, chegando ao absurdo de tachar como MENTIROSOS os serventuários do 4º Cartório do avalista da patifaria fardada paulista, o referido Tribunal. Cabe-me, por ora, detalhar como o primo dele se distanciou dos princípios éticos, legais e morais tão enganosamente propagados na APMBB a qual, na prática, se escoimava noutro: “faça o que digo, mas, não faça o que faço”. Ele entrou na sintonia fina dos meus anteriores algozes, transformando o poder discricionário na mais perigosa das armas usada na Polícia Militar paulista: a vingança. Esta, apesar do defeito original da “fábrica”, literalmente maquinada pelas mentes insanas, cai no gosto dos atiradores movidos por irrefreável frustração, irredutíveis ao simples ensinamento espiritual que recomenda o mais eficaz remédio para as culpas: reconhecê-las. Os insanos do poder, na Polícia Militar paulista, continuam adoecidos e absortos nessa ingrata missão de culpar a vítima, cegos diante dos evidentes efeitos deletérios dessa descabida obsessão pelo poder porque fragilizam, cada vez mais, o tecido organizacional da instituição a que pertencem. Como se atacassem, no dia a dia, o casco do próprio navio. São indisfarçados e ingratos espoliadores da res publica, metidos nessas descomunais contradições, apesar de que não poderia haver gratidão no espólio, contudo, “roubar de si mesmo” é prática tão espiritualmente mesquinha que chega a lembrar o nosso modelo colonizador exploratório. Nunca vi um desses pucha-saco, covarde e autoritário ao menos cogitando desempenhar outra atividade, na iniciativa privada, depois de passados à “inatividade”, pois sempre encontraram terreno fértil na Polícia Militar paulista – presumo que nas outras o “modus operandi” não seja positivamente diferenciado, mais plausível, afinal, pucha-saco e grama se alastram de modo incontrolável – para culto do seu ódio, da sua pouca ou nenhuma capacidade moral e engenhosidade para alternativas laborais em que é mais arriscada a perpetração de farsas. Seriam capazes, na iniciativa privada, de subjugarem, por exemplo, seus eventuais garçons ao carregamento de estercos de cavalo, retornando ao local de trabalho propriamente dito, sem nenhuma assepsia, para atender os comensais! Não há exageros nessa imaterializada analogia tendo-se em relembrança os “critérios” pelos quais os “escravoldados” (escravos soldados) temporários Padilha e Gabriel foram subjugados à limpeza de baias e ao carregamento de estercos enquanto “atendiam” os alunos-oficiais (futuros gestores públicos), não apenas com relação ao fardamento, mas, a tudo relacionado com a Logística. Se o leitor duvida que a PM paulista é “REINADO DO CALA-TE BOCA”, basta constatar, se interesse houver, quantas milhares e milhares de indignações, comentários inflamados, discussões acaloradas e veementes reprovações alusivas àquelas (e outras) atrocidades administrativas, além das impingidas aos referidos escravos temporários. Ora, como o leitor haveria de recrudescer esses “registros” administrativos se a covardia dos próprios “gestores”, salvo raríssimas exceções, impediu o devido registro? Primeiramente, acreditando que, de fato, ocorreram. Em segundo lugar, não duvidando que, de direito, outros Oficiais da APMBB “não conseguiram” documentá-los, pois preferiram continuar “amigos do Leão”, optando por internalizar a “visão seletiva”, afinal, naquela Casa de Ensino até ouvidos eram “selecionados”, tanto pelo poder das bombas que lhes corromperam respectivos tímpanos, quanto pela oportuna e conveniente doutrina dos “métodos” mais avançados, “selecionadores de consciência”, como os cafezinhos da mesma safra do degustado pelo Tenente ROBERTO KNOBL, no dia de suas declarações diretamente ligadas, pelo PD Nº DS-003/06/04, ao “pacote da maldade”. Quanto aos citados “pedidos de baixa”, vi muitos assinados por PM de fibra, de ilibada conduta, quando caíam em si a respeito de um sistema xucro, anacrônico e ilógico na defesa da cidadania, até porque a regra básica era: “paisano é bom, porém, tem demais”. Ou seja: o PM era (ou ainda é?) treinado para ser inimigo do “paisano”! A alegação de um dissidente: – “isso aqui não é sério; não é ‘pra’ mim. Pensei que fosse diferente. Fui enganado” – era, praticamente, comum a todos que se desiludiam das fileiras da PM. Nunca pude esquecer como um capricho pessoal, uma baboseira, a chamada “picuinha vingativa” do Tenente CUNHA fez que o então Cabo SEBASTIÃO SIQUEIRA DOS SANTOS FILHO, do 10º Batalhão, “pedisse baixa”. Apenas para citar outro exemplo, o do Cabo GIOVANNI, do mesmo Batalhão, por motivos semelhantes, avesso a essas picuinhas, pelo que fiquei sabendo, obviamente não me refiro a um passado muito recente. Os tempos mudaram, e, com ele, os valores éticos. Os números poderiam falar por mim, apesar de que, na Policia Militar, são torturados para confissão da confortabilíssima aceitação estatística. Não é assim que faz o Governador, Geraldo Alckmin, sempre que entrevistado quando eclode um “fato isolado” que desabona a sua Polícia Militar? Mesmo susceptíveis às toscas falsificações, tais quais as carreadas ao CJ Nº GS-847/08, à “FARSINDICÂNCIA” presidida pelo Tenente-coronel FÁTIMA, à prisão em “flagrante delito”, por “injúria”, que me levou ao Presídio Militar Romão Gomes, ao grave “delito da transparência” determinante da demissão do administrador deste blog e ao meu processo de passagem à inatividade, esses mesmos números poderiam revelar quantos PM “pediram baixa” durante 01 (UM) ano das décadas de 70 ou de 80, em comparação com os registrados durante as 03 (TRÊS) décadas subseqüentes para que se chegue ao surpreendente levantamento de que as atuais “baixas” decorrem, estritamente, dos casos mais agudos (tímpanos estourados na APMBB, espinafração de cérebro de “denunciantes”, laudos médicos forjados para os “incompatíveis” com o serviço público, por “coincidência”, os que discordam de mazelas, portanto, jogados no pelotão do expurgo dos “ou sai ou sai, se não eu te expulso da Corporação”, espreitados, recomendados, jurados e “julgados” pelos Comandantes chantagistas de quinta categoria). Esses crápulas, engendradores de chantagens e de outras patifarias, têm lugar garantido, por exemplo, na “Corregedoria PM”, como típico exemplo do abominável que, em 2009, “deu um tiro no próprio pé” ao me ameaçar com a “abertura de ‘patuá’ que me comprometia”, por isso me propôs “cair fora”, mas, não lhe dei ouvidos, esperando que prevaricasse, o que me serviu de argumento para tachá-lo como chantagista de quinta categoria. E ao pobre, coitado e humilhado, na iminência de ser “exemplarmente expulso”, restaria alternativa que não a de “pedir baixa” para “sair no lucro”, evitando imediatos problemas no mercado de trabalho da iniciativa privada? Ingressei na PM aos 24 anos de idade, em 1979, presumindo que me estariam ao alcance os dois subseqüentes concursos, com efeito, confirmados e convertidos nos respectivos cursos (Cabo e Sargento) em 1980 e 1981, enquanto se consolidasse a tão esperada ampliação da faixa etária – até os 30 anos de idade – para quem pretendesse ingressar no CFO, apesar da ferrenha concorrência com os candidatos dotados de estranho “QI”. Não ocorreu tão imediatamente como era anunciada a referida ampliação da idade, para que se perpetuasse o então CPFO – Curso Preparatório à Formação de Oficiais – a “Creche da PM” que transformava a Academia num hotel do estilo cinco estrelas, para a “coincidência” de muitos hóspedes serem filhos de Oficiais (as estatísticas, não sujeitas à tortura, poderiam confirmar essa realidade), notadamente os de três estrelas, os mesmos integrantes da dinastia que atualmente vêem os próprios filhos como os novos Senhores Feudais do Coronelato. Já meio prejudicados na dentição, esses ex-senhores, guiados pelo saudoso “manual acadêmico de sobrevivência” (não me refiro à sobrevivência na selva na qual os atuais alunos-oficiais engajam numa estúpida e utópica “guerra convencional” que a moderna tecnologia já suplantou), continuam a mamar noutras tetas, as das Prefeituras, por exemplo. Não abririam mão dessas benesses públicas. Se o hábito faz o monge, a arbitrariedade faz o gestor incapacitado, desastrado pela própria mente reativa. A prova de fogo para um crápula desses seria “chorar o leite azedo e derramado” na iniciativa privada, se moral e desenvoltura tivessem para essa verdadeira guerra cujos inimigos, não virtuais, surgem tão de repente – como a “imperiosa necessidade” de minhas declarações ao Capitão FERNANDO -, na figura de riscos falimentares, inteligência empresarial, modernizados processos produtivos, humanização na interatividade com os colaboradores, pesados encargos sociais e demais exigências do mercado, especialmente na excelência da gestão de recursos (humanos e materiais) nunca exigida de quem aquiesceu com o Sargento ROBERTO REGO numa “curva de rio”, privilegiado por favorecimentos ilegais, e, o identificado Capitão, no oneroso autoritarismo de me mandar “contar buracos” do pavimento da PMBB. Fiz todo esse rodeio, aparentando tergiversação, para retornar ao ponto de partida no qual, na prática, prevalece na PM o velho estilo, herdado do Exército, “eu prendo e arrebento”, aliás, muito piorado pelos malversadores dos cofres públicos, adotado não somente pelo referido Capitão, enquanto, paralelamente, grassam as organizações criminosas graças a essa ineficácia administrativa, cuja “resposta à sociedade” parte, por ironia, dos mesmos “abrigados” sob “telhados de vidro” que muito bem conhecem o “acidental” incêndio no quartel da ROTA, os chamados “bilões” que se projetam na mídia como “salvadores da pátria”, mas, na verdade, salvadores dos párias! Fecha-se, assim, o tenebroso círculo vicioso. Na iniciativa privada, certamente não “chorariam o leite derramado”, pois seriam da mesma espúria laia desses que misturam água contaminada ao leite, de forma e fórmula tão estúpidas como a “sutileza” da Diretoria de pessoal, representada pelo Coronel GODOY, em conluio com o CPI/1, representado pelo Coronel MANOEL MSESSIAS, na adulteração do meu processo de inatividade. Que a Justiça comum do Rio Grande do Sul condene à falência esses “misturadores”, prevenindo que outros safados não chorem o leite literalmente aguado, recentemente apreendido em três grandes empresas daquele Estado, já que a incomum Justiça Militar paulista avaliza PATIFES FARDADOS, um deles guindado ao cargo de “Corregedor PM”. Considerando o assunto resvalado para o gosto (ou desgosto) lácteo, haja Oswald de Souza para calcular os estratosféricos números dessa “mamatemática hotelaria militar do Barro Branco”, aliás, pela gastança no TJM/SP, a vaca do “paisano” continuará no brejo! Qual “SERVIÇO RESERVADO” abraçará, por trás, o “anônimo” PM, autor dessas nuas e cruas verdades, escancaradas no irretocável texto que neste último dia 10 mereceu postagem neste blog, evidenciando as mazelas do curso de “formação policial militar”? Quis expressar o autor, pelo que depreendi do seu relato, que não é imaginável ou esperado que alguém necessite aniquilar a própria cidadania para salvar a de outrem, como um médico não poderia se deixar infectado pela doença do paciente que ele jurou salvar, à exceção de alguns, do Hospital Militar, que simultaneamente enganam a própria consciência e a ética profissional, burlando o Juramento de Hipócrates. Jamais conseguiriam enganar os “pérfidos pacientes” que perfilam no referido pelotão.
O “bateu-levou”, apesar de alijado do nosso ordenamento jurídico, poderia ser aceito, ponderado, como assertividade, jamais transformado em sórdido pretexto para culpar a vítima. Imaginemos, por exemplo, que o leitor nunca tenha entrado numa Faculdade de Direito, entretanto, pela vivência natural ou profissional – quero crer que este blog seja massivamente freqüentado por entendedores e operadores do Direito, por policiais, não importando a instituição a que pertençam ou já pertenceram, assim como, magistrados -, não teriam a mínima dificuldade de responder a seguinte pergunta: qual providência legal DEVERIA o Capitão FERNANDO A. BARTASEVÍCIUS, enquanto gestor público, ter adotado quando lhe declarei que aquilo se tratava de mais uma sem-vergonhice do Comandante do 10º Batalhão, Tenente-coronel WILSON, referindo-me à farsa das “15 a 20” cópias reprográficas? Rememoro apenas as já explícitas “providências” que ele tomou, sentindo-se profundamente frustrado ao perceber que não me colheria as contradições que premeditou: encerrou a tomada de minhas declarações tão abruptamente como as iniciou, se bem que, até esse ponto, estaria legalmente protegido, caso não se revelasse omisso e “esquecido” de sua condição de gestor, atrelada ao que a lei mandava fazer. Quando me pôs a assinar aquele truncado TD, consistido de acanhado item, solicitei que corrigisse o meu nome, grafado como “VALDIR DOS SANTOS”. Procedida a correção, indaguei-o do motivo pelo qual não havia consignado minha declaração, tal qual a verbalizei, ou seja, não me seria mais possível, diante de todas as sem-vergonhices perpetradas pelo Tenente-coronel WILSON ROBERTO SILVEIRA (entenda-as por crimes na administração pública conhecidos pelo Coronel JAIRO PAES DE LIRA, desde 23/06/03, e reconhecidos pelo Coronel REINALDO DE OLIVEIRA ROCCO) que eu não o considerasse diferente de um sem-vergonha, não apenas pela incisivamente reprovável avaliação que lhe fizera o Coronel ROCCO: “… inquestionavelmente, a conduta do reclamado não se pautou por absoluta correção, em termos dos deveres de um Comandante de Batalhão …”. Propositada e refletidamente, proferi aquele ultimatum à administração pública para que adotasse medida pertinente ao que já era inquestionável (seguindo a mesma linha conclusiva do Coronel ROCCO), ou seja: que fosse imediatamente providenciada minha demissão (pelos “comentários desonrosos ao Comandante e a outros Oficiais do 10º Batalhão”), ou a do identificado Comandante, por ter causado tantos transtornos à administração pública, os quais arrastaram outros tantos, piores que os originais, jogados, pois, na estória e na escória dos que arbitrariamente passaram a contar contos aumentando pontos. Ofereci precedente legal para que a administração pública encerrasse, em definitivo, aquele chove-não-molha de blindar um Comandante de Batalhão comprovadamente sem-vergonha, tentando o impossível, ou seja, que eu entrasse na mesma pocilga daqueles “dignos do Oficialato”. Faltou maturidade e perspicácia à referida administração para sopesar que eu não pertencia à privilegiada casta dos “filhos de papai” que, absurdamente, desde a tenra adolescência, foram literalmente criados naquela “Mamatilha da Fantasia”, moldados para “valores” e “pressupostos éticos” que minha idade e meu estilo de “bicho do mato” já não conseguiam internalizar. Haja tambores de “cafezinhos batizados”, como o oferecido ao Tenente ROBERTO KNOBIL, por ocasião de suas declarações, na APMBB, ligadas ao “pacote da maldade”, para reprogramarem minha memória, tornando-a “esquecida” daquelas tão recentes patifarias, cometidas no 10º Batalhão. Portanto, era de minha predisposição e inteira responsabilidade o registro formal do conceito que eu tinha do identificado Comandante de Batalhão, precedente para várias medidas que a administração pública relutava e continuaria a relutar da adoção, por exemplo, a “resposta” do Capitão Fernando, do mesmo nível conspurcado das já exteriorizadas pelo “balcão de negócios”, o 10º Batalhão: rompantes, bravatas, intimidações e vingança, como externadas pelo identificado Comandante de Batalhão, no dia 14/03/03, ao encerrar, também repentinamente, reunião de Oficiais para se omitir de responder suas “safadezas comerciais securitárias” ou a popularmente conhecida venda de policiamento, em estranho menosprezo ao policiamento escolar, optando por me encaminhar, coercitivamente, ao Serviço Reservado da própria UOp, incumbindo os Capitães PAULO ROGÉRIO JERÔNIMO e ADRIANA RIBEIRO da lavratura de um Termo de Declarações tão inócuo e absurdo como o elaborado pelo Capitão FERNANDO. Linguajar rebuscado à parte: é tudo farinha do mesmo saco! O Capitão ADRIANA foi arrancado, às pressas, do Comando da 3ª Companhia, então localizada no Bairro Cidade São Jorge, naquele dia 14 de março, para comparecer à sede do 10º Batalhão, no distante Bairro Campestre, com emprego de viatura e motorista, para servir de Presidenta de um TD, digitado pelo Capitão PAULO ROGÉRIO, Coordenador Operacional, na mesma Seção P/2 que concebera como “ficha limpa” o “ladrão fardado”, então Soldado CLAUDINEI DOTA! Como a verdade é filha do tempo, esta se incumbiu de mostrar, por diversos episódios, a “Coordenação Operacional” daquele “balcão de negócios”, como o seqüestro do filho de um PM, na porta da EEPG Paulo Sina, no dia 11/06/03 (PARTE S/Nº, sob protocolo nº 22BPMM-2537). Meu profundo respeito aos que crêem nas coincidências, porém, a esposa do Capitão PAULO ROGÉRIO era professora da referida Escola, por ironia, localizada na subárea correspondente â Companhia comandada pelo Capitão ADRIANA RIBEIRO, o qual se curvou, sem questionar, à consumação de ato administrativo absolutamente desnecessário durante o qual ouviu os rompantes daquele Comandante de UOp mandando-me “se virar atrás de outro Batalhão” e me persuadindo a declarar que eu o havia chamado de vagabundo, durante a aludida reunião. Para os identificados Capitães, tudo bem, ou “sem novidades”, no dizer das “vaquinhas de presépio”! Poderia prosperar a instituição que castra valores e provoca “esquecimentos” nos que, paradoxalmente, deveriam semear o exemplo de cumprimento ao que a lei determina, subjugando-os ao criminosamente dissimulado “sem novidades”? É com essa dúbia e seletiva visão do princípio da legalidade que os PM cumprem eficazmente o que a lei manda? Outras “coincidências”: tanto o Sargento OSÉIAS, do 10º Batalhão quanto o Sargento ROBERTO REGO, da APMBB, continuavam muito bem privilegiados nos seus preferentes horários de trabalho, afinal, eram todos filhos da labuta! Outra providência adotada pelo Capitão FERNANDO: negou-me cópia do referido TD, conforme despacho evasivamente exarado na PARTE S/Nº, sob protocolo nº APMBB-1739, de 25/10/04 (e não o “nº ABPMM-1739”, como o grafei no capítulo anterior), a exemplo do exarado pelo Tenente MARCOS, da APMBB, admoestando-me sobre o “tiro no próprio pé”. Ora, aquela negativa não mais me surpreenderia, pela recorrência de outras, como a também confirmada no meu pedido para que a administração pública motivasse o descrito Termo de Declarações, elaborado no 10º Batalhão, conforme PARTE Nº CPAM10-094/42/03, de 30/09/03. O Capitão FERNANDO acabava de deitar fora ótima oportunidade para desistir do “pacote da maldade”, bastando, por exemplo, perscrutar que nele estava inserido o mesmo PD, ilegalmente instaurado, que ele tentava ressuscitar. Deveria ter se convencido de que o propositado indeferimento das declarações do Tenente GESSÉ, no mesmo forjado PD (nº DS-001/06/04), impediu que o referido Tenente concitasse a administração pública a investigar as ilegais intromissões do Tenente VILMAR em assunto que a outro Chefe de Seção do 10º Batalhão caberia deliberar. Em resumo: a administração pública militar “pau de galinheiro” sempre procura nivelar por baixo, apegada à premissa do Coronel ADMIR GERVÁSIO MOREIRA: “é melhor todos errarem juntos do que um acertar, sozinho”! Isso é ético? Isso é aperfeiçoamento contínuo? Essa é a instituição que se arvora a mais ínclita da república, realizando partos e desengasgando bebês, ao mesmo tempo em que seu efetivo se arrebenta no suicídio e noutros desencantos? Para que serve essa dupla persona, se não vale mais que R$ 1.99?
Em nada ajuda o corporativismo na Polícia Militar paulista o qual depende de nojentas contradições, por exemplo, ao mesmo tempo em que o Comandante da APMBB alegava defasagem no efetivo de Oficiais, deixava de viabilizar o recebimento dos Tenentes EDSON LIMA DE OLIVERIA e JOSEANE MONTEIRO DOS SANTOS LODI. Pior que isso: além de me deixar praticamente sem função (investido de função insignificante, sem nenhuma razão aparente), ainda permitiu que um Capitão daquele efetivo se ocupasse com tão pífias condescendências criminosas, com arranjos espúrios e malfadados para tentar inverter a lógica de fatos absolutamente imutáveis, segundo a VERDADE REAL. Se a necessidade das aludidas cópias de documentos nasceu no dia 21/07/03, da maneira desinteressada e fugaz como a Presidenta da referida “FARSINDICÂNCIA” me colhia as declarações, na sede do CPA/M-6, como eu poderia tê-las reproduzido antes, naquele dia 18 de julho, de acordo com as declarações do Soldado TÂNIA? Se na própria máquina havia rigoroso controle eletrônico da tiragem de cópias, além de registradas, em livro próprio, a se evitar ultrapassagem da quota mensal, por que o Soldado TÂNIA não conseguiu determinar a exata quantidade? Muito sintomático esse corporativismo, retratado, por exemplo, no malfadado apoio, ainda que subliminarmente prestado pelo Major OSMAR RODRIGUES DE MORAES ao Capitão FERNANDO, ordenando que eu “ficasse” na Seção P/5 para a eventualidade de precisar me localizar, pois eu não dispunha de sala própria. O serviço de auto-falante daquela invernada, dada à grande extensão territorial, era constantemente usado, tal qual o telefone celular, para assuntos mais “sutis”. Por vezes, os Oficiais eram inesperadamente convocados para reuniões extraordinárias ou outros atos protocolares, fora do previsível. Por ironia, quando o Capitão FERNANDO me abordou, de inopino, num dos corredores do pavimento térreo do Campus Tobias de Aguiar, nenhum dos citados meios de comunicação foi necessário! Era o chamado “vapt-vupt” no qual a presa daquela “savana acadêmica da mentira” não tinha muito escolha entre ser devorada ou engolida. Qual a diferença, para a pobre e mortal vítima, desprovida da mesma predestinação de Jonas? Será que o referido Capitão se esquecera que no pavimento superior (não confundir com o que abriga(va) Deus, esse tal concorrente daqueles Oficiais, no dizer de um Sargento que lá conheci), isto é, na parede do 2º pavimento daquele prédio poderia ser lido o seguinte provérbio chinês: “a verdade é o mais eficaz instrumento de mudança social, por isso os homens a temem”. Qual mudança benéfica o “pacote da maldade” poderia proporcionar aos amigos do Leão? Basta comprovar em quais paragens da Prefeitura da cidade de São Paulo eles se encontram, pendurados em tetas, depois de passados à “inatividade”. Enganam-se os que ainda acham que é por “mera camaradagem” ou porque são eventualmente da mesma Turma os que produzem na PM paulista toda essa PATIFARIA, sem limites. Esse contraproducente corporativismo é prova incontestável de negócios escusos nos quais todos os apêndices caudais são retidos (trocando em miúdos: onde todos os patifes ficam reciprocamente de rabo-preso). Da mesma forma, enganou-se o Major MORAES ao imaginar que eu não registraria na PARTE S/Nº, sob protocolo nº APMBB-4273, de 29/10/04, aquela ordem para que eu “ficasse” na indicada Seção, chefiada pelo 2º Tenente CLEODECIR APARECIDA ZONATTO EDER, esposa do Coronel EDER. Isso lembra um traço comum entre a APMBB e o 10º Batalhão: em ambas as Unidades eu era o mais antigo dos Tenentes do Quadro Administrativo, porém, sem recinto (sala) e nem função definida. O 2º tenente CLEODECIR era do meu Quadro, tanto quanto o Tenente VILMAR, do 10º Batalhão, ambos aquinhoados com requintado suporte de trabalho, por conta do óbvio: eram “daquela turma”! Vide, tanto na APMBB quanto no citado Batalhão, igual desapreço pela tão propalada Hierarquia dos que enganam a si mesmos, fingindo desconhecer os horrendos bastidores que servem de acesso ao túnel da PATIFARIA.
VALDIR SOUZA