‘Crime comum é o que mais preocupa’, diz diretor da Abin 1

19 Mai 2013

Wilson Trezza diz que, mesmo após atentado de Boston, terrorismo não é o que mais preocupa nos grandes eventos do Brasil

Lisandra Paraguassu, de O Estado de S. Paulo

Nem o atentado da maratona de Boston em 15 de abril aumentou a preocupação do governo brasileiro em relação a atos terroristas nos grandes eventos que o País vai receber a partir do mês que vem, como a Jornada da Juventude (com a visita do papa Francisco) e a Copa das Confederações. O crime organizado ainda concentra a atenção dos órgãos de segurança. “É ao crime comum que precisamos dar mais atenção”, diz o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Wilson Trezza.

O Brasil vai enfrentar uma sequência de grandes eventos como poucos países já tiveram. O que mais preocupa?

Periodicamente, fazemos novas avaliações para verificar que ameaças permanecem, se aumentaram de potencial ou diminuíram. O crime organizado, o crime comum, o tráfico de entorpecentes e os eventuais ataques a turistas, como tivemos recentemente, são preocupantes. Ao crime comum é que precisamos dar mais atenção.

O atentado na maratona de Boston causou alarme?

O fato de não ter tido antes um caso com essa repercussão não significa que não tenham acontecido problemas. Ocorreram ações de grupos extremistas e atentados em várias partes do mundo. Claro, um atentado em um dos países que mais investem para evitar ações desse tipo coloca todo mundo em alerta. E, para nós, passa a fazer parte das preocupações cotidianas. Mesmo assim, nossas avaliações não são de que o terrorismo assumiu uma dimensão maior do que quando começamos. É uma possibilidade, mas não é o mais provável ou o que nos preocupe mais.

De todos os eventos que o Brasil vai receber, o que tem características diferentes é a Jornada da Juventude, em julho, no Rio. Há uma dificuldade maior?

Sim. Todas as pessoas estarão no mesmo lugar, na mesma hora, é um desafio de segurança muito grande. Pode chegar a 3 milhões de pessoas.

Além do crime, quais são as outras preocupações?

Manifestações, por exemplo. É comum em eventos desse porte ter grupos de pressão que tentam aproveitar a visibilidade. Muitas vezes, nem são manifestações violentas, mas podem acabar interrompendo ou inviabilizando um evento. Podem ser grupos internacionais de pessoas que não têm antecedentes criminais e por isso entram facilmente no País. Também há uma preocupação com movimentos grevistas na época desses grandes eventos. Tudo isso pode acabar tendo impacto na imagem do Brasil no exterior. Entendemos que um jogo da Copa dos Confederações pode ser até menos problemático que um grande jogo do Campeonato Brasileiro, onde a rivalidade das torcidas é um problema, mas é um evento internacional.

Há temor de que o Brasil possa ser invadido por hooligans ou outros torcedores complicados?

O comportamento de torcidas organizadas ou de torcedores de outros países também é objeto da nossa preocupação. Antes dos eventos, nós nos comunicamos com todos os serviços de inteligência com os quais temos relacionamento (hoje são 82 em todos os continentes), fizemos pedidos de informação de todos os tipos e todos nos responderam. Em casos de menor impacto, como o caso dos torcedores, se há perspectivas de que essas pessoas pretendem vir ao Brasil, nós recebemos essas informações antecipadamente.

E os nossos torcedores?

Também cuidamos dos nossos. A área de segurança pública já tem essas pessoas mapeadas. Os principais atores são conhecidos e nesse momento são acompanhados.

O governo está começando uma nova Operação Ágata nas fronteiras, dessa vez de norte a sul. Qual o foco dessa operação?

É o controle de entrada e saída de pessoas ou materiais, os chamados ilícitos transfronteiriços. Nesse momento, podemos controlar a entrada de tudo o que possa ter interesse para segurança e combate a crimes e possa servir de ameaça aos jogos, como tráfico de armamento, drogas, pessoas. A experiência que tivemos nas operações anteriores é que, durante esse período, cai muito o crime. Começamos com um mês de antecedência e a operação se estende até 10 de junho, cinco dias antes do início da Copa das Confederações.

DESAGRAVO – Luiz Eduardo Greenhalgh 1

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, cumprindo deliberação do Egrégio Conselho de Prerrogativas, convida os advogados e demais segmentos da sociedade para a Sessão Solene de Desagravo do advogado Luiz Eduardo Greenhalgh ofendido em suas prerrogativas profissionais pelo Sr. Protógenes Queiroz, à época Delegado de Polícia Federal e pela Sra. Karina Murakami Souza, Delegada de Polícia Federal.

O ato será realizado no dia 04 de junho, às 14 horas, na Casa do Advogado de São Paulo, na Praça da Sé, 385 – 2o andar, sob a presidência do Dr. Cid Vieira de Souza Filho, i. Conselheiro Secional e Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, cabendo ao i. Conselheiro do Conselho de Prerrogativas, Dr. Leonardo Massud, proferir oração em prol do desagravado em nome da Secional.

Dr. Ricardo Toledo Santos Filho

Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas

 

Dr. Marcos da Costa

Presidente da OAB SP

 

Data / Horário:

 

4 de junho (terça-feira) – 14 horas

 

Local:

 

Plenário dos Conselheiros da OAB SP

Praça da Sé, 385

 

Ministério Público e agentes federais reagem, a projeto que dá mais poder a delegados de polícia 15

 O ESTADÃO

Ministério Público e agentes reagem, a projeto que dá mais poder a delegados

18 Mai 2013

Texto prevê que policiais terão de ser chamados de “excelência” e não mais poderão ser afastados de inquéritos sem justificativa.

Lisandra Paraguassú / Brasília

Projeto de lei que aumenta poderes de delegados de polícia federais e estaduais e determina que eles sejam chamados de “excelência” mobiliza a categoria, contraria integrantes do Ministério Público e causa polêmica no Congresso Nacional.

A matéria chegou a ser aprovada em caráter terminativo em comissões temáticas, mas voltou a tramitar e terá de ser submetida a plenário após ação do senador Pedro Taques (PDT-MT), que é ex-procurador da República.

Se aprovado, o texto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) proibirá o afastamento de delegados antes da conclusão de inquéritos. Isso só poderá ocorrer em a despachos fundamentados” e por “motivo de interesse público”.

Para os defensores do projeto, isso reduziria a influência política sobre o trabalho dos delegados. Já para os críticos, isso permitirá que os policiais fiquem desobrigados a investigar aproximadamente um determinado caso.

Outro dispositivo do projeto obriga que questões triviais, como urna discussão ou um acidente sem vítimas, precisem passar pelo crivo de um delegado.

“Supervalorização”. “O projeto cria uma supervalorização dos delegados de polícia e um problema institucional Estamos afastando cada vez mais quem realmente faz a investigação de quem a usa, a sociedade e o Ministério Público, colocando cada vez mais intermediários”, diz Flávio Werneck, presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal, que representa várias categorias da instituição, mas não a de delegados.

O Ministério Público, que já enfrenta uma ameaça de perder o poder de investigar crimes caso a Proposta de Emenda Constitucional 37 seja aprovada, tem ainda outros problemas com relação ao projeto de lei de Faria de Sá. “O que nos preocupa é que, presidindo o inquérito, e não a investigação, um delegado pode se recusar a cumprir pedidos do Ministério Público”, diz Taques.

Faria de Sá defende seu texto. “A ideia é mesmo de dificultar a não.ser que haja uma boa justificativa para tal Eu quero é coibir as mudanças políticas”, afirma.

Sobre os demais problemas, o deputado diz que o projeto está aberto a emendas, agora que vai para o plenário do Senado. “Se os procuradores e os agentes têm problemas, que emendem lá”, diz o parlamentar. Faria de Sá, no entanto, garante que sua proposta não visa tirar poderes dos procuradores. “Quem acredita nisso não leu direito o projeto.”

Tramitação. Nos últimos meses, a proposta foi aprovada em caráter conclusivo na Câmara, sem passar pelo plenário. O mesmo aconteceu no Senado, quando foi colocada em votação no mesmo dia em que havia um movimento contra a PEG 37, o que fez com que seus principais opositores estivessem fora da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Taques, então, conseguiu assinaturas suficientes para levar a votação a plenário, apesar do lobby de delegados que ligaram para cada um dos 16 senadores que assinaram a requisição a fim de pedir que retirassem seu apoio.

Dois lados

“O projeto cria uma supervalorização dos delegados de polícia e um problema institucional”

Flávio Werneck

Presidente do Sindicato dos Policiais Federais do DF

“Eu quero é coibir as mudanças políticas”"

Arnaldo Faria de Sá

Deputado do PTB e autor do projeto

A espera de um milagre – Aqui, Polícia Civil faliu e ninguém viu 38

A espera de um milagre

Com tristeza, acompanho a série de reportagens do SBT que, fazendo o que outras empresas de radiodifusão por interesses financeiros se omitem em fazer, e cumprindo  com a obrigação de bem informar a opinião pública, tem levado aos lares do Brasil, a real situação  de desmonte da  centenária polícia civil do maior e mais rico estado membro da federação.

Prédios públicos destinados às repartições policiais aos pedaços. Quando em bom estado, completamente abandonados por falta de policiais. Delegacias as moscas durante o dia e guardadas a noite por vigilantes noturnos para não serem furtadas. Aqui, o rabo abana o cachorro.

Nem a médio prazo, a polícia civil se recupera do duro golpe de ser administrada ao longo de quase duas décadas por uma condução política nos “negócios” da segurança pública tão desastrosa e imprevidente.

Faltam funcionários concursados em todas as carreiras. Antes, delegados de polícia concursados, recém empossados deixavam a carreira nos primeiros meses de profissão. Fizeram escola, agora, após a exigência do nível superior, investigadores e escrivães seguem o exemplo. Como medida paliativa para superar o problema, se multiplicam no interior funcionários emprestados de prefeituras, sem compromisso com a instituição, acessando sistemas com informações sigilosas para elaboração de BO’s, como se fossem policiais. Vários municípios, onde não existe a possibilidade de empréstimo de funcionários, foram agraciados com o fechamento das delegacias a título de reengenharia da Polícia Civil, que possui hoje o mesmo efetivo de quinze anos atrás.Escrivão de Polícia, como  nos bons tempos da polícia judiciária, é carreira em estado terminal.

Cartórios das unidades policiais abarrotados de inquéritos e termos circunstanciados sem providências efetivas ou com meras providências protelatórias. Centenas de inquéritos e Termos Circunstanciados parados por falta de laudos do IC ou do IML. Casos de escrivão com carga de mais de 500 inquéritos. Delegados respondendo por três e até quatro cidades. Multiplicam-se os procedimentos disciplinares na corregedoria para apuração de eventual desídia funcional em relação a procedimentos sem providências. Para evitar a evasão geral, a administração cria todo tipo de dificuldade para o policial civil se aposentar.

Situação salarial deprimente em todas as carreiras da instituição. Pior salário do Brasil para delegado de polícia de carreira.

Tampando o sol com a peneira, em breve, na segunda quinzena do corrente mês, mais uma rodada de divulgação mensal das encomendadas, comentadas e contestadas estatísticas sobre criminalidade no Estado. Prato da casa, feitas sob medida pela própria administração, sem a fiscalização e acompanhamento de nenhuma entidade da sociedade civil organizada de credibilidade no assunto, como por exemplo, o núcleo de estudos sobre violência da USP.

Agora, com a anômala e esdrúxula conduta criminosa “Morte por intervenção policial”. Coisa chique, prata da casa, se existe morte por intervenção cirúrgica, porque não  por intervenção policial? Afinal de contas, tanto médico como policial, principalmente militar, o que mais fazem é salvar vidas.

Quando neste Estado houver transparência de verdade e o governo autorizar entidades civis com credibilidade a consultarem os bancos de dados criminais da SSP, vamos navegar na “Morte Suspeita”, “Tentativa de Homicídio”, “Comunicação de Óbito”, etc , confrontar suas informações com as necropsias do IML em relação aos registros de “Morte Suspeita”, com informações sobre quantidade de bloqueios de veículos nos bancos de dados da Prodesp, trabalhar em toda a série histórica na última década e descobrir o que realmente aconteceu.

O homicídio doloso no Estado, no segundo semestre do corrente ano, tem tudo para despencar. Não podemos nos esquecer do sangrento segundo semestre do ano passado, onde polícia matava bandido, que matava polícia, que matava bandido, que matava polícia, que também matava …..

Na mais completa escuridão, exatamente neste momento, a Assembléia Legislativa promove uma  homenagem a Polícia Civil. Se realmente os mandatários populares deste Estado desejassem homenageá-la, nessa situação caótica em que se encontra, não mediriam esforços para pressionar o governo em disponibilizar melhores condições de trabalho e sistema remuneratório digno e compatível com a relevância social dos serviços prestados pela Polícia Civil à população.

Drª Marilda, Drº Melão, estamos mais para velório do que para vigilia.

Aqui, Polícia Civil faliu e ninguém viu

Rogo a Ele que olhe por nós e por nossos familiares que dependem de nós.

Chame, chame o ladrão, chame o ladrão!…Polícia Civil prende PM (policial militar) suspeito de sequestrar dois filhos de um empresário 9

PM é preso por sequestro na zona sul de SP

Do Jornal da Band

pauta@band.com.br

Um PM (policial militar) foi preso em São Paulo suspeito de sequestrar dois filhos de um empresário. O soldado escolheu as vítimas depois de entrar na casa da família durante uma ocorrência policial. Os irmãos passaram quatro dias no cativeiro.

Em meio às mansões e condomínios de luxo de um dos bairros mais exclusivos da cidade, um crime chamou a atenção da Polícia Civil. Tudo porque o mentor era um agente que atuava na região. Com um currículo de 60 ocorrências no bairro nos últimos oito anos, Ramiro Vaz de Lima Júnior, de 32 anos, sempre foi uma pessoa acima de qualquer suspeita. Trabalhava em uma companhia até a semana passada, quando foi preso.

As vítimas foram sequestradas por dois homens na saída de uma academia na zona sul da cidade. Dois criminosos armados que chegaram numa moto entraram no carro das vítimas. Do cativeiro passaram a fazer várias exigências. Abalada, uma pessoa da família aceitou falar somente por telefone. Foram quatro dias de agonia.

O PM se aproveitou da própria profissão para praticar o crime. Dias antes ele socorreu uma pessoa da família e entrou na casa do empresário. Foi então que decidiu se juntar a dois comparsas e planejar o sequestro.

Vídeo:

http://www.band.uol.com.br/jornaldaband/conteudo.asp?ID=100000598978

Quarenta anos de homicídios e fraudes da PM contribuiram para a Resolução SSP-05 de 7 de janeiro de 2013 da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo… 4

João Alkimin

Processo n. 0096632-40.2013.8.26.0000
Ementa: Pedido de suspensão de tutela antecipada Suficiente demonstração de provável lesão à ordem, saúde e segurança públicas Ocorrência Pedido deferido. Cuida-se de pedido de suspensão dos efeitos da tutela antecipada concedida pelo eg. Juízo da 4º Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinando a suspensão dos efeitos concretos do inciso III do artigo 1º da Resolução SSP-05 de 7 de janeiro de 2013 da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, na parte da norma que ressalva tão somente a intervenção da equipe do resgate, SAMU, ou serviço local de emergência, para prestar socorro às vítimas. Argumenta-se, basicamente, que a ordem judicial representa ameaça de grave lesão de difícil reparação. É o relatório. O pedido de suspensão de liminar ou de segurança é medida excepcional; é “mecanismo de que se serve a Fazenda Pública para pleitear a suspensão, junto aos Presidentes dos Tribunais competentes para julgar o recurso interponível da decisão respectiva, dos efeitos de decisão proferida em seu desfavor por razões muito mais políticas, quiçá de conveniência administrativa, do que jurídicas. A maior parte da doutrina defende arduamente a inconstitucionalidade do mecanismo, que, não obstante, tem ampla aceitação e aplicabilidade diuturna em todos os Tribunais brasileiros” (Cf. Cassio Scarpinella Bueno, Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Saraiva, vol. 4, p. 117). A suspeita de inconstitucionalidade decorre, em linhas amplas, de sua colisão com a garantia de inafastabilidade do controle judicial e da garantia da efetividade da tutela jurisdicional, ambas derivadas do artigo , XXXV, da CF. Todos os atos da Administração Pública podem, no sistema constitucional brasileiro, ser confrontados jurisdicionalmente, uma vez que a atividade administrativa é baseada no sistema da legalidade dita estrita, ou seja, o Administrador só pode praticar os atos que a lei impõe sejam praticados. Consequentemente, os limites do poder administrativo são os limites legais, e a verificação final de que esses limites foram obedecidos cabe ao Poder Judiciário. Quando o Poder Judiciário atua, portanto, deve fazer valer a norma legal, e a proteção a quem viu violada a norma legal que o beneficia deve ser efetiva. Trata-se da ideia do processo civil de resultados, que consiste “na consciência de que o valor de todo sistema processual reside na capacidade, que tenha, de propiciar ao sujeito que tiver razão uma situação melhor do que aquela em que se encontrava antes do processo. (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, tomo I, 6ª ed., p. 111). É este o fundamento constitucional da possibilidade de tutela de urgência, seja deferida como cautelar, seja como antecipatória. Caso não se garantam as condições para o futuro exercício da tutela jurisdicional, ou caso não se possa aguardar o encerramento do processo para os atos práticos decorrentes da decisão, indispensável deferir essas providências acautelatórias ou impor provisoriamente o cumprimento da tutela pretendida, sob pena de, isso não acontecendo, ser ineficaz o ato estatal e a tutela que é constitucionalmente garantida. Destarte, limitações a essas providências são excepcionais. Aliás, não obstante a doutrina, o Supremo Tribunal Federal já declarou constitucional o instituto da chamada” suspensão de segurança “ou de liminar (ADC 4), tornando-se claro ser justificável a restrição à garantia de acesso ao Poder Judiciário e suas decorrências, na hipótese de colisão com outros valores, também constitucionalmente albergados, que estão incluídos na cláusula legal autorizadora da suspensão nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública (Lei n. 8.437/92). Na espécie, justifica-se a suspensão pretendida. A liminar, para defesa da saúde e incolumidade física da população em geral, suspendeu efeitos de Resolução que regulamenta a atitude de policiais quando atendem ocorrência em que há feridos. No entanto, essa Resolução em nenhum momento impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes. Por isso, determinou-se que os feridos devem ser socorridos pelos serviços médicos de emergência, que possuem não apenas treinamento de primeiros socorros como materiais e meios de fornecer o tratamento mais específico. Importante salientar que não houve impedimento à prestação dos primeiros socorros pelos policiais; o que a Resolução fez foi tornar essa prestação subsidiária, a ser efetuada apenas em casos de real necessidade, ou seja, no caso de não estar disponível equipe para o socorro. A esse respeito, o procedimento operacional padrão divulgado com a Resolução – e que regulamenta sua aplicação pelos policiais – prevê que o socorro pode ser por eles prestado caso os serviços de emergência não estejam disponíveis, disponibilidade que abrange, a toda evidência, tanto os casos de inexistência de meios como de impossibilidade de prestação dos socorros pelos agentes especializados em tempo hábil (item 4, parte final, do procedimento operacional padrão revisado em 29/01/2013). Aliás, ao que consta (fls. 72) houve redução da letalidade nas ocorrências a partir da vigência da Resolução, a indicar que o tratamento especializado, ainda que eventualmente mais demorado, é mais efetivo do que a remoção atécnica. Finalmente, de registrar que a questão já está jurisdicionalizada, perante este Tribunal de Justiça, em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o mesmo tema, cuja liminar foi indeferida pelo Desembargador Relator (ADI 0013521-61.2013). Assim, afigura-se que a antecipação dos efeitos da tutela poderá acarretar risco concreto à vida e saúde da população paulista, uma vez que sujeitará as pessoas envolvidas em ocorrência policial a receber atendimento por quem não é profissional da saúde, acarretando-lhes riscos não desprezíveis. Pelo exposto, defiro a providência, cientificando-se o r. juízo. P.R.I.
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“Faz mais sentido creditar a queda dos homicídios ao fato de que os policiais militares estão receosos de cometer excessos com vítimas baleadas por eles”.

“Precisamos lembrar que o principal motivo da medida era justamente evitar que a polícia baleasse um suspeito e alterasse a cena do crime ou o assassinasse no caminho para o hospital”.

 ”O que verificamos em São Paulo é que o aumento do número de homicídios em 2012 se deveu ao ciclo de vingança entre o grupo criminoso PCC e a polícia. Então a redução no número de mortos deve ser lida sob essa ótica. Acho que a medida inibe o crime cometido por policiais que cometem o excessos.”

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/05/17/justificativa-do-estado-para-queda-dos-homicidios-e-improvavel-dizem-especialistas.htm

Capitão Valdir Souza – APMBB fracassada na missão de legitimar o “pacote da maldade”: orgulho ferido, vingança e ódio. 7

CAPÍTULO XXX

PATIFARIA SEM LIMTES GANHA AVAL DO TJM/SP

APMBB fracassada na missão de legitimar o “pacote da maldade”: orgulho ferido, vingança e ódio.

 

Muito estranha a “coincidência” de minha movimentação para a APMBB com a do Capitão FERNANDO A. BARTASEVÍCIUS, primo do Advogado, Maurício Bartasevícius, meu então defensor naqueles tão recorrentes Procedimentos Disciplinares, desde os instaurados no 30º Batalhão, comandado pelo Tenente-coronel FÁTIMA RAMOS DUTRA. Essa perigosa parceria na fábrica de PD foi apenas mais um precedente subliminar criado pela APMBB, logo que percebeu impossível legitimar o “pacote da maldade”. Apresentarei as devidas comprovações, no correspondente capítulo, do conluio que esse advogado estabeleceu com o TJM/SP, tentando, insistentemente, “esquecer” a prova que teria desbancado a farsa de minha prisão em “flagrante”, chegando ao absurdo de tachar como MENTIROSOS os serventuários do 4º Cartório do avalista da patifaria fardada paulista, o referido Tribunal. Cabe-me, por ora, detalhar como o primo dele se distanciou dos princípios éticos, legais e morais tão enganosamente propagados na APMBB a qual, na prática, se escoimava noutro: “faça o que digo, mas, não faça o que faço”. Ele entrou na sintonia fina dos meus anteriores algozes, transformando o poder discricionário na mais perigosa das armas usada na Polícia Militar paulista: a vingança. Esta, apesar do defeito original da “fábrica”, literalmente maquinada pelas mentes insanas, cai no gosto dos atiradores movidos por irrefreável frustração, irredutíveis ao simples ensinamento espiritual que recomenda o mais eficaz remédio para as culpas: reconhecê-las. Os insanos do poder, na Polícia Militar paulista, continuam adoecidos e absortos nessa ingrata missão de culpar a vítima, cegos diante dos evidentes efeitos deletérios dessa descabida obsessão pelo poder porque fragilizam, cada vez mais, o tecido organizacional da instituição a que pertencem. Como se atacassem, no dia a dia, o casco do próprio navio. São indisfarçados e ingratos espoliadores da res publica, metidos nessas descomunais contradições, apesar de que não poderia haver gratidão no espólio, contudo, “roubar de si mesmo” é prática tão espiritualmente mesquinha que chega a lembrar o nosso modelo colonizador exploratório. Nunca vi um desses pucha-saco, covarde e autoritário ao menos cogitando desempenhar outra atividade, na iniciativa privada, depois de passados à “inatividade”, pois sempre encontraram terreno fértil na Polícia Militar paulista – presumo que nas outras o “modus operandi” não seja positivamente diferenciado, mais plausível, afinal, pucha-saco e grama se alastram de modo incontrolável – para culto do seu ódio, da sua pouca ou nenhuma capacidade moral e engenhosidade para alternativas laborais em que é mais arriscada a perpetração de farsas. Seriam capazes, na iniciativa privada, de subjugarem, por exemplo, seus eventuais garçons ao carregamento de estercos de cavalo, retornando ao local de trabalho propriamente dito, sem nenhuma assepsia, para atender os comensais! Não há exageros nessa imaterializada analogia tendo-se em relembrança os “critérios” pelos quais os “escravoldados” (escravos soldados) temporários Padilha e Gabriel foram subjugados à limpeza de baias e ao carregamento de estercos enquanto “atendiam” os alunos-oficiais (futuros gestores públicos), não apenas com relação ao fardamento, mas, a tudo relacionado com a Logística. Se o leitor duvida que a PM paulista é “REINADO DO CALA-TE BOCA”, basta constatar, se interesse houver, quantas milhares e milhares de indignações, comentários inflamados, discussões acaloradas e veementes  reprovações alusivas àquelas (e outras) atrocidades administrativas, além das impingidas aos referidos escravos temporários. Ora, como o leitor haveria de recrudescer esses “registros” administrativos se a covardia dos próprios “gestores”, salvo raríssimas exceções, impediu o devido registro? Primeiramente, acreditando que, de fato, ocorreram. Em segundo lugar, não duvidando que, de direito, outros Oficiais da APMBB “não conseguiram” documentá-los, pois preferiram continuar “amigos do Leão”, optando por internalizar a “visão seletiva”, afinal, naquela Casa de Ensino até ouvidos eram “selecionados”, tanto pelo poder das bombas que lhes corromperam respectivos tímpanos, quanto pela oportuna e conveniente doutrina dos “métodos” mais avançados, “selecionadores de consciência”, como os cafezinhos da mesma safra do degustado pelo Tenente ROBERTO KNOBL, no dia de suas declarações diretamente ligadas, pelo PD Nº DS-003/06/04, ao “pacote da maldade”. Quanto aos citados “pedidos de baixa”, vi muitos assinados por PM de fibra, de ilibada conduta, quando caíam em si a respeito de um sistema xucro, anacrônico e ilógico na defesa da cidadania, até porque a regra básica era: “paisano é bom, porém, tem demais”. Ou seja: o PM era (ou ainda é?) treinado para ser inimigo do “paisano”! A alegação de um dissidente: – “isso aqui não é sério; não é ‘pra’ mim. Pensei que fosse diferente. Fui enganado” – era, praticamente, comum a todos que se desiludiam das fileiras da PM. Nunca pude esquecer como um capricho pessoal, uma baboseira, a chamada “picuinha vingativa” do Tenente CUNHA fez que o então Cabo SEBASTIÃO SIQUEIRA DOS SANTOS FILHO, do 10º Batalhão, “pedisse baixa”. Apenas para citar outro exemplo, o do Cabo GIOVANNI, do mesmo Batalhão, por motivos semelhantes, avesso a essas picuinhas, pelo que fiquei sabendo, obviamente não me refiro a um passado muito recente. Os tempos mudaram, e, com ele, os valores éticos. Os números poderiam falar por mim, apesar de que, na Policia Militar, são torturados para confissão da confortabilíssima aceitação estatística. Não é assim que faz o Governador, Geraldo Alckmin, sempre que entrevistado quando eclode um “fato isolado” que desabona a sua Polícia Militar? Mesmo susceptíveis às toscas falsificações, tais quais as carreadas ao CJ Nº GS-847/08, à “FARSINDICÂNCIA” presidida pelo Tenente-coronel FÁTIMA, à prisão em “flagrante delito”, por “injúria”, que me levou ao Presídio Militar Romão Gomes, ao grave “delito da transparência” determinante da demissão do administrador deste blog e ao meu processo de passagem à inatividade, esses mesmos números poderiam revelar quantos PM “pediram baixa” durante 01 (UM) ano das décadas de 70 ou de 80, em comparação com os registrados durante as 03 (TRÊS) décadas subseqüentes para que se chegue ao surpreendente levantamento de que as atuais “baixas” decorrem, estritamente, dos casos mais agudos (tímpanos estourados na APMBB, espinafração de cérebro de “denunciantes”, laudos médicos forjados para os “incompatíveis” com o serviço público, por “coincidência”, os que discordam de mazelas, portanto, jogados no pelotão do expurgo dos “ou sai ou sai,  se não eu te expulso da Corporação”, espreitados, recomendados, jurados e “julgados” pelos Comandantes chantagistas de quinta categoria). Esses crápulas, engendradores de chantagens e de outras patifarias, têm lugar garantido, por exemplo, na “Corregedoria PM”, como típico exemplo do abominável que, em 2009, “deu um tiro no próprio pé” ao me ameaçar com a “abertura de ‘patuá’ que me comprometia”, por isso me propôs “cair fora”, mas, não lhe dei ouvidos, esperando que prevaricasse, o que me serviu de argumento para tachá-lo como chantagista de quinta categoria.  E ao pobre, coitado e humilhado, na iminência de ser “exemplarmente expulso”, restaria alternativa que não a de “pedir baixa” para “sair no lucro”, evitando imediatos problemas no mercado de trabalho da iniciativa privada? Ingressei na PM aos 24 anos de idade, em 1979, presumindo que me estariam ao alcance os dois subseqüentes concursos, com efeito, confirmados e convertidos nos respectivos cursos (Cabo e Sargento) em 1980 e 1981, enquanto se consolidasse a tão esperada ampliação da faixa etária – até os 30 anos de idade – para quem pretendesse ingressar no CFO, apesar da ferrenha concorrência com os candidatos dotados de estranho “QI”. Não ocorreu tão imediatamente como era anunciada a referida ampliação da idade, para que se perpetuasse o então CPFO – Curso Preparatório à Formação de Oficiais – a “Creche da PM” que transformava a Academia num hotel do estilo cinco estrelas, para a “coincidência” de muitos hóspedes serem filhos de Oficiais (as estatísticas, não sujeitas à tortura, poderiam confirmar essa realidade), notadamente os de três estrelas, os mesmos integrantes da dinastia que atualmente vêem os próprios filhos como os novos Senhores Feudais do Coronelato. Já meio prejudicados na dentição, esses ex-senhores, guiados pelo saudoso “manual acadêmico de sobrevivência” (não me refiro à sobrevivência na selva na qual os atuais alunos-oficiais engajam numa estúpida e utópica “guerra convencional” que a moderna tecnologia já suplantou), continuam a mamar noutras tetas, as das Prefeituras, por exemplo. Não abririam mão dessas benesses públicas. Se o hábito faz o monge, a arbitrariedade faz o gestor incapacitado, desastrado pela própria mente reativa. A prova de fogo para um crápula desses seria “chorar o leite azedo e derramado” na iniciativa privada, se moral e desenvoltura tivessem para essa verdadeira guerra cujos inimigos, não virtuais, surgem tão de repente – como a “imperiosa necessidade” de minhas declarações ao Capitão FERNANDO -, na figura de riscos falimentares, inteligência empresarial, modernizados processos produtivos, humanização na interatividade com os colaboradores, pesados encargos sociais e demais exigências do mercado, especialmente na excelência da gestão de recursos (humanos e materiais) nunca exigida de quem aquiesceu com o Sargento ROBERTO REGO numa “curva de rio”, privilegiado por favorecimentos ilegais, e, o identificado Capitão, no oneroso autoritarismo de me mandar “contar buracos” do pavimento da PMBB. Fiz todo esse rodeio, aparentando tergiversação, para retornar ao ponto de partida no qual, na prática, prevalece na PM o velho estilo, herdado do Exército, “eu prendo e arrebento”, aliás, muito piorado pelos malversadores dos cofres públicos, adotado não somente pelo referido Capitão, enquanto, paralelamente, grassam as organizações criminosas graças a essa ineficácia administrativa, cuja “resposta à sociedade” parte, por ironia, dos mesmos “abrigados” sob “telhados de vidro” que muito bem conhecem o “acidental” incêndio no quartel da ROTA, os chamados “bilões” que se projetam na mídia como “salvadores da pátria”, mas, na verdade, salvadores dos párias! Fecha-se, assim, o tenebroso círculo vicioso. Na iniciativa privada, certamente não “chorariam o leite derramado”, pois seriam da mesma espúria laia desses que misturam água contaminada ao leite, de forma e fórmula tão estúpidas como a “sutileza” da Diretoria de pessoal, representada pelo Coronel GODOY, em conluio com o CPI/1, representado pelo Coronel MANOEL MSESSIAS, na adulteração do meu processo de inatividade. Que a Justiça comum do Rio Grande do Sul condene à falência esses “misturadores”, prevenindo que outros safados não chorem o leite literalmente aguado, recentemente apreendido em três grandes empresas daquele Estado, já que a incomum Justiça Militar paulista avaliza PATIFES FARDADOS, um deles guindado ao cargo de “Corregedor PM”. Considerando o assunto resvalado para o gosto (ou desgosto) lácteo, haja Oswald de Souza para calcular os estratosféricos números dessa “mamatemática hotelaria militar do Barro Branco”, aliás, pela gastança no TJM/SP, a vaca do “paisano” continuará no brejo! Qual “SERVIÇO RESERVADO” abraçará, por trás, o “anônimo” PM, autor dessas nuas e cruas verdades, escancaradas no irretocável texto que neste último dia 10 mereceu postagem neste blog, evidenciando as mazelas do curso de “formação policial militar”? Quis expressar o autor, pelo que depreendi do seu relato, que não é imaginável ou esperado que alguém necessite aniquilar a própria cidadania para salvar a de outrem, como um médico não poderia se deixar infectado pela doença do paciente que ele jurou salvar, à exceção de alguns, do Hospital Militar, que simultaneamente enganam a própria consciência e a ética profissional, burlando o Juramento de Hipócrates. Jamais conseguiriam enganar os “pérfidos pacientes” que perfilam no referido pelotão.

O “bateu-levou”, apesar de alijado do nosso ordenamento jurídico, poderia ser aceito, ponderado, como assertividade, jamais transformado em sórdido pretexto para culpar a vítima. Imaginemos, por exemplo, que o leitor nunca tenha entrado numa Faculdade de Direito, entretanto, pela vivência natural ou profissional – quero crer que este blog seja massivamente freqüentado por entendedores e operadores do Direito, por policiais, não importando a instituição a que pertençam ou já pertenceram, assim como, magistrados -, não teriam a mínima dificuldade de responder a seguinte pergunta: qual providência legal DEVERIA o Capitão FERNANDO A. BARTASEVÍCIUS, enquanto gestor público, ter adotado quando lhe declarei que aquilo se tratava de mais uma sem-vergonhice do Comandante do 10º Batalhão, Tenente-coronel WILSON, referindo-me à farsa das “15 a 20” cópias reprográficas? Rememoro apenas as já explícitas “providências” que ele tomou, sentindo-se profundamente frustrado ao perceber que não me colheria as contradições que premeditou: encerrou a tomada de minhas declarações tão abruptamente como as iniciou, se bem que, até esse ponto, estaria legalmente protegido, caso não se revelasse omisso e “esquecido” de sua condição de gestor, atrelada ao que a lei mandava fazer. Quando me pôs a assinar aquele truncado TD, consistido de acanhado item, solicitei que corrigisse o meu nome, grafado como “VALDIR DOS SANTOS”. Procedida a correção, indaguei-o do motivo pelo qual não havia consignado minha declaração, tal qual a verbalizei, ou seja, não me seria mais possível, diante de todas as sem-vergonhices perpetradas pelo Tenente-coronel WILSON ROBERTO SILVEIRA (entenda-as por crimes na administração pública conhecidos pelo Coronel JAIRO PAES DE LIRA, desde 23/06/03, e reconhecidos pelo Coronel REINALDO DE OLIVEIRA ROCCO) que eu não o considerasse diferente de um sem-vergonha, não apenas pela incisivamente reprovável avaliação que lhe fizera o Coronel ROCCO: “inquestionavelmente, a conduta do reclamado não se pautou por absoluta correção, em termos dos deveres de um Comandante de Batalhão …”. Propositada e refletidamente, proferi aquele ultimatum à administração pública para que adotasse medida pertinente ao que já era inquestionável (seguindo a mesma linha conclusiva do Coronel ROCCO), ou seja: que fosse imediatamente providenciada minha demissão (pelos “comentários desonrosos ao Comandante e a outros Oficiais do 10º Batalhão”), ou a do identificado Comandante, por ter causado tantos transtornos à administração pública, os quais arrastaram outros tantos, piores que os originais, jogados, pois, na estória e na escória dos que arbitrariamente passaram a contar contos aumentando pontos. Ofereci precedente legal para que a administração pública encerrasse, em definitivo, aquele chove-não-molha de blindar um Comandante de Batalhão comprovadamente sem-vergonha, tentando o impossível, ou seja, que eu entrasse na mesma pocilga daqueles “dignos do Oficialato”. Faltou maturidade e perspicácia à referida administração para sopesar que eu não pertencia à privilegiada casta dos “filhos de papai” que, absurdamente, desde a tenra adolescência, foram literalmente criados naquela “Mamatilha da Fantasia”, moldados para “valores” e “pressupostos éticos” que minha idade e meu estilo de “bicho do mato” já não conseguiam internalizar. Haja tambores de “cafezinhos batizados”, como o oferecido ao Tenente ROBERTO KNOBIL, por ocasião de suas declarações, na APMBB, ligadas ao “pacote da maldade”, para reprogramarem minha memória, tornando-a “esquecida” daquelas tão recentes patifarias, cometidas no 10º Batalhão. Portanto, era de minha predisposição e inteira responsabilidade o registro formal do conceito que eu tinha do identificado Comandante de Batalhão, precedente para várias medidas que a administração pública relutava e continuaria a relutar da adoção, por exemplo, a “resposta” do Capitão Fernando, do mesmo nível conspurcado das já exteriorizadas pelo “balcão de negócios, o 10º Batalhão: rompantes, bravatas, intimidações e vingança, como externadas pelo identificado Comandante de Batalhão, no dia 14/03/03, ao encerrar, também repentinamente, reunião de Oficiais para se omitir de responder suas “safadezas comerciais securitárias” ou a popularmente conhecida venda de policiamento, em estranho menosprezo ao policiamento escolar, optando por me encaminhar, coercitivamente, ao Serviço Reservado da própria UOp, incumbindo os Capitães PAULO ROGÉRIO JERÔNIMO e ADRIANA RIBEIRO da lavratura de um Termo de Declarações tão inócuo e absurdo como o elaborado pelo Capitão FERNANDO. Linguajar rebuscado à parte: é tudo farinha do mesmo saco! O Capitão ADRIANA foi arrancado, às pressas, do Comando da 3ª Companhia, então localizada no Bairro Cidade São Jorge, naquele dia 14 de março, para comparecer à sede do 10º Batalhão, no distante Bairro Campestre, com emprego de viatura e motorista, para servir de Presidenta de um TD, digitado pelo Capitão PAULO ROGÉRIO, Coordenador Operacional, na mesma Seção P/2 que concebera como “ficha limpa” o “ladrão fardado”, então Soldado CLAUDINEI DOTA! Como a verdade é filha do tempo, esta se incumbiu de mostrar, por diversos episódios, a “Coordenação Operacional” daquele “balcão de negócios”, como o seqüestro do filho de um PM, na porta da EEPG Paulo Sina, no dia 11/06/03 (PARTE S/Nº, sob protocolo nº 22BPMM-2537). Meu profundo respeito aos que crêem nas coincidências, porém, a esposa do Capitão PAULO ROGÉRIO era professora da referida Escola, por ironia, localizada na subárea correspondente â Companhia comandada pelo Capitão ADRIANA RIBEIRO, o qual se curvou, sem questionar, à consumação de ato administrativo absolutamente desnecessário durante o qual ouviu os rompantes daquele Comandante de UOp mandando-me “se virar atrás de outro Batalhão” e me persuadindo a declarar que eu o havia chamado de vagabundo, durante a aludida reunião. Para os identificados Capitães, tudo bem, ou “sem novidades”, no dizer das “vaquinhas de presépio”! Poderia prosperar a instituição que castra valores e provoca “esquecimentos” nos que, paradoxalmente, deveriam semear o exemplo de cumprimento ao que a lei determina, subjugando-os ao criminosamente dissimulado “sem novidades”? É com essa dúbia e seletiva visão do princípio da legalidade que os PM cumprem eficazmente o que a lei manda? Outras “coincidências”: tanto o Sargento OSÉIAS, do 10º Batalhão quanto o Sargento ROBERTO REGO, da APMBB, continuavam muito bem privilegiados nos seus preferentes horários de trabalho, afinal, eram todos filhos da labuta! Outra providência adotada pelo Capitão FERNANDO: negou-me cópia do referido TD, conforme despacho evasivamente exarado na PARTE S/Nº, sob protocolo nº APMBB-1739, de 25/10/04 (e não o “ABPMM-1739”, como o grafei no capítulo anterior), a exemplo do exarado pelo Tenente MARCOS, da APMBB, admoestando-me sobre o “tiro no próprio pé”. Ora, aquela negativa não mais me surpreenderia, pela recorrência de outras, como a também confirmada no meu pedido para que a administração pública motivasse o descrito Termo de Declarações, elaborado no 10º Batalhão, conforme PARTE Nº CPAM10-094/42/03, de 30/09/03. O Capitão FERNANDO acabava de deitar fora ótima oportunidade para desistir do “pacote da maldade”, bastando, por exemplo, perscrutar que nele estava inserido o mesmo PD, ilegalmente instaurado, que ele tentava ressuscitar. Deveria ter se convencido de que o propositado indeferimento das declarações do Tenente GESSÉ, no mesmo forjado PD (nº DS-001/06/04), impediu que o referido Tenente concitasse a administração pública a investigar as ilegais intromissões do Tenente VILMAR em assunto que a outro Chefe de Seção do 10º Batalhão caberia deliberar. Em resumo: a administração pública militar “pau de galinheiro” sempre procura nivelar por baixo, apegada à premissa do Coronel ADMIR GERVÁSIO MOREIRA: “é melhor todos  errarem juntos do que um acertar, sozinho”! Isso é ético? Isso é aperfeiçoamento contínuo? Essa é a instituição que se arvora a mais ínclita da república, realizando partos e desengasgando bebês, ao mesmo tempo em que seu efetivo se arrebenta no suicídio e noutros desencantos? Para que serve essa dupla persona, se não vale mais que R$ 1.99?

Em nada ajuda o corporativismo na Polícia Militar paulista o qual depende de nojentas contradições, por exemplo, ao mesmo tempo em que o Comandante da APMBB alegava defasagem no efetivo de Oficiais, deixava de viabilizar o recebimento dos Tenentes EDSON LIMA DE OLIVERIA e JOSEANE MONTEIRO DOS SANTOS LODI. Pior que isso: além de me deixar praticamente sem função (investido de função insignificante, sem nenhuma razão aparente), ainda permitiu que um Capitão daquele efetivo se ocupasse com tão pífias condescendências criminosas, com arranjos espúrios e malfadados para tentar inverter a lógica de fatos absolutamente imutáveis, segundo a VERDADE REAL. Se a necessidade das aludidas cópias de documentos nasceu no dia 21/07/03, da maneira desinteressada e fugaz como a Presidenta da referida “FARSINDICÂNCIA” me colhia as declarações, na sede do CPA/M-6, como eu poderia tê-las reproduzido antes, naquele dia 18 de julho, de acordo com as declarações do Soldado TÂNIA? Se na própria máquina havia rigoroso controle eletrônico da tiragem de cópias, além de registradas, em livro próprio, a se evitar ultrapassagem da quota mensal, por que o Soldado TÂNIA não conseguiu determinar a exata quantidade? Muito sintomático esse corporativismo, retratado, por exemplo, no malfadado apoio, ainda que subliminarmente prestado pelo Major OSMAR RODRIGUES DE MORAES ao Capitão FERNANDO, ordenando que eu “ficasse” na Seção P/5 para a eventualidade de precisar me localizar, pois eu não dispunha de sala própria. O serviço de auto-falante daquela invernada, dada à grande extensão territorial, era constantemente usado, tal qual o telefone celular, para assuntos mais “sutis”. Por vezes, os Oficiais eram inesperadamente convocados para reuniões extraordinárias ou outros atos protocolares, fora do previsível. Por ironia, quando o Capitão FERNANDO me abordou, de inopino, num dos corredores do pavimento térreo do Campus Tobias de Aguiar, nenhum dos citados meios de comunicação foi necessário! Era o chamado “vapt-vupt” no qual a presa daquela “savana acadêmica da mentira” não tinha muito escolha entre ser devorada ou engolida. Qual a diferença, para a pobre e mortal vítima, desprovida da mesma predestinação de Jonas? Será que o referido Capitão se esquecera que no pavimento superior (não confundir com o que abriga(va) Deus, esse tal concorrente daqueles Oficiais, no dizer de um Sargento que lá conheci), isto é, na parede do 2º pavimento daquele prédio poderia ser lido o seguinte provérbio chinês: “a verdade é o mais eficaz instrumento de mudança social, por isso os homens a temem”. Qual mudança benéfica o “pacote da maldade” poderia proporcionar aos amigos do Leão? Basta comprovar em quais paragens da Prefeitura da cidade de São Paulo eles se encontram, pendurados em tetas, depois de passados à “inatividade”. Enganam-se os que ainda acham que é por “mera camaradagem” ou porque são eventualmente da mesma Turma os que produzem na PM paulista toda essa PATIFARIA, sem limites. Esse contraproducente corporativismo é prova incontestável de negócios escusos nos quais todos os apêndices caudais são retidos (trocando em miúdos: onde todos os patifes ficam reciprocamente de rabo-preso). Da mesma forma, enganou-se o Major MORAES ao imaginar que eu não registraria na PARTE S/Nº, sob protocolo nº APMBB-4273, de 29/10/04, aquela ordem para que eu “ficasse” na indicada Seção, chefiada pelo 2º Tenente CLEODECIR APARECIDA ZONATTO EDER, esposa do Coronel EDER. Isso lembra um traço comum entre a APMBB e o 10º Batalhão: em ambas as Unidades eu era o mais antigo dos Tenentes do Quadro Administrativo, porém, sem recinto (sala) e nem função definida. O 2º tenente CLEODECIR era do meu Quadro, tanto quanto o Tenente VILMAR, do 10º Batalhão, ambos aquinhoados com requintado suporte de trabalho, por conta do óbvio: eram “daquela turma”! Vide, tanto na APMBB quanto no citado Batalhão, igual desapreço pela tão propalada Hierarquia dos que enganam a si mesmos, fingindo desconhecer os horrendos bastidores que servem de acesso ao túnel da PATIFARIA.

VALDIR  SOUZA

CASO DA MÁFIA DE CONSTRUTORES LIGADOS AO PSDB DE PRAIA GRANDE…( Nem todo PM é assassino, mas – aparentemente – todo assassino de aluguel é recrutado na PM ) 2

Execução

Acusados de matar o ex-secretário Ricardo Joaquim são soltos

Eduardo Velozo Fuccia

Créditos: Rogério Soares

Ex-secretário foi executado em março de 2012


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O policial militar e o ex-PM apontados como executores do ex-secretário de Coordenação Governamental de Guarujá, Ricardo Augusto Joaquim de Oliveira, de 47 anos, foram colocados em liberdade nesta quarta-feira. A dupla de empresários acusada de ser a mandante do assassinato já respondia ao processo solta.
Presos desde setembro de 2012, os supostos executores tiveram as suas preventivas revogadas pela juíza Carla M. L. de Figueiredo Gonçalves de Bonis, da 2ª Vara Criminal de Guarujá, devido ao excesso de prazo da instrução (fase processual destinada à produção de provas).
Apesar de o processo tramitar em segredo de justiça, A Tribuna apurou que a decisão ocorreu ao final de audiência ocorrida na terça-feira, na qual foram ouvidas testemunhas indicadas pelo Ministério Público (MP). Os alvarás de soltura foram cumpridos hoje.

Como ainda faltam depor outras testemunhas da acusação, entre as quais o delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior, responsável pelo inquérito policial, e todas as relacionadas pela defesa, os acusados de matar Ricardo Joaquim ainda permaneceriam um longo tempo presos, principalmente porque a próxima audiência foi marcada para outubro de 2014. Como a preventiva não pode representar a antecipação de uma pena, sem que sequer se tenha certeza de uma condenação, a custódia foi revogada para não se configurar em constrangimento ilegal.
Os beneficiados com a medida são um soldado do 3º BPM/M (Zona Sul de São Paulo) e um ex-policial militar. Eles estavam recolhidos, respectivamente, no Presídio Miliar Romão Gomes, na Capital, e na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba. Nesta última unidade ficam detentos que, por algum motivo, estão sujeitos a sofrer represálias da população carcerária.
Os empresários que também respondem ao processo foram soltos no início de dezembro do ano passado. Eles ficaram 115 dias presos preventivamente. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo lhes concedeu habeas corpus por entender que estavam ausentes os pressupostos e requisitos da custódia cautelar.

GREVE DA POLÍCIA CIVIL – SEPESP – Sindicato dos Escrivães de Polícia divulga novo cartaz de convocação para assembleia dos policiais civis no vão do MASP 86

MASP FINAL

Mensagem encaminhada ———-

De: SEPESP – Sindicato dos Escrivães de Polícia

Data: 16 de maio de 2013 13:59

Assunto: assembleia no masp Para: dipol@flitparalisante.com

Prezado Dr. Guerra

Solicito a divulgação do novo cartaz de convocação para assembleia dos policiais civis no vão do MASP
Heber Souza
Secretário Geral

SEPESP – Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo

Administração

 

 

Corinthians faz bom treino com o Boca para domingo ganhar do Santos F.C. – Independance Day o The Fourt of July…Somos idiotas; não há remédio! 42

tite2

15 de Maio de 2013•17h10 • atualizado às 17h16

Câmara de SP torna lei ‘Dia da Independência Corintiana’

Nesta quarta-feirak, foi sancionada a lei 15.741, de autoria dos vereadores Goulart, Juscelino Gadelha e David Soares, que inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o dia 4 de Julho, como o Dia da Independência Corintiana, em referência à data em que o Corinthians foi campeão inédito e invicto da Copa Libertadores da América, em 2012.

De acordo com o comunicado oficial da assessoria de Goulart, “A importância desse dia para o torcedor corintiano é muito grande, pois há anos era alvo de gozações dos rivais, que já tinham conquistado o torneio, enquanto o Corinthians sofria com traumáticas eliminações.”

Curiosamente, a lei foi sancionada no mesmo que dia em que o Timão reencontrará o Boca Juniors, seu rival da decisão da Libertadores do ano passado.

- Quem é corinthiano jamais vai esquecer aquela noite, tínhamos que vencer e, finalmente, conseguimos tirar esse fardo das nossas costas. Foram anos de angustia que, a partir daquele dia, foram exorcizados, estamos libertados! – afirmou o vereador Goulart, por meio de sua assessoria.

TJ-SP cassa liminar – PM paulista continua proibida de socorrer as vítimas das chacinas praticadas pelos próprios policiais militares 41

TJ-SP cassa liminar, e PMs voltam a ser proibidos de socorrer vítimas de crime

Janaina Garcia Do UOL, em São Paulo

15/05/201319h00 > Atualizada 15/05/201321h49

  • Fernando Grella Vieira (centro) anunciou que os PMs voltaram a ser proibidos de socorrer vítimas de crimesFernando Grella Vieira (centro) anunciou que os PMs voltaram a ser proibidos de socorrer vítimas de crimes

O Tribunal de Justiça de São Paulo recuou e cassou nesta quarta-feira (15) a liminar dessa terça (14) que suspendia os efeitos de uma resolução estadual que proibia a policiais o primeiro atendimento a vítimas de crimes ou de confrontos com a polícia.

Com a vigência da resolução, volta a ser obrigatória a preservação do local de ocorrência policial, até a chegada da perícia, ressalvada a intervenção por atendimento médico especializado ao socorro às vitimas de crimes como lesão corporal, tentativa de homicídio ou tentativa de suicídio.

A decisão saiu no final da tarde, foi assinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, e acabou sendo comunicada ao secretário de segurança pública do Estado, Fernando Grella Vieira, durante entrevista coletiva na qual acabara de anunciar que o governo tinha recorrido ao tribunal contra a liminar –expedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Central.

Na decisão de hoje, o presidente do TJ informou que “em nenhum momento [a resolução] impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”.

Além disso, prosseguiu Sartori, “determinou-se que os feridos devem ser socorridos pelos serviços médicos de emergência, que possuem não apenas treinamento de primeiros socorros como materiais e meios de fornecer o tratamento mais específico”. No entendimento do desembargador, assim como o defendido pela SSP mais cedo, no recurso, a resolução não impede a prestação de primeiros socorros pelos policiais –mas a torna “subsidiária em casos de real necessidade” quando, por exemplo, não houver disponibilidade dos serviços de emergência em tempo hábil.

Entenda a resolução

Em 8 de janeiro de 2013, a secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) publicou uma resolução para proibir policiais militares de socorrer vítimas graves em ocorrências policiais –seja de crimes ou de confrontos com a polícia.

Segundo a resolução da secretaria, apenas o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou uma equipe de emergência médica local podem realizar o resgate e encaminhar a vítima ao hospital mais próximo.

Na última terça-feira (14), a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia concedido uma liminar contra a resolução da SSP-SP, o que obrigava os PMs a socorrer as vítimas que estivessem nessa situação.

Com a decisão tomada pelo TJ-SP nesta quarta-feira (15), a resolução volta a vigorar.

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Onda de crimes no Estado de São Paulo152 fotos

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15.mai.2013 – Estudante Bruno Ribeiro Pontes Pedroso foi baleado durante tentativa de assalto na rua João Ramalho, em Perdizes, na zona oeste de São Paulo, na noite desta terça-feira (14). De acordo com a polícia, ele andava pela calçada da via, falando ao celular, quando foi abordado por dois criminosos em uma moto. O estudante foi levado para o Hospital das Clínicas, na área central da capital, e passa bem. Ninguém foi preso Nivaldo Lima/Futura Press

Resolução diminuiu mortes, diz secretário

Na entrevista, o secretário, o comandante da PM no Estado, coronel Benedito Roberto Meira, e o chefe da Polícia Civil, Maurício Blazeck, defenderam que a resolução não impede a polícia de atender vítimas –no caso, de lesões corporais, tentativas de homicídio e tentativas de suicídio–, mas visa a seguir parâmetros internacionais que garantam a elas o atendimento adequado.
“É um equívoco afirmar que a resolução proíbe policiais de prestar socorro em favorecimento da preservação do local de um crime, acima da vida das vítimas. Na verdade, ela contribui para a defesa da vítima, basta ver que desde que ela está vigente, os homicídios entraram em processo de queda”, afirmou Grella.
O secretário se referiu à queda de pouco mais de 40% no primeiro trimestre deste ano de mortos em confronto com a polícia, em comparação ao mesmo período de 2012.
“Prendemos mais pessoas e esclarecemos mais crimes, e um fator primordial para isso foi a resolução. Esse tipo de conduta já é adotado a cidadãos que se envolvem em acidentes de trânsito; nossa cultura já assimilou –o procedimento do policial é viabilizar o Copom e o serviço de resgate ou Samu”, completou o secretário, para enfatizar que a norma se vale mesmo de critérios estabelecidos pelo Código de Processo Penal, da década de 1940, mas frisa que, “na ausência meios indicados, o socorro poderá ser prestado por policiais”.

Investigação de chacinas

O comandante da PM e o chefe da Polícia Civil informaram que nos próximos dias as duas polícias definirão um protocolo de atendimento comum às duas corporações, em casos em que o resgate dos bombeiros não seja viável à vítima, mas não entraram em detalhes.
“Em nenhum momento qualquer pessoa ficou sem atendimento ou sem transporte quando necessário; tivemos equívocos e inconsistências no início, mas isso foi corrigido”, disse o coronel. “O tempo médio de resposta do resgate e do Samu é de 12 a 13 minutos para a capital; da viatura, em torno de três minutos. A partir do momento em que se constata que uma pessoa está baleada, avaliamos a situação”, completou.
Já Blazeck defendeu que a resolução resguarda a investigação de casos como as recentes chacinas na Grande São Paulo, nas quais PMs figuram entre os investigados.
“A resolução tem sido salutar às investigações no que tange à preservação do local, como casos recentes em que ela permitiu à Polícia Civil esclarecer situações, por exemplo, foram principalmente os de chacina –especialmente em municípios como Osasco e Carapicuíba”, destacou.

João Alkimin – POLICIAIS CIVIS, VIVOS VOCÊS ESTÃO ABANDONADOS MORTOS, SERÃO DESPREZADOS…( ” Verdade, verdade, nada mais que a verdade…Somos escória! ” , Nestor Sampaio P. Filho ) 58

 POLICIAIS CIVIS, VIVOS VOCÊS ESTÃO ABANDONADOS MORTOS, SERÃO DESPREZADOS

Porque faço esta afirmativa?

A resposta é simples, mas é a cruel realidade. Quando vivos Delegados de 3ª e 2ª classes servem para plantões desumanos, para ficarem acordados enquanto os classes especiais e os 1ª classes comissionados, ou seja, Diretores de Departamento, Divisionários e Seccionais possam dormir o sono dos justos;  investigadores e as outras carreiras a mesma coisa, servem para serem punidos com ou sem motivo, vide caso Conde Guerra.

Mortos nem para isso servem. Em mais de 20 anos de jornalismo sempre me recusei a falar ou escrever sobre suicídio, pois entendo que a matéria causa uma dor desnecessária a família e aos amigos, mas desta vez sou obrigado a quebrar a regra e falar sobre um suicídio.

Tínhamos em São José dos Campos a Delegada Carla Torres Salgado que durante muitos anos foi plantonista no 1ª DP desta cidade e por um longo período Delegada Titular da DDM. Para que não pairem dúvidas, fui processado por essa Delegada e mais 21 outros Delegados, inúmeras vezes nos microfones das rádios Piratininga e Planeta Diário fiz duras críticas a posições e atitudes tomadas pela mesma e não me arrependo de nenhuma crítica, pois sempre frisei que era uma Delegada honrada, digna e honesta. Ocorre que na terça feira passada(14) a mesma se suicidou atirando-se do décimo andar do prédio em que morava, não vou aqui discutir os motivos que a levaram a esse último ato, talvez a pressão, o dissabor de querer resolver as coisas e não conseguir, seja o motivo qual for com certeza para ela era relevante.

Ocorre que a mesma foi enterrada em Quatis-RJ cidade não muito distante de São José dos Campos, e a Administração Superior representada pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Delegado Geral de Polícia, bem como a Diretoria do DEINTER-1 ou a Seccional de São José dos Campos e também a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo portaram-se, em minha concepção, no mínimo de maneira desumana, pois não havia uma flor sequer em nome dessas entidades, não havia um Delegado de Polícia da região no seu enterro, o único que foi atrás do boletim de ocorrência, passou por São José dos Campos, conversou comigo e tentou chegar a tempo ao enterro foi o Presidente do Sindicato dos Delegados Dr. George Melão.

Para mim, como cidadão as atitudes de inércia e descaso para com a vida de um policial seja ele de que carreira for é motivo de indignação, pois quando morre um Advogado a Ordem dos Advogados por seu Presidente ou de alguém por ele designado comparece ao enterro. O mesmo com o Ministério Público e principalmente o Poder Judiciário, pois quando morre um Desembargador, mesmo que aposentado, o Presidente do Tribunal ou vai pessoalmente ou designa um Desembargador para representá-lo.

Já essa Administração da Polícia Civil parece que desconhece as mais comezinhas regras de urbanidade, respeito, amor ao próximo, parecendo-me que a única coisa que lhe importa são convescotes.

Alguns dirão a mais a cidade de Quatis era longe de São José dos Campos e respondo: Determina-se então o Diretor do DEINTER-I que o Delegado Seccional de Cruzeiro que fica muito próxima de Quatis representa-se a Instituição Polícia Civil. Aí alguém me disse “não pudemos mandar flores, pois o carro funerário não iria levar”. E digo eu: Era necessário somente ir a uma loja de flores em frente ao cemitério municipal de São José dos Campos, entrar na loja e dizer: “Quero mandar uma corbeille de flores” e a loja se encarregaria de entrar em contato com sua congênere em Quatis e estaria resolvido o problema, e acho que a pessoa que encomenda-se não precisaria sequer gastar dinheiro do próprio bolso, pois a administração acredito que tenha verba para essas eventualidades.

Agora, quando vai a uma região um Deputado que da sustentação política ao Diretor esse não convida, mas sim convoca os Delegados para comparecerem ao beija mão. Muitas vezes usando a célebre frase ” Sua ausência será notada e devidamente anotada”.

Estou realmente indignado com a postura tomada pela administração nesse caso.

Dra. Carla esteja a senhora onde estiver que encontre paz, amparo e sobretudo amigos que não teve aqui, nem na hora de sua morte.

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

joaoshowtimejornalismo

Juiz de pouca visão e alheio às práticas da Polícia Militar…O objetivo primordial da Resolução SSP 05/2013 foi acabar com o antigo método da PM de consumar o homicídio durante o trajeto ao Hospital; secundariamente impedir que a violação do local seja usada para encobrir crimes praticados pelos PMs 62

Decisão

Fernando Grella, disse ao Bom Dia São Paulo desta quarta-feira (15) que vai recorrer da decisão da Justiça que suspendeu uma decisão do governo do estado que impedia os policiais militares de socorrer vítimas de lesões corporais graves resultantes de tentativa de homicídio, latrocínio e de extorsão mediante sequestro.

A decisão de suspender a resolução é do juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, com base em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo.

Em sua decisão, o juiz argumenta que “o objetivo primordial da edição da Resolução SSP 05/2013 não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida”. E completou: “No entanto, como é evidente, o caso não pode aguardar a chegada do Samu, sob pena de perecimento da vida”.

Segundo o magistrado, com a suspensão da resolução, aos “policiais que recebem formação em primeiros socorros caberá distinguir as situações e preservar a vida e a saúde da população”. Os órgãos censores ficarão responsáveis por apurar excessos, omissões e imperícias, no entender do juiz.

“É preciso que o Estado de São Paulo trate igualmente os familiares de policiais assassinados (que estão recebendo indenização) e os familiares das vítimas dos maus policiais, que não vem recebendo nenhum apoio do governo” 20

15/05/2013- 03h40

Secretário promete tolerância zero após ato contra chacinas em SP

LAURA CAPRIGLIONE DE SÃO PAULO

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira, recebeu ontem na sede da pasta, no centro da cidade, uma comissão de quatro representantes de entidades de direitos humanos, que acusaram soldados da Polícia Militar de atuarem em chacinas e grupos de extermínio na periferia.

Os representantes pediram “a investigação rigorosa dos crimes e a punição exemplar dos envolvidos”.

Esta foi a primeira reunião entre o secretário e movimentos sociais que denunciam policiais militares. Durou exatos 54 minutos.

O encontro foi agendado depois de uma manifestação realizada na manhã de ontem, da qual participaram cerca de 500 pessoas portando cartazes com os retratos de vítimas de chacinas, além de faixas de protesto.

“Até quando vamos pagar o preço da incompetência do governador Geraldo Alckmin [PSDB]“, dizia uma delas.

O protesto culminou com a invasão, durante 40 minutos, da sede da secretaria, apesar da rápida ação dos policiais que fazem a segurança do local, tentando fechar as portas e impedir a entrada dos manifestantes.

Na reunião, Grella Vieira revelou que, só neste ano, 40 policiais foram presos sob suspeita de participar de homicídios –dentre eles, nove que, encapuzados, teriam atuado na chacina do dia 4 de janeiro no bairro do Campo Limpo, na zona sul.

Marlene Bergamo/Folhapress
Manifestantes invadiram prédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública para pedir mais rigor na apuração de crimes
Manifestantes invadiram prédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública para pedir mais rigor na apuração de crimes

‘TOLERÂNCIA ZERO’

Sete pessoas foram assassinadas nessa ocorrência, inclusive o rapper Laércio Grimas, 33, o DJ Lah, do grupo Conexão do Morro.

Durante o encontro, o secretário escutou o relato da mãe do adolescente Bruno Cassiano, morto aos 17 anos, na mesma chacina. A mãe de Bruno era um dos quatro integrantes da comissão de representantes.

Colhido no meio da rua pela fuzilaria dos matadores, Bruno recebeu um tiro, mas conseguiu refugiar-se na casa de uma vizinha. Policiais militares do 37º Batalhão, que apareceram depois do ataque, dispuseram-se a socorrer o adolescente e levá-lo para o Hospital Municipal do Campo Limpo.

Segundo a mãe, ao chegar ao hospital, seu filho contava oito perfurações de bala. Morreu, tornando-se a vítima mais jovem da chacina.

Grella disse à comissão que sua posição é de “tolerância zero com abusos cometidos por policiais”.

Pediu que a mãe de Bruno e os demais membros da comissão voltem à secretaria na próxima segunda-feira, para uma nova reunião –desta vez com a presença das corregedorias das polícias Civil e Militar e do comandante-geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira.

O secretário reiterou que mantém “canal aberto de diálogo” com as entidades de defesa dos direitos humanos.

INTERDIÇÕES

A comissão pediu também ao secretário que interceda para que os familiares de vítimas de chacinas recebam indenizações pagas pelo Estado nos casos em que se comprove a participação de policiais militares nos crimes.

“É preciso que o Estado de São Paulo trate igualmente os familiares de policiais assassinados (que estão recebendo indenização) e os familiares das vítimas dos maus policiais, que não vem recebendo nenhum apoio do governo”, disse Guilherme Boulos, 30, dirigente da Associação Periferia Ativa, uma das entidades que organizou o protesto de ontem.

Em março, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto que permite que familiares de policiais assassinados ganhem indenização de até R$ 200 mil.

O secretário prontificou-se a ajudar a encaminhar o pedido à Procuradoria-Geral do Estado e à Casa Civil, que podem iniciar o processo para transformar em lei o benefício às famílias.

Mais um miquinho do Ministério Público ( GAECO ) e seus caezinhos amestrados ( PM )…Vicente Cascione: O buraco invisível 6

Crônica da AT Revista deste domingo:

O buraco invisível

pec-37-simTenho uma indiscutível incapacidade para assaltar bancos, embora eu saiba que a recíproca nem sempre é verdadeira.
Às vezes imagino-me ingressando num banco, de arma em punho, com boné de aba invertida e moletom, berrando para todo mundo deitar no chão, mandando o gerente abrir o cofre para eu catar a grana e dar o pinote, levando a rima e o malote.
Sei que seria impossível eu fazer isso em minha própria cidade, afinal, muitas pessoas gentis abordam-me na rua para dizer que lêem estas crônicas, em sua rotina dominical.
Então, por eu ser um sujeito mais ou menos conhecido, se eu surgisse como ladrão, ninguém levaria meu assalto a sério.
Alguns pensariam ser uma brincadeira, embora eu já não tenha mais idade para brincar de mocinho e bandido principalmente no cenário de um banco de verdade. Já vão longe os tempos de menino, em que xerifes e ladrões matavam e morriam nos fundos dos quintais de minha rua se alguém não respeitasse o: “Renda-se, aí”, e “Mãos ao alto”, antes de algum desertor proclamar: “Não brinco mais”.
Mas volto ao assunto de meu assalto inverossímil.
Vendo-me no papel de ladrão de banco, haveria quem murmurasse, piedosamente:
-“Coitado do Cascione. Pirou de vez. Eu sempre disse que ele não bate bem”.
Uns e outros imaginariam ser uma pegadinha. E nem mesmo um inimigo maledicente, se calhasse de estar ali, no momento do  assalto, nem ele ousaria afirmar que o roubo era uma coisa pra valer.
promotoriaAssim, por ter consciência dessas dificuldades operacionais, e de minhas próprias limitações, resolvi não me expor ao ridículo, à zombaria de minhas incrédulas vítimas, ou à indiferença de meus assaltados.
Mas, na última sexta-feira, vivi uma experiência interessante.
Um grande banco brasileiro, localizado a meio quarteirão de distância do prédio de meu escritório, no Centro Histórico, informou a intrépidos membros do Ministério Público (do GAECO) que o banco constatou haver abalos sísmicos no subsolo da agência, sugestivos de escavação de um túnel de acesso subterrâneo ao edifício, para concretização de um assalto.
Houve expedição de um mandado judicial para os promotores efetuarem busca em locais baldios situados nas vizinhanças do banco, à procura da entrada de um possível túnel.
Os promotores não foram. Mandaram PMS, com armamento pesado, cuidar das buscas.
Ao lado do prédio de meu escritório existe um imóvel desocupado. Reviraram tudo, nada de túnel. Mas, por que não estender a busca ao pavimento térreo do prédio do cronista? Vai que eles, telepaticamente, tenham constatado meu sonho íntimo de roubar bancos?
Eu não estava presente no momento da diligência e não tive o prazer de receber meus visitantes com as honras da casa.
O pessoal do escritório diz que eles se desculparam, ao sair, e que não foram abusados. Acredito.
Mas, são inexperientes e ingênuos.
Agora que eles se foram, e ninguém nos ouve, confesso aos amáveis leitores ter cavado o túnel com minhas próprias mãos, e já atingi o subsolo do banco. Camuflei o buraco de entrada de tal forma que ninguém levou fé no disfarce da tabuleta que dizia: “Atenção. Entrada proibida. Túnel de acesso ao banco. Entre na agência pela porta giratória”.
É isso aí. Não sou um ladrão juramentado, desses que entram pela porta da frente, metem medo, e são verossímeis.
Resta-me uma consolação: comigo o buraco é mais embaixo. E escancarado. Não sei por que o GAECO não viu.
De minha parte, eu não gostei do que vi!

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http://www.vicentecascione.com.br/blog/PostTexto.aspx?idPost=172#.UY-9DitARmZ

EM TOM DE PIADA: Tinha que ser preto mesmo!…Preto quando não faz na entrada faz na saída…Amor, fecha rápido o vidro que tá vindo um escurinho mal encarado…Olha, meu filho, não sou preconceituoso, não. Até tenho amigos negros…Eu adoro o Brasil, aqui tem cota até para neguinho virar doutor e ministro do STF… EM TOM DE BRINCADEIRINHA, VIU ? 20

‘Advogado acorda lá pelas 11h’, diz Joaquim Barbosa em tom de piada

Fernanda Calgaro Do UOL, em Brasília

14/05/201320h00

  • Glaucio Dettmar/Agência CNJ

    O ministro Joaquim Barbosa durante reunião do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)O ministro Joaquim Barbosa durante reunião do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, fez novo comentário polêmico sobre advogados, o que causou mal-estar durante sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta terça-feira (14). Barbosa disse, em tom de piada, que a maioria dos profissionais dessa categoria acorda “lá pelas 11h da manhã”.

O conselho, do qual Barbosa também é presidente, discutia a eventual mudança no horário de atendimento aos advogados no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O tribunal abre às 9h, mas o atendimento começa apenas às 11h.
Barbosa comentou, então, que não via razão para modificar a norma, uma vez que os advogados acordavam tarde. “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h da manhã mesmo?”
Barbosa seguiu com a ironia indagando os demais conselheiros se a norma do tribunal feria a lei ou se eram os advogados que gozavam de direito absoluto.
“A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”

Tensão entre o Legislativo e o STF7 fotos

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TRFs: Contra a orientação do governo, a Câmara dos Deputados aprovou em 3 de abril deste ano, em segundo turno, a proposta de emenda constitucional (PEC) que cria mais quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) no país. O placar foi de 371 votos a favor e 54 contra. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, trabalhou diretamente para evitar a aprovação da matéria, mas não obteve sucesso. Barbosa argumenta que a medida amplia os gastos da Justiça e não resolverá o problema de excesso de trabalho e chegou a dizer que os tribunais serão criados em “resorts” Leia mais Arte/UOL

O conselheiro Jefferson Kravchychyn rebateu Barbosa: “O senhor nunca advogou…”, mas foi logo interrompido. “Advoguei, sim, mas jamais fiz pressão sobre juízes. Vamos deixar de lado o corporativismo”, respondeu o ministro.
Um advogado presente à sessão pediu a palavra para fazer uma defesa, mas Barbosa negou afirmando que se tratava somente de uma brincadeira entre ele e os demais conselheiros.
“Vossa excelência não tem essa prerrogativa, de se referir ao comentário que fiz em tom de brincadeira com os meus colegas conselheiros”, respondeu Barbosa ao advogado Marcio Kayatt.
O horário de atendimento foi questionado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo e o Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) sob o argumento de que, pelo Estatuto da Advocacia, uma lei federal, os advogados têm direito de livre trânsito nos tribunais.
Alguns conselheiros se manifestaram a favor da mudança da norma. Maria Cristina Peduzzi observou que existe jurisprudência do STF (Superior Tribunal de Justiça) que determina que os advogados sejam atendidos durante todo o horário de funcionamento dos tribunais. O conselheiro Wellington Saraiva disse ainda que, por conta da regra, os advogados acabavam tendo parte da manhã de trabalho perdida.

Veja algumas das pessoas mais influentes do mundo em 2013, segundo a “Time”23 fotos

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Joaquim Barbosa, 58, jurista e presidente do STF Leia mais Roberto Jayme/UOL

A decisão sobre a questão, porém, acabou sendo adiada porque o corregedor do CNJ, Francisco Falcão, pediu vista do pedido.
Não é a primeira vez que Barbosa cria polêmica com os advogados. Em março, também durante uma sessão do CNJ, o ministro criticou o que ele chamou de “conluio” entre advogado de juízes.
A declaração dele foi feita durante o julgamento que analisava um processo de aposentadoria compulsória de um juiz do Piauí acusado de beneficiar advogados

A Polícia Militar voltará a prestar serviço iniciado nos anos 1970: SOCORRO A DEFUNTO 6

14/05/2013-22h02

Justiça de SP suspende norma que impede PM de socorrer vítimas

DE SÃO PAULO

Atualizado em 15/05/2013 às 00h10.

A Justiça paulista suspendeu ontem uma resolução do Estado que levou policiais militares a deixarem de socorrer vítimas de crime nas ruas. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público.

Na decisão, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, disse que “a resolução não tem o objetivo de criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida”.

Desde janeiro, quando foi publicada a resolução SSP-05 pelo secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, policiais estavam deixando de levar vítimas de crimes para hospitais antes de acionar o resgate dos bombeiros ou o Samu.

A orientação era para que eles preservassem o local do crime até a chegada da perícia e, em vez de socorrer o ferido, que priorizassem acionar o Samu ou o resgate. A Secretaria da Segurança Pública alega que nem policiais nem civis estão proibidos de prestar socorro a vítimas de crimes nas ruas.

Ela diz que a resolução reforça a necessidade de se manter o local do crime preservado para a perícia criminal –bem como de solicitar serviços especializados. Na prática, porém, a norma levou policiais a deixar de socorrer vítimas de crimes.

O juiz afirma em sua decisão que “a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos na Constituição Federal, não estão sendo assegurados na plenitude”.

Ele ressaltou ainda que o Samu reconheceu, em reunião no Ministério Público, que, “para que a resolução seja positiva, ela não pode ser interpretada como proibição para que o policial preste os primeiros socorros no local [do crime]“.

Membros do “Movimento Alckmin é contra os pobres” e “Periferia Ativa” invadem SSP-SP 26

14/05/2013 12h00- Atualizado em                  14/05/2013 16h02

Grupo invade prédio da Secretaria da Segurança de SP, diz assessoria

Manifestantes permaneceram no edifício por dez minutos. Comissão irá se reunir com representantes da secretaria.

Do G1 São Paulo

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ssp invasão (Foto: Alice Vergueiro/ Futura Press/ Estadão Conteúdo)Manifestantes ficaram pouco tempo dentro da sede da SSP (Foto: Alice Vergueiro/ Futura Press/ Estadão Conteúdo)

Um grupo de manifestantes ligados a movimentos sociais invadiu o hall de entrada da sede da Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo, no Centro da capital paulista, na manhã desta terça-feira (14). De acordo com a assessoria de imprensa da secretaria, o grupo ocupou o local às 10h30, gritando palavras de ordem.

Os manifestantes deixaram o local poucos minutos depois ao serem informados de que a SSP receberia uma comissão para uma reunião que deve ocorrer às 16h, com a participação do secretário Fernando Grella Vieira. A manifestação foi pacífica e não houve dano ao patrimônio, segundo a pasta.

  • De acordo com a Polícia Militar, a manifestação reuniu cem pessoas e cerca de 30 entraram no prédio. A corporação informou que não houve invasão. O grupo pedia maior segurança na periferia, policiamento de qualidade e redução dos homicídios, ainda segundo a PM. A CET não tem informações sobre bloqueio de vias.

Segundo Gilson Garcia, que faz parte do movimento Periferia Ativa, uma das organizações presentes na manifestação, o protesto pede a conclusão das investigações de crimes com a possível participação de policiais na periferia e que famílias de vítimas da violência recebam a indenização de R$ 200 mil que é o valor pago a famílias de policiais mortos em conflito.

Garcia informou ainda que a ocupação foi pacífica, apesar de funcionários da secretaria tentarem fechar as portas. Ele disse ainda que cerca de mil pessoas participaram do protesto e 120 entidades estão representadas.

A secretaria informou que “não tolera crimes cometidos por policiais” e que, na maior parte dos casos, eles acabaram presos em ações feitas em conjunto pela Corregedoria e a pasta. De acordo com dados da secretaria, 40 policiais foram presos este ano suspeitos de envolvimento em homicídios no estado.

O DENARC vai fechar e o PCC vai falir…Em breve não haverá mais tráfico de drogas em São Paulo e o ministro Cardozo será o futuro governador deste estado 41

Enviado em 14/05/2013 as 2:00 - SABUJO

Polícia Federal e Polícia Militar batem dois recordes de apreensões de cocaína do PCC em SP.

Em duas operações de confisco, uma no sábado e outra no domingo, foram apreendidos mais de 900 quilos de cocaína pura, o que renderia R$ 9 milhões em vendas para a facção.

O final de semana foi produtivo para a Polícia Federal e um desastre para as finanças do Primeiro Comando da Capital, o PCC, a organização que comanda o tráfico de drogas em São Paulo: em apenas duas operações de confisco, uma no sábado e outra no domingo, foram apreendidos mais de 900 quilos de cocaína pura, um prejuízo à quadrilha estimado em cerca de R$ 9 milhões.

O recorde: Polícia apreende maior carregamento de cocaína do ano em São Paulo.

As operações também representaram a quebra de dois recordes de volume apreendido. No sábado, a Polícia Militar havia encaminhado à Polícia Federal 412 quilos de cocaína apreendidos na rodovia dos Bandeirantes e estabelecido o primeiro recorde do ano.

No domingo pela manhã, os federais acompanharam um carregamento que chegou à capital numa das bases do PCC, um depósito de material de construção em Guaianazes, na zona leste, prenderam dois homens e confiscaram 517 quilos de cocaína.

Desde que intensificou as investigações para desarticular a quadrilha que mais assusta São Paulo, a PF tem centrado foco nas finanças da quadrilha, atacando sua estrutura de distribuição de drogas que funciona com um pé na Bolívia e Paraguai (de onde vem a maconha) e o outro na distribuição.

A cocaína entregue na capital paulista é comprada na Bolívia a um preço médio de R$ 10 mil o quilo no atacado. No varejo, depois do tradicional batismo (a mistura com outros produtos), o volume e renda são multiplicados em até seis vezes.

A mais importante das operações foi organizada há pelo menos uma semana. A PF levantou informações sobre a chegada de um carregamento de cocaína camuflado entre móveis de mudanças num caminhão baú, com placa de Campinas, estacionado no Posto Sakamoto 2, na rodovia Presidente Dutra.

Os policiais acompanharam à distância a movimentação do grupo e decidiram agir quando o caminhão embicou no portão do depósito de material de construção de Guaianazes que era, na verdade, fachada do entreposto de distribuição.

Os traficantes reagiram a tiros a ordem de prisão. Dois deles foram presos e outros dois, o motorista e um dos responsáveis pelo depósito, fugiram.

Os nomes dos presos não foram divulgados. “A investigação para chegar aos chefes da quadrilha começa agora. O volume de cocaína revela que é um grupo com grande potencial de distribuição”, diz o delegado federal Ivo Roberto Costa da Silva. A droga, segundo ele, seria distribuída na Grande São Paulo.

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2013-05-13/policias-batem-dois-recordes-de-apreensoes-de-cocaina-do-pcc-em-sp.html

****** DETALHE: PM apreende 412kg de cocaína pura e apresenta na Polícia Federal?

Ninguém confia no DENARC?

Tribunal de Justiça de São Paulo atenta contra a Democracia e contra a liberdade de imprensa evidenciando má-fé corporativista: ILÍCITA É A NOTÍCIA FALSA E A NOTÍCIA QUE DEVASSA A VIDA PRIVADA DAS PESSOAS; NÃO A QUE REPERCUTE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA CONTRA UM DESEMBARGADOR…É muita soberba ! 18

Censura judicial

ConJur é condenada por noticiar processo contra  juiz

Por Pedro Canário

Por publicar informações que desagradaram um  desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, a revista Consultor  Jurídico está proibida de falar no nome dele. Além de estar há mais de  dois anos e meio sob censura, a revista foi condenada, em primeiro grau, a pagar  indenização ao magistrado. Em segundo grau, o desembargador pediu a majoração da  pena. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, mas a indenização por danos  morais, por enquanto, está entre R$ 20 mil e R$ 35 mil. O TJ discute recurso da ConJur — representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Gislaine Godoy, do escritório Espallargas,  Gonzales, Sampaio, Fidalgo Advogados — e do desembargador contra sentença que  condenou a revista a pagar R$ 10 mil ao juiz por causa de uma notícia. O texto,  que já foi retirado do ar por ordem judicial, falava sobre a abertura de uma  sindicância contra o desembargador pela Corregedoria Nacional de Justiça. Ele  era acusado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de ter se  recusado a receber um advogado em seu gabinete. (clique aqui para ler reportagem da assessoria de imprensa da  OAB-SP sobre o caso) No primeiro grau, a juíza Jacira Jacinto da  Silva, da 16ª Vara Cível Central de São Paulo, entendeu que a notícia, replicada  da assessoria de imprensa da OAB-SP, ofendeu a honra do desembargador. A  decisão, de novembro de 2010, determinou à ConJur que pagasse  R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 5 mil pelos danos materiais causados ao  desembargador, membro e decano da 18ª Câmara de Direito Privado do  TJ. Tanto a ConJur quanto o  desembargador recorreram. A revista para cassar a sentença e o juiz para  aumentar o valor da indenização. No TJ de São Paulo, o caso foi para a 10ª Câmara de Direito Privado, na relatoria da juíza Márcia Regina Dalla Déa Barone,  convocada ao TJ para ser substituta em segundo grau. Ela aceitou o recurso das duas — o da revista,  parcialmente. Cassou a condenação por danos materiais e majorou a indenização  por danos morais para R$ 25 mil. Ela entendeu que a notícia, além de causar  prejuízos à honra do desembargador, é ilícita porque divulgou fatos contidos em  processo administrativo que corre sob sigilo. O revisor do caso no TJ, desembargador João  Carlos Saletti, concordou com a ilicitude da notícia e com os argumentos de  Márcia Regina, mas votou por majorar ainda mais a indenização: a quantia, por  ele, saltaria de R$ 10 mil para R$ 35 mil. O julgamento foi interrompido por  pedido de vista do desembargador Elcio Trujillo, que não teve acesso aos autos,  apenas à discussão da tese e às sustentações orais.

Pedro Canário é  repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor  Jurídico, 8 de maio de 2013

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02/09/2009

 

A PEDIDO DA OAB SP, CNJ ABRE SINDICÂNCIA CONTRA DESEMBARGADOR DO TJ-SP QUE NÃO RECEBE ADVOGADO            D´Urso: “O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) confere aos advogados a prerrogativa de se dirigir aos magistrados em seus gabinetes para tratar de assunto de interesse do processo, sem a necessidade de agendamento prévio”       

A OAB SP requereu e o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, foi favorável e abriu sindicância contra o desembargador da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, Carlos Alberto Lopes, por se negar a receber advogado em seu gabinete.

 

 

 

Essa decisão é resultado de Reclamação Disciplinar proposta pela OAB SP diante da comunicação formulada por um advogado que não foi recebido em seu gabinete pelo desembargador Carlos Lopes. Como as prerrogativas pertencem à classe, a presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem decidiu instaurar processo. As partes e seus advogados “têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição”, adverte Dipp em sua manifestação.

“Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido. O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) confere aos advogados a prerrogativa de se dirigir aos magistrados em seus gabinetes para tratar de assunto do interesse do processo, sem a necessidade de agendamento prévio, seja na primeira ou segunda instâncias ou nas cortes superiores. Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB SP para que sua prerrogativa seja observada”, comenta D´Urso.

Para Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, os argumentos do desembargador Carlos Lopes depõem contra ele próprio.“Primeiro, o desembargador questinou a competência do CNJ para tratar da matéria. Depois justificou a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado; também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp”,comenta.

Em sua conclusão, o ministro Dipp invoca e transcreve precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, analisando portaria do Foro Regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados, o que considerou ilegal e inconstitucional: “A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade. Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio a elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na LOMAN e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.

http://www.oabsp.org.br/subs/indaiatuba/noticias/a-pedido-da-oab-sp-cnj-abre-sindicancia-contra

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Delegado George Melão – MINISTÉRIO PÚBLICO “versus” SOCIEDADE 18

MINISTÉRIO PÚBLICO X SOCIEDADE

Quando um órgão da envergadura do Ministério Público faz apelos para tentar convencer Ministros do Supremo Tribunal Federal, Deputados Federais, Senadores da República, a imprensa e a sociedade a alinharem-se ao seu posicionamento corporativo, utilizando-se de informações, no mínimo, distorcidas da realidade, é porque está na hora do Brasil repensar seu modelo administrativo de divisão de Poderes e suas instituições representativas.

O Ministério Público não é o quarto Poder (pelo menos não é assim definido pela Constituição Federal), entretanto, está inserido, ainda que de forma dissimulada, em todos os Poderes.

No Poder Judiciário, por dispositivo inserido na própria Constituição, o Ministério Público tem acesso pelo sistema denominado “5º Constitucional”;

No Poder Executivo, não raro, assume secretarias, ministérios e outros cargos de livre escolha, nomeação e exoneração;

No Poder Legislativo, apesar da vedação constitucional contida no § 5º, inciso II, letra “e” do artigo 128, inserida pela Emenda Constitucional 45/2004, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que não se aplica aos membros do Ministério Público que ingressaram na carreira antes de 2004, não se aplicando também, e com razão, aos aposentados, desta forma, o Ministério Público também está no Poder Legislativo;

O Ministério Público possui inúmeras atribuições constitucionais e legais, entretanto, por mais que se busque, não encontramos em nenhum diploma legal, sequer, referência, a concessões, autorizações ou deliberações para que o Ministério Público realize investigações criminais.

O constituinte originário deixou claro no artigo 129 da Constituição Federal de 1.988, quais são as funções institucionais do Ministério Público, e por mais que se queira fazer uma interpretação extensiva do inciso IX do referido artigo, jamais chegar-se-á a conclusão que o Ministério Público está autorizado a investigar crimes.

A Constituição Federal definiu de forma clara e objetiva as instituições, suas funções, obrigações, direitos e deveres, separando-as de acordo com suas atribuições por Título, Capítulo, Seção, Artigos etc. Em rápida leitura, até os mais leigos percebem que o Ministério Público está inserido no Título IV (Da Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das Funções Essenciais a Justiça) e Seção I (Do Ministério Público), que não guarda qualquer relação com a Segurança Pública, esta, inserida no Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) e Capitulo III (Da Segurança Publica).

Desta feita, se o legislador criou órgãos próprios para cuidar especificamente de cada assunto, não é justo que se permita desvios de função e desperdício de dinheiro público em razão da intromissão indevida de um órgão nas atribuições de outro, pois, se cada um fizer a sua parte, com certeza o Brasil caminhará para a prosperidade.

O Ministério Público ao rotular, de forma infeliz, a PEC 37/2011 como PEC DA IMPUNIDADE, transmite a ideia que apenas e tão somente ELE, Ministério Público, é a única instituição honesta, decente, impoluta e não sujeita a conter em seus quadros pessoas que possam macular sua imagem, ou seja, dá a entender que o Poder Legislativo estimula a impunidade por criar a PEC 37/2011, que a Policia Judiciária não tem condições morais para realizar a sua função, investigar, que o Poder Judiciário deve curvar-se diante de suas imposições e entendimentos e que o Advogado, ao defender seu cliente, pode ser tão criminoso quanto este.

A sociedade brasileira não pode ficar refém deste 4º poder, nos dando a impressão que voltamos à época do império e que foi reinstituído, com outra roupagem, o famigerado Poder Moderador, o qual TUDO podia.

A PEC 37/2011, por trazer o tema investigação criminal à discussão, por si só, já assegura um bem à sociedade brasileira. Deveria também o cidadão ser chamado a participar, pois isto lhe afeta diretamente a partir do momento em que uma instituição que figura como parte na persecução penal manifesta a ambição de trazer para si, cumulativamente, a atribuição de investigar, atribuição que requer isenção e imparcialidade, uma vez que dela também podem surgir provas que interessem à defesa (Defensoria Pública e Advocacia) e não apenas ao Ministério Público.

Necessário se faz que as pessoas de bem se unam, pois, somente assim o mal não prevalecerá.

George Melão

Presidente do Sindicato dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo – Sindpesp.

(Reprodução e divulgação totalmente livre)

João Alkimin – É O MINISTÉRIO PÚBLICO INDEPENDENTE? 12

É O MINISTÉRIO PÚBLICO INDEPENDENTE?

Acredito que não. Dizer-se que o MP conduzirá melhor as investigações é uma falácia que venho ouvindo ha muito tempo, vejamos:

Dizem que o Delegado de Polícia pode ser influenciado, constrangido por Prefeitos, Deputados ou qualquer político a fazer o que não quer, ou não fazer o que quer. E que com o MP nas investigações, as coisas seriam diferentes… Não acredito.

Como se pode falar em independência se o MP é braço independente do Poder Executivo? Mas de qualquer maneira fortemente a ele ligado, pois quem nomeia o Procurador Geral é o Governador, quem lhes dá ou não aumento, é o Governador. Portanto, que diabos de independência é essa? Se nem o Poder Judiciário é totalmente independente, afinal, depende de verbas do Governo Estadual e o Quinto Constitucional para preenchimento de cargos de Desembargador no Tribunal de Justiça, tanto de oriundos do MP como da Advocacia, é prerrogativa do Governador, quando é encaminhada para o Governador a lista tríplice com nome dos três candidatos à Desembargador pelo quinto ou a Procurador Geral de Justiça o Governador escolhe a seu bel- prazer, não sendo obrigado a escolher o mais votado da lista.

Assim, escolhe de acordo com seu interesse político pessoal. Muitas vezes não levando em conta a escolha do MP para Procurador Geral nem a do Tribunal para Desembargador do quinto.

Se isso for independência, realmente a mim assusta…

Os integrantes do MP deveriam ser antes de tudo os Fiscais da Lei e como tal se portarem. Mas segundo depoimento de um Coronel PM o anterior e o atual Procurador de justiça sabiam das interceptações telefônicas, feitas pela PM em Presidente Prudente. Isso é fiscalizar a Lei ou é ser conivente com a ilegalidade? Pois a meu sentir e o que diz a Constituição, é que a Policia Judiciária, ou a Policia que investiga é a Policia Civil, logo, interceptações e mandados de busca e apreensão realizados pela PM são evidentemente ilegais.

O mesmo MP que é o Fiscal da Lei permite que um Policial seja demitido antes de uma sentença judicial transitado em julgado e não raras vezes em suas manifestações, defendem o ato. Se assim não fosse, não ter-se-ia demitido ao Delegado Conde Guerra, Frederico, Bibiano, Porrio, Verduraz e tantos outros…

Em realidade o próprio MP não se sente confortável e a vontade para ir contra decisão oriunda do Secretário de Segurança Publica que pertenceu as suas fileiras, ou do Governador que um dia escolherá o Procurador Geral em uma lista tríplice. Então que dependência é essa?

Para ter independência há que se ter primeiro, independência financeira, coisa que o MP, Poder Judiciário nem a Policia têm, sendo a Policia Civil pior ainda. Pois, a escolha do Delegado Geral não é sequer feita com lista tríplice, com o voto de todos os Policiais civis e não somente dos Delegados de Policia, mas simplesmente pelo gosto pessoal do Governador, que na maioria das vezes tira o nome do bolso do colete e nos enfia garganta abaixo.

Portanto, é meu entendimento que a investigação deverá continuar nas mãos da Policia Civil e o MP que é parte, assim como o Advogado, fazendo seu trabalho, não simplesmente de acusador publico, mas de fiscal da Lei, impedindo inclusive injustiças e violações das garantias constitucionais.

Desejo às mães de todos os policiais um dia feliz e que se orgulhem de seus filhos, que ganham pouco, são mal amados pela população, não tem reconhecimento por parte do Estado e ainda assim passam as noites no frio de uma viatura ou de uma Delegacia de Policia acordados para que nós população durmamos em paz. A todas vocês, mães admiráveis um feliz dia das mães.

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

joaoshowtimejornalismo

Farra na Vistoria (CIRETRAN GUARUJÁ): DETRAN versus ECVS, interesse público ou privado? 27

Enviado em 11/05/2013 as 8:50 - FLITIZINHO

Farra na Vistoria (CIRETRAN GUARUJÁ): DETRAN versus ECVS, interesse público ou privado?

O CIRETRAN vem passando por mudança, e está em transição para o padrão POUPATEMPO, sistema sugerido pelo governo do Estado e o Diretor Presidente do DETRANS/SP, sistema do qual diz, dar agilidade aos serviços e melhorar a vida dos cidadãos, acabar com a burocracia e com a corrupção. Mas na realidade não é isso que vemos. Não na realidade, e para a população do Guarujá, o velho sistema, que conhecemos muito bem, ainda persiste em existir ou coexistir no novo padrão.

Nesse momento de transição alguns cidadãos estão passando por grandes dificuldades no atendimento do setor de vistoria. As informações são que o respectivo funcionário responsável persiste em exigir a obrigatoriedade do serviço das ECVS (Empresas de laudo fotográfico), sendo que o site do DETRAN, em seu portal, no qual as informações dadas devem ser respeitadas, porque o que é publicado em um portal de uma instituição é a sua informação original, a qual deve ser respeitada por todos os funcionários, e principalmente em uma unidade que está ganhando o projeto piloto no litoral para implantar o novo sistema. E não devemos esquecer que o DETRAN/SP transformou-se em autarquia, ganhando status de empresa pública, e de também ser uma instituição livre de corrupção. Mesmo assim alguns funcionários preferem continuar emporcalhando o nome de uma instituição que procura ser séria e sem corrupção. Mas que na realidade está muito longe disso, porque no Brasil em cada intuição pública a corrupção está intrínseca e arraigada. As informações prestadas pelo portal são soberanas, ou seja:

Decalque do número do motor – original Pode ser substituído por: O laudo fotográfico será exigido (obrigatório) quando não houver possibilidade de se alcançar o número do motor visualmente, devendo ser realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).

Decalque do número do chassi – Original Pode ser substituído por: O laudo fotográfico será exigido (obrigatório) quando não houver possibilidade de se alcançar o número do chassi visualmente, devendo ser realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).

Na verdade essa obrigatoriedade está alem de nossa concepção de cidadão comum. Porque na verdade, a pessoa responsável pela vistoria desta respectiva unidade é proprietário, através de terceiros (laranja), de uma das empresas ECVS (Empresa de Laudo fotográfico), e já processa esse sistema durante pelo menos três anos, enganando e se aproveitando da ingenuidade e honestidade do cidadão, da população do Guarujá. Essa imposição dizendo que os veículos podem ser adulterados, apenas revela interesses privados antes dos interesses públicos da administração. Devemos também levar em consideração os valores deste serviço na cidade do Guarujá, que são os mais caros de todo o litoral. Em suma, é perceptível que este funcionário público, que para o publico leva em primeiro lugar seu interesse privado e financeiro, e que manipula todo o sistema de vistoria nessa cidade. E existem informações de que já houve acertou com o novo Diretor da unidade de transito da cidade para a manutenção da obrigatoriedade deste serviço em troca de benefícios.

É importante que a população do Guarujá exija seus direitos, denuncie as roubalheiras, lute contra a corrupção. Denuncias podem ser feitas a Corregedoria Geral da Administração no telefone (11) 3627-7965, ou pessoalmente na Rua João Brícola, 32 – 130 andar, na sede do DETRAN/SP. Ou pode ser encaminhado ao Ministério Público do município na Rua Silvio Daige, 280 no jardim Tejereba, ou por telefone no numero (13) 3384-50

Soldado da PM recebe apenas 3.4 salários mínimos brutos por mês: R$ 2.537,00…Nem o bionicão José Maria Marin ao deixar o governo do estado em março de 1983, pagava salário tão desprezível para as Praças quanto Geraldo Alckmin…Mesmo assim – com fome e fúria – os cães de guarda do Bandeirantes continuam dando porrada nas professorinhas 76

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José Maria Marin
 
José Maria Marin é um advogado, ex-futebolista, dirigente esportivo – atual presidente da CBF –  e político brasileiro.
Foi governador de São Paulo entre maio de 1982 e março de 1983,  substituindo Paulo Maluf de quem era vice, sendo o último  governador - neste estado – da ditadura militar.
As viaturas eram um lixo, o estado não dava arma para cada policial , o salário era uma porcaria e a inflação já beirava 100% ao ano…MAS  – PARA OS POLICIAIS EM GERAL – ERA MELHOR DO QUE HOJE.
Bico de polícia ainda era carro de praça ou segurança de baile.
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professorfajuto
Por que  agora todo professor  tem cara e tamanho de meganha?

Operação da Polícia Civil prende 2.850 no Estado de SP 35

Sexta-feira, 10/05/13 – 18:52

Rafael Iglesias

O Delegado Geral deu detalhes sobre a “PC 27″, que prendeu 2,8 mil

AnteriorPosterior

A Operação “PC 27” da Polícia Civil prendeu 2.850 suspeitos em todo o Estado de São Paulo. Além disso, 384 adolescentes foram apreendidos. O anúncio foi feito pelo governador Geraldo Alckmin, durante solenidade de entrega de 924 viaturas para a Polícia Civil e os Bombeiros, no Palácio dos Bandeirantes, na tarde desta sexta-feira (10).

“A ação durou oito horas e teve o objetivo de prender suspeitos de homicídios, latrocínios e assaltos na Capital, na Grande São Paulo e no interior do Estado”, explicou Alckmin. A PC 27 começou na madrugada de quinta-feira (9) e terminou hoje.

De acordo com o delegado geral da Polícia Civil, Luiz Mauricio Souza Blazeck, 7,9 mil policiais participaram da operação com 2.999 viaturas. “Nossa intenção é de que ações assim sejam rotineiras, por isso, estamos analisando todas as regiões do Estado e montando estratégias”, disse.

Balanço

De ontem para hoje, foram registrados 667 flagrantes e 231 atos infracionais, pelos quais 829 pessoas foram presas e 237 adolescentes foram apreendidos. “Essas operações terão prosseguimento em São Paulo, porque é importante tirar os criminosos das ruas”, afirmou o secretário da Segurança Pública (SSP), Fernando Grella Vieira. “E, principalmente, desmontar quadrilhas”, concluiu Alckmin.

Apenas por mandado de prisão criminal, 815 adultos foram detidos, assim como 147 menores de idade. Além disso, 96 foragidos da Justiça foram recapturados e 746 foram presos administrativamente.

“O número é de bastante impacto e deve refletir nas estatísticas de criminalidade”, destacou o delegado geral. Blazeck também ressaltou que, para a realização da PC 27, foram 20 dias de estudos realizados em cada uma das delegacias seccionais do Estado, nos departamentos gerais e nos especializados.

Além das prisões, foram feitos 601 termos circunstanciados. No total, foram cumpridos 1.369 mandados de busca e apreensão.

Apreensões

“Através do trabalho investigativo, além das prisões, conseguimos apreender diversas drogas e armas”, contou Blazeck. Foram 91,1 kg de maconha, 48,3 kg de cocaína, 15,1 kg de crack, 67,2 gramas de ecstasy e 2,1 kg de outros entorpecentes.

A PC 27 também apreendeu 11 armas de fogo e apreendeu 424 veículos. Além desses, 123 carros e motos foram recuperados.

Novas viaturas

No mesmo dia em que divulgou o balanço de sua operação estadual, a Polícia Civil recebeu das mãos do governador 884 viaturas. São 500 veículos descaracterizados modelo Cobalt, 312 Hilux caracterizadas, 68 vans Peugeot para o transporte de presos e quatro caminhonetes S10.

Desses carros, 369 serão destinados à Capital, 70 à região metropolitana e 445 ao interior do Estado (veja a distribuição por Departamentos de Polícia Judiciária no final deste texto). O investimento foi de R$ 59,257 milhões.

O Corpo de Bombeiros (CB) também viaturas. São 40 Unidades de Resgate em resultado de um investimento de R$ 5,140 milhões da Secretaria de Estado da Saúde. Essas viaturas serão destinadas aos Postos de Atendimento Operacional dos Bombeiros de todo o Estado.

O secretário da Saúde, Giovanni Guido Cerri, também participou do evento e entregou as chaves dos carros aos coronéis Reginaldo Campos Repulho e Benedito Roberto Meira – comandante do CB e comandante geral da Polícia Militar, respectivamente.

Distribuição das viaturas da Polícia Civil

Decap – Capital: 369

Demacro – Grande São Paulo: 70

Deinter 1 – Vale do Paraíba e do Litoral Norte: 50

Deinter 2 – Campinas: 48

Deinter 3 – Ribeirão Preto: 56

Deinter 4 – Bauru: 53

Deinter 5 – São José do Rio Preto: 53

Deinter 6 – Baixada Santista e no Vale do Ribeira: 45

Deinter 7 – Sorocaba: 46

Deinter 8 – Presidente Prudente: 44

Deinter 9 – Piracicaba: 50

Rafael Iglesias

Capitão Valdir Souza – APMBB: lobos em pele de cordeiro aplaudindo o amigo Leão no banquete da improbidade. 7

CAPÍTULO XXIX

PATIFARIA SEM LIMTES GANHA AVAL DO TJM/SP

APMBB: lobos em pele de cordeiro aplaudindo o amigo Leão no banquete da improbidade.

 

Impressionantemente parecidas com as do “balcão de negócios” (10º Batalhão), apesar de mais encorpadas, as PATIFARIAS perpetradas na APMBB. O segundo semestre de 2004, iniciado pelos caprichos pessoais do Tenente Luciana e do Capitão Marcelo Nagy, naquele dia 02 de junho, durante o meu já descrito cumprimento de pena militar, reservava-me mais escárnios do que poderia o leitor imaginar, aliás, difícil é acreditar, mesmo depois de revelados. Por essa dificuldade de entender e aceitar esse modelo de administração militar é que, vez por outra, referencio documentos comprobatórios das mazelas, ainda que não sejam do conhecimento do leitor, porém, estão à disposição da própria administração para eventual confirmação da veracidade dos episódios. Conforme já esclareci quanto à absolutamente desnecessária “função” que me foi atribuída, por si própria consistia de mais um escárnio. Na Ordem de Serviço nº APMBB-075/32/04, daquele dia 07 de junho, já deixei registrado (reiterado, na verdade) que, como Adjunto da Invernada do Barro Branco, eu não dispunha de nenhum auxiliar, haja vista que o RIA – Regimento Interno da Academia – já delegava todas as missões, à exceção de única reunião anual com os agentes da vigilância sanitária municipal, ao Setor de Serviços Gerais, chefiado pelo Tenente Araújo, portanto, nenhum suporte (recursos humanos, materiais, sala, computador, mesa, extensão telefônica, dentre outros) era destinado àquela função (do Adjunto). Por ironia, como no 10º Batalhão, na APMBB eu era o mais antigo (único 1º Tenente) dentre os 06 (seis) do Quadro Administrativo. Esse identificado Tenente era uma espécie de “Vilmar acadêmico  privilegiado”. Ele poderia enganar a todos, menos a mim e à Neurolingüística: percebi a “cara de tacho” dele em várias ocasiões, sem que expressasse palavras, durante algumas, sobretudo quando perdeu a condição de assumir função destinada a Capitão, necessariamente reservada ao mais antigo. Ele também se encaixava no perfil “cara de pau” daquela Casa de Ensino a qual desastradamente “justificou” a impossibilidade de avaliar meu “cumprimento” das metas relativas àquele período (semestre) imediatamente anterior: “as metas foram prejudicadas devido a mudança de atividade, do policiamento para a APMBB, quando absurdamente me estabeleceu as próximas, para aquele seguinte semestre – o 2º de 2004 – o qual também seria perdido, ironicamente transcritas pelo então Major OSMAR RODRIGUES DE MORAES:

1ª) Ter iniciativa para realizar suas missões, apresentando sugestões de melhoria na área de sua responsabilidade;

 

2ª) cultuar a camaradagem no círculo de seus pares e subordinados;

 

3ª)…”.

Sequer conseguiu puxar pela memória quanto à estupidez como descreveria a 3ª meta, deixando-a em branco. Ofereci, gratuitamente, na direta acepção do termo, lição de moral àquela Casa de Ensino (PARTE S/Nº, sob protocolo nº APMBB-1035, de 09/06/04) que me impedia de ministrar aulas aos alunos-oficiais. Dizia o tal documento das indevidas “avaliações de desempenho” realizadas, desde as consignadas na Parte nº DS-005/05/04, de 18/02/04, documento que, por sua vez, remetia os fatos ao OFÍCIO Nº DS-123/06/04, de 27/04/04, e este, à PARTE Nº CPAM10-152/12/03, de 24/09/03, este como remetente das “lambanças de desempenho” que o CPA/M-10 avocou do 10º Batalhão. O que menos importava à APMBB era o respeito à ética profissional, comprovadamente naquela “avaliação” na qual o mesmo Major afirmou: “as metas foram prejudicadas devido a mudança de atividade, do policiamento para a APMBB, a menos que o autoritário “avaliador”, depois de engolir a crase da descrita expressão, dissesse qual modalidade de policiamento a Diretoria de Saúde poderia exercer. Em resumo: importava à APMBB me esculachar, de qualquer forma, sem muita preocupação como o faria, sem se redimir das trapalhadas. Enquanto isso, o 10º Batalhão recebia o 2º Tenente SIMÃO LUIZ CAVALCANTE, transferido daquela Diretoria de Saúde (DOSP de 16/06/04) para jamais submetê-lo aos mesmos constrangimentos ilegais que a administração militar continuava a me impingir, por exemplo, ordem do identificado “avaliador de desempenho”, Major Moraes, para que eu colocasse pó de café nas bromélias da invernada do Barro Branco, a fim de evitar proliferação das larvas do mosquito da dengue (Parte s/nº, sob protocolo nº APMBB-2378, de 18/06/04). Considerando as estranhas circunstâncias das fugas de presos do CDP de Santo André, em 30/05/02 e 13/08/02, nas quais a “raposa”, Soldado CLAUDINEI DOTA, e o Major FRANCISCO RISSI FILHO, aparentemente “muy amigo” do narcotraficante Antonios Dib Junior (Magôo), pelas respectivas participações, ao que várias “coincidências” indicaram, resta-me perguntar: o Tenente Cavalcante, tão logo se apresentou no 10º Batalhão, foi designado para comandar o Pelotão de segurança do tal CDP, da mesma forma que comigo ocorreu? A transferência do referido Tenente, para o 10º Batalhão, indicava falta de efetivo de Oficiais? Se a referida UOP estava defasada no efetivo de Oficiais, por que de lá fui movimentado para o 22º Batalhão no qual havia excesso de contingente? Havia motivos para que outro Oficial continuasse no Comando do Pelotão de Segurança daquele estabelecimento prisional – sem função cumulativa – depois que a “conveniência do serviço” me arrancou do 10º Batalhão? Sim: tanto pelas recorrentes “justificativas” da “necessidade” daquela inédita função à qual fui exclusivamente submetido, consignadas na “FARSINDICÂNCIA” de Portaria nº CPM-003/03/04, quanto pelo que a imprensa continuava alertando, por exemplo, na reportagem do Jornal Diário do Grande ABC, editada no dia 18/06/04, intitulada: PRESOS USAM ESCADA EM TENTATIVA DE FUGA. A referida edição exibiu entrevista de parlamentar da Assembléia Legislativa paulista, sob outro título: SIRAQUE FALA SOBRE DOSSIÊ DA INSEGURANÇA. Ao eviscerar, documentalmente, aquelas PATIFARIAS acadêmicas, fiz absoluta questão de registrar que a Academia não cometia, culposamente, eventuais “deslizes” – apesar de sua pavimentação de merda -, quero dizer, não lhe seria ético e legal alegar desconhecimento do que amarguei nas Unidades anteriores porque tudo veio à tona quando rebati a acusação de “comentários desonrosos contra o Comandante do 10º Batalhão e outros Oficiais”, descrita no PD Nº DS-003/06/04. Muito longe de eventual culpabilidade, ao contrário, tratava-se de dolo direto, perpetrado pela APMBB, mediante escancarados e premeditados vícios (de forma, de mérito e de vontade), quando deveria inferir de vários documentos, de minha lavra, por exemplo, da Parte s/nº, sob protocolo nº APMBB-1412, de 18/08/04, o estrago administrativo, sob todos os aspectos, incluindo as anteriores avaliações de desempenho inexeqüíveis (perdidas). Expressei veementes críticas negativas à administração pública, no citado documento, tachando-a de ímproba por me ter deixado sem função no 22º BPM/M, alertando quão inócua seria aquela insistência em me “avaliar o desempenho” do  que eu na havia desempenhado, inclusive aproveitando-se de insignificante equívoco, na forma, o qual saneei tempestiva e eficazmente, pois eu havia considerado as I-7-PM em lugar das I-24-PM para reclamar e alertar que estavam perdidas (as avaliações, propriamente ditas), impossíveis, portanto, de recrudescimento. A administração pública deveria ter apontado o equívoco e me concitado a corrigi-lo, sem, jamais, abusar de sucessivas anátemas, tão absolutamente desnecessárias como deselegantes, a ponto de mencionar: “… a cegueira causada pela vontade de agir poderia ter causado prejuízos imensuráveis, cuidado para não ‘atirar’ no próprio pé. Esse malfadado despacho do Tenente ALEXANDRE MARCOS DE OLIVEIRA (irmão de um Coronel PM), exarado na PARTE S/Nº, sob protocolo nº APMBB-1412, de 18/08/04, representava o mesquinho espírito da mesma Academia que perpetrava tamanhas improbidades administrativas, como o favorecimento pessoal ao Sargento ROBERTO REGO, ao mesmo tempo em que se apegava a picuinhas para fazer tempestade em copo d’água, a exemplo do ocorrido durante meu cumprimento de pena administrativa e do inexistente “atraso” (de “meia-hora”), passando-se por Casa de Ensino imbuída de ética para dizer de “prejuízos imensuráveis oriundos de trivial erro de digitação, prontamente reparado por quem sequer tinha disponibilizado um micro-computador, ou seja, cada documento eu elaborava em local e seção diversos, dependente de favores ou “quebra-galhos” franqueados por alguns Chefes de Seções com quem eu mantinha mais afinidade, já que eu não conseguiria confiar na maioria deles. Por que o Major Moraes não foi obrigado a dizer qual modalidade de policiamento a Diretoria de Saúde exercia? Por que ele ficou no plano subjetivo, omitindo-se de me estabelecer metas minimamente lógicas, alcançáveis, concretas e atribuídas aos demais avaliados, como ao privilegiado Tenente Araújo? Obviamente porque nenhuma havia que pudesse ser da incumbência do Oficial Adjunto da Invernada do Barro Branco, considerando que aquela “função” era um embuste, uma capciosa brecha administrativa muito eticamente contraditória, por si mesma, como pretexto para burlar o QPO – Quadro Particular de Organização – forçando a criação de mais uma vaga de Tenente, causando desvantagem a Unidades carentes de efetivo. Um subterfúgio indecoroso para que aquela Academia se “eximisse” da responsabilidade de deixar sem função o Oficial que fosse chutado de Unidades Operacionais com um “X nas costas”. Trocando em miúdos: mais um “esconderijo” ao qual a APMBB me relegou, quebrando a cara tanto quanto o CPA/M-10 para que o seu “corpo indecente” aprendesse ao menos a trocar seu estratosférico orgulho pelo empresarialmente chamado mínimo ético;

Persistente nas PATIFARIAS, o Capitão FERNANDO A. BARTASEVICIUS, valendo-se do fator surpresa, ordenou-me, de inopino, no dia 14/10/04, que eu o acompanhasse à confortabilíssima sala dele na qual começou a formalizar a coleta das minhas declarações, insistindo nas “cópias reprográficas” para cuja reprodução eu teria utilizado a máquina copiadora do 10º Batalhão, mediante o Soldado TÂNIA APARECIDA FERIGATTO PETRIN. Percebi, de pronto, que pretendia me induzir às contradições das quais ele tanto necessitava para “fazer média” com o seu Comandante, ou seja, para que do “pacote da maldade” ele fizesse vingar outros PD, além do que a APMBB se incumbira de hipotecar extrema e nunca dantes vista procrastinação (o de nº DS-003/06/04, por “coincidência”, oriundo da referida “FARSINDICÂNCIA” cuja Presidenta prevaricou na real apuração das safadezas do Comandante do 10º Batalhão, transformadas em “comentários desonrosos”). Ao invés de, durante, minhas declarações, eu simular hesitação, medo e sentimento de culpa, confesso que me precipitei ao declarar ao Capitão Fernando que aquilo se tratava de mais uma sem-vergonhice do Comandante do 10º Batalhão, Tenente-coronel Wilson, o qual constrangera o Soldado Tânia a protagonizar aquela farsa, pior que a da frustrada persuasão para que eu datasse retroativamente os Procedimentos Técnicos, engendrada pelo Major FRANCISCO RISSI FILHO e seu comparsa, Tenente VILMAR GOMES DOS SANTOS. Quem colheu as declarações do Soldado Tânia, na SJD do 10º Batalhão, referente àquelas inexistentes cópias de documentos? Respondo: o próprio Tenente Vilmar, porém, assinando como “Enc do termo”. Simplesmente inexistia (e creio que continua a inexistir) a figura jurídica desse tal “Encarregado de Termo”, obrigatoriamente devendo corresponder ao sindicante, relator preliminar ou semelhante nomenclatura. O ato administrativo coerente, como já mencionei noutro capítulo, reitero que teria sido a elaboração de documento denominado PARTE, assinado pelo Soldado Tânia, encaminhado – pelo canal hierárquico – ao Sargento ou Cabo da Seção P/4 em apreço, para que  este enviasse ao Oficial P/4 (Tenente Osmário, titular, ou seu substituto) para deliberação. Caberia ao descrito Chefe de Seção, à luz da discricionariedade, arquivar o pretenso documento, ou nele exarar despacho concitando o seu Subcomandante à competente investigação, pelo Comandante do 22º Batalhão, onde o referido Soldado e todos os demais integrantes da epigrafada Seção deveriam ser ouvidos, na minha presença. Haveria, porém, intransponível obstáculo para eles: se deparariam com o meu Comandante, Tenente-coronel PAULO CHAVES DE ARAÚJO, o qual acabara de garantir que não me perseguiria. Desde que estabeleci tratativas com o referido Chefe de Seção – o eventual, Tenente Gessé, pois o titular, Tenente Osmário, estava de férias durante o início da farsa – no dia 10/10/03, avisando-o que seria arrolado como testemunha, ele me garantiu: “isso é coisa do Tenente-coronel Wilson”, antecipando-me que faria consignar, nas declarações dele, pedido de investigação sobre a ilegal intromissão do Tenente Vilmar, considerando que o intruso, como Chefe da Seção de Justiça e Disciplina do 10º Batalhão, jamais poderia ter induzido o referido Soldado a embaraços administrativos, confundindo-o acerca de trivial ato administrativo, e, muito menos, ter forjado “conflito de competência”, avocando, ilegalmente, ato administrativo que lhe fugia à esfera de atribuições. Muito importante enfatizar que o 10º Batalhão enviou essa “turística farsa” para o CPA/M-6 (OFÍCIO Nº 10BPMM-994/11/03, de 21/07/03), de onde foi enviada ao CPM (OFÍCIO Nº CPAM6-1044/13/03, de 23/07/03, assinado pelo Tenente-coronel FÁTIMA RAMOS DUTRA), de onde foi enviada ao CPC, de onde foi enviada ao CPA/M-10 (OFÍCIO Nº CPC-3334/13/03), de onde foi enviada à Diretoria de Saúde, de onde foi enviada à APMBB, dissimulada de PD Nº DS-001/006/04, inserto no “pacote da maldade”, este anexado ao OFÍCIO Nº DS-110/06/04, de 02/04/04. Vale lembrar que depois de todo o descrito turismo daquela farsa, permeada de minhas exaustivas explicações, ainda foi extraída cópia daqueles autos (ficando os originais na APMBB) para remessa ao “fim da linha da PM” ou Corregedoria PM, com a capciosa “solução” que me inocentou da “falta disciplinar”, pois: “as cópias reproduzidas no 10º Batalhão foram necessárias ao serviço”! Obrigo-me, mais uma vez, a repetir a surrada expressão: isso é coisa de bandidos fardados que pouco se lixam para os cofres públicos. Não meramente porque o aludido trâmite demandou mais folhas do que as “15 a 20”  alegadas pelo Soldado Tânia. Isso é a ponta do iceberg atrás da qual a descomunal geleira continua “escondida” por várias trapaças administrativas, a exemplo das que se seguem:

1ª) Se acaso eu tivesse pedido para o Soldado Tânia reproduzir as “15 a 20” cópias, no 10º Batalhão, jamais teria sido antes das declarações que prestei à Presidenta da “FARSINDICÂNCIA de PORTARIA Nº CPM-003/13/03, na sede do CPA/M-6, no dia 21/07/03, restando evidente que o Comandante do 10º Batalhão, de fato, obrigou o referido Soldado a mentir. Essa confissão, tardiamente expressa pelo referido Soldado, obtive-a ao acaso (em que pese minha convicção particular em causa e efeito) quando o vi, fortuitamente, de serviço no Fórum da Comarca de Santo André. Manifestou-se extremamente deprimido, inconsolado, confessando-me que se não “forçasse a barra”, conforme lhe obrigara o Tenente-coronel Wilson, diante do Tenente Vilmar, seria transferido (o referido Soldado) para a cidade de Presidente Prudente. Não tardou que o corpo do Soldado Tânia fosse precocemente velado na referida UOp, aos 43 anos de idade, pelo que informalmente tomei conhecimento, logo depois do velório. A causa mortis se relacionaria a complicações hepáticas. Pelos comentários de um Sargento da identificada UOp que prefere preservar a identificação, não foi por motivos muito diferentes o suicídio do Sargento Josmar (auxiliar do Tenente Vilmar), do Sargento Vitor Vertemati, e do Cabo Dias, todos do citado Batalhão. Por vezes, lamento a ausência de mente analítica dos que se perdem na vida, sopesando que haja fígado para agüentar esses Comandantes chantagistas de quinta categoria. Continua muito atualizado o artigo publicado no Jornal Diário do Grande ABC do dia 26/12/92, intitulado: PM TENTA SALVAR A TROPA DO SUICÍDIO, ao passo que longa reportagem do Jornal o Estado de São Paulo parecia desafiar o tempo e a consciência dos gestores públicos de meia pataca, embora não mais me iludam, editada no dia 08/11/86, para ocupar toda a primeira pagina, a clamar: POR UMA NOVA IMAGEM DA PM. A reportagem é quase um grito de dor, mas lamento que qualquer organismo (físico ou jurídico) que não se despoja da sanha vingativa, jamais poderá renovar a própria imagem, conseguindo, no máximo, mascará-la. Pena que, em se tornando especialista em esdrúxulas aquisições, a PM paulista apenas conseguiria máscaras de R$ 1,99;

2º) No mesmo dia do contato telefônico que estabeleci com o Tenente Gessé, em 11/10/03, avisando-o que seria testemunha, elaborei a PARTE S/Nº, protocolada sob o nº CPAM10-3183, naquele dia seguinte, premido pelo OFÍCIO Nº CPC-3334/13/03,  muito diferente da falcatrua que o Tenente-coronel FÁTIMA RAMOS DUTRA estampou no OFÍCIO Nº CPAM6-1044/13/03, de “23/07/03”, muito estranhamente protocolado no referido CPA, sob nº 2165, somente no dia 29/07/03, chegando ao destinatário, o CPM, logo no dia seguinte, 30/07/03, onde recebeu o protocolo nº 3439, dando entrada no CPA/M-10 em 31/07/03 (protocolo nº 921). Datas retroativamente forjadas para coadunação espúria com a do OFÍCIO Nº 10BPMM-994/11/03, elaborado na Seção chefiada pelo Tenente VILMAR GOMES DOS SANTOS e assinado pelo Tenente-coronel WILSON ROBERTO SILVEIRA, no 10º Batalhão, em 21/07/03 (por extrema “coincidência”, no mesmo dia de minhas declarações, no CPA/M-6, prestadas à própria Presidenta da referida “FARSINDICÂNCIA” a qual não apenas me autorizou a comparecer à paisana – pois eu estava de férias – como também a reproduzir as tais cópias, encaminhadas diretamente a ela, Presidenta, no dia 25/07/03, mediante a PARTE S/Nº sob protocolo nº CPAM6-2108, para se evitar desnecessária burocracia (turismo documental que passa pelas mãos de todo o mundo, como vago pretexto para enlamear a imagem dos “zicas”, “criadores de caso” e “problemáticos” da “Trampolinícia” Militarizada paulista);

3º) Quando prestei esclarecimentos sobre o assunto, na PARTE S/Nº, sob protocolo nº CPAM10-3183, de 11/10/03, mencionei que o Soldado MILTON DE SOUZA, do CPA/M-6, enquanto reproduzia aquelas autorizadas cópias, na sede do mesmo CPA, comentou sobre o “excesso” de 8.000 (OITO MIL) cópias, apenas naquele mês de julho, o que considerou desfalque. Somente se formalizadas as declarações do Tenente Gessé, eu retornaria ao que significaria o mencionado “excesso”, relacionado com trabalhos oferecidos a uma gráfica particular, mediante cambalacho, segundo o Soldado Milton. No oportuno capítulo direi da PATIFARIA como o autor de minha prisão em flagrante (isso já em abril de 2009) fez de tudo, usando de todas as artimanhas, para não reabrir o PD em comento, apesar do tempestivo, ético, legal e oportuno requerimento que assinei. A administração pública supunha que eu cairia na preclusão para o tal pedido. Veremos nas costas de quem o Soldado Milton de Souza pretendia colocar a reprodução daquelas autorizadas cópias, como se ele não o tivesse feito!

4º) Jamais foram colhidas as declarações do Tenente GESSÉ SALUSTIANO DOS REIS, devidamente solicitadas nas minha defesa prévia (PARTE S/Nº, sob protocolo nº DS-138, 08/03/04);

5º) O Capitão FERNANDO A. BARTASEVICIUS, por mais que eu insistisse, negou-me cópia do referido Termo de Declarações que elaborou, na APMBB (PARTE S/Nº, sob protocolo nº ABPMM-1739, de 25/10/04).

O referido semestre perdido guardou tantas falcatruas cuja descrição alongaria por demais o presente capítulo, sobretudo a dissimulada de ordem, emanada por um amigo do Leão, para que eu contasse buracos, fendas, desníveis e demais imperfeições da pavimentação acadêmica, como se lá tivesse algum safado gabando-se de suficiente moralidade, capaz de me subjugar àquela estúpida subserviência.