FBI é carreira única? 47

FBI é Carreira única?
Verdade ou mentira?
Tirem suas conclusões.

Quem não ouviu falar sobre as famosas PECs do FBI( PEC 361, 51 e 73) tão pregadas e difundidas pelos chamados EPAs da Polícia Federal ( escrivães, agentes e papiloscopistas). Como fundamento para a famigerada carreira única, dizem que na polícia americana, mais especificamente no FBI, a carreira é única. Todos são agentes especiais que entrando pela base podem ocupar os maiores postos. Mas será que isso é verdade ou apenas mais uma artimanha para enganar aqueles que não tem conhecimento sobre a carreira do FBI?
Vamos falar um pouco sobre a(s) carreira(s) do FBI.
Logo que se abre o site oficial do FBI (https://www.fbijobs.gov/1.asp), ao tratar sobre a forma de ingresso naquela agência, temos os seguintes dizeres:
Juntando-se ao FBI
Juntando-se ao FBI é como nenhuma outra opção de carreira por você já explorada. É um desafio. É emocionante. É gratificante. E a cada dia você tem a oportunidade de servir o seu país.
Saiba mais sobre as nossas duas carreiras principais:
• Agente Especial
• Professional Staff
De plano, já se percebe que eles falam: “Saiba mais sobre as nossas duas carreiras principais”.
Perceberam a primeira falácia? Duas principais Carreiras
Clicando no link Agente Especial, vai perceber que esta carreira não se divide em nenhuma outra. É a carreira principal e de comando no FBI. Ou seja, é uma carreira única.
Inclusive no próprio site fala sobre o plano de carreira dos Agentes Especiais:
Com todos os cinco planos de carreira supervisionando inteligência e atividades investigativas, informações específicas sobre cada divisão são: Diretoria de Inteligência A missão do programa de inteligência é posicionar de forma otimizada o FBI para atender a segurança nacional atuais e emergentes e ameaças criminosas.
Clicando no link Professional Staff, perceberá que vai abrir com os seguintes cargos dentro desta carreira:
Saiba mais sobre as oportunidades de carreira no FBI:
• Análise de Inteligência
• Tecnologia da Informação
• Ciência Aplicada, Engenharia e Tecnologia
• Lingüística
• Gestão de Negócios
• Polícia FBI
• Apoio Investigativo e Vigilância
• Outras oportunidades de carreira.
Agora se clicar no link Apoio Investigativo e vigilância, teremos os seguintes cargos:
• Especialistas de investigação
• Especialistas de vigilância
Ao se pesquisar qual a atribuição do cargo de Especialista em investigação temos:
Investigadores do FBI

”Especialistas de investigação do FBI têm a tarefa essencial de fornecimento de funções de apoio por meio de atividades de vigilância física. Especialistas de investigação fornecem apoio através da recolha de informação em áreas como a contra-espionagem estrangeira, e contra-terrorismo. Especialistas também tem a função de coletar, analisar e difundir essa informação para uso por outros funcionários do FBI, se necessário. As informações obtidas durante as operações de vigilância é usado para avaliar cada missão de vigilância e determinar um curso de ação para os agentes em campo.”
Pelo exposto, vemos que no FBI, existem duas carreiras distintas, sendo uma de SPECIAL AGENT e outra de PRFESSIONAL STAFF. O Termo em ingles STAFF significa, em português, entre outros sinônimos, APOIO. Mas a quem o PROFESSIONAL STAFF presta apoio? Não há qualquer dificuldade em responder que estes profissionais prestam apoio ao SPECIAL AGENT.
Ao pesquisar sobre o FBI no wikipédia, temos os seguintes dizeres quanto ao pessoal do FBI: Em 31 de dezembro de 2009, o FBI tinha um total de 33.852 empregados. Isso inclui 13.412 agentes especiais e 20.420 profissionais de apoio, como os analistas de inteligência, especialistas em linguagem, cientistas, especialistas em tecnologia da informação e outros profissionais.
Ou seja, fora os Agentes Especiais, que tem carreira própria, todos os outros integrantes do FBI são de uma carreira distinta. Ou seja, todos os outros profissionais são auxiliares ou prestam apoio aos Agentes Especiais.
Isto mostra a falácia apresentada por não delegados, tanto da policia federal, quanto das polícias civis de que nas “melhores polícias do mundo”, existem carreira única, onde todos têm condições de chegar ao topo, mesmo sem concurso público, ou seja, mediante o já extinto, como ocorreu com os dinossauros que já andaram sobre o nosso planeta, “trem da alegria”.
Nas policias judiciárias estaduais ou distrital temos, como regra: Delegado de Polícia, Agente de Polícia ou Investigador policial, Escrivão de Polícia, Perito Criminal e papiloscopista, os quais se separam em duas carreiras, a de Delegado de Policia e a carreira que engloba todo o restante.
Na Polícia Federal, temos em uma mesma carreira, diversos cargos, sobre os quais os tribunais superiores entendem que tais cargos têm natureza de carreiras distintas temos: Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Crimina, Agente de Polícia e Papiloscopista.
Podemos concluir que as policias civis e federal seguem o modelo do FBI, onde temos a carreira principal ou de comando que é a de delegados de polícia (SPECIAL AGENT) e a outra carreira, auxiliar ou de apoio, que estão os cargos de agente de polícia, escrivão, papiloscopista e os peritos criminais ( PROFESSIONAL STAFF).

Sérgio Ricardo Mattos
Delegado de Polícia do Distrito Federal

Um Comentário

  1. Da a impressao que os PROFISSIONAL STAFFS nao sao escrivaes e investigadores, mas um nucleo de pericias, como se fosse um instituto de criminalistica, pelo menos e a minha impressão. Acredito que as policias americanas a carreira seguem um padrão bem diferente ao nosso. Não conheço a fundo para esclarecer as diferenças.

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  2. Mas que falácia. Uma é a falácia da carreira única, a outra é a falácia da carreira jurídica. Mas é claro que há formas de ingresso e a divisão da organização em diferentes funções: isso acontece em qualquer organização, seja ela pública ou privada. O que se discute são as formas de ascensão nas instituições: na Polícia Civil, que é o nosso exemplo, o servidor nunca, mas nunca mesma, terá ascensão profissional e chegará ao cargo de comando, a não ser por uma única forma: ser graduado em direito e prestar o concurso de acesso universal. Ora, aqui já está o primeiro problema da Instituição: os cargos de comando são destinados a pessoas que, em muitos casos, não possuem experiência profissional no quesito segurança pública. Outro problema é restringir o comando a graduados em direito, em que pese a característica multidisciplinar da Polícia Civil.

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  3. sua irmã no Senhor
    De:
    saminarufus818@vinatissa.com

    Querida,

    Saudações Calvário para você, em nome de nosso Senhor Jesus Cristo. Eu
    sou a senhora samina Rufus do Kuwait. Fui casada com Senhor.Nasri Rufus.
    Que trabalhou com o Kuwait embaixada na Costa do Marfim 19 anos sem uma
    criança e meu marido morreu em 2008 eu estou entrando em contato para
    que
    você saiba o meu desejo de doar a soma de US $ 3,5 milhões de dólares,
    em um banco aqui em Abidjan Costa do Marfim. Atualmente, esse dinheiro
    ainda está no banco para instituições de caridade em seu país que eu
    herdei do meu falecido marido. Devido à minha doença (câncer) I foram
    confirmados para sair para apenas oito meses por médicos, por isso, é o
    meu desejo de ver que este dinheiro é investido para qualquer
    organização de sua escolha e distribuído a cada ano entre as
    organizações de caridade bebês sem mãe em casa, escolas e apoio para os
    homens e mulheres sem-teto ou o que você pode considerar-se o benefício
    daqueles menos afortunados. Eu não quero que este fundo para ser
    investido
    de forma ímpia. Assim que eu receber a sua resposta a confirmação de
    aceitação do trabalho, vou dar toda a informação relevante para
    autorizar a liberação e transferir o dinheiro para você como meu
    devidamente nomeado
    representante.
    Minha felicidade é que eu vivia uma vida de um cristão digno. Todo
    aquele
    que deseja servir ao Senhor deve servi-lo em espírito e verdade.
    Eu quero que você envie os seguintes itens para mim para a procissão do
    depoimento:

    (1) Seu nome completo ……………………….
    (2) O seu endereço de ………………….
    (3) Sua Nacionalidade ……………..
    (4) A sua Idade / Sexo ………………….
    (5) Profissão …………………
    (6) O seu estado civil ……………..
    (7) O seu número de telefone directo ………..

    Eu preciso dessas informações é muito urgente. Qualquer atraso na sua
    resposta vai me dar espaço em terceirização de outra pessoa para essa
    mesma finalidade.
    Eu estou esperando para receber a sua resposta urgente.

    Permanecer abençoado no Senhor.

    Seu em Cristo

    obrigado,

    Senhora Samina Rufus

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  4. ESSES TEXTO É UMA FALÁCIA! TENDENCIOSO E PARCIAL!
    COM TODO RESPEITO AO AUTOR……VAI DAR MEIA HORA DE C…..!

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  5. OS CARCEREIROS DESVIADOS NÃO VÃO RESPONDER SE ACHAM JUSTO ABANDONAR SEUS COLEGAS NA CARCERAGEM, DEIXANDO ELES EM ESTADO DE PERIGO, PORQUE TRABALHAR SOZINHO NUMA CARCERAGEM FICA MAIS PERIGOSO AINDA???????
    CARCEREIRO QUE SE PROSTITUI PARA NÃO TRABALHAR NA SUA FUNÇÃO NÃO DEVERIA RECEBER NEM SALÁRIO.
    É COVARDIA O QUE OS SENHORES FAZEM COM SEUS PRÓPRIOS COLEGAS.

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  6. Isso foi a coisa mais ESTRANHA que eu já li sobre delegado de Polícia.

    E eu defendo a carreira de delegado de Polícia (com acesso por concurso interno) que poderia muito bem ser igualada a de promotor de Justiça. Assim o delegado (como já disse um delegado noutro post) teria a função de “analisar os fatos e decidir”. Então poderia a apuração ter a devida autonomia e reconhecimento, na forma da lei e na remuneração, e, finalizada, o IP seria submetido ao delegado que analisaria os fatos apurados e decidiria pelo indiciamento e sua tipificação. Muito mais simples e eficiente, rápido e barato. E deixaria de esconder quem faz o que na Polícia.

    Mas essa comparação com os Agentes Especiais do FBI foi na canela.

    Como exemplo, nas Forças Armadas há civis que prestam serviços. Em muitas atividades diferentes, inclusive de inteligência, mas isso não os torna militares.

    O Staff NÃO TEM PODER DE POLÍCIA.

    NÃO EXISTE CARREIRA JURÍDICA

    NÃO EXISTE ESCRAVÃO GHOST-WRITER – O próprio agente vai pro computador e ouve as partes, faz seus relatórios etc

    NÃO EXISTE TIRA – Ele não manda buscar, o próprio agente vai até as testemunhas, vítimas e suspeitos.

    NEM AS DEMAIS CARREIRAS – Ou é terceirizado (staffs) ou os próprios agentes fazem o serviço.

    Lembrando que o FBI, além de investigar os crimes federais, inclusive de pessoas desaparecidas (coisa que no Brasil tem um estrutura muito precária), também é responsável por agir contra o terrorismo e outras atividades.

    E, um dado interessante:

    Os agentes especiais NÃO ADMINISTRAM o FBI

    “(Carreira de Gestão de Negócios). Nos EUA, o FBI é encarado como um “negócio” devido à quantidade de pessoal, e necessidades administrativas, logísticas e gerenciais que possuem. Sendo assim, eles contratam administradores e profissionais especializados em tudo relacionado a essas gerências, desde recursos humanos, passando por finanças, gerência de instalações e até especialistas jurídicos para cuidar da parte legal, área diversa da formação da maior parte dos Agentes Especiais. Além disso, também contratam profissionais de administração em campos como segurança e gestão de registros.”

    http://www.justocantins.com.br/seguranca-13113-entendendo-o-fbi.html

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  7. O Estado de São Paulo, no passado recente, teve um secretário de segurança que quando a polícia, seja ela civil ou militar, fazia alguma prisão de nomeado, este secretário mas que rapidamente se apresentava para dar entrevista e sempre dizia: “NOS prendemos, NOS isto, NOS aquilo e mais um infinidade no NOS”.
    Mas quando acontecia alguma m…… este mesmo secretário era rápido e ligeiro para falar: “Já mandei prender, já mandei afastar, já mandei isto e aquilo”.
    Observem bem quando a ocorrência dava mídia o pronome “NOS” dava o tom, quando dava m…. “Já Mandei……”
    É mais ou menos a tônica do “artigo do majura” federal, ele aponta o que lhe convém e lhe favorece, igualzinho ao ex- secretario.
    Quando é para dar entrevista os “Delegados”, sempre eles, é que dão entrevistas falando de ocorrências que na imensa maioria das vezes nem no local estavam se apropriam e apresentam os serviço e trabalho dos outros com sendo seus.
    É isto somente o que ele quer manter o Status Quo que se dane a população ou a melhoria dos serviços públicos sobre isto ele não escreveu uma linha se quer.

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  8. Começou a histeria dos trevosos.
    “Falácia, falácia”, vociferam eles.
    Conjuguem o que vai neste texto com o que vai no abaixo colacionado. Ambos da lavra do eminente Delegado:

    “Sérgio Mattos disse:
    19/10/2014 ÀS 22:36
    Promotores de Polícia
    Por uma justiça mais célere e eficaz

    O artigo 129, inciso I da Constituição Federal diz que compete ao ministério público, privativamente, ajuizar ação penal pública. Mas será que este dispositivo atende de fato os anseios da sociedade? Por diversas vezes vemos os promotores e procuradores com dificuldades em ajuizar tanta ação penal. Neste contexto, acabam por dividir entre estagiários, técnicos, analistas e assessores esta importante função. No final das contas, muitas vezes, apenas assinam as peças que foram redigidas pelos estagiários e servidores acima citados. Além do mais, em um regime democrático de direito, não é aceitável que tamanho poder esteja nas mãos de apenas um único órgão.
    Por que trago esta discussão? Seria possível a polícia judiciária ter um corpo próprio com atribuição de ajuizar ações penais? Considerando os países desenvolvidos, em especial na Europa, existe, dentro da polícia, profissionais com atribuição de ajuizar ações penais?
    Fiz uma pesquisa sobre esta essencial função pelo mundo e verifiquei que diversas polícias na Europa e no mundo ajuízam ações penais. Mas será que estes países que ajuízam ações penais são considerados países evoluídos ou são países onde a evolução está distante de um grau desejado?
    O primeiro pais que encontramos foi a Inglaterra. Não sei o que vocês pensam, mas acredito que este seja um dos países mais desenvolvidos do mundo. Moeda forte, economia extremamente estável, enfim, uma sociedade bastante evoluída em todos os aspectos. Mas voltemos ao assunto inicial. Neste país a polícia pode oferecer denúncia. Citemos a fonte.

    https://www.gov.uk/government/policies/reducing-reoffending-and-improving-rehabilitation/supporting-pages/police-led-prosecutions

    Segundo o site acima citado, site oficial Inglês, em sua tradução temos:
    “Nós estamos dando à polícia mais condições para julgar alguns crimes de grande volume que causam sérios danos à comunidade, de forma rápida e eficiente por meio do sistema de justiça criminal.
    O Crown Prosecution Service é responsável por julgar crimes, enquanto que a polícia tem o poder de julgar alguns delitos de trânsito, de baixo nível não contestados – confessados – (como excesso de velocidade, a condução sem seguro ou deixar de possuir uma carta de condução.).
    Em junho de 2014 uma emenda ao especificado “Proceedings Order 1999” entrou em vigor e acrescentou novas condutas criminais que as policias podem denunciar, como o roubo de loja para bens no valor de £ 200 ou menos ( entenda furtos). Esta orientação está disponível para a polícia, que estabelece a forma como a legislação deve ser aplicada e quais os fatores que devem ser levados em conta na tomada de decisões sobre como proceder com os casos individuais.”
    Já há discussões para aumentar este valor para £ 5000. Você poderá verificar a veracidade destas informações no site oficial: https://www.gov.uk/government/news/greater-police-prosecution-powers-to-cut-costs-and-deliver-swifter-justice.
    Outros países da Europa que seguem o mesmo modelo Inglês de Justiça Criminal também dão tais poderes às polícias.
    Mas, o que me chamou mais a atenção, embora fora da Europa, foram os países da Nova Zelândia e da Austrália, onde existe dentro dos quadros da polícia a figura do Police prosecutor (procurador ou promotor de polícia). Muitos podem pensar que este agente do estado é a figura do promotor de justiça que comanda a polícia. Engano, pois, nestes países, os promotores de justiça são chamados de Crown prosecutor ( Procuradores da Coroa) e além do mais, eles não comandam a polícia. E como disse, os procuradores ou promotores da polícia são do quadro próprio das polícias da Nova Zelândia e da Austrália.
    Veja o que diz o site oficial da polícia da Nova Zelândia:

    http://www.police.nsw.gov.au/recruitment/home/accelerated_prosecutors_recruitment_program

    Programa de Recrutamento Acelerado para Promotores.
    Ministério Público Policial – uma escolha de carreira inteligente.
    “Você tem uma licenciatura em Direito? Você está intrigado com casos criminais? Quer saber mais sobre justiça criminal? Quer desenvolver excelentes habilidades de advocacia? Trabalhar com acusação da polícia é a carreira que você está procurando.
    Promotores de Polícia da Nova Zelândia (NSW) são responsáveis por processar as questões em nome da Polícia de NSW, bem como outras agências governamentais nos tribunais locais, Tribunais infantis e áreas legais em mais de 150 locais em todo o Estado. Procuradores da polícia são responsáveis por processarem 95% de todos os casos penais neste Ministério Público State. A polícia é uma carreira onde você vai fazer a diferença em sua comunidade.”
    Requisitos
    “Até 2008, os licenciados em Direito não eram capazes de se tornarem promotores de polícia sem antes passar pelo menos três anos realizando outras tarefas de policiamento. No âmbito desta iniciativa, o Programa de Recrutamento de Promotores acelerado (APRP), a Polícia NSW recruta licenciados em Direito em um processo mais rápido. Você deve um bacharel em direito, o que lhe permite que se torne um advogado na Austrália.
    Este novo programa envolve o preenchimento de um grau de associado em Policiamento Prático (ADPP), bem como algum tempo realizando atividades para ganhar uma visão sobre deveres gerais de policiamento.
    Lembrando que antes, para exercer a função de Promotor de Polícia, era necessário ter nível superior em direito e também ter chegado ao cargo de Sargento. Hoje, além desta antiga forma, também é possível fazer o concurso diretamente para o cargo de Promotor de Polícia.”
    Com relação à Austrália, a diferença é que não há necessidade de ser formado em direito, mas há a necessidade de que todos sejam policiais.
    Voltando à Nova Zelândia, em um fórum de discussão jurídica, diversos participantes chegaram ao ponto de afirmarem que não havia mais a necessidade de existirem os procuradores da Coroa, pois os promotores de polícia fazem quase todo o serviço ( 95% das acusações) e com mais celeridade, afinal eles estão mais próximos da investigação. Lógico que jamais chegaríamos a tal ponto no Brasil.
    Mas este pequeno artigo tem, também, outra finalidade, que é a de mostrar que cada país tem uma forma própria de tratar da sua justiça criminal ( todos têm a sua própria jabuticaba).
    De qualquer forma, creio que deveriam abrir um canal de discussão, tanto no Poder Executivo, quando no Poder Legislativo, para que em determinados casos, coubesse à polícia a atribuição de levar a acusação até o poder judiciário. Pois hoje a polícia está muito bem qualificada, não só com relação aos delegados de polícia, mas também com relação aos agentes, escrivães e papiloscopistas, estes últimos com uma qualificação multidisciplinar e os primeiros com qualificação jurídica essencial à administração da justiça.
    Parafraseando o que disse a Ministra do Interior da Inglaterra, Thereza May, teriamos no Brasil a seguinte frase : Em um movimento para cortar ineficiência e economizar tempo e dinheiro dos contribuintes, a polícia deveria ser capaz de levar uma série de delitos através dos tribunais, sem a necessidade do Ministério Público – extirpando-se a duplicação e levando a justiça mais célere para as vítimas.

    Sergio Ricardo Mattos
    Delegado de Polícia do Distrito Federal”.

    Sumamente, a função do delegado é sim “sui”. Como tal, deve ser prestigiada e destacada.

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  9. Pela extinção do inquérito policial.

    O inquérito policial é uma “peça meramente informativa”. A investigação de um delito pode ser conduzida por meios que dêem diretamente ao Ministério Público, que é o titular da ação penal pública os elementos necessários à propositura da ação. Dessa forma o inquérito é totalmente dispensável, pois o MP sequer tem a obrigatoriedade em utilizar-se dessa peça.
    Acho que caberia aos policiais civis produzir um breve relato dos fatos e apontamento de algumas testemunhas que possa ser utilizado por um Juizado de Instrução, no qual MP fique mais próximo dos policiais e participe mais do processo de investigação.
    Teríamos assim uma polícia judiciária mais moderna e célere, findando uma tradição cartorária antiquada.

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  10. Blá Blá Blá de delegado, escreveu e não disse nada, daqui a pouco vai falar que existe o delegado de polícia do FBI, que preside inqueritos policiais em âmbito federal .tá de brincadeira quer explicar o inexplicável.

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  11. Ao Dr. Pacheco

    Quem deve ser prestigiado é a carreira policial como um todo, e muito mais ainda aqueles que estão na linha de frente, arriscando a vida por essa sociedade.

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  12. É, delegado tem que defender o cargo dele, claro! Se eu fosse delegado com certeza estaria fazendo o mesmo! Mas uma verdade tem que ser dita, ao menos no Estado de São Paulo, delegado é um cargo desnecessário na maioria das delegacias ou departamentos, pois o escrivão já faz o serviço dele!

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  13. Dr. Pacheco. disse: – 20/10/2014 às 8:10

    Nessa comparação, eu concordo.

    E, se o IP passasse a ser presidido pelo MP, os crimes começariam a prescrever ainda nas delegacias.

    Sem falar que os pesos da acusação e da defesa seriam muito desproporcionais

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  14. Robson disse: – 20/10/2014 às 12:44

    Por mim, o delegado seria o responsável pelo indiciamento e tipificação, num relatório exclusivo dele. Seria semelhante a um promotor de Justiça.

    E o escravão teria autonomia, reconhecida na forma da lei e na remuneração, para fazer o que já faz todo santo dia: o IP

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  15. kkkkk, esse delegado é um “genio”.
    Ok, os delegados são os Agentes Especiais, logo, passaram a investigar, cumprir mandados de prisão (dar cana, algemar, fazer força), ir a campo, fazer levantamento de testemunhas. Ou seja, tudos aquilo que os delegados (Agentes Especais) já fazem.
    Ridículo a interpretação desse delegado.

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  16. NOSSA O CARA COMEU CHUCHU COM AGROTÓXICO. VIAJOU NAS IDEIAS. ESSE POVO DO FLIT TÁ FUMANDO A ERVA DO CAPETA. O FBI É OUTRO MUNDO, OUTRO PAÍS, OUTRO MODELO DE POLICIA. ESQUECE ISSO. OS MOLDES DA POLICIA BRASILEIRA EM NADA TEM A VER COM A POLICIA DE OUTROS PAÍSES.

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  17. podem falar o que for de nós. FBI é só propaganda. assisti uma reportagem recentemente na qual dizia que o FBI já estava a dez anos sem esclarecer um único caso de homicídio, que é responsabilidade deles. grande coisa. super bem pagos mas não passam de um bando de mauricinhos formados nas melhores universidades dos EUA ,que não sabem nem conversar com um informante; aliás, nos filmes americanos os caras caguetam com uma facilidade tão grande, basta dar um tapa na mesa, além de que, os gansos deles trabalham de graça.

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  18. Aqui no Brasil tem que ter escrivão pois a maioria não sabe por no papel o que se passa na cabeça. Mas o que for para agilizar seria bem vindo.

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  19. Quem postou isso aqui não leu ou traduziu direito a página do FBI. Veja que Special Agent é a carreira policial do FBI e Profesional Staff, funcionarios administrativos especializados. Dica leia a lista de Requirements para agente especial do FBI, Direito, Física, Computação, etc.

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  20. AQUI NO BRASIL PARA COMEÇAR A PENSAR EM UMA NOVA POLICIA ,,,,

    TEM É QUE ACABAR COM ESSES INQUÉRITOS QUE JA INICIAM MORTOS.

    NUNCA DÃO EM NADA , SÓ SERVEM PRA ATRAVANCAR A PC.

    OU ALGUM ESCRIBA PENSAR EM UM – J- NOS ESTÉLIOS.

    SÓ PRA ISSO QUE SERVEM …. SÓ NÃO VÊ QUEM NÃO QUER……

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  21. POR UMA PC MELHOR…

    OS ESCRIBAS TEM QUE EXISTIR SOMENTE PARA ELABORAR BÓs/ FLAGRANTES / E PROCURADOS,
    E MAIS NADA.

    A ÚNICA COISA QUE EU NÃO SEI É QUEM INICIARIA OS IP. QUE MANDEM OS INQUÉRITOS DIRETO PARA O FORUM, E DEIXE QUE O JUDICIÁRIO JUNTO COM O MP SE VIREM…….

    POLICIA TEM QUE FICAR PARA COMBATER OS CRIMINOSOS E MAIS NADA….

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  22. Muitos comentários desarrazoados. O modelo de polícia, de segurança pública e justiça criminal em nosso país é totalmente ineficiente, disso ninguém discorda.

    Ocorre que alguns gênios tentam atribuir a polícia, sobretudo a policia civil, a culpa pela ineficiência do Sistema.

    Aos gênios que dizem o Inquérito é dispensável (geralmente essa é a doutrina do Ministério Público), respondam: Na ação penal pública, O QUE CARACTERIZA A MORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZ NASCER PARA O OFENDIDO A POSSIBILIDADE DE AJUIZAR QUEIXA SUBSIDIÁRIA DA AÇÃO PÚBLICA? Isso mesmo “a inercia do ministério público ao receber o inquérito policial e não ofertar a Denúncia no prazo de cinco ou quinze dias, dependendo se o indiciado está solto ou preso”. A dispensabilidade do inquérito policial é no sentido que o ministério público pode receber de outros orgãos informações que por si só já deixe clara a existência do delito e sua autoria, por exemplo no crime de apropriação indebita previdenciaria, ou no relatório de uma CPI, nesses dois exemplos, em regra, não há necessidade de um IP, pois, outros órgãos já tem as provas pre-constituídas e os indicios suficientes de autoria. Façam a seguinte pesquisa: Em qualquer forum criminal peçam para analisar um processo onde a ação penal foi iniciada por denuncia baseada em PEÇAS DE INFORMAÇÃO, verão que 99,9% foram iniciadas por denúncia lastreadas no “dispensável” inquérito policial.

    O ministério público e as policias militares gritam aos quatro ventos que para que tudo funcione bem na segurança pública o inquérito policial deve ser extinto. Respondam os defensores dessa tese o que as policias militares usam para apurar os crimes militares? Respondo eu: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM). O ministério publico por sua vez diz que o inquérito policial é ineficaz, etc., e acabaram de criar um “FRANKSTAEIN” chamado PIC (PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO CRIMINAL) que na prática é uma cópia genérica do Inquérito policial, porém, com uma ressalva, NUNCA! poderá ser iniciado por Auto de Prisão em Flagrante, e aí reside a frustração dos promotores de justiça (na verdade promotores de acusação), pois, na sistemática atual apenas juízes e delegados de polícia podem presidir auto de prisão em flagrante. O promotor de justiça pode investigar, interceptar, periciar, o diabo a quatro, mas se houver prisão em flagrante deve apresentar a ocorrência ao delegado de polícia ou ao juiz. O MP e as PMs não querem acabar com o IP, querem presidi-lo.

    Por isso que vemos tantas prisões das chamadas “tropas de elite” das policias militares fundadas em “denúncias anônimas”. Na verdade as prisões são efetivadas a partir de investigações e/ou interceptações do ministério público, mas os promotores por não terem competência (no sentido jurídico) para presidir o auto de prisão em flagrante e por se sentirem diminuídos em apresentar a ocorrência para o delegado ou juiz, usam as “tropas de elite”, que sentindo-se prestigiadas, quando na verdade estão sendo parasitadas, afirmam que receberam “denúncias anônimas” e cometem, na melhor das hipóteses, Falso Testemunho.

    As mazelas do sistema de justiça criminal não são causadas por nós e por nosso excelente procedimento, inquérito policial, e sim pelo próprio sistema, pois, só aqui no Brasil o principio da presunção de inocencia é levado ao extremo, o princípio da não produção de provas contra si mesmo é levado ao extremo (vide a desobrigação do bafômetro, etc.), as sentenças dos juízes de primeiro grau são na prática declarativas, quando deveriam ser constitutivas, veja-se o absurdo, o acusado pode ser condenado pelo juiz singular, pelo tribunal de justiça, pelo superior tribunal de justiça, mas enquanto houver possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, será presumidamente inocente, mostrem-me outro lugar onde ocorre tamanha elasticidade do Princípio da Presunção de Inocência. As provas produzidas no Inquérito devem ser obrigatoriamente repetidas em juízo, muitas vezes dois três ou mais anos depois. Quem é policial sabe do que estou falando, onde o policial que realiza uma prisão é ouvido anos depois na condição de testemunha e o magistrado, promotor ou defensor faz a clássica pergunta: “o senhor se lembra do que aconteceu? Foi essa a pessoa que o senhor prendeu? O juiz pode mostrar um ET que o policial respondeu que sim, pois, salvo raras exceções, é impossível lembrar. E essa é a prova considerada válida em no sistema atual. As provas produzidas no inquerito deveriam simplesmente ser consideradas válidas ou invalidas pelo poder judiciário, mas não repetidas novamente, muitas vezes anos depois. Então amigos o problema não é o INQUÉRITO POLICIAL é o sistema. Outro grande absurdo são os prazos do Inquérito, em regra dez e trinta dias, a depender se o indiciado está solto ou preso. Em dez dias não se consegue juntar laudos periciais, etc., e o inquérito é concluído precariamente.

    Três medidas que otimizaria toda investigação:
    1) Mandado de Busca domiciliar expedida pelo delegado de polícia;
    2) Interceptação Telefônica autorizada pelo delegado;
    3) Prisão Temporária decretada pelo delegado

    Algumas instituições querem imputar a nós a responsabilidade pelas mazelas do sistema.

    Fico por aqui. Desculpem pelo longo texto, ninguém gosta de textos extensos, só Eu e o Valdir, que por sinal anda sumido por aqui, teria ele conseguido êxito em suas demandas?

    Abraço!

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  23. Carreira única são os policiais do meu DP são FBI fila bóia industrial.carreira unica vai escriba, carcepa, tira no qsa da fábrica.

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  24. É utopia, mas penso desta forma.

    Para mim o Delegado deveria ser transformado em juíz de instrução. Colhendo uma única vez os depoimentos, autorizando pelo menos as prisões temporárias, expedindo Mandado de busca e mandado de apreensão de menores. Lógico com o direito ao contraditório garantido. O Juiz de Direito julgaria os fatos proferindo as sentenças, expediria as prisões preventivas e condenatórias, analisaria recursos, HC, MS, etc……

    Investigadores e Escrivães se unificariam e teriam mais autonomia para os atos de carreira policial, i.é, investigação e analise de inteligência.

    As demais carreiras seriam aglutinadas pela carreira única acima mencionada, que teria cinco classes,
    Classe Transitória,
    Classe Inicial,
    Classe intermediária,
    Classe Final
    Classe Especial

    A classe transitória seriam alocados os integrantes das demais carreiras até a apresentação do diploma de N.U.. Os integrantes da carreira única com NU teriam as promoções normais.

    FLAVIÃO VC IRIA GOSTAR DISSO. KKKKKKKKKK

    No tocante a gloriosa PM.

    É mais utópico ainda, mas ……………..

    Simples. Federaliza a PM transformando-a na 4a. Força Armada do Brasil, mas com a finalidade de zelar pela segurança interna. Ex. patrulhamento de fronteiras, disturbio civil, ações de alto risco, operações especiais, etc…, coisas de militar. Muda o nome de PM para Força Nacional de Segurança.

    Imaginem os Cels virando Gals de 2, 3 e 4 estrelas da FNS.

    Continuando a útopia

    AS GCM´s virariam Polícia de Segurança Pública (PSP). Caráter civil para cuidar de assuntos civis. Graduação fora do perfil militar. Com nomenclatura civil, ex.

    Dos Agentes Subalternos

    Agente 2a. Classe;
    Agente 1a. Classe,
    Agente ClasseEspecial;

    Dos Agentes Intermediários;
    Sub-inspetor
    Inspetor

    Dos Agentes Superiores:

    Sub-intendente
    Intendente
    Superintendente

    Como esse assunto é útopico. Deixa eu tomar meu rivotril e ir dormir. Boa noite.

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  25. JClaudio disse: – 20/10/2014 às 19:46

    “… O MP e as PMs não querem acabar com o IP, querem presidi-lo….”

    Exatamente isso!

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  26. batucada disse:
    20/10/2014 ÀS 18:28
    E OS CARCEREIROS ??? COMO É QUE FICA NESTA HISTÓRIA ??????

    VAI SER O QUE ?????
    ~
    ~
    Carcereiro tem que ir para a grade. É o serviço destinado a eles.
    Tira tá cansado de escoltar preso.

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  27. Ricardo disse: – 20/10/2014 às 22:11

    “…coisas de militar…”

    Por que não integrar às PMs ao EB?

    Porque o policial trabalha com certos limites e o militar com outros limites.

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  28. SABEM O PORQUE DESTE DELEGADO PUBLICAR AOS QUATRO CANTOS DO BRASIL, ESTÁ BALELA, E QUE ESTÁ PARA ENTRAR EM PAUTA NO SENADO A PEC 51/13, que se aprovada acabaria com muitas mamatas deste delegados que nunca fizeram polícia é só querem cargos de comando. VÃO TRABALHAR BANDO DE VAGABUNDO.

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  29. Vamos resumir: não é necessário ficar batendo na mesma tecla; no Brasil a policia não funciona por dois motivos: inquérito policial e delegado de policia.
    Não tem como fazer comparações com a policia americana; estes dois instrumentos que citei acima; só existe em dois países e diga-se de passagem “países prósperos”, Brasil e Etiópia.
    Isto quer dizer dizer; que o nosso Brasil esta sempre remando na contra mão…

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  30. A Policia de São Paulo “a mais forte do Brasil” ainda não acampou a idéia, parece que dorme. Nossas entidades representativas deveriam apoiar a PEC 51. Todos operacionais sabem que o atual modelo não funciona. Os bons policiais que estão na ativa estão desmotivados, desinteressados. Algo precisa ser feito, algo precisa ser mudado Para o nosso próprio bem e também da população. A maioria dos”Linhas de Frente” são favoráveis a PEC 51, do outro lado, oficiais e delegados não, por que será? Seria pelo notável saber adquirido no ramo do direito, graduando aquele de Vossa Excelência? Ridículo, acho que não.

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  31. ESSA PEC 51, DE UM PETISTA, QUER, NA VERDADE, “DESCONSTRUIR” O SISTEMA DE SEGURANÇA NACIONAL.
    O PT QUER APARELHAR AS POLÍCIAS E TAMBÉM AS FFAA, INDICANDO CHEFETES DE PULIÇA.
    AÍ O BRASIL = VENEZUELA = CUBA

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  32. SOU ESCRIVÃO, MAS NÃO SOU BURRO!
    MUITO BOM ESSE TEXTO ACIMA. PARABÉNS!
    É PRECISO JOGAR ALGUMA LUZ SOBRE ESSA CANTILENA ESQUERDISTA QUE QUER NIVELAR POR BAIXO AS FORÇAS DE SEGURANÇA.
    ESSE PAPINHO DE QUE NOS EUA A CARREIRA É ÚNICA, JÁ DEU!

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  33. TENHO UM IRMÃO QUE ERA TIRA, ESTUDOU, ESTUDOU, HOJE É DELEGADO 1ª CLASSE.
    NÃO PRECISOU DE PEC-PT (51) PARA CONSEGUIR UM JEITINHO.
    DA MESMA FORMA QUE O ADMIRO, TENHO PENA DE QUEM PENSA EM SE DAR BEM SEM RALAR. POR ISSO O PAÍS NÃO DESLANCHA, É POR CAUSA DESSA FALTA DE CARÁTER QUE CAMPEIA SOLTA NESTAS PARAGENS DO GLOBO.

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  34. Janio, estava um tanto desesperançoso, em virtude mesmo do que leio aqui. Na qualidade de delegado, calça branca mesmo, tenho genuína gratidão por dois escrivães com os quais trabalhei. Não tenho qualquer prurido em admiti-lo: o que sei de polícia ( dessa polícia que se faz nas periferias dos grandes centros), eu aprendi com eles.
    Ambos são sobejamente inteligentes e capacitados. Ambos são formados em direito. E ambos aspiravam à carreira de delegado – um deles, inclusive, chegou ao oral num dos certames. Infelizmente, este caminho percalçado, que é a vida, insinuou-lhes outras veredas. Ambos continuam escrivães e estão plenamente realizados. Não ficam com revanchismo nem nada que o valha.
    Obrigado pelo elogio ao texto.

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  35. ESSE TEXTO DEVE TER SIDO ESCRITO POR UM GÊNIO! KKKKK
    O CARA ENTROU NO SITE DO FBI, COPIOU TODO O TEXTO, ABRIU EM OUTRA ABA O GOOGLE TRADUTOR E COLOU, DEPOIS VOMITOU NO FLIT, TENTANDO FAZER UMA ANALOGIA ENTRE AGENTE ESPECIAL DO FBI E DELEGADO DE POLICIA!
    VOSSA EXCELÊNCIA REALMENTE REALIZOU UM TRABALHO APROFUNDADO DE PESQUISA! KKKKKKK
    MEU DEUS!!!! ESSES SÃO OS CARAS QUE COMANDAM A POLICIA CIVIL!!!!!
    ESTAMOS TODOS FUDIDOS!!!

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  36. NÃO EXISTE DESVIO DE FUNÇÃO NA POLÍCIA, UMA VEZ QUE TODOS SÃO POLICIAIS!
    ACADEPOL, SSP, PALÁCIO DA POLICIA, DGP, DIPOL, DAP, DETRAN, POUPA TEMPO, IIRGD, INVESTIGADORES PORTEIROS DO PALÁCIO DA POLICIA, GRUPOS OPERACIONAIS (GOE, GARRA, GER), INVESTIGADOR RECEPCIONISTA DE DELEGACIA (PLANTONISTA) DE SECCIONAL DE DEPARTAMENTO, DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS (DEINTER’S) DENTRE OUTROS, Não Fazem Investigação, então INVESTIGADORES NESTES DEPARTAMENTOS ESTÃO EM DESVIO DE FUNÇÃO.
    A REESTRUTURAÇÃO RESOLVERIA TODOS ESSES PROBLEMAS.
    DICA:
    http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Polícia_Civil_do_Estado_de_Minas_Gerais&oldid=16552480

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument

    ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Seção I
    Do Grupo I – Autoridade Policial

    Art. 2º – O Grupo I – Autoridade Policial será integrado pela carreira de Delegado de Polícia, com os quantitativos, linha de progressão e atribuições descritas nos Anexos da presente Lei.
    Seção II
    Do Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico

    Art. 3º – O Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – será integrado pelo cargo isolado de Engenheiro Policial de Telecomunicações, e pelas carreiras de Perito Legista, Perito Criminal, Papiloscopista Policial, Técnico Policial de Necropsia e Auxiliar Policial de Necropsia, com as atribuições, quantitativos e linha de progressão descritos nos Anexos da presente Lei.

    Parágrafo único – Os cargos do Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – serão em parte objeto de provimento derivado por força de enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência:

    I – os ocupantes de cargo de Perito Legista ao cargo de igual denominação;
    II – os ocupantes de cargo de Perito Criminal e Perito Auxiliar, à carreira de Perito Criminal;
    III – os ocupantes de cargo de Engenheiro Policial de Telecomunicações ao cargo isolado de idêntica denominação;
    III – os ocupantes de cargo de Papiloscopista, concorrendo à carreira de Papiloscopista Policial;

    IV – os ocupantes de cargo de Técnico de Necropsia à carreira de Técnico Policial de Necropsia;
    V – os ocupantes de cargo de Auxiliar de Necropsia à carreira de Auxiliar Policial de Necropsia.
    Seção III
    Do Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e
    Prevenção Criminais

    Art. 4º – O Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – será integrado pelas carreiras de Inspetor de Polícia, Oficial de Cartório Policial e Investigador Policial, além do cargo isolado de Piloto Policial, todos com suas atribuições, quantitativos e linha de progressão, quando cabível, descritos nos anexos da presente Lei.

    Parágrafo único – Os cargos do Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – serão em parte objeto de provimento derivado por força do enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência:

    I – os ocupantes de cargo de Detetive-Inspetor, Detetive, Técnico Policial de Telecomunicações, e Técnico Policial de Laboratório, concorrendo à carreira de Inspetor de Polícia;
    II – os ocupantes de cargo de Escrevente e Escrivão de Polícia, concorrendo à carreira de Oficial de Cartório Policial;
    III – os ocupantes de cargo de Operador Policial de Telecomunicações, Motorista Policial, Fotógrafo Policial e Carcereiro Policial, concorrendo à carreira de Investigador Policial;
    IV – os ocupantes de cargo de Piloto Policial, concorrendo ao cargo isolado de idêntica denominação.

    Art. 5º – A carreira de Investigador de Polícia é subordinada, imediatamente, aos Inspetores de Polícia e Oficiais de Cartório Policial, sem prejuízo da subordinação resultante da estrutura hierárquica da Polícia Civil e da administração pública estadual.

    ESTADO DE MINAS GERAIS:
    Planos de carreira
    de forma ascendente 1

    Delegado de Polícia
    Nível I > Nível II > Nível Especial > Nível Geral

    Médico Legista:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Perito Criminal:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Escrivão de Polícia:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Agente de Polícia:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Auxiliar de Necropsia:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Obs.: Observa-se que o cargo de Agente de Polícia é uma denominação nova na polícia civil mineira, pois levava o nome de DETETIVE (mantendo-se o mesmo plano de carreira, ou seja, Classe I, II, III e Especial). Os antigos cargos de Identificador, Vistoriador e Carcereiro foram incorporados ao cargo de Agente de Polícia.

    Existem cargos comissionados em todas as carreiras acima denominadas. Delegado pode ocupar o cargo comissionado independente de sua classe, como: Delegado Adjunto de determinada delegacia, chefe de departamento ou até mesmo Delegado Regional. Já Escrivão de Polícia pode ser nomeado chefe de cartório. E por fim, Agente de Polícia poderá ser sub-inspetor de Agentes ou até mesmo Inspetor de Agentes.

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  37. CADÊ OS CARCEREIROS DESVIADOS DE FUNÇÃO QUE FOGEM DA GRADE QUE NEM O DIABO DA CRUZ??????
    SOU INVESTIGADOR E NÃO AGUENTO MAIS TER QUE FAZER ESCOLTA DE PRESOS.
    É UMA PALHAÇADA O QUE TEM DE CARCEREIROS QUE NÃO QUER TRABALHAR NAS SUAS FUNÇÕES.
    TEM CARCEREIRO AOS MONTES NA INVESTIGAÇÃO, NOS ADMINISTRATIVOS, DIRIGINDO PARA DELEGADOS, MAS NA CADEIA SÓ SOBRARAM OS COITADOS DOS CARCEREIROS QUE TRABALHAM SOZINHOS, A PONTO DE SEREM PEGOS DE REFÉM E MORREREM NAS MÃOS DE PRESOS.
    ACHO QUE É COVARDIA O QUE OS CARCEREIROS DESVIADOS ESTÃO FAZENDO. ELES NÃO SE PREOCUPAM COM SEUS COLEGAS NAS CADEIAS, E PREJUDICAM OS TIRAS (POLÍCIA DE VERDADE) QUE TEM QUE FAZER ESCOLTAS PARA OS BONITÕES CARCEREIROS FICAREM VOANDO DE BOA NAS RUAS.
    TEMOS QUE ACABAR COM OS DESVIOS DE FUNÇÃO DESSES CARCEREIROS QUE NÃO SE PREOCUPAM COM OS OUTROS.

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  38. ACORDA O CARGO DE CARCEREIRO FOI EXTINTO VAI BATER GRADE , DIRIGIR INVESTIGA NADA (VAI TRABALHA)!

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  39. Natural que proteja o meu cargo. Se fosse Agente, ou papiloscopista, como fui, também defenderia o meu cargo. Visto a camisa e sempre vou vestir. O nosso grande erro é sempre nos nivelarmos por baixo. Creio que se delegado ganha bem, os agentes deveriam acompanhá-lo. Mas optaram por uma separação. Sempre achamos que o Ministério Público está acima de nós. Somos naturalmente subservientes.

    Mas mudamos de assunto, veja o que está ocorrendo na Inglaterra. Gostam muito de copiar os “estrangeiros”. Não seria hora de copiar????

    POLICIAL-JUIZ

    Polícia na Inglaterra vai aplicar pena alternativa para crimes menos graves

    6 de novembro de 2014, 11h44
    Por Aline Pinheiro

    A Polícia na Inglaterra vai ficar mais poderosa. O governo do Reino Unido anunciou nesta semana planos para dar aos policiais autonomia para aplicar penas alternativas em crimes menos graves e evitar, assim, processos judiciais. Ao acusado, caberá aceitar o acordo policial ou encarar um processo judicial, com seus ônus e bônus. A mudança deve começar a ser posta em prática ainda neste mês em algumas regiões do país e, se der certo, deve ser estendida para toda a Inglaterra depois de um ano.

    Atualmente, a Polícia tem autonomia para aplicar apenas o que é chamado de advertência. Funciona assim: se alguém é pego cometendo um crime que não é considerado grave, pode aceitar ir para casa com apenas uma advertência policial. O caso se encerra aí, sem maiores problemas para o advertido, exceto o fato de manchar sua ficha criminal. Se rejeita a advertência, aí sim responde a um processo judicial e, se considerado culpado, recebe uma punição.

    No ano passado, o Ministério da Justiça britânico abriu consulta pública para ouvir o que a sociedade pensa do sistema. Os resultados mostraram que as advertências não agradam. Menos de 25% das pessoas que responderam à consulta consideraram o sistema eficiente para conter o crime.

    Com as novas regras, essas advertências vão deixar de existir. Em vez de advertir, a Polícia já vai aplicar uma medida alternativa para o suspeito. E é a vítima que vai ajudar os policiais a definir qual pena deve ser cumprida pelo acusado. Em alguns casos, por exemplo, um simples pedido de desculpas pode ser suficiente para a vítima. Em outros, pode ser sugerido ao ofensor reparar o dano material causado a propriedades, tanto com dinheiro como com trabalho.

    Quando o crime for considerado um pouco mais grave, a Polícia poderá determinar tanto medidas reparativas como frequentar cursos de reabilitação, como punitivas, na forma de multas ou trabalho comunitário. A proposta é que tudo funcione na base do acordo. Se o suspeito não concordar ou se aceitar o acordo e depois descumprir as medidas, o caso vai parar nas mãos da Promotoria e vira um processo judicial.

    Por enquanto, as mudanças estão em fase de teste. Foram escolhidas apenas três regiões da Inglaterra para testar o novo sistema. Se, depois de um ano, a experiência for considerada satisfatória, deve ser estendida para o resto do país.

    Escola do crime
    A reincidência tem sido o foco do governo britânico para reduzir a criminalidade desde 2010, quando um estudo mostrou que metade dos presos na Inglaterra comete outro crime em até um ano após deixar a cadeia. Esse número sobe para quase 60% se forem considerados só os crimes de baixo poder ofensivo, como furtos. O mesmo levantamento mostrou que o álcool e a droga são um problema grave nas celas. Na época, mais de 70% dos prisioneiros que responderam à pesquisa afirmaram ter usado drogas um ano antes de serem presos.

    De posse dos dados, o Reino Unido começou a estudar medidas para atacar a reincidência e, assim, combater o crime. No ano passado, o governo aumentou o investimento em Justiça Restaurativa e anunciou um programa de monitoramento de ex-detentos, que deve começar a valer em 2015. Pelo projeto, todo mundo que ficar preso, seja por um dia ou por 10 anos, terá de se submeter a um programa de reabilitação assim que deixar a cadeia.

    Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

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