É APRESENTADA A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO CICLO COMPLETO PARA A POLÍCIA MILITAR
A Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as causas, razões, consequências, custos sociais e econômicos da violência, morte e desaparecimento de jovens negros e pobres no Brasil – CPIJOVEM, apresentou nesta terça-feira a Proposta de Emenda á Constituição nº 127 de 2015, que institui o ciclo completo de polícia para a Polícia Militar.
Essa Proposta foi resultante de intenso trabalho do Deputado Major Olimpio, único policial militar membro titular da Comissão, que após inúmeras audiências públicas e debates com parlamentares, autoridades e entidades da sociedade, restou provado que a mudança do sistema de segurança pública, com a implantação do ciclo completo, será o grande avanço democrático e de modernização da prestação do serviço policial no Brasil, como fator de eficiência e proteção das classes vulneráveis.
O texto além de trazer o ciclo completo da ação policial, que permitirá que todas as polícias brasileiras exerçam as suas atribuições constitucionais específicas e também atendam ao cidadão de imediato diante da ocorrência da infração penal, também contém:
- a) previsão do apoio da União aos Estados e municípios na segurança pública;
- b) coloca na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal estabelecer princípios e diretrizes para a segurança pública, inclusive quanto à produção de dados criminais e prisionais, à gestão do conhecimento, de mecanismos de participação social e promoção da transparência;
- c) insere a guarda municipal no caput do art. 144 da Constituição Federal e amplia a sua atuação em ações de policiamento ostensivo;
- d) cria o Conselho Nacional de Polícia, com a organização e as atribuições em lei, atuará de maneira descentralizada nos estados e no Distrito Federal, sem prejuízo da competência do Ministério Público e da competência disciplinar e correcional da instituição, com a participação do poder público, da sociedade e dos profissionais da polícia;
- e) altera o Art.167 da Constituição Federal permitindo a vinculação de receita para a segurança pública impedindo contingenciamento dos recursos e garantindo o orçamento para as atividades de segurança pública.
Major Olimpio acredita que esta proposta será um passo decisivo para a modernização e aperfeiçoamento do sistema de segurança pública do Brasil, com foco nos direitos do cidadão e na valorização dos profissionais de segurança pública.
Deputado Major Olimpio atua na aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 554, de 2011, que permite a autoridade policial levar diretamente ao juiz o preso em flagrante.
Nesta quarta-feira, 9 , o Deputado Major Olimpio atuou de maneira decisiva na votação do Projeto de Lei nº 554, de 2011, no Senado Federal, que trata da audiência de custódia.
O texto do relator colocava como de competência exclusiva do Delegado de Polícia a condução do preso ao juiz, e após longa discussão e votação, a expressão delegado de polícia foi trocada por autoridade policial. Assim, com essa alteração, abre-se a possibilidade da ampliação do conceito de autoridade policial para todos os integrantes das policias, para que o Brasil acabe com a impunidade e o preso seja conduzido de imediato a um juiz, que dará as suas garantias e aplicará a medida cautelar cabível, valorizando o trabalho policial e acabando com o sentimento de impunidade.
Olimpio cita como exemplo da audiência de custódia realizada na capital paulista, onde somente 3% das prisões em flagrante feitas pela polícia foram relaxadas, ou seja, 97% das prisões foram consideradas plenamente legais, fortalecendo as provas produzidas pela polícia e a sua validade na instrução do processo penal.
Elaine Gomes Assessora de imprensa Major Olimpio