QUAL SERIA O INTERESSE DA PM EM ACUMULAR TAMBÉM AS FUNÇÕES DA POLÍCIA CIVIL?
COMO FAZER O TRABALHO CARTORÁRIO DIGNIFICARIA A PM?
CICLO COMPLETO – Significado: Consiste na atribuição à mesma CORPORAÇÃO POLICIAL das atividades REPRESSIVAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ou investigação criminal e da PREVENÇÃO AOS DELITOS E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, realizadas pela presença ostensiva uniformizada dos policiais nas ruas.
Traduzindo em miúdos, a Polícia Militar está reivindicando fazer o trabalho dela (policiamento preventivo ostensivo fardado) e, de quebra, ainda fazer o trabalho da Polícia Civil (repressão e investigação, elaboração de Termo Circunstanciado, Auto de prisão em flagrante delito e Inquérito Policial).
A quem interessa usurpar as funções da Polícia Civil quando não conseguimos sequer cumprir as funções constitucionais da PM?
A Polícia Civil trabalha a partir do momento em que o trabalho da PM (preventivo) falhou, ou seja, a partir de quando ocorre o crime. A falha da PM deve ser atribuída não só à leniência do trabalho de campo, mas também à falta de planejamento adequado, às questões sociais, falta de efetivo, falta de meios e equipamentos além de tantos outros fatores. O fato é que, se conseguíssemos cumprir o trabalho preventivo, a polícia civil nem precisaria existir.
O que significa o CICLO COMPLETO para o soldado, na prática?
Com o acúmulo de funções, de imediato, seriam removidos metade dos policiais de rua para fazerem o trabalho burocrático nos quartéis, o que por si só, já prejudicaria o trabalho preventivo, que já é ruim. Além disso, dobraria o trabalho do patrulheiro e prolongaria indefinidamente seu horário, o que é uma desvantagem, uma vez que não há, por definição militar do ofício, previsão de horas extras e banco de horas…
É ISSO QUE O POLICIAL QUER?
Então, se não conseguimos cumprir satisfatoriamente a nossa parte, por que queremos abraçar a parte dos outros?
A partir dessa análise, caminhamos em direção aos reais motivos do interesse da INSTITUIÇÃO POLÍCIA MILITAR.
Quanto ganha um soldado, em comparação ao salário de um coronel?
UM SOLDADO GANHA PELO MENOS SEIS VEZES MENOS DO QUE UM CORONEL, numa instituição cuja previsão constitucional não distingue cargos e funções, mas tão somente define como corporação. A imensa cratera entre os vencimentos não é a única discriminação que os separa. Os coronéis gozam da dupla jurisdicionalidade, não trabalham períodos noturnos, nem finais de semana ou feriados, possuem veículo institucional com motorista pessoal para busca-los e leva-los todos os dias, desde sua residência em qualquer cidade do estado até seu trabalho, possuem cartão corporativo para suas despesas de alimentação, hospedagem, viagens internacionais, diárias pagas em resorts e mais uma série de benefícios, enquanto o soldado não tem vale-alimentação, nem vale transporte, nem recebe adicional por trabalhar no período noturno, nem aos finais de semana ou feriados, não recebe adicional de periculosidade, previsto na CLT para quem trabalhe em serviço de risco, não tem direito a banco de horas, FGTS, e mais uma série de restrições, que atingem diretamente a sua dignidade humana, como por exemplo, os procedimentos e processos administrativos onde, ao arrepio da Constituição Federal, não têm direito a um advogado e são julgados por pessoas leigas, subordinadas à mesma administração e em cargos de chefia, com vínculos diretos de superioridade subordinativa aos acusados.
Que interesse teria um soldado, que é quem realmente trabalha na PM, em acumular funções de outra polícia?
Ao fazermos essa reflexão, chegamos a outro assunto: A HEGEMONIA DO CORONELISMO NAS POLÍCIAS.
Qual o poder legítimo dos coronéis?
Um coronel tem sob seu poder milhares de homens, conduzidos por uma disciplina militar rígida, que não lhes permite pensar, mas sim obedecer irrestritamente sob pena até de prisão, às ordens “superiores”, sem que lhes seja permitido questionarem suas ordens, quer moralmente, quer legalmente.
A Disciplina Militar institui a “verdade institucional”, ou seja, a verdade do chefe.
Com esse instrumento institucional, um único coronel consegue movimentar milhares de policiais para atingir um fim específico, determinado por algum político ou latifundiário, ou industrial, ou banqueiro com ascendência direta sobre ele, tornando legítima qualquer ação da corporação, uma vez que quem edita a legislação interna são os coronéis.
Esse poder é exclusivo dos coronéis, não acontecendo o mesmo com os delegados de polícia, que mal conseguem comandar o ralo efetivo de cada delegacia das quais fazem parte.
Então, por que motivo os soldados, quase oitenta por cento do efetivo das Polícias Militares, estaria encampando a luta dos oficiais?
DESCONHECIMENTO.
Falta ao policial militar das categorias de base, conhecimento político e inserção na sociedade. Somos uma categoria dessindicalizada, sem representatividade política e sem representatividade social. O mais perto que passamos da sociedade são os Conselhos Comunitários de Segurança, mas ainda assim, quem determina a participação policial no CONSEGs são os coronéis.
Qual o interesse dos oficiais no ciclo completo de polícia?
PODER. PURO E SIMPLES.
Você sabia que há no Congresso nacional, pelo menos um coronel da PM do estado de São Paulo, cujas despesas, salário, subvenções e verbas de gabinete são pagas pela PM simplesmente para que ele passe o dia inteiro cuidando do LOBBY institucional da PM?
Você sabia que há no Congresso Nacional, pelo menos dois projetos de lei e Emenda Constitucional que dá aos oficiais da PM poderes de delegados de polícia, promotores de justiça e até juízes?
Emenda Constitucional Nº. 83/2010 e Lei complementar N°. 115/2010.
E às praças, oitenta por cento do efetivo? Quais os projetos lhes conferem dignidade?
NENHUM, porque não é uma vontade institucional A EMANCIPAÇÃO do efetivo mas sim a segregação e dominação irrestrita pelos coronéis, que usam a PM para garantir às oligarquias a manutenção do PODER PELO PODER.
Não há congressistas praças, e quando há, são “paus mandados” do oficialato, que tem interesses corporativos.
Não podemos cair no “CANTO DA SEREIA” e lutar por algo que não traz ABSOLUTAMENTE NENHUMA VANTAGEM para a já tão sofrida categoria das praças das Polícias Militares de todo Brasil.
Senhores coronéis, se querem realmente ajudar seu efetivo, se querem realmente fortalecer sua polícia, se querem realmente que a persecução penal seja melhorada, comecem por permitir dignidade aos seus homens.
Permitam que eles levem comida pra dentro de casa, de maneira digna, sem precisarem se matar no bico nas horas de folga.
Querem saber o que deseja o seu efetivo?
– Adicional noturno (lei 8112/1990);
– Adicional de periculosidade (lei 12.740/2012);
– Banco de horas (lei 9.601/1998);
– Auxílio alimentação (Lei 8.460/1992);
– Vale Transporte (Lei Complementar nº 150/2015);
– FIM DO RETP.
Essas são conquistas que abrangem toda a categoria, conferindo dignidade a todos os postos e patentes, e não só aos marajás que já têm todo um séquito a seu serviço.
SENHORES POLICIAIS MILITARES POLÍTICOS, se desejam realmente defender a categoria, façam propostas nesse sentido, daí acreditaremos na seriedade do seu trabalho.
PELO FIM DO ABISMO QUE SEPARA PRAÇAS E OFICIAIS DA PM.
Marco Ferreira
Cientista Político
Presidente da APPMARESP
Leia mais: http://m.appmaresp.com/news/ciclo-completo-de-policia-a-quem-interessa/
Dr Guerra, boa tarde !!!
Sinceramente, 90 % da PM no Brasil não estão nem ai pra Ciclo Completo
E como o FLIT tem Milhares de Fãs PMs e como aqui tem sido dado TANTA IMPORTÂNCIA, mas TANTA IMPORTÂNCIA nesse assunto, acho que os PMs deveriam mesmo olhar com carinho esse CICLO COMPLETO porquê se não Fosse TÃO BOm não estaria a Dias sendo maçantemente sendo DIVULGADO aqui ni FLIT
Viva o FLIT
Viva o Ciclo Completo
…Que pelo desespero: JÁ ERA, a PM VENCEU !!!!
A PM não tem condições de abraçar o ciclo completo, para isso teriam que mudar completamente a formação de seus policiais, Já presenciei policial militar apresentar individuo portando certa quantia em dinheiro e querer flagrante.
kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Olha só o comentário acima kkkkkkkk
kkkkkkkkk
Inteligente mesmo são os Delegados, por isso a PM nunca conseguirá o Ciclo completo
Seráááá ???? kkkkkkkkkkkk
olha aqui:
kkkkkkkkkk
Em nosso País, a tentativa de suicídio não é punida, mas por razões humanitárias.
Se concretizado, é evidente que não há como punir o autor.
Mas….
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único – A pena é duplicada
Aumento de pena
I – se o crime é praticado por motivo egoístico;
II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência
C.A.
PODER, no mundo o que manda é o PODER.
Deveríamos pensar numa mudança na legislação para aperfeiçoar a investigação criminal, a investigação burocratizada fragilidade a polícia civil numa época de agilidade na informaçao.
A PERGUNTA DEVERIA SER AO CONTRÁRIO …. PQ SERÁ QUE Ñ INTERESSA Á ALGUNS POLICIAIS ? QUEM ADIVINHAR GANHA UM DOCE kkkkkkkkkkkk
Interessa a todos! Sou a favor!
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=643936 “inteiro teor”
Li na íntegra o projeto de emenda constitucional, confesso que da forma que segue redigido, será bastante convincente, pois todos nós sabemos que o assunto segurança pública é algo pouco conhecido pelos nossos parlamentares.
Na leitura, o ponto chave está no parágrafo 11º do art. 144,CF, o qual segue abaixo:
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 144……………………………………………………………………………………
§11. Além de suas competências específicas, os órgãos previstos
nos incisos do caput deste artigo, realizarão o ciclo completo de polícia
na persecução penal, consistente no exercício da polícia
ostensiva e preventiva, investigativa, judiciária e de inteligência
policial, sendo a atividade investigativa, independente da sua forma de
instrumentalização, realizada em coordenação com o Ministério
Público, e a ele encaminhada.” (NR)
Em suma, dá ao sistema penitenciário autonomia para criar sua polícia penal, o ciclo completo às polícias federal, rodoviária federal, civis e militares, com competência de área ou crimes, não definidas.
Demais trechos da proposta abaixo:
“A proposta tem o objetivo de, apenas, ampliar
as competências de todas as Polícias, de forma a permiti-las exercer o Ciclo
Completo, sem, no entanto, obrigá-las a fazê-lo”
“Manter no Sistema Prisional um quadro de servidores
penitenciários efetivos, sendo específica a eles a sua gestão, observando a
proporcionalidade de servidores penitenciários em policiais penais”
“Estruturar os órgãos policiais federais e estaduais para que atuem
em ciclo completo de polícia, delimitando competências para cada instituição
de acordo com a gravidade do delito sem prejuízo de suas atribuições
específicas.”
Olhem a argumentação citada neste item:
“A adoção dessa função como principal missão organizacional, a
excessiva burocratização dos relatórios policiais, através dos inquéritos, e
sujeição dos trabalhos aos crimes já ocorridos, tornaram a Polícia Civil uma
organização predominantemente passiva e de baixa eficiência.”
“Acrescenta-se que as propostas de emendas constitucionais em
tramitação neste momento no Senado Federal, as PECs 102, de 2011, e 51, de
2013, expõem como ponto central da busca da eficácia da ação policial a
competência para atuação no Ciclo Completo.
A presente proposta difere em sua essência das demais, ao tratar
exclusivamente de ampliar as competências das Polícias, sem alterar em nada
suas atuais prerrogativas, direitos, deveres e modelo de organização. É uma
proposta essencialmente voltada para a melhoria da segurança pública no
Brasil.”
“. Nas polícias modernas, quer seja na América ou na Europa, as
funções de policiamento uniformizado e investigação devem boa parte de seus
êxitos à interpenetração dessas funções, desde a fase de diagnóstico,
planejamento e até a execução das ações.”
” Na maioria dos
países democráticos temos várias agências policiais atuando em conjunto, com
a prevalência de mais de uma corporação exercendo prerrogativas de polícia
auxiliar de justiça, ou seja, de captura e condução, mas também de lavratura
de auto e recolhimento ao cárcere, além da investigação e da persecução
penal como um todo, a exemplo do Chile.”
Todos os itens em aspas são trechos extraídos da referida PEC 431/2014.
PARA MIM, SÓ TENHO CERTEZA DE UMA COISA, DOIS CORPOS NÃO OCUPAM O MESMO ESPAÇO.
A proposta segue bastante convincente, e na minha singela opinião, da forma que segue, “vai rolar”…
Ministério Público coordenando “chefiando” as investigações, como sempre almejaram:
Parágrafo 11, art. 144,cf: “sendo a atividade investigativa, independente da sua forma de
instrumentalização, realizada em coordenação com o Ministério
Público, e a ele encaminhada.”
Criação da Polícia Penal, Polícias Militares fazendo policiamento preventivo/ostensivo e repressivo/investigativo;
Polícia Civil fazendo policiamento repressivo/investigativo e preventivo/ostensivo; sem obrigação de fazê-las, para ambas.