BATEU CARTEIRA E SAIU GRITANDO PEGA LADRÃO – Será que ainda há algum ingênuo que acredita em Rodrigo Janot e no Ministério Público em geral ? 11

DELATOR DA DELAÇÃO

“Fatos gravíssimos” da JBS implicam mais Janot do que “agentes do STF”

CONJUR – 5 de setembro de 2017, 19h00

Por Pedro Canário e Marcos de Vasconcellos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu abrir inquérito para investigar indícios de que o ex-procurador da República Marcelo Miller vendeu sua influência no gabinete do PGR para emplacar a delação premiada dos executivos da JBS com o próprio Janot.

Janot convoca entrevista coletiva para denunciar “fatos gravíssimos” envolvendo até “agentes do Supremo Tribunal Federal”, mas gravações falam mais dele que dos ministros do STF.

O acordo de delação da JBS prevê que, caso surjam fatos novos, os delatores teriam até quatro meses para complementar seus depoimentos e apresentar mais documentos. No dia 30 de agosto, a PGR pediu ao Supremo Tribunal Federal mais dois meses para apresentar “novos anexos” à delação. Haviam surgido novos fatos. O pedido foi atendido um dia depois pelo ministro Luiz Edson Fachin.

Na segunda-feira (4/9), no entanto, Janot anunciou que, diante desses fatos, enviaria um pedido ao STF para rever benefícios concedidos aos delatores, pois tudo indicava quebra de confiança.

Poucas horas depois do anúncio, feito em entrevista coletiva, a petição foi divulgada à imprensa. Na verdade, Janot instaurou inquérito para investigar se o ex-procurador da República Marcelo Miller orientou Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, enquanto ainda era membro do Ministério Público Federal. Segundo o procurador-geral, foram encontradas gravações de conversas envolvendo Miller de antes de as provas da delação terem sido apresentadas à PGR.

Mas durante a coletiva, Janot disse que denunciaria “fatos gravíssimos” aos jornalistas, envolvendo inclusive “agentes do Supremo Tribunal Federal”. Nesta terça-feira (5/9), as provas foram divulgadas às principais redações do país: Joesley e o lobista da JBS, Ricardo Saud, conversavam sobre como usar Miller para convencer Janot a aceitar a proposta de delação que eles pretendiam fazer.

“Nós dois temos que operar o Marcelo direitinho pra chegar no Janot”, diz Joesley, em um momento. Em outro trecho, depois de falar de conversas que teve com Miller, ainda como procurador, afirma: “Nós somos joia da coroa deles. O Marcelo já descobriu e já falou com o Janot: ‘Ô Janot, nós temos o pessoal que vai dar todas as provas que nós precisamos’. E ele já entendeu isso”. A gravação deixa claro que já estava tudo pronto para a delação, mas que Joesley decidiu, após consultar Miller, esperar mais para entregar o material.

Escritório privado
Durante a conversa, Ricardo Saud conta que tem um amigo em comum com Janot e soubera que o procurador-geral não pretendia brigar por um segundo mandato e estava pronto para seguir a vida na iniciativa privada. Segundo esse amigo em comum, Marcelo Miller estava preparando para deixar o MPF e abrir um escritório de advocacia com outro procurador, de nome Christian.

“Janot vai sair e vai advogar com esse mesmo escritório. Mesmo escritório que ele [amigo em comum] está hoje”, diz Saud. “Tão fazendo um puta escritório, um puta escritório. Nada meia boca, não. É que eu entendi que ele [Marcelo Miller] já foi para esse escritório, já largou, porque o Janot já… Com esse Christian aí, que diz que é um cara top, novinho”, continua o lobista.

O que chama atenção de quem vem acompanhando as movimentações dos investigadores é que Janot abriu inquérito para apurar acusações que o envolvem pessoalmente. Embora nada do que tenha sido dito na conversa seja suficiente para concluir nada – muito menos que “agentes do Supremo Tribunal Federal” estariam envolvidos em algum tipo de negociação só pelo fato de seus nomes terem aparecido durante a conversa.

Um Comentário

  1. Já nem sei mais o que dizer. Cada dia, é uma novidade mais estrondosa que a anterior.

    O pior é que, se limpassem tudo hoje, ainda levaria uns 20 anos para recuperar o prejuízo do PT no governo.

    Curtir

  2. Esse Janot queria derrubar o Temer de qualquer jeito. Até a Globo entrou na jogada. Fizeram tudo correndo e nas coxas. Enviaram o tal do Joeslei com gravador e tudo para pegar o Temer e… o tiro está saindo pela culatra. O Temer não caiu e agora a armação começa a aparecer.

    Curtir

  3. Isso que dá botar como procurador um advogado que trabalhou a vida inteira pros sindicatos.

    Curtir

  4. eu acho que todos este barulho é nada mais nada menos p/ esquecerr mos o THEMER….
    porque parece que todo mundo se esqueceu do amiguinho dele correndo com a mala cheio de DIN DIN….

    A FINALIDADE DISTO TUDO É P/ A POPULAÇÃO ABSOLVER O themer…
    E JOGARA A CULPA EM TODOS OS QUE ESTÃO LHE ACUSANDO……………….

    TUDO ISSO AI É PARA O THEMER CHEGAR ATÉ O FINAL DE 2018…………….

    NO FINAL TODOS VÃO SER BANDIDOS MENOS O THEMER…..

    ISSO É O BRASIL ………………………..

    Curtir

  5. E PARECE QUE MUITOS DAQUI DO FLIT..

    ja tem esta opinião…..

    né ????????????????????????????///

    Curtir

  6. O Ministerio Público possui um projeto de poder colegas. Não são salvadores da pátria!!! Querem o poder absoluto de investigar, querem autonomia absoluta para gerirem seus próprios salários, se julgam os donos das policias, civil e militar (âmbito estadual), PRF e PF (âmbito federal), estão utilizando “escutas clandestinas” por todo o Brasil, possuem já varias autoridades no bolso, como juizes, desembargadores, ministros, governadores, deputados, etc. Seus membros estão infiltrados em todas as esferas de poder, secretarios estaduais, municipais e federais.São corruptos, traiçoeiros, vingativos e facistas. São poucas as vozes que se levantam contra eles, pois todos os temem. E já tem muitos delegados recolhendo para os Gaecos, exemplo disso está na região de Taubaté! Um dos Gaecos mais corruptos do Brasil!!

    Curtir

  7. Orgulho de afirmar que eu nunca dormi no barulho desse procurador geral da república. Na minha singela opinião, o pior que ascendeu ao cargo respectivo.
    Não só pela perseguição desabrida e desarrazoada aos delegados, mas por ser o exemplo acabado daquilo que o insuperável Lima Barreto chamou de pais das vaidadezinhas.

    Curtir

  8. Muitos se surpreenderam com a derrocada – ao que parece, inapelável – da Procuradoria Geral da República, na pessoa do seu prócer mais destacado; seu comandante-em-chefe, Rodrigo Janot.

    (Claro. Os homens passam. Permanecem as instituições. Mas, na espécie, é inconcebível não reconhecer que ela, a instituição PGR, tisnou-se gravemente.)

    Retomo: muitos se surpreenderam, mas não eu. Não eu, delegado de polícia do estado de São Paulo. E precisamente por ser delegado de polícia. Porém, não só por isso.

    A rigor, qualquer pessoa que saiba ler minimamente os laivos depositados aqui, instilados acolá, poderia antever a barafunda que ora nos colhe tão desabridamente.

    A pia de batismo de todas essas enormidades foi a a própria PGR. E, justiça se faça, num período que precede o mandato do atual Procurador Geral.

    (Mas, novamente em nome do amor à justiça, sob o mandarinato do atual PGR, os despropósitos recrudesceram absurdamente, a um patamar de guerra institucional.)

    Quem é do meio já sacou. Para quem não é, esclareço. O Dr. Janot, coadjuvado pelo seu séquito, de saída e até ao fim, esmerou-se no menoscabo aos delegados de polícia. Tentou, por todas as formas possíveis, alijá-los de um qualquer protagonismo no bojo da persecução penal.

    Ora, ora, ora, isso, por si só, é tão, mas tão indiciário da doxa, maléfica e perniciosa, que se ocupou de todos os desvãos da procuradoria, que só a um rematado tolo passaria em brancas nuvens.

    Nova explicação – e sob a epígrafe de: à desmistificação.

    À desmistificação.

    Na Procuradoria Geral da República urdiu-se a tese – ainda muito prestigiada por alguns sectários. (Na verdade, urdiram-se as teses todas. Um sem-número delas.) A alguns ungidos, recaiu a incumbência de implementação. E o estratagema foi muito simples. Dissequemo-lo.

    1a – Todo texto legal que fizesse alusão à figura do delegado de polícia, atribuindo-lhe uma qualquer prerrogativa legal, deveria ser atacado. Esse expediente suscitou situações tão esdrúxulas quanto indefensáveis (1).

    2a – Insuflem as bases. Açulem seus ressentimentos. E, importantíssimo, façam-no com evocações ao direito comparado, mas nunca suficientemente pormenorizadas. Jamais elaborem estudos comparativos de fôlego, pois eles desnudarão as falácias todas. E sempre ignorem as peculiaridades de cada país (2).

    3a – Aventem que tudo está abrangido pelo espectro de uma guerra de e por poder entre promotores de justiça e delegados de polícia.

    Bom, fiquemos nesse último item. (Esmiuço os outros em notas no rodapé.)

    Mas que guerra seria essa assim tão assimétrica? Por favor, deem-se ao trabalho e cotejem. Cotejem as estruturas de um qualquer ministério público com as estruturas de uma qualquer polícia civil. Cotejem nossos salários, por favor. Mas não se assustem. Ver-se-ão às voltas, no que toca aos promotores, não raro, com vencimentos nababescos. Cotejem, ainda, as prerrogativas – em muitos casos, verdadeiros privilégios, de cada cargo.

    “Grosso modo”, o que eles designam por guerra é verdadeiramente um morticínio, um massacre. Não seria tudo isso uma personificação clara, na seara institucional, daquilo que Lima Barreto designou como país das vaidadezinhas?

    Dizer o que de um fiscal da lei que, em vez de fiscalizar, debate-se contra aprimoramentos legais, muitos dos quais inatacáveis?

    Dizer o que de um fiscal da lei que, desabrida e irresponsavelmente se imiscui em questões pertinentes a cada instituição, mas não briga pelo aprimoramento de suas estruturas, não se insurge contra a ridicularia do salários de muitos de seus quadros, que ignora questões as mais comezinhas, nada obstante, é muito sobranceiro na hora de esgrimir suas diatribes?

    (Só a título de ilustração. Pergunte a um qualquer promotor se ele está cônscio dos critérios que alçaram nosso investigador hipotético à condição de chefe dos demais investigadores de polícia hipotéticos, na nossa delegacia de polícia hipotética. Saberia ele dizer se se trata de critérios objetivos? Ou, em sendo subjetivos, quais as subjetividades regentes? Seria essa uma questão pertinente aos ungidos? Ou ler-se-ia como invasiva de uma particularidade institucional? Mas não são eles que se querem oniscientes, e se imiscuem em tudo?)

    O que dizer de um fiscal da lei que, em síntese, não fiscaliza? Em vez disso, só se esmera na busca por mais e mais poder. E só se esmera nas causas vultosas e midiáticas, deixando as demais, as pedestres, infinitamente mais numerosas, ao batidão da ineficiência estrutural de um país de faz de conta.
    Ou alguém vai ter a desfaçatez de dizer que nossos presídios são fiscalizados a contento pelo fiscal da lei? Que nossas delegacias o são? Que nossos batalhões o são? Que nossos hospitais o são? Que nossas todas repartições públicas o são?
    E não, não me refiro àquela fiscalização extemporânea, depois que o escândalo veio a lume – e escândalo de vulto. Refiro-me isso sim àquela diuturna, àquela que aponta nossas seculares deficiências.

    Não lhes parece notável, independentemente do desfecho, que essas lambanças todas no bojo da delações venham à baila na vigência do mandato do procurador-geral que mais se esmerou em desqualificar os delegados de polícia?

    Pois bem, eu não acho. Ao contrário, acho tudo isso incrivelmente sintomático e pedagógico.

    Nota 1.
    Por que cargas d’Água se opuseram tão firmemente à possibilidade do delegado conceder medidas protetivas de urgência nos casos da lei maria da penha? Medidas essas tempestivamente revistas pelo membro do “parquet” e pelo poder judiciário. Ou é fácil para mulher trazida do nordeste e sem parentes na região esperar, e sob situação de risco iminente, pelas deliberações vindouras, justamente quando a iminência do risco toma corpo às duas da manhã?

    O que dizer então da incensada audiência de custódia. Se ela é mesmo necessária, lavrem logo, juizes e promotores, doravante os flagrantes apresentados em qualquer hora e em qualquer condição.

    Ademais, por que não facultar ao delegado, em casos específicos, porém necessários e muito recorrentes, a possibilidade de decretar a prisão temporária de alguém nos casos estrita e legalmente delimitados? Ou será que os doutos promotores não notaram que, na alta madrugada, não se pede a temporária de ninguém. Afinal, o delegado de polícia simplesmente não acha, ou tem muita dificuldade de achar, um promotor de justiça e um juiz para referendar seu pedido? A não ser, claro, nos casos de repercussão.

    Por favor. Parem de morder e assoprar. Se querem se apropriar do nosso mister, façam-no de uma vez por todas, com os ônus e bônus que dele advém. E não só com esses últimos.

    Nota 2.
    Parem de ser sofismáticos, ao aventarem que nos EUA – país eleito como referência – não há uma figura similar ao delegado. E que as ocorrências são apresentadas diretamente a um juiz. Primeiro, cada ente federado do EUA tem regras muito próprias e distintas uns dos outros. Lá, a seleção de policias e de promotores é absolutamente distinta das nossas. Lá, os costumes são absolutamente distintos dos nossos. Lá, o direito tem uma raiz absolutamente distinto do nosso. Lá, o ministério público não é plenipotenciário nem seus membros nababos do funcionalismo público. Parem de incutir nos nossos operacionais a inverdade de que eles, sem sólida formação jurídica e submissão a rígido certame, poderão deliberar qual hipótese fenomênica se subsume em tal e qual preceito abstrato, quais as consequências dessa subsuncão e o que deve, na espécie, ser observado e coletado em campo.

    Curtir

Os comentários estão desativados.