Por fim, diante da nova sistemática implementada pelo Sistema de Inquérito
Eletrônico e tendo em vista a recente determinação para que se proceda ao
ajuizamento eletrônico dos inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante
delito, Autos de apreensão de adolescente e demais atos de polícia judiciária, com
fulcro no Comunicado Conjunto CG números 1168/2016, 193/2018 e 903/2018, todos
oriundos do Processo 2015/163757 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e da sua Corregedoria, foi determinado pela Autoridade Policial a
instauração de procedimento eletrônico de Ato Infracional – Apreensão de
Adolescente, o qual deverá ser ajuizado perante o Vara da Infância e Juventude
desta Comarca de São José dos Campos, sendo certo que as comunicações ao
Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública serão automaticamente
realizadas pelo sistema e-Saj do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Arquivo diário: 23/08/2018
Caros leitores e alguns amigos: EU TAMBÉM VOU DE ( com ele ) BOLSONARO! 71
Sem oportunismo e sem quaisquer interesses, mas passei a acreditar que ele é a melhor pessoa para a defesa de nossa tão frágil democracia!
Desde que respeite os direitos dos hipossuficientes e adote uma retórica conciliadora, obviamente!
Roberto Conde Guerra