Lapso laborativo do Delegado, do Promotor e do Juiz – A nova lei de abuso de autoridade deveria ter previsto o crime de “pouca disposição para o trabalho” 10

Inocentado após prisão por ‘lapso’, Rogério volta a

vender balas no mesmo sinal em SP

Por Paulo Eduardo Dias

“Meus clientes, estou de volta no mesmo farol”, anunciou Rogério Xavier Salles, 32 anos, ao retornar na tarde desta quinta-feira (26/9) para a Avenida Internacional, no bairro Santo Antônio, em Osasco (Grande São Paulo), onde ganha a vida vendendo balas para os motoristas que param no semáforo. Não fazia nem 24 horas que o vendedor havia deixado uma cela no raio 3 do CDP (Centro de Detenção Provisória) 1 de Osasco, onde passou 28 dias preso por uma falsa acusação de tráfico de drogas, motivada pelo “lapso” de um delegado, um promotor e um juiz.

Rogério, um ambulante negro, foi preso em 28 de agosto, por dois policiais militares, Evelyn Daniela Bressain da Silva e Thiago Barreto Madureira, da 1ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, que afirmaram ter apreendido com o vendedor uma sacola contendo 16 pinos de cocaína. Ele nega que estivesse com a sacola. No mesmo dia, o laudo de uma perícia preliminar do IC (Instituto de Criminalística), da Polícia Civil, constatou que o material apreendido não era cocaína, informação confirmada duas semanas depois pela perícia definitiva. O laudo foi ignorado pelo delegado Flávio Garbin, do 8º DP de Osasco, que registrou o resultado como positivo para cocaína — mais tarde, Garbin escreveria nos autos que havia cometido “um lapso”.

Mais na Ponte:

Na audiência de custódia, o promotor Rodrigo César Coccaro e o juiz Carlos Eduardo D’Elia Salvatori mantiveram a prisão do vendedor, sem mencionar o resultado negativo do laudo. Até o momento, o delegado é o único a ser investigado pela prisão sem provas de Rogério: a Secretaria de Segurança Pública do governo João Doria (PSDB) informou que “a Corregedoria da Polícia Civil instaurou um procedimento administrativo para investigar todas as circunstâncias relativas aos fatos”.

Rogério volta ao mesmo ponto onde vendia balas antes de ser preso | Foto: Caio Castor/Ponte Jornalismo

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Rogério volta ao mesmo ponto onde vendia balas antes de ser preso | Foto: Caio Castor/Ponte Jornalismo

A mãe de Rogério, a também vendedora Maria Inês Xavier, 54 anos, afirma que a família pretende ir atrás, na Justiça, de uma indenização. “Não tenho medo de lutar pelos meus filhos. Por eles sou capaz de tudo. Vamos atrás, sim”, diz.

Dia de liberdade

Sabendo que Rogério seria libertado nesta quarta-feira (25/9), a reportagem da Ponte chegou cedo à casa da mãe de Rogério, Maria Inês Xavier, localizada no Jardim das Bandeiras, bairro pobre de Osasco. Demonstrando tranquilidade e equilíbrio, enquanto contava sua história e de seu filho, Inês descascava uma mandioquinha para complementar a sopa de legumes que estava a fazer com auxílio de seu marido, o motorista Ricardo Souza, padrasto de Rogério.

Rogério, após sair da prisão, abraça a mãe, Maria Inês | Foto: Arquivo pessoal

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Rogério, após sair da prisão, abraça a mãe, Maria Inês | Foto: Arquivo pessoal
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Obviamente , só o Delegado de Polícia – além do vexame – sofrerá uma pequena penalidade por não conferir o trabalho que , ilegalmente, atribui ao Escrivão . Este por sua vez, assoberbado, faz tudo mecanicamente. 

Um Comentário

  1. Acontece comigo tipo assim: – Dr., este inquérito já está solucionado; o autor dos fatos faleceu, R.R. tranquilo! Deixei os autos com o camarada e…venceu e pedi prazo de novo(IP de 2015).

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  2. Vai sobrar pro escriba. É bom pra aqueles polissa puxa saco que faz o flagrante inteirinho enquanto o majura tá jantando, trepando ou fazendo bico em faculdade de direito de quinta.

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    • Sou totalmente a favor da Lei do Abuso de autoridade!!!
      Principalmente com relação ao MP, que acham que são deuses! Cadeia neles.

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  3. Vai um coitado do IML esquecer um cadáver em algum lugar ou um coitado do bondão esquecer um preso em algum lugar pra ver…

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  4. O delega, o promotor e o juiz se realmente erraram, deveriam ser presos imediatamente e apodrecer na cadeia.

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  5. Há uma indústria de flagrantes capitaneada pela Pm, e um tal de flagrante goela abaixo que dura a anos, o que vale são os números,se tem prova isto não quer dizer nada. Tá mais que na hora se usar a lei de abuso qd for realizada prisão sem consistência. Enquadrar que vem com papagaiada sem provas só porque quer dois dias de folga ou ficar bem nos números. A verdade que flagrantes são situações difíceis de ocorrer e a maioria dos feitos, principalmente no tráfico de drogas, e apresentado desnudado de qualquer investigacao e se baseia no “eu acho”. Eu também acho mais com certeza absoluta e provas que a maioria dos flagrantes são abusos engolidos pela polícia civil a favor da Pm até hoje braço armado do Mp. Muitos e muitos flagrantes foram feitos sabendo que se não o fossem no outro dia o oficial vagabundo estaria no gabinete da hiena dizendo” veja Exelencia o Pm combate o crime e o Delegado não quer fazer o flagrante, o senhor tem que tomar providencia pois que história é está de convencimento sendo que a Pm já está convencida”. Antes de aposentar, já com o saco bem cheio de tanta mentira comecei a ouvir os PMs para que detalhassem as investigações que tinha sido feitas anteriormente mostrando que aquele ” filha da puta preso” com 20 gramas de Merda”estaria praticando trafico.Restava sempre um vazio do tamanho de um oceano na fala e o consequente despacho: ” ouvidos preliminarmente os valorosos PMs não vi prova para autorizar a conclusão pela ocorrência do tráfico assim entendo de configurar o caso de forma provisória como porte pendente outras investgacoes”. Viva a lei de abuso vai acabar com muita porcaria.

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  6. Com certeza se não tem o mordomo na parada a culpa é do escrivão! Taca-llhe pau Marquinho…

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  7. Essa Lei de abuso de Autoridade é para inglês ver e para carreiras do funcionalismo intermediárias, apenas isso.
    Dispõe: Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Portanto, de nada adianta porque o MP não oferecerá denuncia contra Magistrado e não se esquecendo que mesmo constando previsão de queixa ou subsidiária o MP pode intervir, sendo ainda que os Egrégios Tribunais entendem que do pedido de arquivamento do processo feito pelo MP e deferido pelo Magistrado não cabe recurso.

    Conclusão: Só vai sobrar para alguns e nada mais!

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