Corregedoria pode abrir precedentes por caso da escrivã, diz vice da OAB…ARMAÇÃO! 40

Da Redação, com Primeiro Jornal

“Bastava convocar uma delegada próxima ao local, não havia a necessidade de ser do jeito que foi”, disse Marcos da Costa

O vice-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcos da Costa, afirmou em entrevista ao Primeiro Jornal, da Band, nesta segunda-feira (21), que a Corregedoria pode abrir precedentes ao avaliar como positiva a ação policial diante da revista à escrivã, que foi deixada nua à força por colegas dentro de uma delegacia de São Paulo. O processo foi realizado por homens, fato que chamou a atenção da OAB.

“Se a própria Corregedoria, órgão que deveria avaliar o excesso nesses casos, aprovar esse comportamento, pode ficar em uma posição delicada se mais pra frente tiver que cobrar outros órgãos em fatos similares”, afirmou da Costa.

A declaração do vice-precidente vai contra ao que a corregedora Maria Ines Trefiglio disse no último sábado (19), de que tudo teria acontecido dentro da normalidade.

Ainda segundo o vice da OAB, não dá para comprovar se o dinheiro realmente estava em posse da escrivã somente pelas imagens. “A câmera se desloca rapidamente e uma pessoa aparece com as notas na mão”, ressaltou. Inclusive, segundo o advogado, “se essa diligência for considerada ilegal, essas notas, mesmo que estivessem de posse dela, podem ser consideradas como prova ilícita e não se prestar quer para o processo administativo, quer para o processo penal”, disse.

Sobre o procedimento, da Costa avalia que “talvez essa gravação foi a única coisa positiva em meio a tudo o que aconteceu”, acredita. “Em nenhum momento ela se recusa ou oferece resistência, apenas pede para que mulheres realizem a revista. A Lei prevê isso. Bastava convocar uma delegada próxima ao local, não havia a necessidade de ser do jeito que foi”. 

Redator: Ricardo Freiesleben

http://www.band.com.br/primeirojornal/conteudo.asp?ID=100000402164

Um Comentário

  1. SE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES SÃO IGUAIS PARA TODOS, VOU REVER MEUS CONCEITOS DE HOMBRIDADE, DIGNIDADE E RESPEITO ÀS LEIS E VIRAR MONSTRO TAMBÉM E QUERO VER QUEM DA CORRÓ VAI FALAR ALGUMA COISA. E QUEM SABE ATÉ ELOGIADO. FILHOS DA PUTA. BALA NELES!!!!!!!!!!!

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  2. Todos que foram punidos por situações semelhantes devem recorrer da decisão punitiva!

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  3. POR QUE O DESTEMINO eduardo VULGO LOBICHOMEM NÃO FOI ATRÁS DO EX-TIRA QUE MATOU A DRA. DENISE DENTRO DO PLANTÃO DO 1º DP DE GUARULHOS, QUANDO ELA FOI À CORREGEDORIA RELATAR QUE ESTAVA SENDO AMEAÇADA E AGREDIDA PELO EX-NOIVO E ATUAL HOMICIDA, QUE MESMO TENDO SIDO DEMITIDO DA INSTITUIÇÃO ESTAVA DE POSSE DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA CIVIL???? Resposta: É mais facil e principalmente “MENOS PERIGOSO”(principalmente para um CANA-ZERO do GARRA), tirar a calcinha de uma mulher desarmada do que tentar encanar um psico-demitido e armado ex-investigador.

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  4. Essa conversa já está desvanecendo. A cana foi limpa e a meliante foi recolhida aos costumas. A Justiça vai decidir sobre o caso. Na parte Administrativa foi exonerada no artigo 74 que independe da condenação criminal. Percebam que já esta mudando o foco das coisas. Ninguém pede a cabeça da Diretora e muito menos do Sr. Secretário. No final de semana ou se surgir outro assunto de interesse tudo isso vai ser esquecido. E a Corregedoria mostrou que policiais não são intocáveis. Podem ser revistados e presos.

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  5. Essa conversa já está desvanecendo. A cana foi limpa e a meliante foi recolhida aos costumas. A Justiça vai decidir sobre o caso. Na parte Administrativa foi exonerada no artigo 74 que independe da condenação criminal. Percebam que já esta mudando o foco das coisas. Ninguém pede a cabeça da Diretora e muito menos do Sr. Secretário. No final de semana ou se surgir outro assunto de interesse tudo isso vai ser esquecido. E a Corregedoria mostrou que policiais não são intocáveis. Podem ser revistados e presos.

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  6. Não tenho mais palavras para expressar minha indignação com referencia a este caso. Uma observação apenas. Se a corregedoria já sabia que a escrivã ia receber o dinheiro, tanto que até triraram xerox das quatro notas, segundo o próprio almofadinha, deverriam dar o flagrante na hora que ela estivesse recebendo o dinheiro. Assim já pegariam as quatro notas. Se esperam ela receber, guardar o dinheiro para depois dar o flagrante, como que eles tinham tanta certeza que o dinheiro tava na calcinha? Ela poderia ter guardado este dinheiro em qualquer lugar dentro da sala, até mesmo dentro de um inquerito, dentro do sapato, Porque na calcinha? Esquisito não. Porque o delegado não abria mão de participar da revista? A grana podia muito bem estar na mão dele não podia? Eles não sabem fazer policia de verdade. Escama é só com os pobres coitados e mulher indefesa. Faça isso com um tira que tem sangue no zóio pra ver o que vai acontecer depois.

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  7. Ao Meliante

    você ´no mínimo deve ser mais um desses asnos da casa censora. porque já mostrou em poucas palavras que não tem o mínimo conhecimento dos diplomas legais que nós policiais temos de obedecer, por isso

    porque non te callas

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  8. O U V I D O R I A

    Atribuições:

    Receber sugestões e elogios, denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, neles incluídos os que atentem contra a moralidade pública, bem como qualquer outro de improbidade administrativa e, ainda, os que violem os direitos humanos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis ou militares pertencentes aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública Estadual.

    Será que esse não seria o caso de representantes sindicais entrarem com uma representação coletiva contra esses policiais?????

    Está na hora de trabalhar senhor OUVIDOR.

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  9. E meliante, ou vc e ganso, ou atuou na cana e ta tentanto legitimar aquela aberracao praticada por seus colegas.

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  10. O U V I D O R I A

    Atribuições:

    Receber sugestões e elogios, denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, neles incluídos os que atentem contra a moralidade pública, bem como qualquer outro de improbidade administrativa e, ainda, os que violem os direitos humanos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis ou militares pertencentes aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública Estadual.

    Será que esse não seria o caso de representantes sindicais entrarem com uma representação coletiva contra esses policiais????? Isso não pode passar em branco.
    Devemos mostrar que na PC tem gente honesta que não compactua com esse tipo de ação.
    Sem a nossa permissão, fomos colocados no mesmo balaio que eles.

    Está na hora de trabalhar senhor OUVIDOR.

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  11. a melhor frase que vi sobre tudo isso, postado por uma colega aqui do flit::

    quem defende esse criminoso é pq deve ser acostumado a ver a mãe mostrar a buceta todo dia na esquina

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  12. O governador deveria determinar o encaminhamento do PA da escrivã favelada para o Vaticano a fim de ser beatificada e, posteriormente, canonizada, passando a ser conhecida como a santa propina de parelheiros.Enquanto esse barraco rolava solto na delegacia de parelheiros, o delegado seccional da área, amigo do rei Dom Domingos, cuidava dos negócios de segurança privada de sua empresa que, óbviamente, está no nome da esposa.Assim caminha a polícia civil deste Estado, para o fundo do poço, se é que ainda existe poço.

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  13. Quem defende essa criminosa é pq deve estar acostumado a ver a mãe tirar dinheiro na calcinha quando chega da rua.

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  14. Caro Dr. Guerra, muito bom dia!
    Escrevo aqui e através do “pseudo” ODETE ROITHMAN, por óbvios motivos, mas gostaria de fazer um relato:

    Conheci a “Escrivâ Favelada” quando da sua prisão, foi triste ve-la chegar em estado emocional abalado relatando-nos a “cana” da Corregedoria… Já haviamos ouvido histórias de abuso no momento da prisão de policiais, mas sempre foram abusos morais, a meu ver tão reprováveis quanto o sofrido pela Escrivã em questão.
    O fato é que a menina de 25 anos chegou abalada física e emocionalmente, chorava muito e nos contava a brutalidade sofrida de forma dolorosa e autêntica. Isso dói demais para qualquer ser humano que tenha escutado a narrativa da quela garota.
    O tempo passou, ela foi colocada em liberdade mas tenho certeza de que sua vida nunca mais foi a mesma, tenho certeza de que às vezes ela acorda no meio da noite tendo pesadelos com o ocorrido. Tenho certeza de que embora ela seja uma batalhadora ela seja fragil como qualquer mulher…como qualquer ser humano…
    Depois de muito tempo, ao ver tal reportagem, chorei, chorei como mulher, como filha, como esposa, como policial que fui, como ser humano, chorei porque aquela dor poderia ser minha ou de qualquer pessoa muito querida… Chorei porque um dia os filhos dela poderão ver a imagem brutal ali gravada e sofrerem também, chorei porque sei que depois de uma prisão nossa vida nunca mais é a mesma, a gente prede um pedaço da alma, e depois do que ela passou a sensação deve ser de perder a alma por inteiro.
    È preciso recomeçar independentemente do que aconteceu, para cada ação existe uma reação, se ela foi culpada da ação ilícita que desencadeou a sua prisão muito que bem, existe o processo legal para que ela venha a reparar o erro, existe o administrativo para que ela possa ser penalizada na medida de seus atos.
    Mas deve em algum lugar do Universo existir uma reação para a ação do sistema, a corregedoria como o nome diz tem a missão de CORRIGIR, simples assim, e quando vemos os agentes do estado que fizeram o mesmo juramento de servir e proteger mesmo com a sua propria vida, vemos que estes agentes não são nem um pouco melhores do que aqueles recolhidos no PEPC, todos se julgaram um dia acima do bem e do mal e cometeram abusos de todas as espécies.
    Agora sinceramente, violar o corpo de uma mulher do jeito que foi feito é uma agressão física e moral sem tamanho, independente de haver libído ou não…Ela pediu, implorou mais de dez vezes, chorou gritou pedindo apenas a presença de uma mulher para revistá-la, o pedido foi feito em desespero, não era um pedido de regalia… era um pedido de humanidade…Pedido este que deveria ter sido acatado pelos agentes públicos. Tantos são os defensores dos direitos humanos… Espero sinceramente que a “escrivâ favelada” como era conhecida seja defendida por aqueles que defendem o direito à dignidade humana, que ela pague pelo seu erro se realmete errou mas que aqueles que erraram com ela sendo brutos e ignorando o apelo de um ser humano acuado também pagem por isso. Brutalidade não é sinonimo de valentia ou destemor, é sinonimo sim de covardia, e uma polícia de verdade não deve tolerar os covardes.
    Querida “escrivã favelada” espero de coração que vc possa trilhar sua vida com coragem e destemor, talvez vc nem se lembre de mim, ou talvez nem reconheça quem escreve estas linhas…temos que ser anonimos quando falamos sobre o regime de exceção… siga em frente! Junto ao seu marido que te ama, junto ao seu pai, sua mãe e sua avó que tanto chorou por vc naqueles dias….Vc é estudiosa dedicada e guerreira, siga em frente e não olhe para tras, um dia vc verá a justiça sendo feita, pois Deus não falha…O mundo é redondo para ninguem se esconder nos cantos…Sempre te falei isso porque sempre acreditei nisso, vc tem amigos que nem imagina!!! Eu sou uma delas!!!Seja feliz e lute pelos seus direitos e por suas garantias!!! Sempre!!!
    Caro Guerra, continue com o blog, continue dando este espaço a cada um que necessita, denunciar, gritar, clamar ou até mesmo desabafar… As vezes nem a familia da gente entende o que é ser ou ter sido um dia policial civil… Tudo isso é triste… muito triste…
    Por isso sempre me pergunto: Vale tudo?

    Um grande abraço;

    Odete Almeida Roithman
    “um ser que paira pelo universo”

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  15. Quem é o delegado de vermelho? Gustavo ou Eduardo? Quero encontrá-los num plantão próximo… Se alguém souber… responda!

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  16. Ah… e a M Ines… falou q td ocorreu corretamente… nao ocorreu nada d+…

    Kd um abaixo assinado coletivo e liderado por mulheres desta Polícia para retirar essa “maluca” da corró?

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  17. Mas digam uma coisa. O que a menina diz de tudo? Pegou a grana? Intrujaram nela? Que ela diz de tudo??

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  18. Moicano ????? Pista de pouso ???? Triângulo das Bermudas??? Bigodinho de Hitler? Menininha ??? Se soubesse o que ia acontecer teria caprichado no look ??????

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  19. quem é essa santa que se intitula cana limpa ? deve ser alguma analfabeta que prestou pra policial e segue delega como secretária… vai pra rua trabalhar ô enfeite de mesa. cana limpa não existe.

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  20. Não há que se abrir precedente nenhum, nem para ela e muito menos para a POLÍCIA CIVIL PAULISTA.
    INESCRUPOLOSAMENTE AGIRAM À MARGEM DAS NORMAS.
    DEMISSÃO PARA TODOS JÁ.
    NINGUÉM DEVERÁ SER POUPADO,ACABOU O QUE RESTAVA DE NOSSA INSTITUIÇÃO.

    E o Oscar vai para…Parelheiros
    20/02/2011
    tags: 25º DP, busca e apreensão, controle externo, Corregedoria, dignidade da pessoa humana, escrivã, mulher, nua, Parelheiros, Polícia, São Paulo
    por Vladimir Aras

    BLOG DO VLAD

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  21. E o Oscar vai para…Parelheiros
    20/02/2011
    tags: 25º DP, busca e apreensão, controle externo, Corregedoria, dignidade da pessoa humana, escrivã, mulher, nua, Parelheiros, Polícia, São Paulo
    por Vladimir Aras

    Ao desnudarem à força uma mulher algemada e humilhada no chão de uma delegacia, esses agentes da lei não expuseram apenas “as vergonhas” da suspeita. Exibiram de forma exuberante o vexaminoso cotidiano de parte da Polícia brasileira, useira e vezeira em afrontar direitos humanos dos cidadãos.

    Corrupta ou não, esses homens da lei não poderiam ter submetido a policial V.L. a tamanho constrangimento. Para dizer o menos, teoricamente a conduta deles poderia ser tipificada como constrangimento ilegal (art. 146, §1º, do CP) e abuso de autoridade (art. 4º, letra ‘b’, da Lei 4.898/65), pois “Constitui também abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.

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  22. CORREGEDORIA INCOMPETENTE DE MERDA!!!!!!!!!!
    SE NÃO SABE TRABALHAR DA LUGAR PRA QUEM SABE BANDO DE CALÇAS BRANCAS.
    AGORA PRA NÃO PERDEREM A TÃO PRECIOSA PRISÃO TEM QUE FALAR PROS QUATRO CANTOS DA TERRA QUE É LEGAL O QUE NITIDAMENTE É ILEGAL.
    BANDO DE FILHOS DA PUTAS!!!!!!!!!!!!!!!

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  23. JÁ QUE EM SÃO PAULO OS BOSTAS DO MINISTERIO PUBLICO FIZERAM VISTA GROSSA PRA INCOMPETENCIA DA CORREGEDORIA, EU ACONSELHO A COLEGA A APELAR A NIVEL FEDERAL E ATE MESMO INTERNACIONAL, POR SE TRATAR DE DIREITOS HUMANOS QUE TANTO O GOVERNO DEFENDE.

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  24. se em umamadrugada qualquer alguém encontrar essa corregedora prelambulando pela rua ou vão pensar que uma mula sem cabeça ou um demonio da tasmania

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  25. se em uma madrugada qualquer alguém encontrar essa corregedora perambulando pela rua vão pensar que trata-se de uma mula sem cabeça

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  26. A TORTURA , MESMO QUE PSICOLOGICA É PASSIVEL DE PRISÃO, E UM DIA DE PENA JÁ É PENA DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO. SERÁ QUE ISSO NÃO VALE PARA TODOS.

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  27. REPÚDIO AOS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA

    NOTA DE REPÚDIO

    O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDPESP, VEM A PÚBLICO, REPUDIAR OS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
    – A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO POSSUI SUAS ATRIBUIÇÕES PAUTADAS NA LEI, OU SEJA, PARA COMBATER O QUE HÁ DE ERRADO NA POLÍCIA, DEVE, SEMPRE, OBEDECER RIGOROSAMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PRESERVANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE, DENTRE OUTROS;
    – É DO CONHECIMENTO PÚBLICO QUE COM O ADVENTO DO INCONSTITUCIONAL DECRETO No 54.710 DE 25 DE AGOSTO DE 2.009, O QUAL RETIROU A CORREGEDORIA DO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL E VINCULOU-A DIRETAMENTE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, A CORREGEDORIA PASSOU A TER “INDEPENDÊNCIA” E MAIS FORÇA;
    – COM TANTO PODER, E, TEORICAMENTE, SEM NINGUÉM PARA CONTROLAR ESTE PODER, DEU-SE INÍCIO A UMA SÉRIE DE “BOATOS” QUE ABUSOS ESTARIAM SENDO COMETIDOS PELO ÓRGÃO CENSOR, PORÉM, NADA, OU QUASE NADA CHEGAVA COMPROVADAMENTE AO CONHECIMENTO PÚBLICO;
    – ENTRETANTO, O VÍDEO EXIBIDO POR PROGRAMAS JORNALÍSTICOS DE TELEVISÃO, E QUE AGORA RODA O MUNDO PELA FORÇA DA INTERNET, DEIXA MUITÍSSIMO CLARO E EVIDENTE OS EXCESSOS COMETIDOS POR AQUELE ÓRGÃO;
    – NÃO VAMOS ENTRAR NO MÉRITO DO SUPOSTO CRIME PRATICADO PELA ESCRIVÃ, POIS PELO QUE MOSTRA O VÍDEO, NOTA-SE CLARAMENTE, NO MÍNIMO, QUE OS CORREGEDORES, PRECISAM, URGENTEMENTE, SOFRER UMA CORREÇÃO, POIS, DENTRE OUTRAS TRANGRESSÕES, APARENTEMENTE INFRINGIRAM O QUANTO SEGUE:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    III – a dignidade da pessoa humana;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
    XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
    LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
    LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
    LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Artigo 4º – Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
    Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO – CPP LEI 3689/41
    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Súmula vinculante nº 11 (SV) – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (DOU 22.08.2008)

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 – ABUSO DE AUTORIDADE
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. – TORTURA
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena – reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I – se o crime é cometido por agente público;
    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

    LEI 207/79 – LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA
    Dos Deveres
    Artigo 62 – São deveres do policial civil:
    III – cumprir as normas legais e regulamentares
    V – desempenhar com zelo e presteza as missões que lhe forem confiadas, usando moderadamente de força ou outro meio adequado de que dispõe, para esse fim;
    IX – proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial;

    Das Transgressões Disciplinares
    Artigo 63 – São transgressões disciplinares:
    XXXI – maltratar ou permitir mau trato físico ou moral a preso sob sua guarda;
    XXXIV – tratar o superior hierárquico, subordinado ou colega sem o devido respeito ou deferência;
    XLIX – praticar ato definido em lei como abuso de poder;

    DEIXAMOS CLARO QUE NÃO PACTUAMOS COM NENHUM TIPO DE TRANGRESSÃO PRATICADA POR POLICIAIS CIVIS E QUE A CORREGEDORIA DEVE ATUAR COM LIBERDADE, PORÉM, REPUDIAMOS DE FORMA VEEMENTE, OS ATOS PRATICADOS POR QUEM DEVERIA DAR O BOM EXEMPLO.
    GEORGE MELÃO
    Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP
    OBS: O SINDPESP, por respeito aos atores do evento, principalmente pela escrivã, mas, pelo especial respeito a você, recusa-se a exibir o vídeo ou o acesso ao mesmo.

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  28. DEU na BAND AGORA dia 22/02 7:30 declarações do Secretario Pinto afirmando afastar os delegados envolvidos no ESTUPRO da escrivã, saiu tambem declaraçao da senhora corregedora que a band prestou um DESSERVIÇO divulgando aquelas imagens. nesta ato volta para o Faccdioli onde o mesmo afirma que deserviço é a senhora como corregedora e PEDE para o secretario demiti-la do cargo de corregedora!!!!!!!!
    Lembrando que ela ARQUIVOU a investigação contra os delegados e ela já tinha visto o filme!!!!!
    E ai SECRETARIO???????FORA SECRETARIO!!!!

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  29. REPRESENTAÇÃO COLETIVA DOS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO
    Av. Cásper Líbero, 390, 5º andar., Luz, São Paulo – SP, CEP 01033-000, Tel. 3313.5077

    A Sua Excelência
    O Senhor Doutor GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
    DD. Governador do Estado de São Paulo
    São Paulo – SP

    Senhor Governador:

    A Representação Coletiva dos Policiais Civis de São Paulo, órgão de congregação das entidades de classe (associações e sindicatos) que pelos seus presidentes a este subscrevem, vem até Vossa Excelência para externar-lhe sua extrema preocupação com o episódio que envolveu delegados de polícia da Corregedoria Geral da Polícia Civil e a então Escrivã de Polícia V.F.S.L., fato exaustivamente noticiado pela mídia.

    A insólita ocorrência demonstrou à sociedade, o alto grau de prepotência com que agiram os Delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, que desobedeceram preceitos constitucionais e da legislação processual penal pátria, o que se revela inaceitável sob todos os pontos de vista, até porque compromete o bom conceito da instituição policial civil.

    Outros dois delegados, também da Corregedoria, Drs. Emílio Antonio Pascoal e Renzo Santi Barbin, teriam, de algum modo, contribuído na perpetração da grotesca diligência contra V.F.S.L. Até mesmo o titular do 25º Distrito Policial, palco dos acontecimentos, teria se omitido, permitindo que um procedimento espúrio se realizasse nas dependências da unidade policial que chefia.

    De igual modo, merece censura o comportamento da Sra. Diretora da Corregedoria Geral de Polícia Civil, Dra. Maria Inês Trefiglio Valente, que procurou legitimar as práticas arbitrárias dos seus subordinados.

    Até mesmo o representante do Ministério Público, o Promotor Público Everton Zanella, como que conivente com a barbárie, procurou justificar a atitude dos policiais, dizendo que “despir a Escrivã foi conseqüência do transcorrer da operação policial contra ela”

    É de se reconhecer, Senhor Governador –e os signatários assim defendem- a premente necessidade da depuração dos quadros policiais, alijando-se os maus, porém que isso seja feito dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade e moralidade, respeitando sempre o preceito da dignidade da pessoa humana.

    Assim, Senhor Governador, esta Representação Coletiva solicita, com empenho, a Vossa Excelência, que seja determinado ao Sr. Secretário da Segurança Pública que adote providências no sentido do desarquivamento do inquérito policial instaurado para apurar a conduta dos policiais da Corregedoria que trabalharam na investigação que culminou com a prisão em flagrante, com o afastamento desses policiais, até que seja o feito concluído por outra autoridade.

    Que igualmente seja desarquivado e refeito o processo administrativo disciplinar que resultou na demissão da nominada ex-servidora policial, eis que o mesmo foi contaminado pelas provas obtidas por meios ilegais.

    Em assim fazendo, estará Vossa Excelência rendendo homenagens à Justiça que a sociedade paulista e brasileira espera que seja feita.

    Valem-se do ensejo os presidentes das entidades que compõem a Representação Coletiva dos Policiais Civis de São Paulo, para apresentar a Vossa Excelência protestos da mais alta consideração e profundo respeito.

    São Paulo, 22 de fevereiro de 2011

    MARIA ALZIRA DA SILVA CORRÊA
    Presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Ribeirão Preto

    MARIA APARECIDA DE QUEIROZ ALMEIDA
    Presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Sorocaba e Região

    SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA
    Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telemática Policial do ESP

    VANDERLEI BAILONI
    Presidente da Associação dos Investigadores de Polícia do Est. de S.Paulo

    OSCAR DE MIRANDA
    Presidente da Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo

    NELSON DE JESUS LEONE
    Presidente da Associação dos Agentes Policiais do Estado de São Paulo

    ERALDO DE FARIAS
    Presidente da Associação dos Carcereiros da Polícia Civil do Est. São Paulo

    JOÃO XAVIER FERNANDES
    Presidente do Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo

    VALDIR FERNANDES DA SILVA
    Presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mogi das Cruzes e Região

    WALTER DE OLIVEIRA SANTOS
    Pres. do Sindicato dos Policiais Civis da Baixada Santista e Vale do Ribeira

    CELSO JOSÉ PEREIRA
    Presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Marília e Região

    LÚCIO FLÁVIO MORENO
    Pres. do Sindicato dos Policiais Civis de Presidente Prudente e Região

    APARECIDO LIMA DE CARVALHO
    Presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Campinas e Região

    JARIM LOPES ROSEIRA
    Presidente da International Police Association – IPA
    jlr/.

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  30. a lei garante que a revista pode ser feita tanto por homem quanto por mulher exceto se retarda….
    o porprio processo pena fala isso.
    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
    pra quem viu o video sem sen censura mostra que tinha 2 policiais femininas e que ja tinha sido reveistada,
    no entanto ela tinha gardado as 4 notas na calsinha
    otimo trabalho da corregedoria..
    chupaaa essa policiaa rato do caralho

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  31. QUANDO VÃO CHEGAR NO EXMO. SR. DR. CARNEIRO, ATUAL DGP QUE NA ÉPOCA SUBSTITUIU O DIVISIONÁRIO DA DOP E NADA FEZ?

    DR. CARNEIRO: PQ NÃO VAI AGORA FALAR NA MÍDIA SOBRE SUA ATUAÇÃO?

    POR QUE SE CALA?

    POR QUE?

    POR QUE?

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  32. Esperamos aqui em Minas,que o grande governador de São Paulo,Geraldo Alckmin,exemplo de homem de família e de grandes sentimentos nobres e morais,dê a devida,rigorosa e exemplar punição a estes policiais nazistas que mancharam o nome da Gloriosa Polícia Civil do Estado de São Paulo,ao submeter uma policial civil à mais abjeta forma de humilhação.Bastaria ter sido feito a revista em uma sala reservada e por delegadas do sexo feminino.Nenhum dinheiro do mundo pagará este açoite moral a que esta policial foi submetida.Além do governador,o Ministério Público,o Poder Judiciário.o Poder Legislativo deveriam no mínimo lavar a honra desta pobre servidora.É isto o que nós brasileiros,patriotas e conhecedores das leis e de nossa história esperamos, para que tal acinte covarde jamais se repita em nosso solo pátrio com esta macabra conotação de campo de concentração nazista.

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  33. Todos os participantes do caso da escrivã são covardes, inclusive o delegado titular e, quem disser que eles estão corretos são mais covardes ainda, mormente os promotores e essa doida da delegada corregedora.

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  34. É preciso acontecer o seguinte: Limpar tudo e começar denovo!!Aqueles sujeitos que são “Delegados ” de policia são uma vergonha .Esse tipo de lixo dentro da policia é uma calamidade ; esses caras não servem pra limpar chão! Ainda que se a escrivã tivesse cometido o delito, aquilo é afronta a sociedade constituída.O abuso compulsivo de autoridade daqueles individuos, põe em cheque a policia de forma geral!!O bom policial deve declarar guerra a esses maus policiais para que sejam extirpados dos quadros policiais!Indivíduos incapazes de discirnir entre o certo eo errado pode de fato ter autoridade? A polícia precisa de reforma já!!!Estou indignado inclusive com aquela senhora de idade que é corregedora por afirmar que a conduta estava certa!Isso se chama corporativismo ;que caiam todos incllusive a senhora de idade que é corregedora!

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  35. Eu acredito que:

    A Corregedoria da Polícia Civil arquivou o inquérito que investigava dois delegados suspeitos de abuso de autoridade durante a prisão de uma escrivã de polícia que atuava no 25º DP, no bairro de Parelheiros (zona sul de SP).

    Conforme a denúncia, os policiais Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, ambos da Corregedoria, tiraram a calça e a calcinha de uma escrivã que era investigada pelo crime de concussão, quando um servidor exige o pagamento de propina.

    Imagens que foram divulgadas ontem pelo blog do jornalista Fábio Pannunzio (www.pannunzio.com.br) mostram que durante a prisão em flagrante da escrivã os delegados determinaram que a mulher tirasse a roupa para checar se ela havia escondido dinheiro de propina dentro da calcinha.

    O caso aconteceu em junho de 2009. Ao longo dos 12 minutos do vídeo, a escrivã diz que os delegados poderiam revistá-la, mas que só retiraria a roupa para policiais femininas. Mas nenhuma investigadora da corregedoria foi até o local para acompanhar a operação.

    O vídeo abaixo traz trechos cedidos pela TV Band (cuja íntegra da reportagem pode ser vista aqui) que mostram imagens do incidente:

    SEM ROUPA

    Ao final, o delegado Eduardo Filho, uma policial militar e uma guarda civil algemam a escrivã retiram a roupa dela e encontram quatro notas de R$ 50. A escrivã foi presa em flagrante e, após responder a processo interno, acabou sendo demitida pela Polícia Civil. No mês seguinte, seus advogados recorreram da decisão.

    “Foi um excesso desnecessário. Ela só não queria passar pelo constrangimento de ficar nua na frente de homens”, disse o advogado Fábio Guedes da Silveira.

    Para a Corregedoria, não houve excessos na ação dos dois delegados. Segundo a corregedora Maria Inês Trefiglio Valente, eles agiram “dentro do poder de polícia”.

    O promotor Everton Zanella foi ouvido no inquérito que investigou os policiais e disse que a retirada da roupa foi uma consequência do transcorrer da operação.

    “Houve apenas um pouco de excesso na hora da retirada da calça da escrivã, todavia, em nenhum momento vislumbrei a intenção do delegado que comandava a operação de praticar qualquer ato contra a libido da escrivã”, disse o promotor no inquérito.

    PROCESSO

    Além de ser expulsa, a escrivã responde a um processo criminal. A primeira audiência do caso só deverá ocorrer em maio, conforme seus advogados.

    Os delegados Eduardo Filho e Gustavo Gonçalves continuam trabalhando na Corregedoria da Polícia Civil. A corregedora os caracterizou como policiais “corajosos e destemidos”. A Folha não localizou os dois policiais neste sábado para comentar o assunto.

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  36. A pilantragem no meio da policia não é de agora, todo mundo sabe mas tem medo de falar.A midia é controlada e não pergunta ao povo sua opinião , só divulga o que é de seu interesse.O POVO NÃO PODE TER MEDO DE SEU GOVERNO,MAS O GOVERNO DEVE TER MÊDO DO SEU POVO.

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  37. Isso foi muita covardia e machismo; por que os machos são coniventes entre si,(caso da Sra que tinha 9 BOS e mesmo assim foi assassinada, onde a mesma sem defesa,filmou…tbm como a escrivã; se fosse um policial eles não teriam feito isso)e ainda tem aquela parcela de mulheres atrasadas q tbm são machistas; ainda bem que tudo estamos superando: há alguns anos nem podiámos votar hoje já somos Presidente. Tania.

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