“A Polícia Militar é um resquício da Ditadura” 38

Enviado em 06/06/2011 as 17:56 – REPÓRTER AÇO

A Mais Querida do Pinto continua sendo prestigiada.

Fonte: O Escrevinhador

Por Pedro Pomar

“A Polícia Militar é um resquício da Ditadura”. Assim se manifestou, em ato de desagravo realizado no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, em 31/5, o jornalista Fábio Pagotto, do Diário de S. Paulo, que foi agredido repetidas vezes por policiais militares enquanto cobria para o jornal a Marcha pela Liberdade de Expressão, ocorrida na capital paulista em 21/5.  Nesta data, a PM espancou manifestantes, efetuou detenções arbitrárias, atirou bombas de gás lacrimogêneo em transeuntes e agrediu diversos jornalistas com socos, cassetetes, spray de pimenta, disparos de balas de borracha — até uma motocicleta da corporação foi propositalmente arremetida por um tenente contra Pagotto, causando esmagamento dos tecidos de sua perna direita.

O repórter-fotográfico Osmar Bustos, correspondente do jornal Página 12 de Buenos Aires, foi atingido nas costas por balas de borracha. O repórter-fotográfico Vinicius Pereira, do Diário de S. Paulo, depois de ser empurrado contra uma parede e impedido de registrar cenas de violência contra manifestantes, recebeu no rosto um jato de gás de pimenta, disparado à queima-roupa por um PM, que imediatamente repetiu o gesto com outro jornalista. Bustos e Pereira compareceram ao ato no Sindicato dos Jornalistas, e, como Pagotto, descreveram em detalhes as cenas de violência gratuita que presenciaram e as agressões de que foram vítimas.

O repórter Osmar Bustos mostra o efeito das balas de borracha da PM paulista

Segundo relato de Izabela Vasconcelos, do Comunique-se, também foram agredidos Felix Lima (Folha.com), vítima de spray de pimenta, Márcia Abos, de O Globo, golpeada pelo escudo de um policial, e Ricardo Galhardo, do portal iG,  atingido por estilhaços de uma bomba de efeito moral. Posteriormente, Márcia, Galhardo e Pagotto registraram boletins de ocorrência.

Como bem disse o colega, as Polícias Militares são uma herança do regime militar, que as criou na década de 1970 como forças antimotim, exatamente para reprimir os movimentos sociais organizados e eventuais rebeliões populares. Em São Paulo, a PM substituiu a antiga Força Pública, e com o passar dos anos se tornou uma das mais violentas do país. Mas não parece mera coincidência que os episódios recentes de maior truculência da PM contra manifestações populares tenham sido registrados nos governos encabeçados por Geraldo Alckmin (PSDB).

Reproduzo, a seguir, a Carta Aberta sobre a violência da PM contra jornalistas, aprovada no Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo ao final do ato de 31/5 e enviada a autoridades do executivo, legislativo e judiciário e à OAB:

A liberdade de expressão e de imprensa são bens essenciais para o pleno funcionamento da Democracia. Nesse sentido, o trabalho dos profissionais de imprensa deve ser entendido como parte integrante do sistema de direitos que o Estado tem o dever de proteger.

Amplamente divulgada e convocada, a Marcha pela Liberdade de Expressão (ou “Marcha da Maconha”, como chamada por alguns), realizada em 21 de maio, era um fato jornalístico que exigia ampla cobertura da imprensa. Essa situação era de conhecimento dos agentes públicos, principalmente dos policiais escalados para acompanhar a manifestação. Portanto, a conduta destes agentes foi inaceitável, pois, deliberadamente, agrediram jornalistas, chegando ao absurdo de alvejar um profissional pelas costas com dois tiros de balas de borracha, além do atropelamento proposital de outro e agressões generalizadas a outros repórteres.

Infelizmente, não é a primeira vez que autoridades agridem jornalistas em manifestações públicas. O que a sociedade testemunhou neste episódio foi a atuação do governo estadual e da prefeitura agindo de forma contrária aos interesses democráticos pelos quais gerações de brasileiros lutaram. A imprensa se faz presente nesses eventos para cumprir seu dever de informar o cidadão. Se o poder público tenta impedir por meios violentos a livre divulgação da informação, pratica censura.

 

 

Tendo em vista a celebração do Dia da Imprensa, comemorado em 1º de junho, data da circulação da primeira edição do jornal Correio Braziliense, em 1808, os presentes ao Ato Contra as Agressões aos Jornalistas, realizado no auditório Vladimir Herzog, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, exigem do governo do Estado rigorosa investigação e punição dos agentes envolvidos nesta agressão vergonhosa. Também solicitamos às autoridades judiciárias e legislativas a salvaguarda necessária para que a imprensa possa exercer sua função de informar a sociedade. Basta de truculência por parte do Estado contra os cidadãos. É intolerável que a Polícia Militar continue utilizando os mesmos métodos da ditadura.

Um Comentário

  1. Esclarecimento da PM sobre a marcha da maconha.

    Os direitos fundamentais da pessoa humana é premissa para qualquer tipo de ação policial.
    Em primeiro lugar, gostaríamos de deixar claro que agimos com respeito integral aos princípios de Direitos Humanos, aos direitos fundamentais da pessoa humana e isto é premissa para qualquer tipo de ação policial, fatos esses exaustivamente apregoados na formação e instrução do dia a dia do trabalho policial.

    No caso específico, a PM agiu em conformidade com decisão judicial sobre a questão. Importante ressaltar que o direito de manifestação e expressão de opinião é legítimo e consagrado pela Constituição Federal, entretanto, todo o direito é relativo e se aplica até a justa medida de não se prejudicar o direito de outrem.

    O direito de locomoção, de ir e vir são consagrados e devem ser respeitado. As decisões judiciais também têm de ser acatadas, até como a mais legítima prova de cidadania e consciência dos parâmetros democráticos por uma sociedade esclarecida e que deve também ser respeitada por todas as esferas do Governo. Entretanto, a partir que há quebra da ordem, do respeito de outrem, do impedimento de se ir e vir há flagrante desrespeito do equilíbrio das forças que proporcionam a convivência social, democrática e legal.
    Naquele momento, em qualquer local de um País democrático do mundo, há necessidade da pronta e rápida intervenção do Estado, através de sua força de segurança pública, neste caso, representada pela PM. Como afirma o Consultor de Segurança Pública – José Vicente da Silva Filho, “sobre a legitimidade da ação (a da PM), não há o que questionar: a polícia recebeu uma ordem, fez o serviço. Manifestantes se excedem e é difícil fazer a contenção, a não ser com o uso da força, eventualmente fazendo detenções, usando o gás, cassete – toda polícia do mundo democrático tem esse instrumental.”

    No caso em questão, apesar dos esforços de retomar a ordem, com os meios e técnicas previstos na atuação de distúrbio civil, houve, infelizmente, excessos, de forma isolada e de forma pessoal, que não guardava consonância com as ações doutrinárias de controle de distúrbios civis. Por estas questões fora aberto Sindicância para se investigar todas as condutas praticadas pela PM naquela manifestação. Ações Institucionais legais e ações isoladas que não coadunam com os princípios da Instituição são apuradas e dão credibilidade às nossas posturas públicas, como demonstra a opinião publicada no Diário de São Paulo de hoje: “… Foi uma transgressão (dos que fizeram a apologia), sem dúvida, mas os policiais exageraram em sua reação. É sabido e reconhecido que a Polícia Militar paulista dá treinamento competente aos seus homens, prepara-os para agir da maneira conveniente nas mais diferentes situações….”.

    Portanto, ações democráticas, legítimas, e de opinião são e serão respeitados e apoiados pela PM. Agora, ações que perturbem a ordem, prejudiquem direito de terceiros, serão corrigidas pela ação enérgica e legal da PM. Eventuais desvios de conduta serão rigorosamente apurados pela Instituição.

    Comunicação Social

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  2. Saques noturnos pirotécnicos de caixas eletrônicos:

    Lealdade=

    TÍTULO IV
    DO CONCURSO DE PESSOAS

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Constância=

    Quadrilha ou bando

    Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena – reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

    Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

    Furto

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III – com emprego de chave falsa;

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

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  3. Bombeiros do Rio

    Carlos Giannazi (PSOL) disse que está perplexo com a atitude do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, diante das manifestações do corpo de bombeiros. Para o parlamentar, é um movimento justo, devido ao baixo salário e as más condições de trabalho que a categoria enfrenta. Ele criticou a decisão do governador de envolver o Bope na desocupação do quartel dos bombeiros. “Segundo pesquisas, essa é a profissão de maior credibilidade do país e eles estão sendo tratados como vândalos”. O deputado comunicou que toda a bancada do PSOL, em São Paulo, Rio de Janeiro e no Congresso está apoiando a manifestação. (DV)

    Bombeiros do Rio 2

    “Quais as diferenças entre a postura do governador Sérgio Cabral e Geraldo Alckmin? Ambos tratam com insignificância o grave problema do salário dos policiais e bombeiros”, disse Olimpio Gomes (PDT). O deputado ressaltou que São Paulo só não está na mesma situação porque falta uma liderança para comandar manifestações como a da capital fluminense. Gomes lamentou a prisão dos 450 membros da corporação, devido ao protesto, e explicou que lei penal militar é extremamente rigorosa, e deve levar à expulsão de muitos dos detidos. “Mas o motivo que os levou a fazer isso não vai ser levado em consideração”, reclamou. (DV)

    Tolerância zero

    Jooji Hato (PMDB) relembrou projetos de lei de sua autoria, ainda quando vereador, como a lei seca e a lei que proíbe carona na garupa das motos. O deputado disse que o conjunto desses projetos representa medidas de tolerância zero, o que, para ele, falta no Rio de Janeiro. Hato contou que chegou a mostrar seus projetos ao ex-governador Anthony Garotinho, e sugeriu que Sergio Cabral economize recursos para poder pagar salários melhores aos policiais militares, civis e aos bombeiros. “A corporação que vive nos protegendo merece ser atendida”, disse. “Precisamos mudar o país, nem que para isso tenhamos que bater na mesma tecla”. (DV)

    Contra as drogas

    José Bittencourt (PMDB) comentou a atuação da igreja Assembleia de Deus, que em ações efetivas tem procurado atingir o objetivo de combater o uso de drogas, através de cursos de capacitação e multiplicação do sistema de prevenção. Elogiou o programa Ser Livre , criado e lançado pela Polícia Civil de Goiás, em 23/1/2011, que pretende reforçar a luta contra o uso de drogas. Bittencourt informou que o delegado-geral da Polícia Civil assinou um termo de parceria com o presidente da Convenção Estadual das Assembléias de Deus, Oidis José do Carmo, em Goiânia, para envolver a sociedade nesse combate à disseminação de entorpecentes. (DV)

    Rio de Janeiro e São Paulo

    Para Edson Ferrarini (PTB) a situação do Rio de Janeiro é vergonhosa, assim como o salário dos policiais e militares. Ferrarini acusou o governo, tanto do Rio como o de São Paulo, de desqualificar seus policiais militares. “E com a rígida legislação militar, eles não podem parar, fazer greve nem por um dia”, explicou o deputado. E complementou dizendo que por isso eles não têm a atenção que merecem: “O metrô fica paralisado dois dias e correm para atender suas reividicações; imagina se a polícia parasse por um dia. Mas isso não pode acontecer”. Ele pediu que Alckmin envie com urgência para a Casa proposta de salários para a polícia. (DV)

    PEC 300

    Contrariando “certos grupos políticos que não têm interesse na aprovação da PEC 300”, Olimpio Gomes (PDT) afirmou que esta proposta, que cria um piso nacional para os policiais e bombeiros militares, “é absolutamente constitucional”. Gomes ainda comentou que apenas o PT e o PSDB não indicaram seus representantes para compor a comissão especial que votará a PEC 300. Ele ainda disse que a TV Alesp tem transmitido sua programação sem áudio ou sem imagem, entre outros problemas, em diversos municípios e pediu que o problema na transmissão seja resolvido. (DK)

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  4. A OPINIÃO PÚBLICA BRASILEIRA É AINDA MUITO PRIMITIVA. AS PESSOAS FALAM BASICAMENTE SEM CONHECIMENTO DE CAUSA, SÃO PRECONCEITUOSAS, MESMO UMA PESSOA DENTRO DE UM GRUPO COMO A POLÍCIA QUE SEJA RECONHECIDA PELA INTELIGÊNCIA E INTEGRIDADE, AINDA ASSIM DEMONSTRA EM CERTOS ASSUNTOS NO MÍNIMO UM RANÇO CONSERVADOR QUE ÀS VEZES DÁ MEDO.

    NÃO É PELO FATO DE SER POLICIAL QUE TENHO NECESSARIAMENTE QUE ME HOMOGENEIZAR DIANTE DA MAIORIA, ISSO NÃO ENTRA NA MINHA CABEÇA, NUNCA SEREI ASSIM. OUTRO EQUÍVOCO TREMENDO É SANTIFICAR A INSTITUIÇÃO, COMO SE O QUE DE ERRADO OCORRE SEJA CULPA DE SEUS INTEGRANTES. AS INSTITUIÇÕES ESTÃO PARA PROMOVER O BEM-ESTAR DO INDIVÍDUO. NO FINAL DAS CONTAS, O QUE INTERESSA É A RESSALVA DOS DIREITOS DO INDIVÍDUO, MESMO OS DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS SÃO PENSADOS PARA A REALIZAÇÃO DO INDIVÍDUO.

    NÃO SE PENSA EM PROMOVER A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE PARA O BEM DO BRASIL, OU DOS CATÓLICOS, OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OU DOS FUNILEIROS, OU DE QUALQUER OUTRO GRUPO, MAS SIM DO INDIVÍDUO.

    AS INSTITUIÇÕES POLICIAIS JÁ COMEÇAM ERRADO TENDO COMO LEMA A PROTEÇÃO DA “SOCIEDADE”, QUANDO NA REALIDADE NÃO EXISTE “SOCIEDADE”, É UM ENTE ABSTRATO, MUITAS VEZES COLOCADO EM ARGUMENTOS REPRESSIVOS: DEFESA SOCIAL, POR EXEMPLO.

    NO FIM DAS CONTAS, TODOS OS DIREITOS ESTÃO VOLTADOS PARA A DEFESA DO INDIVÍDUO, E NÃO DA SOCIEDADE, PORQUE, SOCIEDADE, ABSTRATAMENTE, PODE SER QUALQUER COISA, INCLUSIVE O NACIONAL-SOCIALISMO…

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  5. CREIO QUE O CERNE DA DISCUSSAO NAO É A QUESTAO DA POLÍCIA SER MILITAR OU NAO, MAS SIM OS MÉTODOS DE COMO NOSSA POLÍCIA DISSUADE MANIFESTAÇOES POPULARES, ESTES SIM TEM QUE MUDAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, POIS A VIOLENCIA DEMONSTRADA PELA POLÍCIA MILITAR NESTES TIPO DE AÇAO NESTES ULTIMOS ANOS É PREOCUPANTE, ATÉ MESMO CONTRA A PRÓPRIA POLÍCIA (CREIO QUE NAO PRECISO ESPECIFICAR COMO, QUANDO E ONDE OCORREU) ; O OUTRO PONTO RELEVANTE É A QUESTAO DA NAO PUNIÇAO DOS RESPONSÁVEIS, TENDO EM MENTE QUE OS MAIORES RESPONSÁVEIS SAO OS QUE PROIBIRAM TAIS MANIFESTAÇOES, POIS CREIO QUE SEMPRE QUE PACÍFICAS E DENTRO DAS CONVICÇOES UNIVERSAIS DO QUE É DA DIGNIDADE HUMANA, DEVEM SER AUTORIZADAS (NAO DEVE-SE ASSIM, EM MINHA OPINIAO, SEREM AUTORIZADAS PASSEATAS DE CUNHO RACISTA COMO POR EXEMPLO MANIFESTAÇOES PRÓ-NAZISTAS OU COISAS DO GENERO); VOLTANDO AO QUE INTERESSA, HOJE HÁ MÉTODOS DE DISSUAÇAO MENOS VIOLENTOS, VEJO SEMPRE POLICIAS MAL TREINADOS E MAL COMANDADOS NESTAS AÇOES; AS VEZES PERGUNTO-ME PQ AINDA NAO SE USAM CANHOES DE ÁGUA NESTE PAÍS? OUTROSSIM, NAO VEJO PUNIÇOES FIRMES E DEFINITAS AOS CULPADOS, SEJAM ELES OFICIAIS, JUÍZES OU POLÍTICOS, POIS CREIO QUE ESTES DOIS ÚLTIMOS TAMBÉM TEM MUITO A SE EXPLICAR. QUANTO A QUESTAO DE SER O OU NAO MILITAR, PENSO QUE ESSE DE AÇAO ESTÁ LONGE DE ACABAR, SENDO ASSIM DESTACAMENTOS ENCARREGADOS DE POLICIAR OU DISSUADIR PASSEATAS VAO AINDA EXISTIR AINDA POR UM MUITO TEMPO, AINDA MAIS NUM PAÍS DESIGUAL COMO O NOSSO; PODE-SE MUDAR O TIPO DE POLÍCIA, MAS AINDA ASSIM HAVEMOS DE TREINAR MELHOR E DE FORMA DIFERENTE NOSSO POLICIAL; SENAO DE QUE ADIANTA MUDAR A DESIGNAÇAO DA POLÍCIA SENAO MUDAR OS COMPORTAMENTOS E PROCEDIMENTOS; QUE TAL POR EXEMPLO CONDECORAR A AÇAO PACÍFICA DOS POLÍCIAS??? EM 2001 FUI AO FÓRUM SOCIAL MUNDIAL EM PORTO ALEGRE, REPRESENTANDO ESTUDANTES DE SAO PAULO, NA OCASIAO HAVIA UMA PASSEATA CONTRA A ALCA E AO CAPITALISMO, ASSIM ACOMPANHEI TAL MOVIMENTO QUE AO PASSAR EM FRENTE A UMA LOJA DE FAST FOOD DETEVE-SE E LÁ, PROTEGENDO TAL PATRIMONIO HAVIA VÁRIOS POLICIAIS MILITARES GAUCHOS QUE FAZIAM UM CORDAO DE ISOLAMENTO, VÁRIOS MANIFESTANTES GRITAVAM PALAVRAS DE ORDEM E CHEGARAM ATÉ A FORÇAR A PASSAGEM PARA DENTRO DO CITADO ESTABELECIMENTO. ENFIM PRESENCIEI UMA CENA INUSITADA UM PUNK CUSPIU NA CARA DE UM DOS POLICAIS E ESTE SIMPLESMENTE LIMPOU-SE E PERMANECEU ALI PARADO COM OS BRAÇOS CRUZADOS E OLHANDO PARA FRENTE, SEM RAIVA OU QUALQUER EXPRESSAO EMOCIONAL ALTERADA. AO FINAL DA MANIFESTAÇAO OS PARTICIPANTES RETIRAM-SE E VÁRIOS DESTES FORAM AO COMANDO DA TROPA DESCUPARAM-SE E ELOGIARAM A AÇAO DOS POLICIAIS, EM ESPECIAL AO POLICIAL OFENDIDO. ISSO FOI UM EXEMPLO DE BOM TREINAMENTO, ASSIM NAO É O TIPO DE POLICIA QUE CONTA E SIM SEU TREINAMENTO E COMANDO. DE QUALQUER MODO, PREFIRO O MODELO ALEMAO NO QUAL O POLICIAL ESCOLHE A POLÍCIA COMO PROFISSAO AINDA NO ENSINO MÉDIO, CURSA UMA ACADEMIA EM NÍVEL UNIVERSITÁRIO, PASSA POR VÁRIOS SETORES COMO PATRULHAMENTO OSTENSIVO, TELECOMUNICAÇOES, PAPILOSCOPIA, INVESTIGAÇAO E FINALMENTE É DESIGNADO PARA UM SETOR TORNANDO-SE ASSIM UM POLICIAL COMPLETO QUE VAI TRABALHAR NA AREA EM QUE TIVER MAIOR AFINIDADE, COMO PUDE CONSTATAR PESSOALMENTE EM 2006, OCASIAO EM QUE FUI RECEBIDO COMO POLICIAL PELA POLÍCIA DE COLONIA-ALEMANHA, ACOMPANHANDO INCLUSIVE A AÇAO DESTA NO PATRULHAMENTO E CONTENÇAO DOS HOOLIGANS INGLESES. ESCLARECENDO FUI A ALEMANHA PQ MINHA IRMA, MORANDO LÁ MANDOU-ME PASSAGEM E COMO FAÇO PARTE DA “IPA”-INTERNATIONAL POLICE ASSOCIATION (R$7,00 POR MES FILIEM-SE, VALE A PENA) ENTREI EM CONTATO E FUI RECEBIDO PELOS POLICIAS ALEMAES, MESMO PORQUE COM ESSE SALÁRIO DE FOME, MAL DA PARA IR A GUARULHOS, FALEI. ABRAÇOS VANDERLEI – ESCRIVAO 91 DP EMAIL: vdanibale@yahoo.com.br

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  6. Resquicio e Herança(MARDITA por sinal), duvido ter um politico de peito pra acabar com essa ABERRAÇÃO!!!!

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  7. Que conversinha hein…

    Só tem medo do presídio quem comete crime.

    Aos delinquentes a aplicação da lei.

    Policiais civis tão com medinho de rodar nos cotidianos achaques.

    Se tá com medo não desce pro play.

    Acho que o TJ deveria abraçar essa idéia para os policiais civis.

    O que ia ter de gente passando no confessionário para pedir perdão; passando em biqueira, comércios, e devolvendo dinheiro.

    Aê Delegado Geral, assina um expediente desse aê, vai ser melhor do que se o Secretário mandar.

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  8. Manifestação pública se resolve apenas com diálogo!?!?!?!
    Na Europa também, basta ver as últimas manifestaçoes.

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  9. VEJA-SE AINDA, A MISTURA DAS ESTAÇÕES. ACREDITO SER UM EQUÍVOCO DO LEGISLADOR EDITAR LEGISLAÇÃO IMPEDINDO A SIMPLES MANIFESTAÇÃO DE UM PENSAMENTO, POR MAIS ABSURDO QUE POSSA SER, COMO O PENSAMENTO NAZI-FASCISTA.

    DESTE MODO, A SIMPLES MANIFESTAÇÃO DE UM GRUPO, POR EXEMPLO, NAZISTA, SEM ARMAS, APENAS COM SIMBOLOS CONCERNENTES, NÃO DEVERIA SER PROSCRITO, EM NOME DA MÁXIMA LIBERDADE DE PENSAMENTO.

    O QUE SE DEVE COMBATER NO CASO DAS MANIFESTAÇÕES NAZISTAS É O FATO DE QUE ESTE GRUPO DE PESSOAS NORMALMENTE TEM FORTÍSSIMA AFINIDADE COM O ARMAMENTISMO. ASSIM, NÃO SE DEVE PROSCREVER OS GRUPOS NAZISTAS EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DO ABSURDO CONJUNTO DE IDÉIAS POR ELES DEFENDIDAS, MAS EM RAZÃO DA FACILIDADE DE FORMAREM ELES GRUPOS PARAMILITARES.

    AINDA ASSIM, RESGUARDAM-SE SEUS DIREITOS DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PONTOS SUPOSTAMENTE BENÉFICOS DO CITADO REGIME POLÍTICO: IDÉIAS NÃO PODEM SER PROSCRITAS, ATÉ PORQUE O QUE É PROSCRITO TERMINA SENDO MITIFICADO.

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  10. FLITADOR:

    Hehe! Da mesma forma que ele “ordenou” o Camelinho. Assina aê meu menino. Se não assinar tá fora do meu time quando eu for o Governador…rs

    Camelinho e Carneirinho , bons meninos do Pinto. Melhor não falar…Muito perigoso chover bala!

    Como disse o meu pai quando tinha uma razoável quantidade de funcionários, considerando-se a natureza do seu negócio: O Nelsi agora será o gerente da oficina!
    Pô, logo ele que a gente desconfia que rouba todos os dias alguma coisa!
    Claro, além de ser bom profissional, rouba todo dia e ninguém desconfia.
    Os outros roubam vez ou outra; a gente dá falta.
    E os que não roubam aqui fazem serviços para a concorrência.
    Com ele na gerência só terei um me roubando. Será mais lucrativo.
    E o Sérgio?
    Ah, ele fica só no atendimento.
    Honesto não sabe cuidar de ladrão.

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  11. SE O AMIGO PHERME AINDA NAO FEZ SEU JULGAMENTO, O PROBLEMA É DELE, MAS A SOCIEDADE ( ESSE ENTE ABSTRATO, QUE EM TESE -TESE DELE, OU MELHOR, QUE ELE ACEITOU COMO VERDADEIRA OU AINDA VÁLIDA- NAO NECESSITA DE PROTEÇAO E SIM O INDIVIDUO ) JÁ JULGOU E CONDENOU O NAZI-FACISMO, PELO MENOS EM SUA MAIORIA (SEJA NO NIVEL JURIDICO OU APENAS NO NÍVEL DE PENSAMENTO -JUÍZO DE VALOR. ASSIM FICA RESGUARDADA A LIBERDADE DE PENSAMENTO, MAS NAO DE MANIFESTAÇAO CASO CONTRÁRIO TEREMOS QUE ADMITIR MANIFESTAÇOES PÚBLICAS EM FAVOR DA PEDOFILIA, DO MACHISMO, DA SUPERIORIDADE DA RAÇA X, OU Y QUE POEM EM RISCO TANTO O INDIVIDUAL COMO O COLETIVO – A ESQUECI COLETIVO NAO EXISTE NO SEU DICIONÁRIO, ALIÁS PORQUE NAO INVENTA UMA LINGUA OU MODO DE EXPRESSAO SÓ SEU, POIS ESTE QUE VOCE USA É UMA CONSTRUÇAO DO COLETIVO, DAS SOCIEDADES. O PERIGO DO INTELECTUALISMO É O DESPREZO DA PRAXIS E DAS SUAS CONSEQUENCIAS, O MUNDO DO PENSAMENTO ADMITE TUDO JÁ O MUNDO REAL É BEM DIFERENTE E A EXPRESSAO DAS IDEIAS MESMO QUE DIFERENTES DAS MINHAS DEVE SEMPRE TER LUGAR, MAS O LUGAR CORRETO! ACHO QUE AS RUAS SAO POTENCIOSAMENTE PERIGOSAS PARA CERTOS TIPOS DE PENSAMENTOS, DESCUTAMOS DE TUDO ENTAO, MAS NOS LUGARES CONVENIENTES, POIS ANTES TER UMA IDEIA MITIFICADA OU ESQUECIDA DO QUE POSTA EM PRÁTICA CAUSANDO GENOCÍDIO!!! UM ABRAÇO DO LEIGO AQUI. MEU E-MAIL: vdanibale@yahoo.com.br

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  12. ete flitador é um mané, mesmo.
    ninguém tá falando de pc aqui.
    o seu comandante falou em cadeia comum pra vcs.
    vc fala tanto em pc ladrão.
    o que a humanidade inteira está vendo é um bando de pm ladrão indo pra cadeia esta semana.
    e não foram presos pela sua austera corró.
    foram pela POLÍCIA CIVIL. e muitos mais irão.
    é pra esta corja de ladrões que estão falando em cadeia comum, o que acho uma covardia.
    mas covardia é uma virtude de todo pm mesmo, desde o último soldadinho de chumbo ao coromé…

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  13. Além de pagar salário indigno, referir-se aos bombeiros como: irresponsáveis, vândalos e criminosos, só teve o objetivo de querer justificar-se e não assumir a propria culpa, pois o maior culpado por tudo, é o próprio governador do RJ, que demostrou sua incapacidade e “deixou” a situação chegar a esse ponto. Usando de sua “falsa” e “covarde” autoridade, ameaçando de processos os bombeiros presos. Pior ainda, foi a ação “covarde” do BOPE usando tática e recursos que deveriam ser empregadas frente aos marginais, que no RJ estão a solta, graças aos desmandos do governo. O “ditadorzinho” de araque Cabral pode agora ser comparado aos personagens da História como Hilter, Mussolini dentre outros. Este é o Brasil de incompetentes, hipócritas, Palloccis, mensalão, corrupção que os brasileiros são obrigados a suportar. LASTIMÁVEL.
    Manifesto meu apoio integral a todos os membros da corporação mais admirada do Mundo: os bombeiros, verdadeiros heróis! Que Deus os proteja da hiprocrisia do malgrado governador, que deveria se envergonhar das suas atitudes tiranas e incompetentes (como sempre foi).

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  14. PEÇO AO COLEGAS QUE NAO CAIAM NESTE JOGUETE INFANTIL DE ACUSAÇOES RECÍPROCAS, NINGUÉM É SANTO OU DEMONIO. TEM GENTE CORRETA E GENTE CORRUPTA NOS DOIS LADOS, ESTAS INTRIGAS SÓ INTERESSA AO FÜHRER GERALDO ALCKMIM, ENQUANTO ISSO O SALÁRIO Ó !!

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  15. SERÁ QUE ESTAMOS DIANTE DE CASOS DE ABUSO DE AUTORIDADE??????????????????????

    PM informa ao Judiciário a prisão de 439 bombeiros

    A juíza Ana Paula Pena Barros, da Auditoria Militar do Estado, recebeu nesta segunda-feira (6/6) a comunicação da prisão em flagrante dos 439 bombeiros que participaram manifestação no quartel central do Corpo de Bombeiros, na última sexta-feira (3/6), pelo reajuste do piso salarial de R$ 900 para R$ 2 mil.
    É voz praticamente uníssona na Doutrina e Jurisprudência, não obstante o claro comando constitucional inserto no artigo 93, IX da Magna Carta Republicana, ser a manifestação jurisdicional no momento em que se recebe a comunicação de um cidadão que se encontra preso em flagrante, ato desobrigado de qualquer fundamentação, ao argumento mor de tratar-se de mero despacho homologatório e, também, porque o parágrafo contido no artigo 310 do Código de Processo Penal não dispôs exigindo despacho fundamentado.

    Num Estado Democrático de Direito, impossível continuamos silentes a eufemismos e tergiversações tais como tratar aquilo que é uma verdadeira decisão como um simples despacho homologatório, sem maiores necessidades de fundamentação, sofismando-se assim, com a liberdade do ser humano que, por razões multifárias, viu-se envolvido nas malhas do Processo Penal.

    O respeito à Magna Carta Republicana, onde travejados encontram-se seus Princípios Fundamentais: – art. 1º, III- a dignidade humana, com seus Objetivos Fundamentais- art. 3º I- construir uma sociedade livre, justa e solidária e ainda com as garantias nesta insertos, como a fundamentação de toda e qualquer decisão judicial- art. 93, IX, impende que deixemos de ler o texto constitucional com os olhos cansados do autoritarismo ainda não de todo insepulto no imaginário de muitos operadores do direito.

    Assim sendo, o Estado-Juiz, após a prisão em flagrante e no primeiro momento em que é convocado a dizer sobre a quebra da regra que é a liberdade, sendo a prisão uma exceção, deverá fazê-lo com desvelado esmero, sempre com a preocupação de que um incomensurável bem está sendo atingido.

    A discussão proposta é no sentido de que não se olvide mais a imprescindível fundamentação do ato claramente decisório contido na apreciação jurisdicional da prisão em flagrante, deixando-se de ofender a garantia constitucional da motivação, para caminhar-se no enquadramento valorativo desta, num sistema articulado de garantias fundamentais, legitimando política e juridicamente tal decisão.

    O Processo Penal é garantia, é anteparo fornecido ao acusado contra os eventuais abusos do Estado. Juiz Criminal é um custus libertatis e não um guardião da sociedade, à semelhança dos antigos inspetores de quarteirão, como alguns ainda estão, equivocadamente, a se postar.

    Neste diapasão, surge o Processo Penal como um instrumento de liberdade, arredando as pretensões fascistas da prisão a qualquer custo e a todo momento, para reforço do entendimento de que esta é a última opção do processo, jamais a primeira, devendo, pois, o julgador ter redobrado atenção ao momento primeiro em que irá atuar como guardião da liberdade.

    A transmutação da ótica comodista e ofensiva aos princípios, objetivos e garantias constitucionais, atualmente constante na Doutrina e Jurisprudência e que está a tutelar a conduta sofista de boa parte dos juízes frente à manifestação primeira sobre a legalidade da prisão em flagrante que lhe é comunicada, para uma visão garantista do Processo Penal, onde filosófica e pragmaticamente falando, não se vá de roldão a dignidade, a construção de uma sociedade justa e a garantia da motivação da prestação jurisdicional é o que se busca.
    MANUTENÇÃO MOTIVADA DA PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS O CONTROLE JURISDICIONAL DE SUA LEGALIDADE.

    A continuidade da prisão em flagrante é medida de cunho jurisdicional, e não mais medida de urgência administrativa. Desde que comunicada a prisão para o Juiz, é este quem vai decidir sobre esta. Se o juiz mantém a prisão, ele o faz por decisão e ato seus, devendo ser motivada tal manutenção, (art. 93, IX da CF) na medida em que se reveste de ímpar importância tal ato decisório, que trata diretamente a respeito da legalidade desta prisão e do status libertatis do cidadão.

    Se a prisão for ilegal, cabe ao juiz, em despacho fundamentado, relaxá-la, podendo em seguida e se for o caso, dentro dos requisitos que a permitem, decretar a prisão preventiva.

    No que tange à confirmação da prisão, tem entendido o S.T.J., que por se tratar de decisão meramente homologatória- entendimento contrário ao trabalho aqui apresentado, não necessita de fundamentação, assim formalizado:

    “A praxe judiciária de homologação, pelo juiz, do auto de prisão em flagrante, consubstancia mero exame das formalidades legais e tem por conseqüência, prevenir a jurisdição, não se exigindo seja tal despacho fundamentado, salvo se for para ordenar o seu relaxamento “.( STJ, 6ª Turma, à unân., HC nº 5.650/RS, rel. Min. Vicente Leal, DJU, 01.09.1997, p. 40.885 ).

    A prática tem demonstrado que o juiz, ao contrário do que determina a Lei maior, exara um simples despacho, sem maiores formalidades legais, manutenindo o indiciado em sua prisão em flagrante delito tal como: “Aguarde-se o inquérito policial respectivo “, ou “mantenho a prisão, por legal e de acordo com as hipóteses autorizadoras “. Como dito pelo Procurador da República EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA, ” adota-se postura passiva, como se ao aprisionado coubesse comprovar a desnecessidade da manutenção da custódia. Em uma palavra, extrai-se do flagrante conseqüência ou de antecipação de culpabilidade ou, o que é igualmente inaceitável, de presunção de necessidade da prisão “.

    Ora, como medida pré-cautelar que é, a prisão em flagrante é sempre precária, dependendo, a sua continuidade, de urgencial valoração judicial.

    Nesse diapasão, o entendimento do brilhante Professor Doutor AURY LOPES JR., ” a prisão em flagrante é – não só no Brasil, mas também nos mais evoluídos sistemas processuais penais – uma medida pré-cautelar, cuja precariedade impõe uma curta duração e o imediato juízo de valor judicial. Ela não pode subsistir após o prazo de 24 h, lapso máximo de tempo para que o auto de prisão em flagrante seja formalizado e submetido à apreciação judicial “.

    Lembre-se e nunca se olvide: Vivemos num Estado Democrático de Direito, o que pressupõe que prejulgamos, à todos os cidadãos, sua presumida inocência.

    A privação da liberdade não pode e não deve ser conseqüência de um automatismo, posto que o exercício do poder cautelar deverá sempre ser dependente da verificação concreta do periculum libertatis, da necessariedade da medida, da sua fatal necessidade. E, por fim, tal decisão há de ser fundamentada.

    Conforme o eminente ALBERTO SILVA FRANCO, ” a motivação não é um ato de favor do juiz: é um dever inafastável de quem tem, em suas mãos, o poder repressivo estatal. É a explicitação, em face da lei e dos fatos, dos motivos que dão suporte à decisão adotada. É, além disso, o único meio de que o próprio cidadão dispõe para avaliar a pertinência ou não, a justeza ou não, da providência cautelar” .

    Entendimento importante para embasamento do aqui tratado é apresentado pelos Promotores paulistas OLIVEIRA ROCHA e GARCIA BAZ:

    ” A mantença da prisão em flagrante deve ser sempre motivada, sob pena de ferir um direito subjetivo processual do flagrado. Como a liberdade provisória pode e deve ser concedida de ofício, inclusive nos casos em que cabível, em cada caso o juiz deve decidir a respeito, independentemente de requerimento específico do flagrado ou mesmo do Órgão do Ministério Público (que sempre deverá ser ouvido previamente, contudo), à vista da cópia da autuação ou dos autos principais de inquérito policial. O despacho que mantém a prisão em flagrante está denegando liberdade provisória, pelo que é decisão da autoridade judiciária sobre um direito do flagrado, sendo inarredável a motivação cabal do decisório. É que fundamentadas, haverão de ser todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade (CF, art. 93, IX).Não comungamos assim, com a posição da jurisprudência predominante, com precedentes do Colendo STF, inclusive, que sustenta não estar o magistrado obrigado a motivar a mantença da prisão em flagrante quando recebe a cópia da autuação ou o próprio inquérito policial, salvo se for requerida liberdade provisória pelo interessado ” 4.

    MONTEIRO ROCHA também expressa o seu descontentamento no que tange à falta de motivação:

    ” Penso, devesse o juiz, ao confirmar a prisão em flagrante, fundamentar o aprisionamento do indiciado ou réu. É que, sem embargo do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que a entende desnecessária, por se tratar de despacho meramente homologatório de prisão presumidamente legal, estamos diante de um direito de liberdade. Um cidadão foi preso. Essa prisão, entendo, deva ser confirmada ou negada pelo juiz, fundamentadamente. Aliás, o artigo 93, inciso IX da Constituição Federal recomenda que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas. Só por esta razão parece-nos que a confirmação do flagrante devesse ser mesmo fundamentada, não apenas seu relaxamento, como entende a Superior Corte de Justiça. É natural que não estamos a sugerir um longo fundamento, mas um fundamento que demonstrasse a legalidade da medida, e sua necessidade de ser mantida. E mais, acredito que essa posição devesse ser tomada quando da comunicação da prisão, e não quando do recebimento do inquérito respectivo ” .

    Mais recentemente, ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO deu importante passo teórico no enfrentamento deste tema:

    ” Trata-se, portanto, de uma decisão complexa, em que diversas questões de fato e de direito devem ser analisadas para que se possa chegar a uma conclusão sobre a manutenção de uma prisão que só excepcionalmente foi realizada sem a prévia ordem judicial. A inversão na ordem natural das coisas, admissível em face das circunstâncias mencionadas, não implica, é óbvio, a dispensa de uma cognição que, na verdade, deve ser tão completa e aprofundada quanto aquela realizada quando o juiz decide ordenar uma prisão.

    Daí a indispensável exigência de que essa decisão seja integralmente justificada: quanto à legalidade, devem ser explicitadas as razões pelas quais se entende válido o flagrante; quanto à necessidade, nos mesmos moldes em que tal dever é imposto em relação ao provimento em que se decreta uma prisão preventiva ” .

    Assim, perante poucos seguidores, mas amplamente embasados, diante de todo o exposto, entendemos que o cidadão só estará a salvo de tanto desmemoriamento, quando não mais se olvidar a Magna Carta e a seguirmos em toda a sua plenitude.

    O não atendimento à motivação gera conseqüências processuais diversas, notadamente nos casos em que se envolve a hedionda e paleolítica Lei dos Crimes Hediondos. A clareza do art. 93, IX da CF é ímpar, e conclui-se dela que absolutamente todas as decisões judiciais não fundamentadas são nulas ex-rádice.

    O caso é de tamanha gravidade que fulmina o ato ab inicio, por ser absoluta, pois o ato processual inconstitucional, quando não juridicamente existente, não pode dar lugar a nulidade relativa, já que as garantias processuais constitucionais visam o interesse público.

    O reconhecimento desta nulidade não depende de provocação da parte interessada, ficando o prejuízo patente, quando desrespeita todos os objetivos políticos e processuais que determinam a exigência constitucional.

    Esta nossa posição encontra respaldo, inclusive, nas mais que abalizadas opiniões dos professores ADA PELLEGRINI GRINOVER, ANTONIO SCARANCE FERNADES; ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO, quando estes afirmam:

    ” Sendo a norma constitucional-processual norma de garantia, estabelecida no interesse público ( supra, n. 2 ), o ato processual inconstitucional, quando não juridicamente inexistente, será sempre absolutamente nulo, devendo a nulidade ser decretada de ofício, independentemente de provocação da parte interessada.

    Resulta daí que o ato processual, praticado em infringência à norma ou ao princípio constitucional de garantia, poderá ser juridicamente inexistente ou absolutamente nulo; não há espaço, nesse campo, para atos irregulares sem sanção, nem para nulidades relativas. ”

    Devemos buscar o amparo da dignidade do ser humano, custe o que custar, independentemente de valores religiosos ou filosóficos, açambarcando a segurança de todos, sem prejuízo da segurança individual.

    Enfim, reconhecer a liberdade do homem, significa reconhecer seus direitos por meio do direito positivo, onde tem o Estado compromisso no mínimo moral

    de zelar por eles.

    Encerramos com os dizeres de ADAUTO SUANNES, ” o processo penal é, antes e acima de tudo, um preito de homenagem à dignidade humana, pois o Estado, dotado de poder, não necessitaria das formalidades que o caracterizam para prender, acusar, condenar e executar a pena que deseja impor a alguém “

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  16. Juiz Criminal é um custus libertatis e não um guardião da sociedade, à semelhança dos antigos inspetores de quarteirão, como alguns ainda estão, equivocadamente, a se postar.

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  17. ACHO QUE CASO SE O JUIZ DO CASO FOSSE O MINISTRO MARCO AURELIO, OS NOBRES E LUTADORES BOMBEIROS, SERIAM COLOCADOS, DE IMEDIATO, MESMO ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO MP, EM LIBERDADE. ALGUEM JÁ DISSE, COM TODO RESPEITO, “PUTA JUIZ ESSE MARCO AURELIO”.

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  18. UM SIMPLES E CORAJOSO DESPACHO: “AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP, DETERMINO, SE POR POR AL NÃO ESTIVEREM PRESOS,A SOLTURA DOS FLAGRANCIADOS. CUNPRA-SE.

    UMA SIMPLES CANETA ESFEROGRAFICA, SEMI-USADA, ABAFARIA O SOM DOS COTURNOS, PORÉM, O DR. MARCO AURELIO(ESSE PUTA JUIZ), INFELIZMENTE, ESTA EM BRASILIA…

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  19. o Estado-Juiz, após a prisão em flagrante e no primeiro momento em que é convocado a dizer sobre a quebra da regra que é a liberdade, sendo a prisão uma exceção, deverá fazê-lo com desvelado esmero, sempre com a preocupação de que um incomensurável bem está sendo atingido.

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  20. SERÁ SE O SERGIO FOSSE AUTUADO EM FLAGRANTE, POR OUTRO MOTIVO-É CLARO, TERIA O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA?????????????????????????????????????????????

    ACHO QUE OS BOMBEIROS, TAMBÉM, MERECEM RESPEITO E OS BENEFÍCIOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS…

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  21. HIPOTESE: SERGIO CABRAL É AUTUADO POR HOMICIDIO DOLOSO(EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DOLO EVENTUAL), SERIA CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DA LEI, OU ALGUEM TERIA “PEITO” PARA “ENCAMINHAR OS AUTOS AO MINISTERIO PUBLICO”????????

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  22. Tá bom, já entendi, que para alguns a lei é branda:

    Procurador-geral arquiva caso Palocci
    Roberto Gurgel diz não haver indícios para abertura de investigação contra o ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma Rousseff. Em parecer, prática de tráfico de influência é descartada.

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  23. QUANDO ME REFERI À QUESTÃO DA SOCIEDADE COMO ENTE ABSTRATO QUIS ME REFERIR AO FATO DE QUE ELA NÃO É DOTADA DE UMA ESTRUTURA ORGANICA E ESPIRITUAL TAL QUAL O É O INDIVÍDUO. TAMBÉM NÃO DISSE QUE A SOCIEDADE NÃO EXISTA, AO CONTRÁRIO, EXISTE, PORÉM NO REINO DAS IDÉIAS, DIFERENTEMENTE DO INDIVÍDUO QUE TEM EXISTENCIA REAL, PALPÁVEL, E QUE TEM SIDO SUBMETIDO AOS MAIORES E ABSURDOS CRIME PERPETRADOS PELAS ORGANIZAÇÕES E GRUPOS (ESTADO) POLITICAMENTE ORGANIZADOS. QUANTO À LINGUAGEM, ELA É DESENVOLVIDA ATRAVÉS DAS RELAÇÕES TRAVADAS ENTRE OS INDIVÍDUOS E PARA SEU BEM-ESTAR.

    DIFERENTEMENTE DO QUE DISSE O POUCO TOLERANTE MISSIVISTA, O TERMO SOCIEDADE EXISTE SIM EM MEU DICIONÁRIO, COMO ENTE ABSTRATO E NÃO CONCRETO.

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  24. QUANTO À QUESTÃO DO NAZI-FASCISMO, TENHO, AO CONTRÁRIO DO POUCO EDUCADO MISSIVISTA, UMA OPINIÃO FORMADA: NÃO COMPACTUO COM O REFERIDO PENSAMENTO JUSTAMENTE POR SER CONTRA, TAL VEZ DIFERENTEMENTE DO IRREVERENTE FULANO, DA SUPREMACIA DOS GRUPOS POLÍTICOS EM FACE DO INDIVÍDUO. GRAFICAMENTE, ESTOU MAIS DISTANTE DO NAZI-FASCISMO DO QUE ELE…

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  25. os bombeiros, lastreado no estado democratico de direito, deveriam ter os mesmos benefícios dado ao pimenta neves, ou seja, até sentença firme, deveriam aguardar o julgamento em liberdade.

    ou estou errado?????????????????????????????????????????????????????????????????

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  26. UMA PERGUNTA OPORTUNA: DOS CEM MIL HOMENS QUE COMPÕEM A POLÍCIA MILITAR, QUANTOS REALMENTE TRABALHAM NO POLICIAMENTO PREVENTIVO OSTENSIVO E QUANTOS ESTÃO ATRÁS DE MESAS EXERCENDO FUNÇÕES MERAMENTE BUROCRÁTICAS E ADMINISTRATIVAS QUER PODERIAM SER EXERCIDAS POR FUNCIONÁRIOS NÃO POLICIAIS ???

    À SOCIEDADE INTERESSA TER UMA POLÍCIA PREVENTIVA, OSTENSIVA, FARDADA, COMUNITÁRIA, DE CARÁTER CIVIL, POIS A SOCIEDADE É CIVIL !!!

    A EXISTÊNCIA DE UMA POLÍCIA DE CARÁTER MILITAR SOMENTE INTERESSA AOS OFICIAIS PM, QUE QUEREM MANTER SEUS PRIVILÉGIOS.

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  27. Para conhecimento de todos admiradores do Flit, passo a informar com referência os dizeres do Maj PM Dep Olimpio, acredito que, ele é um dos prejudicado na PM, porém nada faz, para colaborar em obter direitos existentes, menos no Estado de S.P., vejamos, a 237/48, assegurava a passagem para Inatividade da ex-F.P. ( PM) , na época, isto também na ex-Guarda Civil de SP, com posto imediato, a Lei 2.054/52, assegurou esta promoção e outras, mantido também pela Lei 5.278/59, sendo extintas estas promoções imediatamente superior ao passar para inatividade, pelo famigerado Dec. Lei 260/70, o filhote do A.,I. – 5, e apesar de ter virado uma colxa de retalhos, com tantas emendas, está em vigor no que prejudica aos componentes da Corporação, seria de bom alvitre de que o nobre Deputado, acompanhasse melhor e procurasse resolver este problema, não é o regime militar que é truculento, é a PM de SP, que assim quer, exemplo a Lei 6.880/80, Estatuto dos Militares, ( E.B., Marinha e Aeronáutica), continua fazendo jús a percepção em vencimentois do posto imediatamente Superior, as policia militar dos outros Estados, acompanha com estes mesmo direito, porém em S.P., a L. C. 418/85, restabeleceu os direitos antes existentes ao posto imediato, a L.C. 673/91, voltou em parte com a ditadura, para uns da Corporação, ou seja: de 2º Ten PM à Ten Cel. PM, uma vez que o Quadro das Praças, continua com estes direitos (posto imediato), ou seja, discriminação, em direito iguais e tratamento iguais para todos e não por parte de um todo, exemplo é, de que o Cel PM, conforme Parecer da Consultoria Judica da PM, se manifestou de que os 20% que ora recebe, conforme L.C. 418/875, não é promoção e sim verticalização, ora a toda Corporação, o que interessa mesmo seria a diferênça e não a graduação ou o posto. Pedro Baiano73a. Mongaguá – S.P.

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  28. NOS TEMPOS DE FHC, TINHAMOS GERALDO BRINDEIRO O ENGAVETADOR GERAL DA REPÚBLICA.
    AGORA TEMOS O ENGAVETADOR DO PT ROBERTO GURGEL.
    SÓ MUDAM AS MOSCAS POIS A MERDA É A MESMA,

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  29. Leon Tolstoi- O reino…..

    PG 191- ” O quarto método consiste,entre todos os homens unidos e embrutecidos com a ajuda dos três
    métodos precedentes, um certo números de indivíduos, para torná-los instrumentos passivos de todas as crueldades do governo. Chega-se ao ponto de embrutece-los ainda mais e de torná-los ferozes, escolhendo-os entre os adolescentes, quando ainda não puderam formar um conceito claro de moralidade, afastando-os pelo serviço militar do seio familiar, vestem-os com trajes militares, obrigando-os aos gritos, a fazerem exercícios físicos, e eles caem num estado de hipnose tal que deixam de ser homens e se tornam máquinas sem raciocínio , dóceis à vontade do hipnotizador.(serviço militar obrigatório).que armados e prontos para matar à primeira ordem do governo, constituindo o quarto e principal método de opressão.”
    Com este método fecha-se o circulo da violência. A intimidação, a corrupção,
    o hipnotismo criam os soldados, os soldados dão o poder o poder dá o dinheiro com que se compram as as autoridades e se recrutam soldados.-

    Terríveis as constatações do autor diante dos quatros métodos usados pelos governos para submeter o povo aos caprichos nada cristãos dos governantes , sejam eles da direita ou da esquerda. Esta obra foi escrita em 1890.
    “Ele questiona os métodos de governar: o primeiro-seria a intimidação. O segundo a corrupção, que consiste. em tom, ar do povo suas riquezas por meios de impostos e distribuí-los às autoridades que ,em troca, encarregam-se de manter e aumentar a opressão. O terceiro método consiste em deter o desenvolvimento moral dos homens e,, com diversas “sugestões” , que os mantém num arcaíco conceito de vida sobre o qual se baseia o poder do governo.”

    A insônia do João Vicente me pegou, passem aí o Rivotril.

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  30. BUUUÁÁÁ!!!! BUUUÁÁÁ!!! BUUÁÁÁ!!! COITADIIINHO. TÁ CoM PENINHA, TÁ? PEGA PRA VC…

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  31. Batalhao de Choque Tucano elogia golpe militar de 1964 em seu site

    Após denúncias de que o site do 1º Batalhão de Polícia de Choque – ROTA (http://www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/1bpchq/historico.htm) exibe, no ícone ‘Histórico do BTA’, menções elogiosas a apoios e ações da Polícia Militar de São Paulo na derrubada dos revoltosos da Guerra de Canudos em 1897 e do p residente João Goulart no golpe militar de 1964, o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), em pronunciamento na tribuna da ALESP no dia 30 de maio, mostrou em um telão a página e criticou a redação de ambas.

    Numa delas diz o texto: “Guerra de Canudos, em 1897, sendo responsável pelo último combate que derrubou o Reduto de Canudos, comandado por Antônio Conselheiro, que lutava contra a República. Suas ações foram positivamente citadas no livro ‘Os Sertões’, de Euclides da Cunha, que a ele se referia como ‘Batalhão Paulista”;


    Na outra, segue: “Revolução de 1964, quando participou da derrubada do então Presidente da República João Goulart, apoiando a sociedade e as Forças Armadas, dando início ao regime militar com o Presidente Castelo Branco”.”

    ver mais http://geraldoalckminpsdb.blogspot.com/2011/06/batalhao-de-choque-tucano-elogia-golpe.html

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